Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Plano
de assistência jurídica - Oferta através de mala direta e
internet - Vedação ética e estatutária - Fere o Código de
Ética e o Estatuto da Advocacia advogado que participa de
empresa que oferece plano de assistência jurídica, seja como
sócio, associado, empregado, prestador de serviços, entre
outros, vez que ao advogado não é dado o direito de
desconhecer a própria legislação que rege sua profissão e,
ainda, obter vantagens econômicas, em verdadeira
mercantilização da atividade profissional, captação de
clientes e causas, publicidade imoderada, concorrência
desleal, aviltamento dos honorários advocatícios.
Aplicação imediata do art. 48 do CED. Remessa de ofício à
empresa para que cesse de imediato sua atividade nesse
sentido, para que retire da internet seu site; ofício ao
Tribunal Disciplinar para as providências cabíveis, bem como
à Comissão de Prerrogativas desta Seccional, a fim de que
informe ao Ministério Público do Estado, para que seja
apurado eventual existência de exercício ilegal da
profissão (Proc. E-2.647/02 - v.u. em 19/9/2002 do parecer e
ementa da Rela. Dra. Roseli Príncipe Thomé).
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