Boletim da Associação dos Advogados de São Paulo
Ementário
   

 

 

1 - Direito Constitucional e Processual Civil - Embargos Declaratórios.
1 - Não há, no acórdão embargado, omissão a ser suprida, nem contradição ou obscuridade a serem sanadas. 2 - Como nele se salientou, é descabido o Agravo de Instrumento interposto para o Supremo Tribunal Federal, contra decisão do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, que negou seguimento a pedido de Medida Cautelar Incidental. 3 - Embargos rejeitados.
(STF - 1ª T.; EDcl no AgRg no AI nº 371297-BA; Rel. Min. Sydney Sanches; j. 28/6/2002; v.u.)

2 - Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário - Constitucional - Tributário - Medida Provisória nº 812, publicada em 31/12/1994 e convertida na Lei nº 8.981/95 - Prejuízos fiscais - Compensação - Limitação - Incidência na apuração da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro - Vícios no julgado - Inexistência.
1 - Contribuição social sobre o lucro. Lei nº 8.981/95 resultante da conversão da Medida Provisória nº 812, editada em 31/12/1994. Incidência sobre o lucro líquido apurado no balanço fiscal encerrado no último dia desse mesmo ano. Impossibilidade, em razão da necessária observância ao princípio da anterioridade mitigada. 2 - A sistemática instituída pela Medida Provisória nº 812/94, que limitou a 30% do lucro líquido ajustado os prejuízos dedutíveis apurados nos exercícios anteriores, para efeito do cálculo da contribuição social sobre o lucro, agrava a situação do contribuinte, que, na forma da Lei nº 8.541/92, podia compensá-los, sem qualquer limitação, até quatro anos-calendários subseqüentes ao da apuração. Impossível sua aplicação ao resultado contábil relativo ao exercício de 1994, em face do disposto no art. 195, § 6º, da Constituição, que consagra o princípio da anterioridade nonagesimal. Vícios no julgado. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados.
(STF - 2ªT.; EDcl no AgRg no RE nº 332885-SP; Rel. Min. Maurício Corrêa; j. 4/2/2003; v.u.)

3 - Habeas Corpus - Pedido de extensão da revogação da prisão preventiva concedido, por esta Corte, a co-réu em idêntica situação.
Decreto de prisão preventiva que se baseou na garantia à ordem pública e na conveniência da instrução criminal para assegurar a integridade física das vítimas ameaçadas pelos acusados, fundamentos estes que não mais subsistem com o término da instrução criminal, conforme exposto no HC nº 81.126-4. Habeas corpus deferido para estender a revogação da prisão preventiva ao ora paciente.
(STF - 1ª T.; HC nº 81601-SP; Rel. Min. Ilmar Galvão; j. 28/6/2002; v.u.)

4 - Imposto de renda na fonte - Proventos - Art. 153, § 2º, II, da Carta Magna.
Em casos análogos ao presente, esta Primeira Turma, ao julgar os RREE nºs 200.485 e 225.082, assim decidiu: "Imposto de renda na fonte. Proventos. Beneficiários com idade superior a sessenta e cinco anos. Art. 153, § 2º, inciso II, da Constituição Federal. Lei nº 7.713/88. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Mandado de Segurança nº 22.584 (sessão do dia 17/4/1997), proclamou entendimento no sentido de que o art. 153, § 2º, II, da Constituição Federal, ao estabelecer que o imposto de renda ‘não incidirá, nos termos e limites fixados em lei, sobre rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos, cuja renda total seja constituída, exclusivamente, de rendimentos do trabalho’, não é auto-aplicável, estando a depender de lei que fixará os termos e os limites dessa não-incidência. E, até que advenha a lei regulamentando o exercício desse direito, continuam válidos os limites e restrições fixados na Lei nº 7.713/88 com suas posteriores alterações. Recurso extraordinário conhecido, mas improvido". Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
(STF - 1ª T.; RE nº 351755-RJ; Rel. Min. Moreira Alves; j. 17/9/2002; v.u.)

5 - Recurso Ordinário - Habeas Corpus - Falso testemunho (art. 342 do CP).
Alegação de atipicidade da conduta, consistente em depoimento falso sem potencialidade lesiva. Aferição que depende do cotejo entre o teor do depoimento e os fundamentos da sentença. Exame de matéria probatória, inviável no âmbito estreito do writ. Co-autoria. Participação. Advogado que instrui testemunha a prestar depoimento inverídico nos autos de reclamação trabalhista. Conduta que contribuiu moralmente para o crime, fazendo nascer no agente a vontade delitiva. Art. 29 do CP. Possibilidade de co-autoria. Relevância do objeto jurídico tutelado pelo art. 342 do CP: a administração da justiça, no tocante à veracidade das provas e ao prestígio e seriedade da sua coleta. Relevância robustecida quando o partícipe é advogado, figura indispensável à administração da justiça (art. 133 da CF). Circunstâncias que afastam o entendimento de que o partícipe só responde pelo crime do art. 343 do CP. Recurso ordinário improvido.
(STF - 1ª T.; RHC nº 81327- SP; Rela. Min. Ellen Gracie; j. 11/12/2001; v.u.)

6 - Conflito de Competência - Falência.
Decretada a quebra, a Justiça do Trabalho é competente para acertar o crédito trabalhista, que será habilitado no processo falimentar; excepcionalmente, se os bens já estiverem em praça, a arrematação terá curso, mas o respectivo produto será transferido para o Juízo da Falência.
(STJ - 2ª Seção; CC nº 34.501-MG; Rel. Min. Ari Pargendler; j. 11/12/2002; v.u.; DJU, Seção I, 17/3/2003, p. 174)

7 - Habeas Corpus - Execução fiscal - Penhora - Depositário infiel - Bens fungíveis.
1 - A infidelidade do depósito de coisas fungíveis não autoriza a prisão civil. 2 - Precedentes. 3 - Habeas corpus concedido.
(STJ - 1ª T.; HC nº 25.894-SP; Rel. Min. José Delgado; j. 18/2/2003; v.u.; DJU, Seção I, 24/3/2003, p. 141)

8 - Processo Civil - Previdenciário - Ação rescisória - Rurícola - Prova material - Erro de fato - Art. 485, IX, do CPC.
1 - Constitui o erro de fato a que se refere o inciso IX, do art. 485, do Código de Processo Civil, autorizando o manejo da ação rescisória, a afirmação de ausência de prova material, quando esta se encontra efetivamente acostada à peça inicial da ação originária e não foi considerada. 2 - Está consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a qualificação do marido, como agricultor, constante do registro civil de casamento ou de outro documento, se estende à esposa assim considerada como razoável prova material. 3 - Ação rescisória procedente.
(STJ - 3ª Seção; AR nº 594-SP; Rel. Min. Paulo Gallotti; j. 12/6/2002; v.u.; DJU, Seção I, 24/3/2003, p. 137)

9 - Previdenciário - Pensão por morte - Dependência da mãe em relação ao filho falecido - Dependência econômica - Lei nº 8.213/91 - Aplicação - Termo inicial - Honorários advocatícios - Correção monetária - Custas e despesas processuais.
1 - A qualidade de segurado do filho da autora está comprovada pelos documentos trazidos aos autos. 2 - Cumprida a exigência legal do § 4º do art. 16 da Lei nº 8.213/91, atinente à dependência econômica da mãe em relação ao filho, é de se conceder o benefício previdenciário. 3 - O termo a quo do benefício da aposentadoria por idade deve coincidir com a data da citação, quando a autarquia tomou conhecimento da pretensão da autora, a ela resistindo. 4 - A correção monetária deve incidir nos termos da Lei nº 6.899/81, desde o vencimento de cada parcela paga, a teor do disposto nas Súmulas nºs 8 desta Corte e 148 do E. STJ. Com a implantação do plano de benefícios, deve seguir o critério das Leis nºs 8.213/91 e 8.542/92 até a entrada em vigor da Lei nº 8.880/94. 5 - O cálculo da verba honorária advocatícia deve ter por base o valor da condenação, ou seja, deve incidir sobre o somatório das prestações vencidas até a data de prolação da sentença. 6 - Não são devidas custas e despesas processuais, pois é isento de seu pagamento o apelante, considerada a gratuidade processual que assiste à autora. 7 - Apelação e remessa oficial parcialmente providas.
(TRF - 3ª Região - 2ª T.; AC nº 846438-SP; Reg. nº 2002.03.99.046734-5; Rel. Juiz Federal Convocado Mauricio Kato; j. 25/2/2003; v.u.; DJU, Seção II, 2/4/2003, p. 464)

10 - Tributário - Documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação - Interesse de agir - Prescrição - Não ocorrência - Programa de Integração Social - Lei Complementar nº 7/70 - Recepção - Decretos-Leis nº 2.445/88 e nº 2.449/88 - Inconstitucionalidade - Compensação de créditos do PIS - Correção monetária - Selic - Honorários advocatícios.
I - O Documento de Arrecadação de Receitas Federais constitui prova hábil para a comprovação do recolhimento do tributo cuja compensação se pleiteia. II - O interesse de agir da autora revela-se plenamente caracterizado na existência do binômio necessidade e adequação da prestação jurisdicional pleiteada. III - Não ocorrência da prescrição, uma vez que a perda do direito de a autora compensar somente se daria após cinco anos da ocorrência do fato gerador, acrescidos dos cinco anos previstos no art. 168 do CTN. IV - Os Decretos-Leis nº 2.445/88 e nº 2.449/88 foram editados em dissonância com a sistemática jurídica então vigente, sendo, portanto, inconstitucionais. V - À luz da atual Constituição fixou-se o posicionamento de que o PIS é contribuição com plena natureza tributária, tendo sido recepcionada a Lei Complementar nº 7/70. VI - Valores recolhidos indevidamente a título de PIS podem ser compensados com débitos do próprio PIS. VII - A correção monetária deve incidir a partir do indevido recolhimento, nos termos da Súmula nº 162 do C. Superior Tribunal de Justiça. VIII - A taxa Selic deverá incidir nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a partir de 1º/1/1996, inacumulável com qualquer outro índice de correção monetária ou juros. IX - Honorários advocatícios mantidos em 10% sobre o valor da causa consoante entendimento desta E. Turma. X - Apelação da autora provida. Apelação da União parcialmente conhecida e improvida. Remessa Oficial improvida.
(TRF - 3ª Região - 4ª T.; AC nº 799140-SP; Reg. nº 2002.03.99.018545-5; Rel. Des. Federal Newton De Lucca; j. 4/9/2002; v.u.; DJU, Seção II, 28/3/2003, p. 653)

11 - Recurso - Agravo de instrumento - Cabimento - Dano de difícil e incerta reparação - Caracterização.
Aplicação da exceção prevista no § 4º do art. 523 do Código de Processo Civil. Recurso conhecido.
HIPOTECA JUDICIÁRIA. Inscrição. Cabimento. Bens de família. Não caracterização. Agravado. Declaração de outros endereços. Procurações. Recurso provido.
(TJSP - 7ª Câm. de Direito Privado; AI nº 258.579-4/3-SP; Rel. Des. Sousa Lima; j. 23/10/2002; v.u.)

12 - Rescisão de contrato - Indenização.
Acórdão determinando avaliação. Trânsito em julgado. Embargos à execução. Necessidade de avaliação. Insurgência por parte do credor. Inadmissibilidade. Recurso improvido.
(TJSP - 4ª Câm. de Direito Privado; AC nº 163.397.4/5-00-Votuporanga-SP; Rel. Des. José Osório; j. 23/11/2000; v.u.)

13 - Agravo - Preliminares de conexão, continência, coisa julgada e preclusão rejeitadas em ação indenizatória.
Inexistência de conexão e/ou continência entre execução de título extrajudicial não embargada com processo de conhecimento. O fato de a execução não ter sido embargada não acarreta coisa julgada e/ou preclusão no processo de conhecimento, ambas em andamento. Decisão mantida. Recurso improvido.
(1º TACIVIL - 12ª Câm.; AI nº 1.064.776-4-Itapecerica da Serra-SP; Rel. Juiz Artur Cézar Beretta da Silveira; j. 19/3/2002; v.u.)

14 - Cambial - Duplicata.
Correspondência a mais de uma nota. Inadmissibilidade. Ausência, ademais, de correspondência entre o número da fatura mencionado e aqueles das notas que a seguem. Hipótese em que o aceite da cártula não impede a discussão do vício formal que a macula. Embargos do devedor procedentes. Recurso improvido.
(1º TACIVIL - 11ª Câm.; AP nº 832.874-3-Sertãozinho-SP; Rel. Juiz Melo Colombi; j. 4/4/2002; v.u.)

     
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