nº 2327
« Voltar | Imprimir 11 a 17 de agosto de 2003
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Patrocínio de ação de despejo em andamento - Conflito de interesses - Desinteligência do casal exsurgindo interesse na separação litigiosa - Renúncia - Opção por um deles - Sobrevindo conflito de interesses por desinteligência do casal, após a renúncia do mandato de ambos para a ação de despejo cumulada com cobrança, é de livre escolha para o advogado o patrocínio da separação judicial litigiosa. Desnecessário o aconselhamento do resguardo do sigilo profissional, por já ser a separação protegida pelo segredo de justiça, bem como desnecessária a advertência à devida prudência e discernimento, por ser a advogada optante mãe da separanda. Inteligência do art. 18 do CED (Proc. E-2.635/02 - v.u. em 17/10/2002 do parecer e ementa do Rel. Dr. José Garcia Pinto).

 

« Voltar | Topo