nº 2324
« Voltar | Imprimir 21 a 27 de julho de 2003
 

01 -  RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Pensão previdenciária - Extensão ao viúvo.
O Plenário desta Corte, ao concluir, em 30/5/2001, o julgamento do RE nº 204.193, que versava caso análogo ao presente, assim decidiu: "Constitucional. Previdenciário. Pensão: extensão ao viúvo. Princípio da igualdade. Necessidade de lei específica. CF, art. 5º, I; art. 195 e seu § 5º; art. 201, V. 1 - A extensão automática da pensão ao viúvo, em obséquio ao princípio da igualdade, em decorrência do falecimento da esposa-segurada, assim considerado aquele como dependente desta, exige lei específica, tendo em vista as disposições constitucionais inscritas no art. 195, caput e seu § 5º, e art. 201, V, da Constituição Federal. 2 - RE conhecido e provido". Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário não conhecido.
(STF - 1ª T.; RE nº 203.250-6-RS; Rel. Min. Moreira Alves; j. 16/10/2001; v.u.)

 02 - PENAL
Processo penal - Embargos infringentes - Associação criminosa - Tráfico internacional de entorpecente - Condenação - Perdimento em favor da União de aeronaves auferidas com a prática do crime - Perdimento mantido - Embargos rejeitados.
1 - Um dos efeitos da condenação é a perda em favor da União do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso (art. 91, inciso II, b, do CP). 2 - Na hipótese, pouco importa que as aeronaves não foram apreendidas no local do crime, até porque o que restou evidenciado é que elas foram adquiridas pela Embargante com o produto de sua atividade, na associação criminosa voltada para o tráfico internacional de entorpecente. Caracterizam-se como proveito auferido pelo agente com a prática criminosa, como reza o mencionado artigo da lei penal. 3 - A Embargante não comprovou a origem lícita de tais bens. Pelo contrário, a versão de que os recebeu a título de honorários advocatícios do réu N., chefe da quadrilha, e de outra pessoa, que após disse não conhecer, foi contrariada pela prova constante dos autos, que deixou evidente a sua atuação como membro da associação criminosa, voltada para o tráfico internacional de cocaína, tendo ela a atribuição de atuar como escudo, para o acusado N. e um elo de ligação entre este e os empregados das Fazendas utilizadas para o descarregamento do tóxico no Brasil, visando dar uma conotação de legalidade à atividade criminosa de seus comparsas, se utilizando de sua condição de advogada, perante terceiros. 4 - Sendo de origem humilde e de família pobre, como alegou, não teria condições de adquirir os bens de forma lícita, e nem como fruto da atividade advocatícia, dado o curto espaço de tempo em que teria atuado como advogada. 5 - A relação entre a sua atividade criminosa e a propriedade das aeronaves é tão certa e evidente, que não se pode chegar a outra conclusão senão a de que os bens constituem, de fato, proveito auferido com a prática do fato criminoso. 6 - Embargos rejeitados. Pena de perdimento das aeronaves mantida.
(TRF - 3ª Região - 1ª Seção; EI em ACr nº 5886-MS; Reg. nº 96.03.080586-6; Rela. Desa. Federal Ramza Tartuce; j. 4/12/2002; v.u.; DJU, Seção II, 11/2/2003, p. 93)

 03 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Art. 171, § 3º, do CP - Denúncia rejeitada - Atipicidade dos fatos - Cumulação de benefícios - Percepção simultânea, que à época dos fatos não se apresentava defesa no ordenamento jurídico - Dependência econômica da autora em relação ao marido falecido - Presumida - Recurso improvido.

1 - Conduta imputada à recorrida que se revela atípica, já que ao tempo em que ela requereu os dois pedidos de pensão por morte, seja do marido, seja do concubino, a lei não fazia remição acerca da não-acumulação de benefícios. 2 - Época do falecimento do marido, quando estava em vigor o Decreto-Lei nº 89.312/84, que ao tratar da carência e acumulação de benefícios previdenciários, nos arts. 18 e seguintes, nada dispunha acerca da impossibilidade de acumulação de benefícios de pensões deixadas por cônjuge e companheiro. 3 - No mesmo sentido, o art. 124, inciso VI, da Lei nº 8.213/91, antes das alterações sofridas pela Lei nº 9.032/95, que entrou em vigor aos 28/4/1995 e cujas disposições se aplicavam no tocante ao benefício previdenciário reclamado pela recorrida no tocante ao concubino. 4 - Se, à época dos fatos noticiados nos autos, diante do silêncio da lei, a percepção simultânea, pelos beneficiários, de duas ou mais prestações de igual ou distinta natureza, não se apresentava defesa no ordenamento jurídico então vigente, situação essa que só veio a se alterar após a Lei nº 9.032/95, quando aí sim passou a ser proibido o recebimento conjunto, dentre outros, de duas ou mais aposentadorias, caracterizada está a atipicidade dos fatos narrados na denúncia. 5 - Dependência econômica da autora em relação ao marido falecido, na hipótese, presumida, a teor do disposto no art. 10, I, c.c. o art. 12 da Consolidação das Leis da Previdência Social e art. 16, § 4º, da Lei nº 8.213/91, não sendo, portanto, matéria que careça de prova. 6 - Nenhuma conduta punível decorre do fato da recorrida, ao pleitear o benefício em razão do falecimento do seu cônjuge, omitir ou não a sua união estável com o seu concubino, posto a própria lei presumir a dependência econômica que tinha do seu cônjuge. 7 - Recurso a que se nega provimento.
(TRF - 3ª Região - 5ª T.; RCCR nº 2672-SP; Reg. nº 2000.03.99.071174-0; Rela. Desa. Federal Suzana Camargo; j. 15/10/2002; v.u.)

 04 - AÇÃO RESCISÓRIA
Erro de fato.
Existência de controvérsia e de pronunciamento judicial sobre o fato. Pressupostos de rescindibilidade ausentes, sob tal fundamento legal. Código de Processo Civil, art. 485, § 2º. Embargos infringentes rejeitados.
(1º TACIVIL - 6º Grupo de Câms.; EI nº 890.608-9/01-SP; Rel. Juiz Matheus Fontes; j. 25/4/2002; maioria de votos)

 05 - COBRANÇA
Despesas hospitalares - Convênio médico.
Paciente internada no período de carência contratual. Pretensão ao não pagamento das despesas cobradas. Inadmissibilidade. Não comprovação de que o convênio estava em vigor. Pagamento que deve ser feito pelos valores convencionados. Paciente atendida como se conveniada fosse. Recurso provido em parte.
(1º TACIVIL - 6ª Câm.; AP-Sumário nº 1.047.330-4-SP; Rel. Juiz Cândido Alem; j. 30/4/2002; v.u.)

 06 - EMBARGOS À ARREMATAÇÃO
Irregularidade.
Alegação de que o lote de número "19" não poderia ter sido levado à hasta pública porque pendente de decisão embargos de terceiro e que o lote "18" foi praceado pelo valor de R$ 17.976,36, que corresponde ao valor de avaliação da parte ideal dos dois terrenos, o que torna nulo o leilão, pois o valor correto é de R$ 3.625,00. Credor que figurou como arrematante no leilão, o qual ofereceu lance inferior ao valor da avaliação que constava do edital, ocorrendo nova nulidade daquele ato, pois o credor só pode arrematar ou adjudicar pelo valor da avaliação. Alegação de ofensa ao princípio constitucional da igualdade em benefício do credor. Ilegalidade configurada. Existência de embargos de terceiro que, por si só, não impediria a hasta pública, uma vez que não está nos autos a prova de que teria ocorrido a suspensão da execução. Preço vil caracterizado, uma vez que inferior a 60% da avaliação. Inaplicabilidade do art. 24, inciso II, "a", da Lei nº 6.830/80. Inexistência de ofensa ao princípio constitucional da isonomia e sim de dispositivo de lei ordinária que impede a arrematação por preço vil. Litigância de má-fé não configurada. Decisão reformada para julgar procedentes os embargos à arrematação. Recurso provido.
(1º TACIVIL - 3ª Câm.; AP nº 902.122-7-Araçatuba-SP; Rel. Juiz Roque Mesquita; j. 26/3/2002; v.u.)

 07 - MONITÓRIA
Cheque prescrito - Negócio subjacente - Emenda à inicial.
O cheque que perdeu a força executiva, mas não perdeu a força cambial, decorrente do locupletamento ilícito, é documento hábil para instruir a monitória, ainda que não esclarecido na inicial o negócio subjacente. Arts. 47, 62 e 63 da Lei nº 7.357/85 e arts. 282 e 283 do CPC. Agravo provido.
(1º TACIVIL - 3ª Câm.; AI nº 1.067.097-0-Tupã-SP; Rel. Juiz Salles Vieira; j. 16/4/2002; v.u.)

 08 - PETIÇÃO INICIAL
Determinada a emenda da inicial, para que o agravante formulasse pedido certo quanto à indenização por danos morais. Pedido articulado pelo agravante que é certo e determinado quanto ao gênero, faltando somente a fixação do valor. Requisito do art. 282, inciso IV, do CPC satisfeito. Pedido genérico de indenização por dano moral que não resulta em inépcia da inicial. Valor, ademais, que é fixado pelo prudente arbítrio do juiz da causa. Agravo provido.
(1º TACIVIL - 4ª Câm.; AI nº 1.073.030-2-SP; Rel. Juiz José Marcos Marrone; j. 20/3/2002; v.u.)

 09 - VALOR DA CAUSA
Ação de compensação de danos extrapatrimoniais com fundamento em indevida inscrição em cadastro de inadimplência.
Impugnação do valor da causa acolhida

para elevá-la a 90 salários-mínimos, expressão econômica do pedido formulado. Redução procedida para adotar a estimativa de R$ 20.000,00, quase cinco vezes o valor da dívida inscrita, decorrente de contas acoimadas de indevidas. Recurso parcialmente provido.
(1º TACIVIL - 9ª Câm.; AI nº 1.083.195-1-SP; Rel. Juiz João Carlos Garcia; j. 28/5/2002; v.u.)

 10 - PREVIDENCIÁRIO
Pensão por morte - União estável - Concubina - Vida em comum - Suficiência de prova - Honorários advocatícios - Súmula nº 111 do STJ.
1 - Comprovada a existência da união estável, a companheira tem direito à pensão por morte do segurado, nos termos do art. 16 da Lei nº 8.213/91. 2 - "A vida em comum sob o mesmo teto, more uxorio, não é indispensável à caracterização do concubinato" (Súmula nº 382 do STF). Precedente desta Corte: AC nº 96.01.37853-7/GO. 3 - Nos termos da Súmula nº 111 do STJ, "os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações vincendas". 4 - Apelação improvida e remessa oficial parcialmente provida.
(TRF - 1ª Região - 1ª T.; AC nº 2002.01.99.033968-0-MG; Rel. Juiz Federal Convocado Iran Velasco Nascimento; j. 11/3/2003; v.u.; DJU, Seção II, 24/3/2003, p. 117)

 11 - PROCESSUAL CIVIL
Embargos de Declaração - Imposto de Renda - Verbas indenizatórias - Prescrição - Honorários - Ocorrência de omissão.
1 - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 535, I e II, do CPC, devem ser acolhidos os embargos. 2 - O prazo prescricional para se pleitear tal restituição é de cinco anos. Precedentes. 3 - A decisão embargada foi omissa no tocante às verbas da sucumbência, devendo ser fixada em 5% sobre o valor da condenação, por se tratar de matéria reiteradamente decidida pelos Tribunais. 4 - Embargos acolhidos.
(TRF - 1ª Região - 4ª T.; EDcl na REO nº 1999.39.00.003660-4-PA; Rel. Des. Federal Carlos Olavo; j. 11/3/2003; v.u.; DJU, Seção II, 2/4/2003, p. 68)

 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Negócios jurídicos bancários - Execução de título extrajudicial.
Bem alienado fiduciariamente e posteriormente penhorado em execução fiscal. Preferência do crédito tributário sob os demais, excetuando-se os trabalhistas. Recurso provido. Decisão monocrática.
(TJRS - 2ª Câm. Especial Cível; AI nº 70005781984-Ijuí-RS; Rel. Des. Ney Wiedemann Neto; j. 28/1/2003; v.u.)

 13 - APELAÇÃO CÍVEL
Embargos à execução - Preliminar de suspensão do processo por decretação de falência - Afastada - Ilegalidade da cobrança de juros acima de 12% - Proibição de correção monetária pela TR e utilização de comissão de permanência - Verbas honorárias - Recursos parcialmente providos.
Os devedores solidários do falido, em processo de execução forçada movido contra aqueles, não são alcançados pelo benefício de suspensão previsto pelo art. 24 do Decreto-Lei nº 7.661/45. Consoante as diretrizes do art. 192, § 3º, da CF, que é norma de eficácia plena, os juros contratados não podem ultrapassar o limite de 12% ao ano. A capitalização de juros, em regra, deve ser feita anualmente, sendo vedada a sua capitalização mensal ou diária, exceto nos créditos originários de cédula rural, comercial ou industrial, que podem ser capitalizados semestralmente, a teor do art. 5º do Decreto-Lei nº 413/69. A TR, por representar a média dos juros captados no mercado financeiro, não mede a inflação, razão pela qual deve ser substituída pelo IGPM, índice que melhor expressa a correção monetária. É vedada a cumulação da correção monetária com a taxa de permanência, pois esta, por remunerar o capital vencido, já engloba aquela, o que caracterizaria um inaceitável bis in idem. Se o juiz, ao fixar as honorárias, afasta-se das diretrizes traçadas pelo art. 20 do CPC, arbitrando valor irrisório, impõe-se a elevação das verbas de sucumbência.
(TJMS - 1ª T. Cível; AC-Execução nº 1000.060439-9/0000-00-Campo Grande-MS; Rel. Des. Hildebrando Coelho Neto; j. 28/8/2001; v.u.)

 14 - PEDIDO DE HABEAS CORPUS
Pensão alimentícia - Prisão civil - Débito de natureza indenizatória - Constrangimento ilegal caracterizado - Ordem concedida - Unânime.
Consoante pacificado nos tribunais superiores, constitui constrangimento ilegal a prisão civil decretada em decorrência do montante do débito referente à pensão alimentícia.
(TJMS - 1ª T. Especial; HC nº 2002.011581-9/0000-00-Campo Grande-MS; Rel. Des. José Benedicto de Figueiredo; j. 14/1/2003; v.u.)

 15 - ROUBO
Desclassificação para furto qualificado - Violência contra o objeto - Procedência.
Havendo nos autos elementos de prova seguros de que a violência praticada pelo agente se restringiu à res furtiva, tendo a vítima sofrido pequeno arranhão, e em razão de mera repercussão do fato, mostra-se procedente a desclassificação de roubo para furto qualificado.
(TJRO - Câm. Criminal; ACr nº 02.008864-7-Ji-Paraná-RO; Rela. Desa. Ivanira Feitosa Borges; j. 13/2/2003; v.u.)

 16 - TÓXICOS
Apreensão - Porte - Usuário - Tráfico.
O só fato de o acusado que se declara viciado ser preso portando droga não o caracteriza como traficante, se ausentes outros elementos de prova que indiquem a prática da mercancia, hipótese indevidamente noticiada na denúncia.
(TJRO - Câm. Especial; ACr nº 02.009198-2-Porto Velho-RO; Rel. Des. Eliseu Fernandes; j. 19/2/2003; v.u.)

 17 - AÇÃO DECLARATÓRIA
Condômino que pretende seja declarado seu direito de alugar ático - Vedação - Convenção do Condomínio - Fracionamento de unidade - Ação julgada improcedente - Apelação desprovida.
As regras de convivência em condomínio residencial, legalmente instituídas nos termos dos arts. 9º e 10 da Lei nº 4.591, de 16/12/1964, desde que tomadas sobre assuntos de natureza disponível dos condôminos, constituem a Convenção do Condomínio, e são obrigatórias para os proprietários das unidades, só podendo ser modificadas pela vontade da maioria em assembléia regularmente convocada para tal. Se, mediante decisão regular dos condôminos, ficou estabelecido na Convenção do Condomínio que o edifício teria vinte (20) unidades autônomas, integrando o ático o apartamento nº ..., essa regra tem que ser obedecida, não havendo como ser alterada via judicial, já que se cuida de questão que está na disponibilidade dos condôminos. Não pode, em afronta ao que voluntária, livre e legalmente pactuaram os condôminos, um deles se insurgir, para modificar a destinação do ático, passando este a ser mais uma unidade autônoma do edifício.
(TAPR - 1ª Câm. Cível; AC nº 0212223-8-Londrina-PR; Rel. Juiz Roberto de Vicente; j. 18/2/2003; v.u.)

 18 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
Vereador - Inviolabilidade - Inteligência do art. 29, VIII, da Constituição Federal.
O vereador é inviolável pelas opiniões e questionamentos que apresenta no dever constitucional de fiscalizar a boa aplicação dos recursos públicos repassados mediante convênio pela União, para desenvolvimento de projetos de interesse da coletividade, para entidades de direito público ou privado. O vereador não responde civilmente pelos questionamentos e dúvidas lançadas a respeito da aplicação de recursos públicos. A produção de prova testemunhal deve ser oportunizada, sempre que for necessária para elucidar fatos controvertidos. O juiz pode julgar antecipadamente a lide se a prova testemunhal requerida pela parte visa elucidar fatos incontroversos ou irrelevantes para a solução do litígio.
(TAPR - 10ª Câm. Cível; AC nº 0196.873-6-Ponta Grossa-PR; Rel. Juiz Lauri Caetano da Silva; j. 29/11/2002; maioria de votos)

 19 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
EPI - Orientação de uso - Responsabilidade do empregador.
De nada adianta o fornecimento de EPIs e a efetiva fiscalização quanto à sua utilização pelos trabalhadores quando estes, por falta ou deficiência de orientação, não sabem utilizá-lo de forma adequada, segundo recomendação do fabricante. Na hipótese dos autos, o fornecimento do EPI não neutralizou ou eliminou o agente insalubre, o que acabou sendo constatado in loco pelo juiz a quo, conforme registrado por ocasião da inspeção judicial realizada.
(TRT - 24ª Região; RO nº 0263/2001-021-24-00-8-Dourados-MS; Rel. Juiz Amaury Rodrigues Pinto Júnior; j. 18/6/2002; v.u.)

 20 - EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Contradição existente - Provimento.
Verificando-se a ocorrência de contradição entre os fundamentos de fato e a parte dispositiva da decisão embargada, impõe-se o provimento dos embargos interpostos, com a atribuição de efeito modificativo ao julgado.
(TRT - 20ª Região; EDcl ao ac. nº 2725/02, proferido no RO nº 00327-2002-003-20-00-1-Aracaju-SE; ac. nº 301/03; Rel. Juiz Carlos Alberto Pedreira Cardoso; j. 25/2/2003; v.u.)

 

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