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01
- SISTEMA
FINANCEIRO DA HABITAÇÃO
Execução -
Suspensão do processo - Pedido feito em
exceção de pré-executividade -
Admissibilidade se anteriormente foi proposta
ação revisional em que se discute o valor do
débito cobrado pelo credor hipotecário -
Interpretação do art. 791 do CC.
Ementa oficial:
A regra do art. 791 da Lei Adjetiva Civil
comporta maior largueza na sua aplicação,
admitindo-se, também, a suspensão do processo
de execução, pedida em exceção de
pré-executividade, quando haja a anterioridade
de ação revisional em que se discute o valor
do débito cobrado pelo credor hipotecário de
financiamento contratado pelo Sistema Financeiro
da Habitação.
(STJ - 4ª T.;
REsp nº 268.532-RS; Rel. Min. Aldir Passarinho
Junior; j. 5/4/2001; v.u.) RT 795/178 e JBC
192/363
02 - EXECUÇÃO
Exceção de
pré-executoriedade - Decisão que indefere -
Cabimento de agravo de instrumento - Mandado de
segurança - Ato judicial - Recurso ordinário
não interposto.
MANDADO DE
SEGURANÇA. Ato judicial. Hipótese de
cabimento. Interposição como substituto de
recurso. Impossibilidade.
Ementa oficial:
Processual. Exceção de pré-executoriedade.
Decisão que indefere. Agravo de instrumento.
Mandado de segurança. Ato judicial. Recurso
ordinário não interposto. 1 - Decisão que
indefere exceção prévia de executoriedade,
evidentemente, não é terminativa. Pelo
contrário, ela assegura o curso do processo de
execução. Se assim ocorre, o recurso
apropriado para desafiá-la é o agravo de
instrumento. 2 - O Mandado de Segurança contra
ato processual pressupõe a existência de
recurso ordinário, sem efeito suspensivo,
contra o ato objeto da impetração. 3 -
"Admitir que o Mandado de Segurança
substitua recurso não interposto é fazer
imprestável o instituto da preclusão que
possibilita o tratamento igualitário das
partes, no processo." (RMS nº 5.182).
(STJ - 1ª T.;
RMS nº 11.127-SP (1999/0078070-1); Rel. Min.
Humberto Gomes de Barros; j. 7/12/2000; v.u.)
JBC 189/446
03 - PROCESSO
CIVIL
Execução -
Exceção de pré-executividade - Cártula em
língua estrangeira - Falta de tradução
juramentada - Saneamento - Abertura de prazo -
CPC, art. 616.
1 - Em vista da
instrumentalidade das formas, cumpre ao juiz
abrir prazo para sanar a falta de tradução
juramentada que deveria acompanhar o título
apresentado à execução. Ofensa ao art. 616 do
CPC, caracterizada. 2 - Recurso especial
conhecido e provido.
(STJ - 3ª T.;
REsp nº 291.099-PR (2000.0128106-2); Rel. Min.
Antônio de Pádua Ribeiro; j. 27/11/2001;
maioria de votos) STJTRF 151/170
04 - EXECUÇÃO
Exceção de
pré-executividade - Exeqüente sub-rogada -
Linha de crédito para aquisição de
mercadorias, com valor certo e garantida por
nota promissória, devidamente paga pela
avalista e exeqüente - Alegação de que não
foi a linha de crédito utilizada.
1 - No cenário
dos autos, tendo a exeqüente pago o título na
qualidade de avalista, tudo relativo a uma linha
de crédito de valor fixo, em operação
triangular para compra de mercadorias, a
alegação de falta de utilização da linha de
crédito, que ensejou a emissão do título,
não autoriza a exceção de pré-executividade.
2 - Recurso especial não conhecido.
(STJ - 3ª T.;
REsp nº 298.417-SP (2000.0146635-6); Rel. Min.
Carlos Alberto Menezes Direito; j. 26/11/2001;
v.u.) STJTRF 152/143
05 - EMBARGOS DO
DEVEDOR
Execução -
Quantia certa - Oposição que pressupõe
segurança do juízo.
Ementa oficial:
O sistema processual que rege a execução por
quantia certa, salvo exceções, exige a
segurança do juízo como pressuposto para o
oferecimento dos embargos do devedor. Somente em
casos excepcionais, sobre os quais a doutrina e
a jurisprudência têm se ocupado, se admite a
dispensa desse pressuposto, pena de subversão
do sistema que disciplina os embargos do devedor
e a própria execução.
EXECUÇÃO.
Exceção de pré-executividade. Oferecimento
visando discutir o adimplemento ou não de
contrato de prestação de serviços de
advocacia, a higidez das firmas das testemunhas
e a aferição do correto valor executado.
Inadmissibilidade. Temas de defesa apropriados
para apreciação em embargos do devedor.
Ementa oficial:
Segundo boa doutrina, a objeção de
pré-executividade pressupõe que o vício seja
aferível de plano e que "se trate de
matéria ligada a admissibilidade da execução
e seja, portanto, conhecível de ofício e a
qualquer tempo". Na espécie, execução de
contrato de prestação de serviços de
advocacia, o adimplemento ou não das
prestações contratadas, a higidez das firmas
das testemunhas e a aferição do correto valor
da execução são temas de defesa apropriados
para apreciação em embargos de devedor, para
cujo manejo se exige a segurança do juízo,
não se incluindo nas situações excepcionais
em que possível a exceção de
pré-executividade.
(STJ - 4ª T.;
REsp nº 221.202-MT; Rel. Min. Sálvio de
Figueiredo Teixeira; j. 9/10/2001; v.u.) RT
800/219
06 - HONORÁRIOS
DE ADVOGADO
Execução
fiscal - Acolhimento de exceção de
pré-executividade - Exclusão do agravante do
pólo passivo da ação - Necessidade da
contratação de serviços profissionais para se
ver excluído da relação jurídica processual
e conseqüente desbloqueio de seus bens -
Arbitramento da verba honorária em favor do
agravante - Entendimento do § 4º, art. 20, do
Código de Processo Civil - Recurso provido.
Ementa oficial:
Direito Processual Civil. Execução fiscal.
Inclusão no pólo passivo de sócio, com
constrição de seus bens. Exceção de
pré-executividade acolhida para excluir o
sócio do processo de execução. Verba
honorária devida. Princípio da causalidade.
Honorários arbitrados em quantia fixa. Agravo
de instrumento provido.
(TJSP - 1ª
Câm. de Direito Público; AI nº 224.808-5-SP;
Rel. Des. Luiz Tâmbara; j. 7/8/2001; v.u.) JTJ
245/236
07 - EXECUÇÃO
Exceção de
pré-executividade - Argüição de vício no
processo de conhecimento - Inadmissibilidade -
Sentença acobertada pelo manto da coisa julgada - Possibilidade de desconstituição
somente através de ação própria - Recurso
não provido.
Ementa oficial:
Execução. Exceção de pré-executividade.
Medida inoperante quando é argüido vício no
processo de conhecimento. "Não cabe a
oferta de exceção de pré-executividade para a
desconstituição de sentença proferida no
processo de conhecimento e coberta pela coisa
julgada".
(TJSP - 6ª
Câm. de Direito Privado; AI nº 196.909-4-SP;
Rel. Des. Ernani de Paiva; j. 10/5/2001; v.u.)
JTJ 244/216
08 - EXECUÇÃO
FISCAL
Exceção de
pré-executividade - Indeferimento - Intuito
induvidoso do executado de embargar -
Necessidade de segurança do Juízo -
Inocorrência das hipóteses excepcionais de
admissibilidade do meio processual escolhido -
Recurso não provido.
Ementa oficial:
Exceção de pré-executividade. Insurgência
contra a decisão que a indeferiu. Manutenção.
A matéria veiculada na exceção de
pré-executividade pode ser apreciada em sede de
embargos à execução, ficando observada a
possibilidade de sua reiteração na referida
via própria. Agravo de instrumento não
provido.
(TJSP - 9ª
Câm. de Direito Público; AI nº
203.583-5-Sorocaba; Rel. Des. Geraldo Lucena; j.
7/2/2001; v.u.) JTJ 241/194
09 - EXECUÇÃO
Exceção de
pré-executividade - Inadmissibilidade -
Discussão a respeito de juros e abusividade de
encargos e de incerteza nos títulos executivos
- Questões que só podem ser analisadas por
meio de embargos ao devedor, por não se
adequarem aos estreitos limites da exceção de
pré-executividade.
Tratando-se em
ação executória, de discussão em relação a
juros e abusividade de encargos ou ainda de
incerteza nos títulos executivos, não podem
tais questões serem discutidas por meio de
exceção de pré-executividade, visto que essas
alegações só podem ser analisadas por meio de
embargos ao devedor, por não se adequarem aos
estreitos limites da exceção da
pré-executividade.
(1º Tacivil -
1ª Câm.; AI nº 1.072.440-4-SP; Rel. Juiz
Plínio Tadeu do Amaral Malheiros; j. 15/4/2002;
v.u.) RT 805/283
10 - EXECUÇÃO
FISCAL
Exceção de
pré-executividade - Admissibilidade - Ação
declaratória proposta pelo devedor para
revisão do lançamento fiscal, com o depósito
dos valores cobrados pelo Município a título
de IPTU - Circunstância que suspende a
exigibilidade do crédito tributário, segundo o
art. 151, II, do CTN, podendo a Fazenda
Municipal ter para si esses depósitos
convertidos
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em renda se vencer a ação -
Descabimento da instauração da execução por
falta de exigibilidade do crédito e falta de
interesse de agir da credora.
É incabível a
instauração de execução fiscal se o devedor
promoveu ação declaratória para revisão do
lançamento fiscal, depositando os valores
cobrados pelo Município a título de IPTU,
visto que tal circunstância suspende a
exigibilidade do crédito tributário, segundo o
art. 151, II, do CTN, podendo a Fazenda
Municipal ter para si esses depósitos
convertidos em renda se vencer a ação e
cabendo, assim, exceção de pré-executividade
por falta de exigibilidade do crédito e por
falta de interesse de agir da credora.
(1º Tacivil -
11ª Câm.; AI nº 1.046.763-9- Cubatão; Rel.
Juiz Urbano Ruiz; j. 7/2/2002; v.u.) RT 804/255
11 - EXECUÇÃO
Exceção de
pré-executividade - Alegação de nulidade da
ação embasada em contrato de abertura de
crédito em conta corrente - Admissibilidade -
Avença que, mesmo acompanhada dos extratos de
movimentação da conta e das notas
promissórias dadas em garantia do ajuste, não
pode ser considerada título executivo
extrajudicial - Ausência dos requisitos da
liquidez, certeza e exigibilidade.
Em sede de
execução deve ser acolhida exceção de
pré-executividade que alega a nulidade do
procedimento fundado em contrato de abertura de
crédito em conta corrente, pois tal avença,
ainda que acompanhada dos extratos de
movimentação da conta e das notas
promissórias dadas em garantia do ajuste, não
pode ser considerada título executivo
extrajudicial, por lhe faltarem os requisitos da
liquidez, certeza e exigibilidade.
(1º Tacivil -
11ª Câm.; AI nº 981.356-3-SP; Rel. Juiz
Antonio Marson; j. 11/12/2000; v.u.) RT 790/302
12 - EXCEÇÃO
DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Questão
controvertida - Necessidade de prova - Meio
inadequado.
Ementa:
Processual. Execução. Exceção de
pré-executividade. Meio excepcional que não
reúne força para afastar as regras do processo
de execução. Mormente se a tese colocada é
controvertida na jurisprudência e doutrina. A
exceção de pré-executividade é ato
processual incidental, excepcional e admitido em
casos especialíssimos, visto como se não pode,
por ato excepcional, afastar-se a regra geral do
processo de execução. Em se cuidando de
questão controvertida na jurisprudência e
doutrina ou questões que, além de matéria de
direito, exigem prova a respeito de fatos, como
é o caso de ausência de outorga uxória,
argüida por mulher que se encontra divorciada,
a sede adequada para discussão não é a
exceção de pré-executividade. Agravo
improvido para manutenção da decisão
guerreada.
(2º Tacivil -
3ª Câm.; AI nº 640.781-00/7-SP; Rel. Juiz
Aclibes Burgarelli; j. 27/7/2000; v.u.) RJA
12/446
13 - EXCEÇÃO
DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Ato anulável -
Descabimento.
Ementa: Agravo
de instrumento. Alegação de indução a erro
quando de acordo celebrado com a autora para
repactuação da dívida. Título judicial.
Pedido de nulidade por meio de exceção de
pré-executividade. Impossibilidade. A exceção
de pré-executividade é cabível em hipóteses
de ato nulo que deveriam ser observadas pelo
próprio magistrado. Todavia, o ato jurídico
viciado pelo erro é anulável (art. 147, II,
CC) e não nulo, ou seja, depende de
demonstração de que a parte realmente foi
induzida a engano, o que deve ser feito em
ação anulatória.
(2º Tacivil -
7ª Câm.; AI nº 696.965-00/8-SP; Rel. Juiz
Miguel Cucinelli; j. 5/6/2001; v.u.) RJA 32/392
14 - EXECUÇÃO
Exceção de
pré-executividade - Medida que não representa
direito de defesa reconhecido no direito
processual, somente podendo ser levantada em
embargos do devedor, garantido o juízo -
Excepcionalidade admitida somente se destinada
às nulidades absolutas do título, declaráveis
de ofício.
Ementa oficial:
A exceção de pré-executividade não
representa direito de defesa reconhecido no
direito processual, que somente pode ser
levantada em embargos do devedor, garantido o
juízo da execução. O uso da exceção é
admissível excepcionalmente quando destinada
às nulidades absolutas do título, declaráveis
de ofício.
(2º Tacivil -
2ª Câm.; AI nº 694.825-00/1-SP; Rel. Juiz
Felipe Ferreira; j. 13/8/2001; v.u.) RT 796/307
15 - EXECUÇÃO
Exceção de
pré-executividade - Arrendamento mercantil -
Alegação de iliquidez e incerteza do título
executivo extrajudicial, fundada na
inexigibilidade das verbas apontadas pelo credor
exeqüente - Inadmissibilidade - Questão a ser
dirimida em sede de embargos do devedor.
Ementa oficial:
Descabida se mostra a argüição de exceção
de pré-executividade fundada na alegada falta
de pressuposto de existência e validade do
processo por ausência de certeza e liquidez do
título executivo extrajudicial, considerando
que a inicial se encontra estribada em um
contrato de arrendamento mercantil, documento
hábil a amparar a pretensão jurissatisfativa (CPC, art. 585, II), devendo a questão da
exigibilidade ou não das verbas apontadas pelo
credor exeqüente ser dirimida em sede de
embargos do devedor.
EXECUÇÃO.
Falta de clareza do saldo apontado pelo
exeqüente. Circunstância que impõe a
intimação do credor para apresentar memória
de cálculo discriminada dos valores que entende
devidos, sob pena de indeferimento da inicial.
Inteligência do art. 604 do CPC.
Ementa oficial:
Diante da falta de clareza do saldo apontado
pelo exeqüente e em cumprimento ao disposto no
art. 604 do CPC, deve o mesmo ser intimado a
apresentar memória discriminada dos cálculos e
dos valores que entende devidos, sob pena de
indeferimento da inicial.
(2º Tacivil -
1ª Câm.; AI nº 677.917-00/4-SP; Rel. Juiz
Amorim Cantuária; j. 20/2/2001; v.u.) RT
790/329
16 - EXECUÇÃO
Exceção de
pré-executividade - Argüição de nulidade de
título executivo extrajudicial, em virtude da
impossibilidade de exata aferição do quantum
devido - Admissibilidade - Inteligência do art.
618, I, do CPC.
Ementa oficial:
A exceção de pré-executividade, construção
doutrinário-pretoriana, é instrumento
plenamente admissível na sistemática
processual pátria e representa meio autônomo
de defesa, à disposição do executado. O seu
oferecimento, para argüir a nulidade da
execução, independe da oposição de embargos
do devedor e não constitui ofensa ao Código de
Processo Civil. Se do confronto entre o título
executivo apresentado pelo exeqüente e o valor
pretendido a executar não se fizer possível
aferir a certeza da dívida e seu exato
montante, inadmissível será a execução, por
sua manifesta nulidade, consoante a dicção do
art. 618, I, do CPC. Afinal, o processo de
execução tem por pressuposto um título
líquido, certo e exigível, sendo
imprescindível que os valores exeqüendos
guardem consonância com a dívida.
EXECUÇÃO.
Indenização. Executada que pleiteia verba
indenizatória com base em suposto excesso de
execução. Impossibilidade, diante do
acolhimento da exceção de pré-executividade.
Título que, por carecer de certeza e liquidez,
inviabiliza a verificação do alegado excesso.
Inaplicabilidade dos arts. 1.531 do CC e 42 da
Lei nº 8.078/90. Sucesso da pretensão,
ademais, que dependeria da prova de haver o
credor agido com má-fé, matéria que exige
exame de natureza cognitiva, inadequada ao
procedimento executivo. O acolhimento da
exceção de pré-executividade inviabiliza o
deferimento de pretensão indenizatória
fulcrada no art. 1.531 do CC e no art. 42 do CDC, eis que a impossibilidade de se
determinarem a liquidez e a certeza do título
impede se verifique também a ocorrência de
eventual excesso por parte do exeqüente. O
sucesso da pretensão, ainda, dependeria da
prova de haver o credor agido com má-fé,
matéria que exige exame de natureza tipicamente
cognitiva, inadequado ao procedimento executivo.
(TRF - 2ª
Região - 2ª T.; AP nº 2000.02.01.039574-6-RJ;
Rel. Des. Federal Sergio Feltrin Corrêa; j.
27/6/2001; v.u.) RT 796/420
17 - EXECUÇÃO
Exceção de
pré-executividade - Argüição da ilegalidade
da relação jurídica material existente -
Inadmissibilidade - Oposição cujo âmbito é
restrito às questões relativas aos
pressupostos processuais, condições da ação
e vícios objetivos do título.
A exceção de
pré-executividade consiste na oposição, pelo
executado e independentemente de embargos do
devedor, no bojo da própria execução, de
temas relacionados com as condições da ação,
pressupostos processuais e vícios objetivos do
título, não sendo possível discutir acerca da
ilegalidade da relação jurídica material
existente entre as partes.
(TRF - 4ª Região - 2ª T.; AI
nº 2002.04.01.011102-2-SC; Rel. Des. Federal
Vilson Darós; j. 11/6/2002; v.u.) RT 806/382
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