Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Patrocínio
contra ex-cliente - Impossibilidade no caso - Advogado que
promoveu ação negatória de paternidade deve, nos termos do
art. 20 do CED, abster-se de, em benefício do menor, que teve
por aquela ação tornada litigiosa sua paternidade,
patrocinar ação de alimentos contra o ex-cliente. Sério é
o comprometimento da dignidade profissional do advogado que
passa a defender interesses contra os quais demandou e
orientou. Abstenção que deve perdurar indefinidamente, não
se aplicando, portanto, ao caso, o lapso temporal de dois anos
(Proc. E-2.630/02 - v.u. em 17/10/2002 do parecer e ementa do
Rel. Dr. Jairo Haber).
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