nº 2323
« Voltar | Imprimir 14 a 20 de julho de 2003
 

 01 - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR
Crime militar - Furto de um fuzil, das Forças Armadas, por soldados do Exército - Art. 240, parágrafos 5º e 6º, do Código Penal Militar - Prisão preventiva - Habeas Corpus.
1 - Não está reproduzida nos autos a decisão de 1º grau, que decretou a prisão preventiva. 2 - Colhem-se, porém, do acórdão impugnado, os fundamentos respectivos. 3 - Destinando-se o furto do fuzil, das Forças Armadas, por soldados do Exército, no caso, para venda aos "donos de morro" que, notoriamente, são os narcotraficantes, fica evidenciada a periculosidade dos agentes, o que basta para justificar a prisão preventiva e sua manutenção, no interesse da ordem pública, tão ameaçada pelo contrabando, desvio ou subtração de armas pesadas, destinadas ao narcotráfico e a outros delitos costumeiramente coligados, como resgates de presos, seqüestros, latrocínios, homicídios por vingança, queimas de arquivos, acerto de contas, inclusive em chacinas, raramente esclarecidas. 4 - Habeas Corpus indeferido.
(STF - 1ª T.; HC nº 81.841-DF; Rel. Min. Sydney Sanches; j. 6/8/2002; v.u.)

02 - HABEAS CORPUS
Execução penal - Tráfico de entorpecentes - Causa especial de aumento de pena (Lei nº 6.368/76, art. 18, III) - Indulto - Impossibilidade.
A Constituição Federal determinou que a Lei Ordinária considerasse o crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins como insuscetível de graça ou anistia (art. 5º, XLIII). A Lei nº 8.072/90, que dispõe sobre os crimes hediondos, atendeu ao comando constitucional. Considerou o tráfico ilícito de entorpecentes como insuscetível dos benefícios da anistia, graça e indulto (art. 2º, I). E, ainda, não possibilitou a concessão de fiança ou liberdade provisória (art. 2º, II). A jurisprudência do Tribunal reconhece a constitucionalidade desse artigo. Por seu turno, o Decreto Presidencial, que concede o indulto, veda a concessão do benefício aos condenados por tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (Decreto nº 3.226/86, art. 7º, I). Falta respaldo legal à pretensão do paciente. Habeas indeferido.
(STF - 2ª T.; HC nº 80886-RJ; Rel. Min. Nelson Jobim; j. 22/5/2001; v.u.)

03 - TRIBUTÁRIO
IPI - Período de apuração - Vencimento - Termo inicial de incidência de correção monetária - Decreto-Lei nº 2.450, de 29/7/1988 - Leis nºs 7.691, art. 1º, de 15/12/1988; e 7.799, art. 67, I, de 10/7/1989.
O fato de o Decreto-Lei nº 2.450/88, que instituiu a apuração quinzenal do IPI, não ter sido tempestivamente aprovado pelo Congresso Nacional (art. 25, § 1º, I, do ADCT/88), efetivamente, tornou inócua a norma do art. 14 da Medida Provisória nº 6.989, que dava nova redação ao art. 1º do mencionado diploma legal. Ocorre, todavia, que a referida medida provisória, ao ser editada, já encontrou em plena vigência a Lei nº 7.691, de 15/12/1988, que havia introduzido o regime de apuração quinzenal do IPI e fixado o 9º dia da quinzena subseqüente para o termo inicial de incidência da correção monetária, não cabendo, por isso, falar em ofensa ao princípio da legalidade, de resto não aplicável à hipótese, segundo jurisprudência assente do STF. De outra parte, o consumidor do produto tributado não pode responder por correção monetária incidente sobre débitos tributários não pagos no vencimento pelo contribuinte de direito, revelando-se, conseqüentemente, de todo descabida a alegação de contrariedade, pelo acórdão, ao princípio da não-cumulatividade. Recurso não conhecido.
(STF - 1ª T.; RE nº 219021-DF; Rel. Min. Ilmar Galvão; j. 17/6/2002; maioria de votos)

04 - ADMINISTRATIVO
Infração de trânsito - Excesso de velocidade detectado por equipamento eletrônico - Multa - Cabimento - Princípio da proporcionalidade inaplicável - Interesse público que se sobrepõe ao particular.
1 -
O Código de Trânsito Brasileiro permite ao administrador, no exercício do seu poder de polícia, insindicável pelo Judiciário, regular a velocidade considerando o local e o horário de tráfego. Em conseqüência, não malfere a lei o ato administrativo de polícia que fixa esses limites, porquanto a razoabilidade ou proporcionalidade da velocidade admitida é fruto da técnica do administrador, cuja aferição escapa ao poder judicante na esfera do recurso especial, quer pela invasão da matéria fática, quer pela intromissão indevida no âmbito do administrador. 2 - Os redutores eletrônicos de velocidade, em regra, sob a forma de "pardais" e barreiras eletrônicas, são frutos de acentuada preocupação da Administração Pública com os alarmantes índices de acidentes de trânsito causados pelo excesso de velocidade dos condutores de veículos automotores, mercê de legitimados pelo Código de Trânsito Brasileiro. 3 - A atitude do condutor de veículo em ultrapassar a velocidade estabelecida pela administração no exercício do seu poder de polícia desautoriza o cancelamento da multa ao pálio da proporcionalidade, posto implicar essa investida substituição do administrador pelo Judiciário. Supremacia do interesse público. 4 - Recurso especial provido.
(STJ - 1ª T.; REsp nº 451.242-RS; Rel. Min. Luiz Fux; j. 11/2/2003; v.u.; DJU, Seção I, 10/3/2003, p. 113)

05 - RECURSO ESPECIAL
Administrativo - Servidor do TRT da 12ª Região - Reenquadramento a partir da ascensão da autora - Isonomia com outros TRT's - Impossibilidade.
O direito ao reenquadramento pretendido somente nasceu a partir da Resolução Administrativa nº 12/93 do TRT da 12ª Região, decorrente da Lei nº 8.621/93, que não pode ser interpretada como reconhecimento da juridicidade do pleito deduzido na ação respectiva. Precedentes. Recurso provido.
(STJ - 5ª T.; REsp nº 443.819-SC; Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca; j. 20/3/2003; v.u.; DJU, Seção I, 7/4/2003, p. 321)

06 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Instalação de nova Vara - Mandado de segurança - Mercadorias apreendidas - Art. 334, CP - Incompetência do Juízo Cível - Inexistência de ação penal à época na data da distribuição do mandado de segurança - Competência cumulativa do Juízo Federal do local dos fatos.
1 -
A competência para conhecer e julgar o mandado de segurança relativo a matéria penal é do Juízo criminal que primeiro conheceu do fato, ainda que por força da redistribuição determinada pelo Juízo suscitado. 2 - Conflito improcedente. Competência do Juízo suscitante declarada.
(TRF - 3ª Região - 1ª Seção; CC nº 1480-SP; Reg. nº 95.03.018467-3; Rela. Desa. Federal Ramza Tartuce; j. 6/11/2002; v.u.)

07 - EMBARGOS À EXECUÇÃO
Razões de apelação sem assinatura - Ato inexistente.
1 -
Ausente a assinatura do advogado nas razões da apelação - malgrado ter sido intimado para sanar a irregularidade - é de se ter o recurso como inexistente. 2 - Apelação não conhecida.
(TRF - 3ª Região - 4ª T.; AC nº 668123-SP; Reg. nº 2001.03.99.007466-5; Rel. Des. Federal Newton De Lucca; j. 27/2/2002; v.u.)

08 - PREVIDENCIÁRIO
Empregado urbano - Prova insatisfatória - Serviço militar.
1 -
Tempo de serviço militar, voluntário ou obrigatório, pode ser contado para fins de aposentadoria por tempo de serviço (Lei nº 8.213/91, art. 55, I). 2 - A prova exclusivamente testemunhal não é idônea para a comprovação de tempo de serviço como empregado urbano (Lei nº 8.213/91, art. 55, § 3º). 3 - Apelação e reexame necessário providos em parte.
(TRF - 3ª Região - 1ª T.; AC nº 549850-SP; Reg. nº 1999.03.99.107856-6; Rel. Juiz Federal Convocado André Nekatschalow; j. 14/10/2002; v.u.)

09 - EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Não pagamento - Decreto de prisão.
Processamento que deveria ser feito com base no art. 732 do Código de Processo Civil. Agravante que só paga os alimentos ao ser executado. Prisão bem decretada. Recurso não provido.
(TJSP - 4ª Câm. de Direito Privado; AI nº 103.202-4/8-00-SP; Rel. Des. Barbosa Pereira; j. 25/3/1999; v.u.)

10 - MANUTENÇÃO DE POSSE
Elementos preliminares colhidos em justificação prévia que não trazem convencimento bastante para a concessão de liminar. Recurso provido.
(1º TACIVIL - 9ª Câm.; AI nº 1.061.252-7-Casa Branca-SP; Rel. Juiz Luis Carlos de Barros; j. 2/4/2002; v.u.)

11 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Telefonia celular.
Tomador dos serviços que alega ter transferido o direito de uso à terceira pessoa, através de contrato particular. Cessão de direitos, contudo, que só produz efeitos em relação à prestadora, depois de notificada (Código Civil, art. 1.069). Subsistência do contrato original. Contratante que não pode se furtar à obrigação de pagar os serviços

 

prestados. Cerceamento de defesa inexistente. Sentença que não revela qualquer nulidade. Inexistência de provas de inexatidão dos valores cobrados. Ação procedente. Recurso improvido.
(1º TACIVIL - 11ª Câm. de Férias de 1/2002; AP nº 1.028.995-3-Avaré-SP; Rel. Juiz Urbano Ruiz; j. 7/2/2002; v.u.)

12 - PROVA
Testemunhas - Oitiva - Cabimento.
Arrolamento tempestivo, não obstante a parte que as arrolou nada requeresse na oportunidade da especificação. Despacho que determina a especificação de provas não constitui ato processual previsto na lei processual, com exceção da hipótese do seu art. 324, servindo tal prática tão-somente para o juiz da causa certificar-se com maior segurança se não seria caso de julgamento antecipado da lide. Recurso improvido.
(1º TACIVIL - 5ª Câm.; AI nº 1.072.663-7-General Salgado-SP; Rel. Juiz Álvaro Torres Júnior; j. 20/3/2002; v.u.)

13 - RECURSO
Agravo regimental.
Insurgência contra decisão de indeferimento liminar de agravo de instrumento, por falta de peça obrigatória. Juntada no agravo somente de substabelecimento. Ausência do instrumento de procuração outorgado ao advogado substabelecente. Decisão mantida. Recurso improvido.
(1º TACIVIL - 4ª Câm.; AgRg nº 1.072.041-1/01-Ribeirão Preto-SP; Rel. Juiz Oséas Davi Viana; j. 20/2/2002; v.u.)

14 - RESCISÓRIA
Violação a literal disposição de lei.
Sentença de rejeição de embargos a execução fundada em aval prestado em contrato de mútuo. Decisão que apreciou a subsistência da garantia estando devidamente fundamentada. Inexistência de qualquer afronta aos diplomas legais referidos na inicial. Inexistência de motivos hábeis ao acolhimento da demanda. Ação julgada improcedente.
(1º TACIVIL - 1ª Câm.; AR nº 1.021.168-8-SP; Rel. Juiz Silva Russo; j. 22/4/2002; v.u.)

15 - RESSARCIMENTO DE DANOS
Acidente de veículos - Ação ordinária promovida contra concessionária de serviços públicos relativos a rodovia federal - Preliminares de incompetência absoluta, ilegitimidade passiva, inépcia da inicial rejeitadas, bem como indeferida denunciação da lide e produção de prova pericial.
Inexistindo interesse direto da União porque o objeto do pedido é a responsabilidade por defeito do serviço público prestado por particular por sua conta e risco, ainda que em rodovia de jurisdição federal, é competente a Justiça Estadual. Sendo demandada a prestadora do serviço por responsabilidade referente a esse serviço é parte legítima para responder a ação, sendo descabida a denunciação de outros envolvidos no acidente porque introduziria nos autos novas demandas, a par da inexistência de vínculo obrigacional entre a denunciante e os assinalados terceiros, que ensejasse ação de regresso. Inadmissível a denunciação da lide da seguradora do prestador de serviço na ação de responsabilidade, posto que admitido no caso, expressamente, o chamamento ao processo, consoante disciplina do art. 101, inciso II, da Lei nº 8.078/90. A falta de documentos relativos ao mérito da ação não induz inépcia da petição inicial, assim entendidos aqueles referentes às circunstâncias de fato do evento causador dos danos cujo ressarcimento é pedido. Ressalva da possibilidade de produção de prova pericial se a prova oral produzida na audiência de instrução e julgamento designada não elucidar os fatos que poderão vir a ser analisados, ainda que indiretamente, pela prova técnica. Recurso improvido, com observação.
(1º TACIVIL - 4ª Câm.; AI nº 1.064.075-2-Cruzeiro-SP; Rel. Juiz Gomes Corrêa; j. 13/3/2002; v.u.)

16 - PROCESSUAL CIVIL
Embargos de declaração em agravo de instrumento - Renovação do julgado - Refis - Isonomia entre contribuintes - Homologação da opção que deve ser confirmada.
O acórdão atacado deixou de conhecer dos embargos de declaração e do agravo regimental interpostos contra decisão da relatoria, pela autarquia previdenciária, impondo-se o provimento dos embargos de declaração ofertados pela mesma em face do julgado, para que tal seja renovado, ante a tempestividade dos mencionados inconformismos, os quais, no entanto, devem ser improvidos nesta oportunidade. Pretendem os declaratórios a modificação do ato jurisdicional, de molde a subtrair da parte o outorgado direito de obtenção de Certidão Negativa de Débito, até o julgamento final do agravo de instrumento. Mostra-se latente o preenchimento dos requisitos necessários à atribuição do efeito suspensivo requerido na oportunidade, pelo que não merece prosperar a tese expendida no agravo interno da autarquia. Idêntico fundamento é aplicável no exame do agravo regimental interposto pela União Federal, uma vez que o mesmo se presta a impugnar a decisão concessiva de efeito suspensivo, cujo posicionamento já se encontra assentado. Os embargos de declaração opostos pela União em face do acórdão proferido trazem alegações incompatíveis com as ocorrências mencionadas no art. 535, do Código de Processo Civil, pelo que se faz necessário o seu improvimento. Por fim, é de ser ratificado o entendimento submetido ao crivo desta Turma e cujo julgamento ora se refaz. O Refis (Programa de Recuperação Fiscal) utiliza critérios diferenciados para a concessão de incentivos fiscais, o que faz com que se distancie da isonomia tributária a ser perseguida permanentemente pelo órgão legiferante. A presença do risco de dano irreparável ou de difícil reparação é evidente, eis que a impossibilidade de obtenção da CND (Certidão Negativa de Débito), em decorrência da delonga no desfecho da ação principal, poderá dificultar ainda mais a recuperação financeira da empresa agravante, levando-a, em último caso, à condição de total inadimplência, situação esta que efetivamente visa a referida lei afastar, em prol da recuperação integral das empresas que se encontram em dificuldade de regularizar suas pendências fiscais. Embargos de declaração do Instituto Nacional do Seguro Social, opostos em face de acórdão, providos para refazer o julgamento. Embargos de declaração e agravo interno do Instituto Nacional do Seguro Social, ofertados em face de decisão monocrática da relatoria, improvidos. Agravo interno contra ato singular do relator e embargos de declaração em face do acórdão, ambos interpostos pela União Federal, improvidos. Agravo de instrumento provido.
(TRF - 2ª Região - 1ª T.; AI nº 2000.02.01.069643-6-Niterói-RJ; Rel. Des. Federal Ricardo Regueira; j. 5/8/2002; v.u.; DJU, Seção II, 26/3/2003, p. 149)

17 - APELAÇÃO CÍVEL
Ação de indenização - Concessionária de serviço telefônico - Bloqueio da linha.
Suspensão da prestação dos serviços, por não pagamento das contas mensais. Admissibilidade. Inadimplemento do usuário. Previsão contratual e legal. Inexistência de ofensa a qualquer direito. Sentença reformada. Apelo provido. Recurso adesivo prejudicado.
(TAPR - 7ª Câm. Cível; AC nº 0189486-2-Londrina-PR; Rel. Juiz Abraham Lincoln Calixto; j. 29/10/2002; v.u.)

18 - CIVIL
Condomínio - Extravio de correspondência - Revelia decretada em processo perante a justiça trabalhista - Danos materiais e morais - Dever de indenizar do condomínio.
1 -
O extravio ou a entrega tardia das correspondências, por preposto do condomínio, evidencia negligência capaz de ensejar o dever de indenizar, quando a conduta acarretar prejuízo ao condômino destinatário. 2 - A ausência de cláusula na convenção do condomínio, não prevendo o dever de indenizar em tais circunstâncias, não o isenta, por se tratar de responsabilidade aquiliana, prevista no art. 159 do Código Civil. 3 - Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
(TJDF e Territórios - 1ª T. Recursal; AC no Juizado Especial nº 20020110136858-Brasília- DF; Rela. Desa. Leila Cristina Garbin Arlanch; j. 26/11/2002; v.u.)

19 - RESPONSABILIDADE CIVIL
Indenização - Contaminação do vírus HIV (Aids) em transfusão de sangue.
1 -
Contaminação ocorrida em 1981, mais ou menos. Época em que sequer havia se descoberto o vírus HIV. Ausência de nexo causal entre a ação do hospital e o dano experimentado pelo autor. Ação improcedente. Recurso principal provido e recurso adesivo do autor prejudicado. 2 - Honorários advocatícios. Denunciado à lide. Fixação em R$ 540,00. Majoração para R$ 1.500,00. Observância do art. 20, § 4º, do CPC. Recurso adesivo do denunciado provido. Não se configura o nexo de causalidade entre a ação do hospital (réu) ao dispensar o tratamento ao autor "hemofílico" e o dano, ou seja, contaminação pelo vírus HIV. A transmissão aconteceu em 1981, mais ou menos, época em que o aludido vírus sequer havia sido descoberto pelos cientistas, o que veio ocorrer somente em 1983 e os testes para detecção passaram a se realizar no Brasil por força de portaria em 1987 e por lei em 1988.
(TAPR - 7ª Câm. Cível; AC nº 0206516-1-Curitiba-PR; Rel. Juiz Lauro Laertes de Oliveira; j. 7/10/2002; v.u.)

 

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