nº 2324
« Voltar | Imprimir 21 a 27 de julho de 2003
    Ética Profissional


  OAB - Tribunal de Ética

Publicidade - Oferta de verbas de apoio material por escritórios de advocacia ou advogados para Escritórios-Modelo ligados a Instituições de Ensino de Direito - Vedação ética - Praticará captação indevida de clientela e concorrência desleal o escritório ou advogado que destinar verbas aos "Escritórios-Modelo", ligados a Instituições de Ensino Superior, para divulgar sua benemerência. A advocacia não é um balcão de comércio. O advogado não pode se furtar a oferecer seus préstimos aos necessitados, dever indeclinável da profissão, mas outrossim não pode fazer dessa obrigação um meio de promoção. As doações devem ser destinadas ao Núcleo de Prática Jurídica (Proc. E-2.584/02 - v.u. em 17/10/2002 do parecer e ementa do Rel. Dr. Osmar de Paula Conceição Júnior).

 

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