nº 2323
« Voltar | Imprimir 14 a 20 de julho de 2003
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Plano de assistência jurídica - Oferta através de mala direta e internet - Vedação ética e estatutária - Fere o Código de Ética e o Estatuto da Advocacia advogado que participa de empresa que oferece plano de assistência jurídica, seja como sócio, associado, empregado, prestador de serviços, entre outros, vez que ao advogado não é dado o direito de desconhecer a própria legislação que rege sua profissão e, ainda, obter vantagens econômicas, em verdadeira mercantilização da atividade profissional, captação de clientes e causas, publicidade imoderada, concorrência desleal, aviltamento dos honorários advocatícios. Aplicação imediata do art. 48 do CED. Remessa de ofício à empresa para que cesse de imediato sua atividade nesse sentido, para que retire da internet seu site; ofício ao Tribunal Disciplinar para as providências cabíveis, bem como à Comissão de Prerrogativas desta Seccional, a fim de que informe ao Ministério Público do Estado, para que seja apurado eventual existência de exercício ilegal da profissão (Proc. E-2.647/02 - v.u. em 19/9/2002 do parecer e ementa da Rela. Dra. Roseli Príncipe Thomé).

 

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