Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Mandato
- Renúncia - Honorários sucumbenciais - Direito proporcional
- Ação - Compensação - I - Aos advogados que renunciarem
ao mandato, seja por livre arbítrio, seja por imposição do
cliente, desde que não tenha ocorrido o justo motivo, após a
prestação de serviço efetivo, permanece o direito à
percepção de honorários sucumbenciais proporcionais.
Inteligência do art. 14 do CED. II - A divisão dos
honorários sucumbenciais deve ser feita de forma amigável,
inclusive com a interferência deste Sodalício, se
necessário, para tentativa de conciliação, para só
posteriormente fazer-se uso da via judicial que se entenda
adequada. Precedente E-2.586/02. III - Não havendo
autorização expressa ou permissão contratual, é vedada a
retenção de quantias líquidas do cliente levantadas em
ação judicial, para compensar honorários e despesas de
outras ações em andamento. Inteligência do § 2º do art.
35 do CED (Proc. E-2.628/02 - v.u. em 17/10/2002 do parecer e
ementa do Rel. Dr. Guilherme Florindo Figueiredo).
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