nº 2326
« Voltar | Imprimir 4 a 10 de agosto de 2003
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Patrocínio contra ex-cliente - Impossibilidade no caso - Advogado que promoveu ação negatória de paternidade deve, nos termos do art. 20 do CED, abster-se de, em benefício do menor, que teve por aquela ação tornada litigiosa sua paternidade, patrocinar ação de alimentos contra o ex-cliente. Sério é o comprometimento da dignidade profissional do advogado que passa a defender interesses contra os quais demandou e orientou. Abstenção que deve perdurar indefinidamente, não se aplicando, portanto, ao caso, o lapso temporal de dois anos (Proc. E-2.630/02 - v.u. em 17/10/2002 do parecer e ementa do Rel. Dr. Jairo Haber).

 

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