Editorial
A Magistratura e a
Previdência
Assistimos
nos últimos dias a um levante da magistratura brasileira
contra a reforma da Previdência Social em curso no Congresso
Nacional.
Pretendem
Suas Excelências ficar à margem das tão esperadas mudanças
cujo objetivo é recuperar e devolver credibilidade ao nosso
falido sistema previdenciário.
No
momento em que toda a Nação clama por reformas de base -
Previdência, Tributária, Política, do Sistema Financeiro e
Judiciário - e se dispõe a discutir soluções para a
questão, choca a fantástica e inoportuna mobilização dos
juízes e a falta de cerimônia com que Suas Excelências
pretendem ficar ao largo das novas regras a serem
implementadas.
É
evidente que existem aspectos extremamente delicados que
haverão de merecer estudos aprofundados e sérias reflexões,
como aqueles que irão estabelecer as regras de transição
para o novo regime. É justo que os servidores que já se
encontram prestes a se aposentar não sejam surpreendidos por
regramento mais ortodoxo que fulmine todas as expectativas
alimentadas durante a vida.
Mas o
que se identifica na ação atabalhoada dos juízes
brasileiros é um posicionamento egoísta de não querer
sequer debater o tema. Agem simplesmente como se o problema
não lhes dissesse respeito.
Além
de já contar com as garantias da vitaliciedade,
inamovibilidade, irredutibilidade de vencimentos e férias de
60 dias por ano, passaria a magistratura a gozar da garantia
de aposentadoria com percepção integral de vencimentos, sem
qualquer contribuição para os cofres do Estado, quando é
sabido, público e notório, que todos os brasileiros, se já
não contribuem, contribuirão com percentual de seus
vencimentos para garantia de remuneração quando da merecida
ociosidade por idade ou tempo de serviço.
Olvidam-se
Suas Excelências que inexistem recursos necessários à
continuidade de pagamento de aposentadorias integrais.
Se hoje
ainda é possível ao Estado manter essas condições, mercê
de contorcionismos orçamentários, já é possível antever
que tais manobras, em futuro bem próximo, não serão mais
viáveis, dada a escassez total de recursos.
Para
justificar a manutenção do status quo, os magistrados
sustentam que integram "carreira típica de Estado",
merecedora, portanto, de tratamento diferenciado em relação
a todos os demais servidores públicos.
A
verdade é uma só: não existe mágica que consiga manter na
aposentadoria o mesmo salário desfrutado na ativa, sem que
durante os anos de trabalho o servidor tenha destinado parte
de seus vencimentos necessária a formar o fundo
previdenciário que lhes garanta a percepção dos proventos
de aposentado.
Nessa
linha, impõe-se aos juízes proceder da mesma forma que a
iniciativa privada, ou seja, complementar os valores recebidos
da seguridade social com planos voluntários de previdência
privada.
O que
fugir dessa regra é mera fantasia.
Se a
magistratura é mal remunerada, será uma questão a ser
revista, mas é absurdo reivindicar mais um privilégio.
Não
podem, pois, os juízes permanecer refratários ao problema,
sob pena de ficarem isolados nesse debate. É preciso que
tenham a consciência de que a defesa intransigente dos seus
reclamos somente serviu para despertar a indignação popular
que não mais tolera privilégios de espécie alguma.
A
Nação repudia o despropositado movimento da magistratura;
repudia toda sorte de privilégios; não reconhece que a toga
dê ao magistrado a condição de constituir-se em casta
superior, não alcançada pelo artigo 5º da Constituição
Federal.
Urge
que a sociedade civil organizada se manifeste sobre a
premência da reforma previdenciária sem que a nenhuma
categoria profissional sejam "assegurados" quaisquer
privilégios.
Os advogados já
começaram.
|