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01 - CONSTITUCIONAL
E PROCESSUAL CIVIL
Ação de
desapropriação - Precatório - Art. 337,
inciso VII, do RITJESP - Interpretação
conforme o decidido na ADIn nº 1.098/SP - Ato
do Presidente do pretório estadual que não se
revela coator - Correção de mera inexatidão
de cálculo - Possibilidade.
O Supremo
Tribunal Federal julgou parcialmente procedente
a ADIn nº 1.098/SP, no que se refere ao inciso
VII do art. 337, "para excluir outras
interpretações que não sejam a de que a
requisição a título de complementação dos
depósitos insuficientes, a ser feita no prazo
de noventa dias, somente deve referir-se a
diferenças resultantes de erros materiais ou
aritméticos ou de inexatidões dos cálculos
dos precatórios, não podendo dizer respeito ao
critério adotado para a elaboração do
cálculo ou a índices de atualização diversos
dos que foram atualizados em primeira
instância, salvo na hipótese de
substituição, por força de lei, do índice
aplicado". Não sendo discutido o índice
aplicável, ou o critério de elaboração do
cálculo, mas apenas o aplicar da correção
monetária, no mês do depósito, não
extrapolou a sua competência o Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo. Determinando a autoridade mencionada
o corrigir de mera inexatidão de cálculo,
referente ao erro na atualização do débito e
seu pagamento insuficiente, nada dispondo capaz
de alterar a substância do que ficou decidido
judicialmente, inexiste o ato acoimado de coator.
Recurso ordinário improvido.
(STJ - 2ª T.;
RO em MS nº 13.176-SP; Rel. Min. Paulo Medina;
j. 4/6/2002; v.u.)
02 - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL
Exigência de
fundamentação das decisões judiciais -
Constituição Federal, art. 93, IX - CPC, arts.
165 e 458 - Decisão interlocutória sem
fundamentação, que só constou das
informações dirigidas diretamente ao órgão
julgador do agravo de instrumento.
1 - De acordo
com o art. 165 do Código de Processo Civil, que
dá efetividade a garantias constitucionais, as
decisões judiciais devem ser fundamentadas. A
exigência impõe-se também para as decisões
interlocutórias, cujos fundamentos não podem
ser encaminhados apenas quando do oferecimento
das informações ao órgão destinatário do
agravo de instrumento. No caso vertente, as
razões do agravo apontavam justamente para a
ausência de fundamentos da decisão agravada,
os quais só foram encaminhados diretamente ao
órgão ad quem juntamente com as informações.
2 - Recurso especial conhecido e provido.
(STJ - 3ª T.;
REsp nº 450.123-PR; Rel. Min. Antônio de
Pádua Ribeiro; j. 20/2/2003; v.u.)
03 - PENAL
Processual
penal - Embargos de declaração - Recurso
ordinário - Infração de menor potencial
lesivo - Sursis - Processual penal - Lei nº
10.259/01 e Lei nº 9.091/95 - Efeitos
infringentes.
1 - A Lei nº
10.259/01, em seu art. 2º, parágrafo único,
alterando a concepção de infração de menor
potencial ofensivo, alcança o disposto no art.
61 da Lei nº 9.099/95. 2 - Entretanto, tal
alteração não afetou o patamar para o sursis
processual (Aplicação da Súmula nº 243-STJ).
Contradição reconhecida com efeito
infringente. Embargos acolhidos, ensejando o
desprovimento do recurso ordinário.
(STJ - 5ª T.;
EDcl em RO em HC nº 12.033-MS; Rel. Min. Felix
Fischer; j. 3/12/2002; v.u.)
04 - CADERNETA
DE POUPANÇA
Ilegitimidade
passiva ad causam do Bacen quanto a março/90 -
Legitimidade passiva ad causam do banco
depositário - Sentença anulada.
1 - O Bacen
integra o pólo passivo de demanda que verse
sobre a correção monetária dos valores que
permaneceram bloqueados com o advento da Lei nº
8.024/90 por ser o agente executor das medidas
governamentais. Quanto ao IPC do mês de março
de 1990, porém, o Banco Central é parte
ilegítima, consoante nova jurisprudência do
STJ (REsp nº 200.885/PE). 2 - O Banco Central,
responsável pelos prejuízos tanto aos
poupadores quanto aos bancos, possui, perante o
investidor, responsabilidade extracontratual. 3
- Tanto o Banco Central do Brasil como os bancos
depositários são partes legítimas para
figurarem no pólo passivo de demandas que
tenham por objeto o pagamento das diferenças de
correção monetária pela variação do IPC. 4
- Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam
do Bacen acolhida quanto a março/90 e rejeitada
em relação aos demais meses. Preliminar de
legitimidade passiva ad causam do banco
depositário acolhida. Demais Preliminares,
Apelações e a Remessa Oficial quanto ao
mérito prejudicadas.
(TRF - 3ª
Região - 4ª T.; AC nº 512799-SP; Reg. nº
1999.03.99.069366-6; Rel. Des. Federal Newton De
Lucca; j. 5/9/2001; v.u.)
05 - PROCESSO
CIVIL
Agravo de
Instrumento - Antecipação dos efeitos da
tutela em sentença - Inadmissibilidade do
agravo.
1 - Deferida a
antecipação dos efeitos da tutela em
sentença, descabe sua impugnação via agravo
de instrumento, dada a natureza do ato
praticado, que não comporta desmembramento,
devendo a parte se valer do recurso próprio,
dotado de efeito suspensivo, qual seja, a
apelação. 2 - Agravo não conhecido.
(TRF - 3ª
Região - 5ª T.; AI nº 134658-SP; Reg. nº
2001.03.00.022800-1; Rela. Desa. Federal Ramza
Tartuce; j. 12/3/2002; v.u.)
06 - AÇÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Objetivando a
desconstituição do parágrafo único do art.
9º da Lei Orgânica do Município de Itaí,
não só em sua redação atual, decorrente da
Emenda nº 2/90, quanto na original, que impõem
obrigações ao executivo.
Lei Orgânica
Municipal que impõe ao Executivo local
obrigação de obter autorização da Câmara
Municipal para promover desapropriações, além
de disciplinar o depósito inicial para efeito
de imissão na posse. Característica impositiva
do ato normativo.
USURPAÇÃO DE
COMPETÊNCIA DA UNIÃO FEDERAL PARA LEGISLAR
SOBRE DESAPROPRIAÇÃO. Incompatibilidade formal
e material e ofensa ao art. 22, inciso II, da
Constituição Federal.
AFRONTA AOS
ARTS. 5º E 144 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
Violação do princípio da independência e
harmonia entre os poderes. Ação julgada
procedente.
(TJSP - Órgão
Especial; ADIn nº 83.413-0/2-SP; Rel. Des.
Mohamed Amaro; j. 18/12/2002; v.u.)
07 - ECA
Processo de
destituição de pátrio poder.
Aplicação das
normas do CPC. Julgamento antecipado da lide.
Possibilidade, ante a inexistência de provas a
serem produzidas em audiência. Preliminar de
nulidade rejeitada.
MENOR.
Destituição do pátrio poder. Mãe que não
supre as necessidades básicas de filha.
Abandono moral e material. Defesa formal da
genitora no processo que pretende sua
destituição de pátrio poder é o único ato
que indica sua discordância. Recurso a que se
nega provimento.
(TJSP - Câm.
Especial; AC nº 95.621-0/4-00-SP; Rel. Des.
Luís de Macedo; j. 16/9/2002; v.u.)
08 - ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA
Gratuidade.
Atendimento às
formalidades legais exigidas para a obtenção
do benefício, bastando a afirmação de pobreza
no sentido jurídico. Diferenciação da
situação econômica da situação financeira.
Irrelevância da contratação de advogado.
Benefício concedido. Recurso provido para esse
fim.
(1º TACIVIL -
5ª Câm.; AI nº 1.067.354-0-SP; Rel. Juiz
Manoel Mattos; j. 27/2/2002; v.u.)
09 - EXCEÇÃO
DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Contrato
bilateral - Necessidade de constituição do
crédito.
Iliqüidez e
incerteza reconhecidas. Inexistência de título
executivo. Cobrança dependente da via de
conhecimento. Rejeição do incidente. Decisão
reformada. Nulidade da execução. Processo
extinto. Agravo provido para este fim.
(1º TACIVIL -
1ª Câm.; AI nº 1.005.134-2-SP; Rel. Juiz
Correia Lima; j. 29/4/2002; v.u.)
10 - EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Pendência de
julgamento de apelação interposta contra
sentença que julgou improcedentes os embargos
à arrematação. Execução definitiva.
Apelação improvida. Mantida a arrematação
levada a efeito pelo credor. Embargos
infringentes providos neste sentido, por maioria
de votos.
(1º TACIVIL -
11ª Câm.; EI nº 881.853-5/01-SP; Rel. Juiz
Antônio Marson; j. 21/3/2002; maioria de votos)
11 - EXTINÇÃO
DO PROCESSO
Execução
promovida por denunciante contra denunciada, com
lastro no título formado consoante art. 76, do
CPC.
Falta de amparo
legal ao pedido executório, ante a disciplina
específica. Analogia à regra do art. 101 do
CDC
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aplicada por eqüidade, ao caso concreto, em
vista da injustiça da exigência do cumprimento
da obrigação pela denunciante antes que dela
se desobrigue a denunciada-seguradora,
contratada exatamente para indenizar o eventual
risco. Recebimento do pedido de execução como
de chamamento ao processo, prejudicados os
embargos à execução opostos pela denunciada.
Recurso provido em parte.
(1º TACIVIL -
4ª Câm.; AI nº 1.071.186-1-Santos-SP; Rel.
Juiz Gomes Corrêa; j. 24/4/2002; maioria de
votos)
12 - JULGAMENTO
ANTECIPADO
Cobrança -
Seguro - Exclusão de responsabilidade
securitária - Direção de veículo sob efeitos
de álcool - Cerceamento de defesa -
Ocorrência.
Questionamento
de exame baseado exclusivamente em aferição
clínica. Inexistência de menção quanto a
recusa na utilização de
"bafômetro". Existência de
requerimento de produção de provas, com escopo
de justamente questionar a legitimidade do
exame. Pedido de acareação é de ser admitido
como canhestra apresentação de rol de
testemunhas. Ademais, pedido de conversão de
rito não apreciado pelo r. Juízo de Direito a
quo. Sentença que julga improcedente a ação
é de ser desconstituída, a fim de que, com o
retorno dos autos à origem, proceda-se à
análise do pedido quanto a conversão de rito,
e, caso mantido o rito sumário, proceda-se à
produção das provas requeridas. Recurso
provido.
(1º TACIVIL -
6ª Câm.; AP-Sumário nº 1.020.054-5-SP; Rel.
Juiz Massami Uyeda; j. 12/3/2002; v.u.)
13 - MANDADO DE
SEGURANÇA
Energia
elétrica.
Segurança
concedida em primeiro grau para o fim de manter
o fornecimento de energia elétrica à igreja.
Não se concebe que alguém continue a usufruir
a prestação do serviço sem a contrapartida
que é o pagamento. Seria, no mínimo,
privilégio frente aos demais munícipes que
pagam corretamente. Segurança denegada. Recurso
provido.
(1º TACIVIL -
12ª Câm. de Férias de 1/2002; AP nº
958.158-6-Capão Bonito-SP; Rel. Juiz Jurandir
de Sousa Oliveira; j. 26/2/2002; v.u.)
14 - RECURSO
Agravo retido -
Ausência de reiteração nas contra-razões do
apelo - Inadmissibilidade - Agravo retido não
conhecido.
DANO MORAL.
Responsabilidade Civil. Acidente de trânsito.
Colisão de veículos. Fixação do quantum
indenizatório. Necessidade, ademais, do
Magistrado levar em consideração alguns
critérios para a fixação do quantum
indenizatório, tais como: a natureza
específica da ofensa sofrida; a intensidade
real, concreta, efetiva do sofrimento do
consumidor; a repercussão da ofensa, no meio
social em que vive o ofendido; a existência de
dolo - má-fé - por parte do ofensor, na
prática do ato danoso e o grau de culpa; a
situação econômica do ofensor; a capacidade
e a possibilidade real e efetiva do ofensor
voltar a ser responsabilizado pelo mesmo fato
danoso; a prática anterior do ofensor relativa
ao mesmo fato danoso, ou seja, se ele já
cometeu a mesma falta; as práticas atenuantes
realizadas pelo ofensor visando diminuir a dor
do ofendido; e a imputação de punição ao
infrator. Quantum indenizatório fixado em
trinta mil reais. Ação parcialmente
procedente. Recurso provido para esse fim.
(1º TACIVIL -
4ª Câm.; AP-Sumário nº 1.016.528-1-SP; Rel.
Juiz Rizzatto Nunes; j. 20/2/2002; v.u.)
15 - SEGURO
Ação de
cobrança.
Seguradora que
nega o pagamento de indenização por dano
resultante de colisão, sob o fundamento de
estar alcoolizado o condutor do veículo
segurado. Estado comprovado pelo conjunto
probatório e pelo exame de dosagem alcoólica.
Perda do direito ao seguro. Recurso provido para
se decretar a improcedência da ação.
(1º TACIVIL -
1ª Câm.; AP-Sumário nº 1.111.371-4-São
José do Rio Preto-SP; Rel. Juiz Cyro Bonilha;
j. 23/9/2002; v.u.)
16 - SENTENÇA
Requisitos -
Embargos à execução.
Reconhecimento
da nulidade da penhora, por pertencer o bem a
terceiro. Tema que o devedor não poderia
suscitar, por não possuir interesse primário e
substancial a ser protegido pela providência
solicitada e por não ter demonstrado lesão a
seu alegado direito. Matéria alusiva aos
motivos do não pagamento da dívida não
decidida pelo ato judicial recorrido.
Inviabilidade. Cisão do julgamento acarreta
perplexidade. Possibilidade de nova penhora, com
o oferecimento de novos embargos, não se
harmoniza com o princípio da eventualidade.
Nulidade da sentença. Recurso provido.
(1º TACIVIL -
5ª Câm.; AP nº 831.239-0-Leme-SP; Rel. Juiz
Álvaro Torres Júnior; j. 20/2/2002; maioria
dos votos)
17 - ADMINISTRATIVO
E CONSTITUCIONAL
Direito à
saúde - Fornecimento gratuito de medicamento -
Lei nº 8.080/90.
1 - O direito
à saúde está garantido na Constituição e a
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, é
categórica ao estabelecer, em seu art. 2º, o
dever do Estado de prover as condições
indispensáveis ao seu pleno exercício; 2 - A
União Federal é responsável pelo fornecimento
gratuito de medicamentos, não só por força de
mandamento constitucional, inserto nos arts. 196
e 198, da Constituição Federal de 1988, como
também por força do estatuído na Lei nº
8.080/90, a aqueles que não têm condições de
arcar com as despesas do tratamento; 3 -
Precedentes do Eg. Superior Tribunal de Justiça
no REsp nº 212346/RJ (1999/0039005-9) e no ROMS
nº 13452/MG (2001/0089015-2); 4 - Remessa
necessária e recurso da União Federal a que se
negam provimento.
(TRF - 2ª
Região - 5ª T.; AMS nº 2002.02.01.
009024-5-RJ; Rel. Des. Federal Antônio Ivan
Athié; j. 11/3/2003; v.u.; DJU, Seção II,
28/3/2003, p. 460)
18 - PENAL
Mandado de
Segurança - Investigação criminal - Quebra do
sigilo de cadastros eletrônicos - Decisão in
genere - Falta de justa causa.
1 - A quebra de
sigilo de dados cadastrais de todos os
assinantes da empresa de telefonia não está
devidamente fundamentada, o que caracteriza
violação aos direitos à intimidade e à
privacidade, já que nem todos os atingidos pela
medida são objeto de investigação criminal. 2
- A prestadora de serviços possui direito de
manter o sigilo dos usuários, como esclarece a
Lei nº 9.472/97. 3 - Necessidade de
individualização dos investigados para que
seja autorizada a quebra de sigilo, o que não
ocorreu no caso sub judice. 4 - Segurança
concedida.
(TRF - 1ª
Região - 2ª Seção; MS nº 2000.01.00.
080740-4-RR; Rela. Juíza Federal Convocada Vera
Carla Silveira; j. 30/10/2002; maioria de votos;
DJU, Seção II, 14/4/2003, p. 11)
19 - PENAL
Prescrição
"virtual" ou pela "penal
ideal" - Inadmissibilidade.
1 - É
completamente contrária ao sistema do Código
Penal a declaração da prescrição pela pena
fixada em concreto, antes que haja preclusão
total e definitiva para o Ministério Público.
O art. 110, §1º, do Código Penal, impõe a
inércia deste órgão como condicionante para
que se aplique, antes do trânsito em julgado da
ação penal, a pena já fixada como elemento
regulador do prazo prescricional. 2 - O juízo
in abstracto feito pelo d. magistrado, conquanto
percuciente, é incapaz de dar conta das
exigências contidas nos arts. 59, 61 e 65 do
Código Penal, percurso inderrogável da
fixação da pena. Sem prova alguma, este
trajeto não pode ser antevisto. 3 - Logo, deve
ocorrer o adequado processamento dos autos,
requisito mínimo da fixação da pena. 4 -
Recurso provido.
(TRF - 2ª
Região - 6ª T.; RCr nº
2002.02.01.027150-1-RJ; Rel. Des. Federal André
Fontes; j. 6/11/2002; v.u.; DJU, Seção II,
1º/4/2003, p. 192)
20 - INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Preliminar de
nulidade de sentença - Improcedência -
Suspensão do terminal telefônico - Prejuízos
nos negócios da empresa - Inocorrência dos
danos.
Não se
vislumbra o dano moral se inexistiu diminuição
dos bens de valor precípuo na vida do
indivíduo, como a paz, a tranqüilidade de
espírito, a liberdade individual, a integridade
física, a honra, ou seja, o patrimônio moral,
dor, tristeza, etc., enfim, o sofrimento que
não é causado por perda pecuniária.
Igualmente inexiste o dano material alegado,
pois indemonstrados os prejuízos materiais em
decorrência da suspensão do terminal
telefônico.
(TJRO - Câm.
Cível; AC nº 02.002148-8-Porto Velho-RO; Rel.
Des. José Pedro do Couto; j. 29/10/2002; v.u.)
21 - PROCESSUAL
CIVIL
Agravo de
instrumento - Serasa - Exclusão do nome do
devedor.
1 - Enquanto a
dívida estiver sub judice, não pode haver a
inscrição do devedor no cadastro de
inadimplentes. 2 - Provimento do recurso por
decisão indiscrepante.
(TJPE - 2ª Câm. Cível; AI
nº 69.908-5-Recife-PE; Rel. Des. Ricardo Paes
Barreto; j. 6/12/2002; v.u.)
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