Notícias
do Judiciário
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Ato GP nº
294/2003
O Presidente do
Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, de conformidade com o
disposto no art. 707, alínea c, da Consolidação
das Leis do Trabalho e inciso VI da Instrução Normativa
nº 3/TST, de 5/3/1993, que interpreta o art. 8º da Lei
nº 8.542, de 23/12/1992,
Resolve:
Editar os novos
valores, reajustados pela variação acumulada do INPC do
IBGE, do período de julho de 2002 a junho de 2003,
alusivos aos limites de depósito para recursos nas
ações na Justiça do Trabalho, a saber:
- R$ 4.169,33
(quatro mil, cento e sessenta e nove reais e trinta e
três centavos), no caso de interposição de Recurso
Ordinário;
- R$ 8.338,66
(oito mil, trezentos e trinta e oito reais e sessenta e
seis centavos), no caso de interposição de Recurso de
Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
- R$ 8.338,66
(oito mil, trezentos e trinta e oito reais e sessenta e
seis centavos), no caso de interposição de Recurso em
Ação Rescisória.
Esses valores
serão de observância obrigatória, a partir do quinto
dia seguinte ao da publicação deste Ato no DJU.
(DJU, Seção I,
25/7/2003, p. 45)
Tribunal Regional
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Provimento GP nº
6/2003
Implanta o
Protocolo Expresso interligado ao sistema do Protocolo
Integrado, no âmbito deste Regional, para recebimento de
petições de andamento processual, já regulamentadas
pelo Provimento GP/CR nº 1/2003, desta Corte.
O atendimento
compreende o horário das 11h30 às 18h, de 2ª a 6ª
feira, podendo ser protocolado até o limite de 10
petições por veículo, em guichês especiais instalados
no imóvel situado na Rua da Consolação, nº 1.272,
sendo exclusivo para usuários devidamente motorizados.
(DOE Just.,
15/7/2003, Caderno 1, Parte I, p. 120)
(DOE Just.,
TRT-2ª Região, 15/7/2003, p. 168)
Portaria GP nº
20/2003
Complementa a
Portaria GP nº 16/2003, no que se refere à greve dos
servidores.
A Presidência do
Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que
a paralisação parcial dos servidores ainda se mantém em
algumas unidades da 1ª Instância no âmbito de
jurisdição deste Regional,
Resolve:
Complementar o
art. 3º da Portaria GP nº 16/2003, nos seguintes termos:
I - Os postos do
Poupatempo são aqueles com os quais este Tribunal mantém
convênio, ou seja, os postos de Itaquera e de Santo
Amaro;
II - Os demais
postos avançados são aqueles constantes do rol do
Provimento GP/CR nº 1/2003, abaixo elencados:
a) Casa do
Advogado Trabalhista, na Av. Ipiranga, nº 1.091 -
Capital;
b) CAASP/Campinas,
na Rua Sacramento, nº 374 - Campinas;
c) OAB/SP -
Praça da Sé, nº 385 - Capital e respectivas subseções
de São Miguel (R. Tenente Miguel Délia, nº 114),
Pinheiros (R. Filinto de Almeida, nº 42), Lapa (R. Afonso
Sardinha, nº 13), Penha (R. Dr. João Ribeiro, nº 433),
Santo Amaro (R. Alexandre Dumas, nº 224) e Vila Prudente
(Av. Sapopemba, nº 3.740);
III - Os prazos
prescricionais são aqueles cujo biênio previsto pelo
art. 11 da CLT estejam na iminência de expirar.
(DOE Just.,
22/7/2003, Caderno 1, Parte I, p. 110)
(DOE Just., TRT-2ª Região,
22/7/2003, p. 120)
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