Ética
Profissional
OAB - Tribunal de
Ética
Publicidade - Oferta de verbas de apoio material por
escritórios de advocacia ou advogados para
Escritórios-Modelo ligados a Instituições de Ensino de
Direito - Vedação ética - Praticará captação indevida de
clientela e concorrência desleal o escritório ou advogado
que destinar verbas aos "Escritórios-Modelo",
ligados a Instituições de Ensino Superior, para divulgar sua
benemerência. A advocacia não é um balcão de comércio. O
advogado não pode se furtar a oferecer seus préstimos aos
necessitados, dever indeclinável da profissão, mas outrossim
não pode fazer dessa obrigação um meio de promoção. As
doações devem ser destinadas ao Núcleo de Prática
Jurídica (Proc. E-2.584/02 - v.u. em 17/10/2002 do parecer e
ementa do Rel. Dr. Osmar de Paula Conceição Júnior).
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