nº 2324
« Voltar | Imprimir 21 a 27 de julho de 2003
    Notícias do Judiciário


  SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Conselho da Justiça Federal

Portaria nº 32/2003

Dispõe sobre a atualização de valores devidos pela Fazenda Federal em virtude de sentenças judiciárias transitadas em julgado.

O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 100 da Constituição Federal c/c o art. 15 da Lei nº 10.192, de 14/2/2001,

Considerando o disposto no art. 1º da Instrução Normativa CJF nº 1, de 6/4/1990, e o que ficou decidido pelo Conselho da Justiça Federal no Processo Administrativo nº 2000240123, na Sessão de 9/2/2001, relativamente à atualização monetária dos precatórios do Tesouro Nacional a cargo da Justiça Federal,

Resolve:

Art. 1º - Informar os coeficientes de correção monetária dos precatórios a cargo do Tesouro Nacional de conformidade com a tabela constante do anexo, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, Série Especial, divulgado pela Fundação IBGE, com vista à elaboração das respectivas propostas orçamentárias.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Anexo

Data da Última Atualização

Número Índice

Julho/2002

1,1712

Agosto/2002

1,1622

Setembro/2002

1,1507

Outubro/2002

1,1436

Novembro/2002

1,1334

Dezembro/2002

1,1103

Janeiro/2002

1,0775

Fevereiro/2002

1,0565

Março/2002

1,0339

Abril/2003

1,0222

Maio/2003

1,0107

Junho/2003

1,0022

Julho/2003

1,0000

Período-Base: Esta tabela compreende a variação acumulada do IPCA, Série Especial, nos períodos-base de julho a dezembro de 2002 e janeiro a junho de 2003.

Cálculo: Para encontrar o valor do precatório, acrescido da correção monetária devida, multiplica-se o valor do precatório a ser corrigido pelo coeficiente desta tabela, correspondente ao mês em que ocorreu sua última atualização.

Nota Explicativa:

1 - Os coeficientes constantes desta tabela aplicam-se aos precatórios a serem incluídos na proposta orçamentária para o exercício de 2004.

2 - Na hipótese de que haja necessidade de atualização de valor anterior a janeiro de 2000, aplica-se, primeiramente, a tabela constante da Portaria CJF nº 72/2000.
(DOU, Seção I, 4/7/2003, p. 129)

  Tribunal de Justiça

Processo G nº 21.474/78

Autoriza a mudança das instalações do Fórum da Comarca de Botucatu e a imediata ocupação dos prédios situados na R. Cardoso de Almeida, nº 1.001, Centro, e R. João Passos, nº 552, Centro, cujas locações deverão ser formalizadas com a máxima urgência.

Determina, ainda, que a mudança e a ocupação devem ser concluídas até o dia 10 de julho, de forma que o expediente forense seja restabelecido no dia 11 de julho.
(DOE Just., 7/7/2003, Caderno 1, Parte I, p. 3)

Corregedoria-Geral da Justiça

Comunicado nº 1.048/2003

A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em observância ao Provimento CSM nº 491, publica, para conhecimento e auxílio das Varas Criminais de todo o Estado, o índice de atualização monetária baseada na variação da TR, válido para o mês de Junho/2003. Outrossim, comunica que os cálculos serão atualizados pela TR e convertidos em Ufesp.

Índice da TR - 0,4166
Salário mínimo - R$ 240,00.
(DOE Just., 7/7/2003, Caderno 1, Parte I, p. 3)

Conselho Superior da Magistratura

Suspensão de Expediente

. 7 e 8/7 - Foro Distrital de Ilha Solteira, para dar continuidade à troca das telhas do prédio do Fórum.
(DOE Just., 3/7/2003, Caderno 1, Parte I, p. 3)

. 24 e 25/7- Foro Judicial de Cândido Mota, para dedetização, desinsetização, desratização, limpeza e higienização e manutenção das tampas dos reservatórios de água do prédio do Fórum.
(DOE Just., 7/7/2003, Caderno 1, Parte I, p. 3)

. 11/8 - Foro Judicial de Catanduva, transferência do feriado religioso do dia 8 de agosto para a referida data, excepcionalmente neste ano, tendo em vista a Lei Municipal nº 3.848/2003.
(DOE Just., 19/5/2003, Caderno 1, Parte I, p. 5)

  Primeiro Tribunal de Alçada Civil

Órgão Especial

Súmula nº 48

Das decisões interlocutórias proferidas em mandado de segurança caberá agravo de instrumento.

Referência: Uniformização de Jurisprudência nº 1.148.413-4/01, de São Paulo, Órgão Especial, j. em 24/4/2003, Rel. Juiz Grava Brazil, maioria de votos.
(DOE Just., 4/7/2003, Caderno 1, Parte I, p. 96)

  Falecimento

Comunicamos o falecimento do Dr. Murillo Mattos Faria Júnior, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
(DOE Just., 4/7/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1)

 

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