nº 2322
« Voltar | Imprimir 7 a 13 de julho de 2003
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Exercício profissional remunerado para associação de bairro - Atendimento só para associados - Participação da entidade nos honorários - Captação - Não é permitido ao advogado prestar serviços, ainda que em finais de semana, para associados de associação de bairros, mesmo que mediante remuneração e distante de seu escritório. Haverá privilégio na obtenção de clientes se comparado com os demais profissionais da localidade, que não terão a mesma oportunidade. Captação caracterizada. É vedada a participação nos honorários de entidade não registrável na OAB e será punível o advogado que contribuir para tal prática (Proc. E-2.641/02 - v.u. em 19/9/2002 do parecer e ementa do Rel. Dr. João Teixeira Grande).

 

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