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OAB
- Tribunal de Ética
Exercício
profissional - Local de atendimento - Entidade representativa de
classe - Convênio - Captação proibitiva de causas - Vedação -
É vedado ao advogado, remunerado ou apalavrado com entidade
representativa de classe, dar orientação e assistência
preventiva, ou estabelecer com o associado o ajuizamento de
procedimento judicial de interesse pessoal. Na mesma esteira, é
proibido manter seu escritório em prédio próprio da entidade.
Esses dois tópicos, sobre quaisquer outros, criam e fomentam
conjugadamente a inculca, a captação de clientela, a inibição da
escolha espontânea de defensor e confidente, a concorrência
desleal, o aviltamento dos honorários e a quebra amiúde do sigilo
profissional. Precedentes (Proc. E-2.618/02 - v.u. em 19/9/2002 do
parecer e ementa do Rel. Dr. José Garcia Pinto).
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