Notícias
da AASP
AASP E AATSP PROTESTAM CONTRA ATO DO
CORREGEDOR DO TRT/SP
NOTA DE REPÚDIO DA AASP E DA
AATSP CONTRA ATO DO TST
AUTENTICIDADE DE CÓPIAS
REPROGRÁFICAS
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE
LEVANTAMENTOS JUDICIAIS
PETIÇÃO INICIAL -
AUTENTICAÇÃO DE PEÇAS
PRORROGAÇÃO DE PRAZOS
TABELA TRABALHISTA
REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR
REUNIÃO DE DIRETORIA
CURSOS
AASP e AATSP
PROTESTAM CONTRA ATO DO CORREGEDOR DO TRT/SP
A
advocacia paulista foi surpreendida por estranha decisão da
Corregedoria Regional do TRT da 2ª Região através do
Provimento CR-66/2003, que em seu art. 6º dispunha que
"o atendimento no balcão poderá ser fixado a partir das
15h a critério e juízo do Juiz Titular..." (sic).
O fato provocou grande indignação entre todas as entidades
de classe, em face do notório prejuízo que a deliberação
acarretava para jurisdicionados, advogados e estagiários. Com
efeito, entendem a AASP e a AATSP que não é dado a agentes
públicos - que têm, justamente, o direito-dever do zelo pelo
bom funcionamento dos órgãos do judiciário -, sob pretextos
ininteligíveis, reduzir o tempo de atendimento das
Secretarias (o funcionamento era das 11h30 às 18h) e tornar
ainda mais precária a difícil situação dos advogados,
estagiários e partes que dependem destes serviços. Assim,
muito embora o ato já tenha sido revogado ou suspenso, estas
entidades vêm declarar estarem atentas, deixando consignados
seus veementes protestos contra tal provimento ou qualquer
outra medida de teor semelhante, que dificulte ou embarace o
exercício profissional.
NOTA DE REPÚDIO
DA AASP E DA AATSP CONTRA ATO DO TST
Tendo
em vista a edição da Instrução Normativa nº 22 do TST,
pretextando dispor "sobre padrões formais a serem
observados nas petições de recurso de revista",
vêem-se a AASP e a AATSP no indeclinável dever de,
representando seus milhares de associados do Estado de São
Paulo e de outros Estados, externar seu repúdio contra tal
ato. Com efeito, parece mesmo surrealista que a Corte,
olvidando as competências de cada Poder da República,
disponha-se a "legislar" sobre matéria processual,
e, ademais, de forma acintosa, ofender e agredir a toda a
advocacia. Na visão do TST ocorre "... a atecnia de
elevado número de recursos de revista que chegam à Corte,
dificultando inclusive a captação da controvérsia e da
intenção do recorrente, criptograficamente (nota da AASP:
assim mesmo!!!) manifestada na petição recursal" (sic).
E mais, outro "considerando" gerado pela inegável
genialidade de autores do indigitado ato assevera que "a
demora no exame de recursos prolixos na exteriorização e
deficientes na técnica compromete ..." (sic), e,
ainda, de forma inacreditável, aconselha-se que "... no
caso das petições serem sintéticas e objetivas, permitiriam
a análise de mais processos em menos tempo..." (sic).
Como é sabido, "criptografar" é "tornar, por
meio de normas prescritas num código ou cifra, um texto
incompreensível para aqueles que desconhecem este
código" e a "criptografia" é "a arte ou
processo de escrever em caracteres secretos ou em cifras"
(Michaelis, Moderno Dicionário da Língua Portuguesa,
São Paulo, Melhoramentos, 1998). A espécie de
"cartilha" que vem na seqüência do ato é outro
disparate que não merece qualquer comentário. A AASP e a
AATSP protestam, não só quanto à essência e à forma, mas,
sobretudo, contra a incontinência verbal. A advocacia
dispensa "ensinamentos" e "conselhos", mas
exige tratamento mais cortês e condigno. O Recurso de Revista
deve ter seu processamento na forma do art. 896 da CLT. Nada
mais. A triste "leitura" que as entrelinhas do ato
guerreado deixa, parece ser mesmo a negativa da prestação
jurisdicional por vias transversas. Se a Corte parece fazer
enorme esforço para provar ser desnecessária a sua
existência, melhor seria proclamar-se em autodissolução,
para gáudio dos inimigos do Direito do Trabalho, sempre
ativos!
AUTENTICIDADE
DE CÓPIAS REPROGRÁFICAS
A AASP
não teve reconhecido seu requerimento, dirigido ao Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, que solicitava a
alteração do Regimento Interno daquela Corte, permitindo-se
aos advogados declarar, sob a fé de seu grau, a autenticidade
de documentos ou peças de autos juntados através de cópias
reprográficas. No entanto, foi editada a Resolução
Administrativa nº 113/2002, que adapta a Instrução
Normativa nº 16/2002, ambas do C. TST, à Lei nº
10.352/2001, e que, dentre as mudanças realizadas em
dispositivos do Código de Processo Civil, principalmente no
art. 544 - que autoriza o advogado a declarar a autenticidade
das peças que compõem um agravo de instrumento -, pôs fim
à necessidade de autenticação de cada um dos documentos,
trazendo agilidade ao trâmite processual.
EXPEDIÇÃO
DE ALVARÁS DE LEVANTAMENTOS JUDICIAIS
A AASP
oficiou ao Corregedor Geral do Tribunal Regional Federal da
3ª Região, solicitando a modificação das orientações do
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível da Justiça Federal de
São Paulo, que exigem a renovação do mandato judicial como
condição para a expedição de alvarás de levantamentos
judiciais em nome dos advogados.
PETIÇÃO
INICIAL - AUTENTICAÇÃO DE PEÇAS
A AASP
oficiou ao Corregedor Geral da Justiça Federal da 3ª
Região, solicitando a revogação do item 4.2 do Provimento
CGJF nº 19/95 - que exige que as peças apresentadas por
cópia, qualquer que seja o meio de reprodução, deverão
revestir-se de nitidez, inteireza e autenticação -, por
estar em desacordo com o disposto nos arts. 225, do novo
Código Civil, e 282, do Código de Processo Civil.
PRORROGAÇÃO
DE PRAZOS
A AASP
oficiou ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, solicitando urgentemente a prorrogação dos
prazos cujos vencimentos tenham ocorrido no dia 17/6/2003, dia
em que ocorreu greve dos metroviários.
TABELA
TRABALHISTA
A AASP
informa que houve retificação no exemplo constante da Tabela
para Atualização Diária de Débitos Trabalhistas, publicada
no DOE Just. de 8/7/2003, na p. 167, na antepenúltima linha.
Onde se lê: R$ 13.648,00 x 1,00181014 = R$ 13.698,81, leia-se:
R$ 13.648,00 x 1,00372290 = R$ 13.698,81.
REUNIÃO
DO CONSELHO DIRETOR
Realizou-se
no dia 16 de julho a 11ª reunião do Conselho Diretor da AASP,
sob a presidência do Dr. Aloísio Lacerda Medeiros e
secretariada pelo Dr. Marcio Kayatt. Compareceram à reunião
os Conselheiros, Ari Possidonio Beltran, Clóvis de Gouvêa
Franco, Fábio Ferreira de Oliveira, Flávio Luiz Yarshell,
José de Oliveira Costa, José Roberto Pinheiro Franco, Lionel
Zaclis, Manuel Pacheco Dias Marcelino, Mário Müller Romiti,
Renato Torres de Carvalho Neto, Roberto Garcia Lopes Pagliuso
e Taís Borja Gasparian.
REUNIÃO
DE DIRETORIA
Realizou-se no dia 21
de julho reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência do
Dr. Aloísio Lacerda Medeiros e secretariada pelo Dr. Sérgio
Pinheiro Marçal. Compareceram à reunião o Vice-Presidente,
Dr. José Roberto Pinheiro Franco; o 1º Tesoureiro, Dr.
Antonio Ruiz Filho; o 2º Tesoureiro, Dr. Marcio Kayatt e os
Assessores da Diretoria, Dr. Manuel Pacheco Dias Marcelino e
Dr. Clóvis de Gouvêa Franco.
Cursos
Para
maiores informações sobre os eventos da AASP, o Departamento
Cultural está atendendo pelos tels. 3291-9219 e 3291-9220.
Curso
de Atualização - Aspectos Controvertidos da Nova Reforma do
CPC (Leis nºs 10.352/01, 10.358/01 e 10.444/02)
A AASP
promoverá no período de 11 a 14 de agosto, com início às
19h, na Rua Álvares Penteado, nº 151, 1º andar, no
auditório nº 4, o curso de atualização Aspectos
controvertidos da nova reforma do CPC (Leis nºs 10.352/01,
10.358/01 e 10.444/02), sob a coordenação do Dr. José
Rogério Cruz e Tucci, conforme o seguinte programa:
Dia
11/8 - Segunda-feira
Panorama
global das inovações do CPC
Dr. Clito Fornaciari Júnior
Dia
12/8 - Terça-feira
Tutela Antecipada (Arts. 273, 461 e 461-A)
Desembargador José Roberto dos Santos Bedaque
Dia
13/8 - Quarta-feira
Audiência
preliminar e nova fase saneadora
Dr. José Rogério Cruz e Tucci
Dia
14/8 - Quinta-feira
Recursos
Dr. Oreste Nestor de Souza Laspro
Taxas de Inscrição
Sócios: R$ 60,00
Não-sócios: R$ 120,00
Curso
de Atualização - Comunicação Eficaz como Ferramenta para
Atuação do Advogado
A AASP
promoverá no período de 12 a 27 de agosto, com início às
18h30, na Rua Álvares Penteado, nº 151, 1º andar, no
auditório nº 2, o curso de atualização Comunicação
eficaz como ferramenta para atuação do advogado, sob a
coordenação da Dra. Maria do Carmo Oliveira Carrasco e da
Dra. Eloísa Colucci, conforme o seguinte programa:
Dia
12/8 - Terça-feira
a)
Oratória contemporânea;
b) Como vencer o medo de falar em público.
Dia
13/8 - Quarta-feira
c)
Fundamentos da comunicação: habilidades e posturas;
d) Elementos da comunicação: voz, vocabulário, dicção
(articulação), expressão corporal para promover
assertividade, credibilidade e empatia.
Dia
19/8 - Terça-feira
e) A
"Técnica da Boa Escuta" segundo o Projeto de
Negociação da Harvard Law School;
f) Recursos lingüísticos e aspectos que devem ser utilizados
para resolução dos conflitos.
Dia
20/8 - Quarta-feira
g)
Comunicação, empatia e atendimento vs. tratamento no
relacionamento com o cliente;
h) Habilidades, técnicas e estratégias comunicativas
aplicadas ao contencioso civil, mediação, arbitragem,
negociação e conciliação.
Dia
26/8 - Terça-feira
i)
Estratégias e recursos da comunicação eficaz;
j) Voz: instrumento de trabalho.
Dia
27/8 - Quarta-feira
k)
Impostação e projeção vocal;
l) Dicas e orientações sobre saúde vocal.
Taxas de Inscrição
Sócios: R$ 150,00
Não-sócios: R$ 300,00
Curso
de Atualização - Aplicação do Modelo Conciliatório na
Resolução dos Conflitos
A AASP
promoverá no período de 18 a 21 de agosto, com início às
19h, na Rua Álvares Penteado, nº 151, 1º andar, no
auditório nº 5, o curso de atualização Aplicação do
modelo conciliatório na resolução dos conflitos, sob a
coordenação da Dra. Lia Justiniano dos Santos e da Dra.
Eliana Riberti Nazareth, conforme o seguinte programa:
Dia
18/8 - Segunda-feira
O
Plano Piloto de Conciliação em Segundo Grau de Jurisdição
Desembargador Hamilton Elliot Ackel
Dra. Lia Justiniano dos Santos
Debatedor: Dr. Ademir Buitoni
Dia
19/8 - Terça-feira
Aplicação
da mediação no Direito de Família
Dra. Eliana Riberti Nazareth
Dr. Marcial Barreto Casabona
Debatedora: Dra. Sandra Lia Mantelli
Dia
20/8 - Quarta-feira
Os
Juizados Especiais Criminais: conciliação e mediação
Juíza Angélica Maria Mello de Almeida
Juiz Roberto Portugal Bacellar
Debatedora: Dra. Kenarik Boujikian Felippe
Dia
21/8 - Quinta-feira
Aplicação
da mediação no procedimento arbitral
Dr. Cássio Telles Ferreira Neto
Dr. Renato Torres de Carvalho Neto
Debatedora: Dra. Maris Claide Separovic Mordini
Taxas de Inscrição
Sócios: R$ 60,00
Não-sócios: R$ 120,00
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