nº 2325
« Voltar | Imprimir 28 de julho a 3 de agosto de 2003
    Notícias da AASP


  AASP E AATSP PROTESTAM CONTRA ATO DO CORREGEDOR DO TRT/SP
  NOTA DE REPÚDIO DA AASP E DA AATSP CONTRA ATO DO TST
  AUTENTICIDADE DE CÓPIAS REPROGRÁFICAS
  EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE LEVANTAMENTOS JUDICIAIS
  PETIÇÃO INICIAL - AUTENTICAÇÃO DE PEÇAS
  PRORROGAÇÃO DE PRAZOS
  TABELA TRABALHISTA
  REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR
  REUNIÃO DE DIRETORIA
  CURSOS


  AASP e AATSP PROTESTAM CONTRA ATO DO CORREGEDOR DO TRT/SP

A advocacia paulista foi surpreendida por estranha decisão da Corregedoria Regional do TRT da 2ª Região através do Provimento CR-66/2003, que em seu art. 6º dispunha que "o atendimento no balcão poderá ser fixado a partir das 15h a critério e juízo do Juiz Titular..." (sic). O fato provocou grande indignação entre todas as entidades de classe, em face do notório prejuízo que a deliberação acarretava para jurisdicionados, advogados e estagiários. Com efeito, entendem a AASP e a AATSP que não é dado a agentes públicos - que têm, justamente, o direito-dever do zelo pelo bom funcionamento dos órgãos do judiciário -, sob pretextos ininteligíveis, reduzir o tempo de atendimento das Secretarias (o funcionamento era das 11h30 às 18h) e tornar ainda mais precária a difícil situação dos advogados, estagiários e partes que dependem destes serviços. Assim, muito embora o ato já tenha sido revogado ou suspenso, estas entidades vêm declarar estarem atentas, deixando consignados seus veementes protestos contra tal provimento ou qualquer outra medida de teor semelhante, que dificulte ou embarace o exercício profissional.


  NOTA DE REPÚDIO DA AASP E DA AATSP CONTRA ATO DO TST

Tendo em vista a edição da Instrução Normativa nº 22 do TST, pretextando dispor "sobre padrões formais a serem observados nas petições de recurso de revista", vêem-se a AASP e a AATSP no indeclinável dever de, representando seus milhares de associados do Estado de São Paulo e de outros Estados, externar seu repúdio contra tal ato. Com efeito, parece mesmo surrealista que a Corte, olvidando as competências de cada Poder da República, disponha-se a "legislar" sobre matéria processual, e, ademais, de forma acintosa, ofender e agredir a toda a advocacia. Na visão do TST ocorre "... a atecnia de elevado número de recursos de revista que chegam à Corte, dificultando inclusive a captação da controvérsia e da intenção do recorrente, criptograficamente (nota da AASP: assim mesmo!!!) manifestada na petição recursal" (sic). E mais, outro "considerando" gerado pela inegável genialidade de autores do indigitado ato assevera que "a demora no exame de recursos prolixos na exteriorização e deficientes na técnica compromete ..." (sic), e, ainda, de forma inacreditável, aconselha-se que "... no caso das petições serem sintéticas e objetivas, permitiriam a análise de mais processos em menos tempo..." (sic). Como é sabido, "criptografar" é "tornar, por meio de normas prescritas num código ou cifra, um texto incompreensível para aqueles que desconhecem este código" e a "criptografia" é "a arte ou processo de escrever em caracteres secretos ou em cifras" (Michaelis, Moderno Dicionário da Língua Portuguesa, São Paulo, Melhoramentos, 1998). A espécie de "cartilha" que vem na seqüência do ato é outro disparate que não merece qualquer comentário. A AASP e a AATSP protestam, não só quanto à essência e à forma, mas, sobretudo, contra a incontinência verbal. A advocacia dispensa "ensinamentos" e "conselhos", mas exige tratamento mais cortês e condigno. O Recurso de Revista deve ter seu processamento na forma do art. 896 da CLT. Nada mais. A triste "leitura" que as entrelinhas do ato guerreado deixa, parece ser mesmo a negativa da prestação jurisdicional por vias transversas. Se a Corte parece fazer enorme esforço para provar ser desnecessária a sua existência, melhor seria proclamar-se em autodissolução, para gáudio dos inimigos do Direito do Trabalho, sempre ativos!


  AUTENTICIDADE DE CÓPIAS REPROGRÁFICAS

A AASP não teve reconhecido seu requerimento, dirigido ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que solicitava a alteração do Regimento Interno daquela Corte, permitindo-se aos advogados declarar, sob a fé de seu grau, a autenticidade de documentos ou peças de autos juntados através de cópias reprográficas. No entanto, foi editada a Resolução Administrativa nº 113/2002, que adapta a Instrução Normativa nº 16/2002, ambas do C. TST, à Lei nº 10.352/2001, e que, dentre as mudanças realizadas em dispositivos do Código de Processo Civil, principalmente no art. 544 - que autoriza o advogado a declarar a autenticidade das peças que compõem um agravo de instrumento -, pôs fim à necessidade de autenticação de cada um dos documentos, trazendo agilidade ao trâmite processual.


  EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE LEVANTAMENTOS JUDICIAIS

A AASP oficiou ao Corregedor Geral do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, solicitando a modificação das orientações do Juízo de Direito da 13ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, que exigem a renovação do mandato judicial como condição para a expedição de alvarás de levantamentos judiciais em nome dos advogados.


  PETIÇÃO INICIAL - AUTENTICAÇÃO DE PEÇAS

A AASP oficiou ao Corregedor Geral da Justiça Federal da 3ª Região, solicitando a revogação do item 4.2 do Provimento CGJF nº 19/95 - que exige que as peças apresentadas por cópia, qualquer que seja o meio de reprodução, deverão revestir-se de nitidez, inteireza e autenticação -, por estar em desacordo com o disposto nos arts. 225, do novo Código Civil, e 282, do Código de Processo Civil.


  PRORROGAÇÃO DE PRAZOS

A AASP oficiou ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, solicitando urgentemente a prorrogação dos prazos cujos vencimentos tenham ocorrido no dia 17/6/2003, dia em que ocorreu greve dos metroviários.


  TABELA TRABALHISTA

A AASP informa que houve retificação no exemplo constante da Tabela para Atualização Diária de Débitos Trabalhistas, publicada no DOE Just. de 8/7/2003, na p. 167, na antepenúltima linha. Onde se lê: R$ 13.648,00 x 1,00181014 = R$ 13.698,81, leia-se: R$ 13.648,00 x 1,00372290 = R$ 13.698,81.


  REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR

Realizou-se no dia 16 de julho a 11ª reunião do Conselho Diretor da AASP, sob a presidência do Dr. Aloísio Lacerda Medeiros e secretariada pelo Dr. Marcio Kayatt. Compareceram à reunião os Conselheiros, Ari Possidonio Beltran, Clóvis de Gouvêa Franco, Fábio Ferreira de Oliveira, Flávio Luiz Yarshell, José de Oliveira Costa, José Roberto Pinheiro Franco, Lionel Zaclis, Manuel Pacheco Dias Marcelino, Mário Müller Romiti, Renato Torres de Carvalho Neto, Roberto Garcia Lopes Pagliuso e Taís Borja Gasparian.


  REUNIÃO DE DIRETORIA

Realizou-se no dia 21 de julho reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência do Dr. Aloísio Lacerda Medeiros e secretariada pelo Dr. Sérgio Pinheiro Marçal. Compareceram à reunião o Vice-Presidente, Dr. José Roberto Pinheiro Franco; o 1º Tesoureiro, Dr. Antonio Ruiz Filho; o 2º Tesoureiro, Dr. Marcio Kayatt e os Assessores da Diretoria, Dr. Manuel Pacheco Dias Marcelino e Dr. Clóvis de Gouvêa Franco.


  Cursos

Para maiores informações sobre os eventos da AASP, o Departamento Cultural está atendendo pelos tels. 3291-9219 e 3291-9220.

  Curso de Atualização - Aspectos Controvertidos da Nova Reforma do CPC (Leis nºs 10.352/01, 10.358/01 e 10.444/02)

A AASP promoverá no período de 11 a 14 de agosto, com início às 19h, na Rua Álvares Penteado, nº 151, 1º andar, no auditório nº 4, o curso de atualização Aspectos controvertidos da nova reforma do CPC (Leis nºs 10.352/01, 10.358/01 e 10.444/02), sob a coordenação do Dr. José Rogério Cruz e Tucci, conforme o seguinte programa:

Dia 11/8 - Segunda-feira

Panorama global das inovações do CPC
Dr. Clito Fornaciari Júnior

Dia 12/8 - Terça-feira

Tutela Antecipada (Arts. 273, 461 e 461-A)
Desembargador José Roberto dos Santos Bedaque

Dia 13/8 - Quarta-feira

Audiência preliminar e nova fase saneadora
Dr. José Rogério Cruz e Tucci

Dia 14/8 - Quinta-feira

Recursos
Dr. Oreste Nestor de Souza Laspro

Taxas de Inscrição
Sócios: R$ 60,00
Não-sócios: R$ 120,00

  Curso de Atualização - Comunicação Eficaz como Ferramenta para Atuação do Advogado

A AASP promoverá no período de 12 a 27 de agosto, com início às 18h30, na Rua Álvares Penteado, nº 151, 1º andar, no auditório nº 2, o curso de atualização Comunicação eficaz como ferramenta para atuação do advogado, sob a coordenação da Dra. Maria do Carmo Oliveira Carrasco e da Dra. Eloísa Colucci, conforme o seguinte programa:

Dia 12/8 - Terça-feira

a) Oratória contemporânea;
b) Como vencer o medo de falar em público.

Dia 13/8 - Quarta-feira

c) Fundamentos da comunicação: habilidades e posturas;
d) Elementos da comunicação: voz, vocabulário, dicção (articulação), expressão corporal para promover assertividade, credibilidade e empatia.

Dia 19/8 - Terça-feira

e) A "Técnica da Boa Escuta" segundo o Projeto de Negociação da Harvard Law School;
f) Recursos lingüísticos e aspectos que devem ser utilizados para resolução dos conflitos.

Dia 20/8 - Quarta-feira

g) Comunicação, empatia e atendimento vs. tratamento no relacionamento com o cliente;
h) Habilidades, técnicas e estratégias comunicativas aplicadas ao contencioso civil, mediação, arbitragem, negociação e conciliação.

Dia 26/8 - Terça-feira

i) Estratégias e recursos da comunicação eficaz;
j) Voz: instrumento de trabalho.

Dia 27/8 - Quarta-feira

k) Impostação e projeção vocal;
l) Dicas e orientações sobre saúde vocal.

Taxas de Inscrição
Sócios: R$ 150,00
Não-sócios: R$ 300,00

  Curso de Atualização - Aplicação do Modelo Conciliatório na Resolução dos Conflitos

A AASP promoverá no período de 18 a 21 de agosto, com início às 19h, na Rua Álvares Penteado, nº 151, 1º andar, no auditório nº 5, o curso de atualização Aplicação do modelo conciliatório na resolução dos conflitos, sob a coordenação da Dra. Lia Justiniano dos Santos e da Dra. Eliana Riberti Nazareth, conforme o seguinte programa:

Dia 18/8 - Segunda-feira

O Plano Piloto de Conciliação em Segundo Grau de Jurisdição
Desembargador Hamilton Elliot Ackel

Dra. Lia Justiniano dos Santos
Debatedor: Dr. Ademir Buitoni

Dia 19/8 - Terça-feira

Aplicação da mediação no Direito de Família
Dra. Eliana Riberti Nazareth
Dr. Marcial Barreto Casabona
Debatedora: Dra. Sandra Lia Mantelli

Dia 20/8 - Quarta-feira

Os Juizados Especiais Criminais: conciliação e mediação
Juíza Angélica Maria Mello de Almeida
Juiz Roberto Portugal Bacellar
Debatedora: Dra. Kenarik Boujikian Felippe

Dia 21/8 - Quinta-feira

Aplicação da mediação no procedimento arbitral
Dr. Cássio Telles Ferreira Neto
Dr. Renato Torres de Carvalho Neto
Debatedora: Dra. Maris Claide Separovic Mordini

Taxas de Inscrição
Sócios: R$ 60,00
Não-sócios: R$ 120,00

 

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