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01 - RECURSO
EXTRAORDINÁRIO
Pensão
previdenciária - Extensão ao viúvo.
O Plenário
desta Corte, ao concluir, em 30/5/2001, o
julgamento do RE nº 204.193, que versava
caso análogo ao presente, assim decidiu:
"Constitucional. Previdenciário.
Pensão: extensão ao viúvo. Princípio da
igualdade. Necessidade de lei específica.
CF, art. 5º, I; art. 195 e seu § 5º; art.
201, V. 1 - A extensão automática da
pensão ao viúvo, em obséquio ao
princípio da igualdade, em decorrência do
falecimento da esposa-segurada, assim
considerado aquele como dependente desta,
exige lei específica, tendo em vista as
disposições constitucionais inscritas no
art. 195, caput e seu § 5º, e art. 201, V,
da Constituição Federal. 2 - RE conhecido
e provido". Dessa orientação não
divergiu o acórdão recorrido. Recurso
extraordinário não conhecido.
(STF - 1ª
T.; RE nº 203.250-6-RS; Rel. Min. Moreira
Alves; j. 16/10/2001; v.u.)
02 - PENAL
Processo
penal - Embargos infringentes - Associação
criminosa - Tráfico internacional de
entorpecente - Condenação - Perdimento em
favor da União de aeronaves auferidas com a
prática do crime - Perdimento mantido -
Embargos rejeitados.
1 - Um dos
efeitos da condenação é a perda em favor
da União do produto do crime ou de qualquer
bem ou valor que constitua proveito auferido
pelo agente com a prática do fato criminoso
(art. 91, inciso II, b, do CP). 2 - Na
hipótese, pouco importa que as aeronaves
não foram apreendidas no local do crime,
até porque o que restou evidenciado é que
elas foram adquiridas pela Embargante com o
produto de sua atividade, na associação
criminosa voltada para o tráfico
internacional de entorpecente.
Caracterizam-se como proveito auferido pelo
agente com a prática criminosa, como reza o
mencionado artigo da lei penal. 3 - A
Embargante não comprovou a origem lícita
de tais bens. Pelo contrário, a versão de
que os recebeu a título de honorários
advocatícios do réu N., chefe da
quadrilha, e de outra pessoa, que após
disse não conhecer, foi contrariada pela
prova constante dos autos, que deixou
evidente a sua atuação como membro da
associação criminosa, voltada para o
tráfico internacional de cocaína, tendo
ela a atribuição de atuar como escudo,
para o acusado N. e um elo de ligação
entre este e os empregados das Fazendas
utilizadas para o descarregamento do tóxico
no Brasil, visando dar uma conotação de
legalidade à atividade criminosa de seus
comparsas, se utilizando de sua condição
de advogada, perante terceiros. 4 - Sendo de
origem humilde e de família pobre, como
alegou, não teria condições de adquirir
os bens de forma lícita, e nem como fruto
da atividade advocatícia, dado o curto
espaço de tempo em que teria atuado como
advogada. 5 - A relação entre a sua
atividade criminosa e a propriedade das
aeronaves é tão certa e evidente, que não
se pode chegar a outra conclusão senão a
de que os bens constituem, de fato, proveito
auferido com a prática do fato criminoso. 6
- Embargos rejeitados. Pena de perdimento
das aeronaves mantida.
(TRF - 3ª
Região - 1ª Seção; EI em ACr nº
5886-MS; Reg. nº 96.03.080586-6; Rela. Desa.
Federal Ramza Tartuce; j. 4/12/2002; v.u.;
DJU, Seção II, 11/2/2003, p. 93)
03 - RECURSO
EM SENTIDO ESTRITO
Art. 171,
§ 3º, do CP - Denúncia rejeitada -
Atipicidade dos fatos - Cumulação de
benefícios - Percepção simultânea, que
à época dos fatos não se apresentava
defesa no ordenamento jurídico -
Dependência econômica da autora em
relação ao marido falecido - Presumida -
Recurso improvido.
1 - Conduta
imputada à recorrida que se revela
atípica, já que ao tempo em que ela
requereu os dois pedidos de pensão por
morte, seja do marido, seja do concubino, a
lei não fazia remição acerca da
não-acumulação de benefícios. 2 - Época
do falecimento do marido, quando estava em
vigor o Decreto-Lei nº 89.312/84, que ao
tratar da carência e acumulação de
benefícios previdenciários, nos arts. 18 e
seguintes, nada dispunha acerca da
impossibilidade de acumulação de
benefícios de pensões deixadas por
cônjuge e companheiro. 3 - No mesmo
sentido, o art. 124, inciso VI, da Lei nº
8.213/91, antes das alterações sofridas
pela Lei nº 9.032/95, que entrou em vigor
aos 28/4/1995 e cujas disposições se
aplicavam no tocante ao benefício
previdenciário reclamado pela recorrida no
tocante ao concubino. 4 - Se, à época dos
fatos noticiados nos autos, diante do
silêncio da lei, a percepção simultânea,
pelos beneficiários, de duas ou mais
prestações de igual ou distinta natureza,
não se apresentava defesa no ordenamento
jurídico então vigente, situação essa
que só veio a se alterar após a Lei nº
9.032/95, quando aí sim passou a ser
proibido o recebimento conjunto, dentre
outros, de duas ou mais aposentadorias,
caracterizada está a atipicidade dos fatos
narrados na denúncia. 5 - Dependência
econômica da autora em relação ao marido
falecido, na hipótese, presumida, a teor do
disposto no art. 10, I, c.c. o art. 12 da
Consolidação das Leis da Previdência
Social e art. 16, § 4º, da Lei nº
8.213/91, não sendo, portanto, matéria que
careça de prova. 6 - Nenhuma conduta
punível decorre do fato da recorrida, ao
pleitear o benefício em razão do
falecimento do seu cônjuge, omitir ou não
a sua união estável com o seu concubino,
posto a própria lei presumir a dependência
econômica que tinha do seu cônjuge. 7 -
Recurso a que se nega provimento.
(TRF - 3ª
Região - 5ª T.; RCCR nº 2672-SP; Reg. nº
2000.03.99.071174-0; Rela. Desa. Federal
Suzana Camargo; j. 15/10/2002; v.u.)
04 - AÇÃO
RESCISÓRIA
Erro de
fato.
Existência
de controvérsia e de pronunciamento
judicial sobre o fato. Pressupostos de
rescindibilidade ausentes, sob tal
fundamento legal. Código de Processo Civil,
art. 485, § 2º. Embargos infringentes
rejeitados.
(1º
TACIVIL - 6º Grupo de Câms.; EI nº
890.608-9/01-SP; Rel. Juiz Matheus Fontes;
j. 25/4/2002; maioria de votos)
05 - COBRANÇA
Despesas
hospitalares - Convênio médico.
Paciente
internada no período de carência
contratual. Pretensão ao não pagamento das
despesas cobradas. Inadmissibilidade. Não
comprovação de que o convênio estava em
vigor. Pagamento que deve ser feito pelos
valores convencionados. Paciente atendida
como se conveniada fosse. Recurso provido em
parte.
(1º
TACIVIL - 6ª Câm.; AP-Sumário nº
1.047.330-4-SP; Rel. Juiz Cândido Alem; j.
30/4/2002; v.u.)
06 - EMBARGOS
À ARREMATAÇÃO
Irregularidade.
Alegação
de que o lote de número "19" não
poderia ter sido levado à hasta pública
porque pendente de decisão embargos de
terceiro e que o lote "18" foi
praceado pelo valor de R$ 17.976,36, que
corresponde ao valor de avaliação da parte
ideal dos dois terrenos, o que torna nulo o
leilão, pois o valor correto é de R$
3.625,00. Credor que figurou como
arrematante no leilão, o qual ofereceu
lance inferior ao valor da avaliação que
constava do edital, ocorrendo nova nulidade
daquele ato, pois o credor só pode
arrematar ou adjudicar pelo valor da
avaliação. Alegação de ofensa ao
princípio constitucional da igualdade em
benefício do credor. Ilegalidade
configurada. Existência de embargos de
terceiro que, por si só, não impediria a
hasta pública, uma vez que não está nos
autos a prova de que teria ocorrido a
suspensão da execução. Preço vil
caracterizado, uma vez que inferior a 60% da
avaliação. Inaplicabilidade do art. 24,
inciso II, "a", da Lei nº
6.830/80. Inexistência de ofensa ao
princípio constitucional da isonomia e sim
de dispositivo de lei ordinária que impede
a arrematação por preço vil. Litigância
de má-fé não configurada. Decisão
reformada para julgar procedentes os
embargos à arrematação. Recurso provido.
(1º
TACIVIL - 3ª Câm.; AP nº
902.122-7-Araçatuba-SP; Rel. Juiz Roque
Mesquita; j. 26/3/2002; v.u.)
07 - MONITÓRIA
Cheque
prescrito - Negócio subjacente - Emenda à
inicial.
O cheque
que perdeu a força executiva, mas não
perdeu a força cambial, decorrente do
locupletamento ilícito, é documento hábil
para instruir a monitória, ainda que não
esclarecido na inicial o negócio
subjacente. Arts. 47, 62 e 63 da Lei nº
7.357/85 e arts. 282 e 283 do CPC. Agravo
provido.
(1º
TACIVIL - 3ª Câm.; AI nº
1.067.097-0-Tupã-SP; Rel. Juiz Salles
Vieira; j. 16/4/2002; v.u.)
08 - PETIÇÃO
INICIAL
Determinada
a emenda da inicial, para que o agravante
formulasse pedido certo quanto à
indenização por danos morais. Pedido
articulado pelo agravante que é certo e
determinado quanto ao gênero, faltando
somente a fixação do valor. Requisito do
art. 282, inciso IV, do CPC satisfeito.
Pedido genérico de indenização por dano
moral que não resulta em inépcia da
inicial. Valor, ademais, que é fixado pelo
prudente arbítrio do juiz da causa. Agravo
provido.
(1º
TACIVIL - 4ª Câm.; AI nº 1.073.030-2-SP;
Rel. Juiz José Marcos Marrone; j.
20/3/2002; v.u.)
09 - VALOR
DA CAUSA
Ação de
compensação de danos extrapatrimoniais com
fundamento em indevida inscrição em
cadastro de inadimplência.
Impugnação
do valor da causa acolhida
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para elevá-la a
90 salários-mínimos, expressão econômica
do pedido formulado. Redução procedida
para adotar a estimativa de R$ 20.000,00,
quase cinco vezes o valor da dívida
inscrita, decorrente de contas acoimadas de
indevidas. Recurso parcialmente provido.
(1º
TACIVIL - 9ª Câm.; AI nº 1.083.195-1-SP;
Rel. Juiz João Carlos Garcia; j. 28/5/2002;
v.u.)
10 - PREVIDENCIÁRIO
Pensão por
morte - União estável - Concubina - Vida
em comum - Suficiência de prova -
Honorários advocatícios - Súmula nº 111
do STJ.
1 -
Comprovada a existência da união estável,
a companheira tem direito à pensão por
morte do segurado, nos termos do art. 16 da
Lei nº 8.213/91. 2 - "A vida em comum
sob o mesmo teto, more uxorio, não é
indispensável à caracterização do
concubinato" (Súmula nº 382 do STF).
Precedente desta Corte: AC nº
96.01.37853-7/GO. 3 - Nos termos da Súmula
nº 111 do STJ, "os honorários
advocatícios, nas ações previdenciárias,
não incidem sobre prestações
vincendas". 4 - Apelação improvida e
remessa oficial parcialmente provida.
(TRF - 1ª
Região - 1ª T.; AC nº
2002.01.99.033968-0-MG; Rel. Juiz Federal
Convocado Iran Velasco Nascimento; j.
11/3/2003; v.u.; DJU, Seção II, 24/3/2003,
p. 117)
11
- PROCESSUAL
CIVIL
Embargos de
Declaração - Imposto de Renda - Verbas
indenizatórias - Prescrição - Honorários
- Ocorrência de omissão.
1 -
Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas
no art. 535, I e II, do CPC, devem ser
acolhidos os embargos. 2 - O prazo
prescricional para se pleitear tal
restituição é de cinco anos. Precedentes.
3 - A decisão embargada foi omissa no
tocante às verbas da sucumbência, devendo
ser fixada em 5% sobre o valor da
condenação, por se tratar de matéria
reiteradamente decidida pelos Tribunais. 4 -
Embargos acolhidos.
(TRF - 1ª
Região - 4ª T.; EDcl na REO nº
1999.39.00.003660-4-PA; Rel. Des. Federal
Carlos Olavo; j. 11/3/2003; v.u.; DJU,
Seção II, 2/4/2003, p. 68)
12
- AGRAVO
DE INSTRUMENTO
Negócios
jurídicos bancários - Execução de
título extrajudicial.
Bem
alienado fiduciariamente e posteriormente
penhorado em execução fiscal. Preferência
do crédito tributário sob os demais,
excetuando-se os trabalhistas. Recurso
provido. Decisão monocrática.
(TJRS - 2ª
Câm. Especial Cível; AI nº
70005781984-Ijuí-RS; Rel. Des. Ney
Wiedemann Neto; j. 28/1/2003; v.u.)
13 - APELAÇÃO
CÍVEL
Embargos à
execução - Preliminar de suspensão do
processo por decretação de falência -
Afastada - Ilegalidade da cobrança de juros
acima de 12% - Proibição de correção
monetária pela TR e utilização de
comissão de permanência - Verbas
honorárias - Recursos parcialmente
providos.
Os
devedores solidários do falido, em processo
de execução forçada movido contra
aqueles, não são alcançados pelo
benefício de suspensão previsto pelo art.
24 do Decreto-Lei nº 7.661/45. Consoante as
diretrizes do art. 192, § 3º, da CF, que
é norma de eficácia plena, os juros
contratados não podem ultrapassar o limite
de 12% ao ano. A capitalização de juros,
em regra, deve ser feita anualmente, sendo
vedada a sua capitalização mensal ou
diária, exceto nos créditos originários
de cédula rural, comercial ou industrial,
que podem ser capitalizados semestralmente,
a teor do art. 5º do Decreto-Lei nº
413/69. A TR, por representar a média dos
juros captados no mercado financeiro, não
mede a inflação, razão pela qual deve ser
substituída pelo IGPM, índice que melhor
expressa a correção monetária. É vedada
a cumulação da correção monetária com a
taxa de permanência, pois esta, por
remunerar o capital vencido, já engloba
aquela, o que caracterizaria um inaceitável
bis in idem. Se o juiz, ao fixar as
honorárias, afasta-se das diretrizes
traçadas pelo art. 20 do CPC, arbitrando
valor irrisório, impõe-se a elevação das
verbas de sucumbência.
(TJMS - 1ª
T. Cível; AC-Execução nº
1000.060439-9/0000-00-Campo Grande-MS; Rel.
Des. Hildebrando Coelho Neto; j. 28/8/2001;
v.u.)
14
- PEDIDO
DE HABEAS CORPUS
Pensão
alimentícia - Prisão civil - Débito de
natureza indenizatória - Constrangimento
ilegal caracterizado - Ordem concedida -
Unânime.
Consoante
pacificado nos tribunais superiores,
constitui constrangimento ilegal a prisão
civil decretada em decorrência do montante
do débito referente à pensão
alimentícia.
(TJMS - 1ª
T. Especial; HC nº
2002.011581-9/0000-00-Campo Grande-MS; Rel.
Des. José Benedicto de Figueiredo; j.
14/1/2003; v.u.)
15 - ROUBO
Desclassificação
para furto qualificado - Violência contra o
objeto - Procedência.
Havendo nos
autos elementos de prova seguros de que a
violência praticada pelo agente se
restringiu à res furtiva, tendo a vítima
sofrido pequeno arranhão, e em razão de
mera repercussão do fato, mostra-se
procedente a desclassificação de roubo
para furto qualificado.
(TJRO -
Câm. Criminal; ACr nº
02.008864-7-Ji-Paraná-RO; Rela. Desa.
Ivanira Feitosa Borges; j. 13/2/2003; v.u.)
16 - TÓXICOS
Apreensão
- Porte - Usuário - Tráfico.
O só fato
de o acusado que se declara viciado ser
preso portando droga não o caracteriza como
traficante, se ausentes outros elementos de
prova que indiquem a prática da mercancia,
hipótese indevidamente noticiada na
denúncia.
(TJRO -
Câm. Especial; ACr nº 02.009198-2-Porto
Velho-RO; Rel. Des. Eliseu Fernandes; j.
19/2/2003; v.u.)
17 - AÇÃO
DECLARATÓRIA
Condômino
que pretende seja declarado seu direito de
alugar ático - Vedação - Convenção do
Condomínio - Fracionamento de unidade -
Ação julgada improcedente - Apelação
desprovida.
As regras
de convivência em condomínio residencial,
legalmente instituídas nos termos dos arts.
9º e 10 da Lei nº 4.591, de 16/12/1964,
desde que tomadas sobre assuntos de natureza
disponível dos condôminos, constituem a
Convenção do Condomínio, e são
obrigatórias para os proprietários das
unidades, só podendo ser modificadas pela
vontade da maioria em assembléia
regularmente convocada para tal. Se,
mediante decisão regular dos condôminos,
ficou estabelecido na Convenção do
Condomínio que o edifício teria vinte (20)
unidades autônomas, integrando o ático o
apartamento nº ..., essa regra tem que ser
obedecida, não havendo como ser alterada
via judicial, já que se cuida de questão
que está na disponibilidade dos
condôminos. Não pode, em afronta ao que
voluntária, livre e legalmente pactuaram os
condôminos, um deles se insurgir, para
modificar a destinação do ático, passando
este a ser mais uma unidade autônoma do
edifício.
(TAPR - 1ª
Câm. Cível; AC nº 0212223-8-Londrina-PR;
Rel. Juiz Roberto de Vicente; j. 18/2/2003;
v.u.)
18 - AÇÃO
DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
Vereador -
Inviolabilidade - Inteligência do art. 29,
VIII, da Constituição Federal.
O vereador
é inviolável pelas opiniões e
questionamentos que apresenta no dever
constitucional de fiscalizar a boa
aplicação dos recursos públicos
repassados mediante convênio pela União,
para desenvolvimento de projetos de
interesse da coletividade, para entidades de
direito público ou privado. O vereador não
responde civilmente pelos questionamentos e
dúvidas lançadas a respeito da aplicação
de recursos públicos. A produção de prova
testemunhal deve ser oportunizada, sempre
que for necessária para elucidar fatos
controvertidos. O juiz pode julgar
antecipadamente a lide se a prova
testemunhal requerida pela parte visa
elucidar fatos incontroversos ou
irrelevantes para a solução do litígio.
(TAPR -
10ª Câm. Cível; AC nº 0196.873-6-Ponta
Grossa-PR; Rel. Juiz Lauri Caetano da Silva;
j. 29/11/2002; maioria de votos)
19 - ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE
EPI -
Orientação de uso - Responsabilidade do
empregador.
De nada
adianta o fornecimento de EPIs e a efetiva
fiscalização quanto à sua utilização
pelos trabalhadores quando estes, por falta
ou deficiência de orientação, não sabem
utilizá-lo de forma adequada, segundo
recomendação do fabricante. Na hipótese
dos autos, o fornecimento do EPI não
neutralizou ou eliminou o agente insalubre,
o que acabou sendo constatado in loco pelo
juiz a quo, conforme registrado por ocasião
da inspeção judicial realizada.
(TRT - 24ª
Região; RO nº
0263/2001-021-24-00-8-Dourados-MS; Rel. Juiz
Amaury Rodrigues Pinto Júnior; j.
18/6/2002; v.u.)
20
- EMBARGOS
DECLARATÓRIOS
Contradição
existente - Provimento.
Verificando-se
a ocorrência de contradição entre os
fundamentos de fato e a parte dispositiva da
decisão embargada, impõe-se o provimento
dos embargos interpostos, com a atribuição
de efeito modificativo ao julgado.
(TRT - 20ª Região; EDcl
ao ac. nº 2725/02, proferido no RO nº
00327-2002-003-20-00-1-Aracaju-SE; ac. nº
301/03; Rel. Juiz Carlos Alberto Pedreira
Cardoso; j. 25/2/2003; v.u.)
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