Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Patrocínio
de ação de despejo em andamento - Conflito de interesses -
Desinteligência do casal exsurgindo interesse na separação
litigiosa - Renúncia - Opção por um deles - Sobrevindo
conflito de interesses por desinteligência do casal, após a
renúncia do mandato de ambos para a ação de despejo
cumulada com cobrança, é de livre escolha para o advogado o
patrocínio da separação judicial litigiosa. Desnecessário
o aconselhamento do resguardo do sigilo profissional, por já
ser a separação protegida pelo segredo de justiça, bem como
desnecessária a advertência à devida prudência e
discernimento, por ser a advogada optante mãe da separanda.
Inteligência do art. 18 do CED (Proc. E-2.635/02 - v.u. em
17/10/2002 do parecer e ementa do Rel. Dr. José Garcia
Pinto).
|