nº 2326
« Voltar | Imprimir 4 a 10 de agosto de 2003
    Notícias do Judiciário


  TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 

Ato GP nº 294/2003

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o disposto no art. 707, alínea c, da Consolidação das Leis do Trabalho e inciso VI da Instrução Normativa nº 3/TST, de 5/3/1993, que interpreta o art. 8º da Lei nº 8.542, de 23/12/1992,

Resolve:

Editar os novos valores, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, do período de julho de 2002 a junho de 2003, alusivos aos limites de depósito para recursos nas ações na Justiça do Trabalho, a saber:

- R$ 4.169,33 (quatro mil, cento e sessenta e nove reais e trinta e três centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;

- R$ 8.338,66 (oito mil, trezentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;

- R$ 8.338,66 (oito mil, trezentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

Esses valores serão de observância obrigatória, a partir do quinto dia seguinte ao da publicação deste Ato no DJU.
(DJU, Seção I, 25/7/2003, p. 45)

   Tribunal Regional DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Provimento GP nº 6/2003

Implanta o Protocolo Expresso interligado ao sistema do Protocolo Integrado, no âmbito deste Regional, para recebimento de petições de andamento processual, já regulamentadas pelo Provimento GP/CR nº 1/2003, desta Corte.

O atendimento compreende o horário das 11h30 às 18h, de 2ª a 6ª feira, podendo ser protocolado até o limite de 10 petições por veículo, em guichês especiais instalados no imóvel situado na Rua da Consolação, nº 1.272, sendo exclusivo para usuários devidamente motorizados.
(DOE Just., 15/7/2003, Caderno 1, Parte I, p. 120)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 15/7/2003, p. 168)

Portaria GP nº 20/2003

Complementa a Portaria GP nº 16/2003, no que se refere à greve dos servidores.

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que a paralisação parcial dos servidores ainda se mantém em algumas unidades da 1ª Instância no âmbito de jurisdição deste Regional,

Resolve:

Complementar o art. 3º da Portaria GP nº 16/2003, nos seguintes termos:

I - Os postos do Poupatempo são aqueles com os quais este Tribunal mantém convênio, ou seja, os postos de Itaquera e de Santo Amaro;

II - Os demais postos avançados são aqueles constantes do rol do Provimento GP/CR nº 1/2003, abaixo elencados:

a) Casa do Advogado Trabalhista, na Av. Ipiranga, nº 1.091 - Capital;

b) CAASP/Campinas, na Rua Sacramento, nº 374 - Campinas;

c) OAB/SP - Praça da Sé, nº 385 - Capital e respectivas subseções de São Miguel (R. Tenente Miguel Délia, nº 114), Pinheiros (R. Filinto de Almeida, nº 42), Lapa (R. Afonso Sardinha, nº 13), Penha (R. Dr. João Ribeiro, nº 433), Santo Amaro (R. Alexandre Dumas, nº 224) e Vila Prudente (Av. Sapopemba, nº 3.740);

III - Os prazos prescricionais são aqueles cujo biênio previsto pelo art. 11 da CLT estejam na iminência de expirar.
(DOE Just., 22/7/2003, Caderno 1, Parte I, p. 110)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 22/7/2003, p. 120)

 

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