nº 2320
« Voltar | Imprimir 23 a 29 de junho de 2003
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Captação de causas, serviços e clientes - Sociedade civil não registrada na OAB - Violação ética - Vedação. É vedado à sociedade civil, não registrada na OAB, oferecer assessoria jurídica e ajuizamento de ações, com utilização de propaganda, pois caracteriza a mercantilização da advocacia. Comete infração ética o advogado que se intitula presidente e responsável pela sociedade, por aceitar trabalho através de meios captatórios e mercantilistas. Por se tratar de caso concreto, em face de infração consumada, remessa do expediente às Turmas Disciplinares para a devida apuração. Providências do art. 48 do CED (Proc. E-2.621/02 - v.u. em 19/9/2002 do parecer e ementa do Rel. Dr. Luiz Antônio Gambelli).

 

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