nº 2319
« Voltar | Imprimir 16 a 22 de junho de 2003
    Ética Profissional



 OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Estagiário de Direito - Postulação - Aplicação das mesmas regras do advogado - A mudança de escritório e o posterior exercício da advocacia no mesmo processo, primeiro para o autor, depois para o réu, fere a ética profissional, pois possibilita a quebra de sigilo profissional, utilização de informações reservadas e privilegiadas, além do patrocínio de teses conflitantes no mesmo processo judicial. Possibilidade de advogar contra clientes ou ex-clientes do escritório anterior apenas após 2 (dois) anos do desligamento, a não ser que haja liberação formal. Aplicação dos arts. 19, 25 e 65 do CED e da Resolução nº 16/1998 deste Sodalício (Proc. E-2.620/02 - v.u. em 19/9/2002 do parecer e ementa da Rela. Dra. Mônica de Melo).

 

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