Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Captação
de causas, serviços e clientes - Sociedade civil não
registrada na OAB - Violação ética - Vedação. É vedado
à sociedade civil, não registrada na OAB, oferecer
assessoria jurídica e ajuizamento de ações, com
utilização de propaganda, pois caracteriza a
mercantilização da advocacia. Comete infração ética o
advogado que se intitula presidente e responsável pela
sociedade, por aceitar trabalho através de meios captatórios
e mercantilistas. Por se tratar de caso concreto, em face de
infração consumada, remessa do expediente às Turmas
Disciplinares para a devida apuração. Providências do art.
48 do CED (Proc. E-2.621/02 - v.u. em 19/9/2002 do parecer e
ementa do Rel. Dr. Luiz Antônio Gambelli).
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