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01 - CONSTITUCIONAL
Previdenciário
- Salário de benefício - Cálculo - Salário
de contribuição - Teto-limite - Dez salários
mínimos.
1
- O regime jurídico contraprestacional, que
disciplina o vínculo entre a Previdência
Social e seus segurados, não tem natureza
contratual, em razão do que inexiste direito à
inalterabilidade do regime de contribuições. 2
- Em tema de benefícios previdenciários, a
forma de cálculo da renda mensal inicial
rege-se pelas normas vigentes ao tempo em que os
benefícios foram concedidos. 3 - Descabe a
utilização, no cálculo do salário de
benefício, dos salários de contribuição no
teto-limite de 20 salários mínimos, na forma
fixada pela legislação anterior, sendo
aplicável a Lei nº 7.787/89, que reduziu o
teto máximo ao limite de dez salários
mínimos. 4 - Recurso especial conhecido e
provido.
(STJ
- 6ª T.; REsp nº 396.280-SE; Rel. Min. Vicente
Leal; j. 11/6/2002; v.u.)
02 - CONTRATO
ADMINISTRATIVO
Equação
econômico-financeira do vínculo -
Desvalorização do real - Janeiro de 1999 -
Alteração de cláusula referente ao preço -
Aplicação da teoria da imprevisão e fato do
príncipe.
1
- A novel cultura acerca do contrato
administrativo encarta, como nuclear no regime
do vínculo, a proteção do equilíbrio
econômico-financeiro do negócio jurídico de
direito público, assertiva que se infere do
disposto na legislação infralegal específica
(arts. 57, § 1º, 58, §§ 1º e 2º, 65, II, d, 88, §§ 5º e 6º, da Lei nº 8.666/93.
Deveras, a Constituição Federal, ao insculpir
os princípios intransponíveis do art. 37 que
iluminam a atividade da administração à luz
da cláusula mater da moralidade, torna clara a
necessidade de manter-se esse equilíbrio, ao
realçar as "condições efetivas da
proposta". 2 - O episódio ocorrido em
janeiro de 1999, consubstanciado na súbita
desvalorização da moeda nacional (real) frente
ao dólar norte-americano, configurou causa
excepcional de mutabilidade dos contratos
administrativos, com vistas à manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro das partes. 3
- Rompimento abrupto da equação
econômico-financeira do contrato.
Impossibilidade de início da execução com a
prevenção de danos maiores (ad impossibilia
memo tenetur). 4 - Prevendo a lei a
possibilidade de suspensão do cumprimento do
contrato pela verificação da exceptio non
adimplet contractus imputável à
administração, a fortiori, implica admitir
sustar-se o "início da execução",
quando desde logo verificável a incidência da
"imprevisão" ocorrente no interregno
em que a administração postergou os trabalhos.
Sanção injustamente aplicável ao contratado,
removida pelo provimento do recurso. 5 - Recurso
Ordinário provido.
(STJ
- 1ª T.; RO em MS nº 15.154-PE; Rel. Min. Luiz
Fux; j. 19/11/2002; v.u.)
03 - PREVIDENCIÁRIO
Pensão
por morte - Filiação à Previdência - Tempo
de serviço - Comprovação - Sentença
trabalhista - Início de prova material -
Possibilidade.
1
- A jurisprudência desta Corte é pacífica no
sentido de que a sentença trabalhista pode ser
considerada como início de prova material,
sendo hábil para a determinação do tempo de
serviço enunciado no art. 55, § 3º, da Lei
nº 8.213/91, desde que fundada em elementos que
evidenciem o exercício da atividade laborativa
na função e períodos alegados na ação
previdenciária, ainda que o INSS não tenha
integrado a respectiva lide. 2 - Precedentes.
3
- Recurso conhecido e improvido.
(STJ
- 6ª T.; REsp nº 463.570-PR; Rel. Min. Paulo
Gallotti; j. 15/4/2003; v.u.)
04 - PROCESSUAL
CIVIL E TRIBUTÁRIO
CSSL
- Dedução dos valores respectivos da base de
cálculo do imposto de renda - Ofensa ao art.
535 do CPC - Inocorrência - Arts. 43 e 110 do
CTN - Ausência de prequestionamento - Recurso
especial inadmissível.
Encontra-se
consolidado no âmbito desta Corte entendimento
segundo o qual "somente haverá
caracterização de ofensa ao art. 535, II, do
CPC, se, a despeito da oposição de embargos
declaratórios, persiste omissão a respeito de
questão sobre que deveria pronunciar-se o
órgão julgador" (dentre outros, o REsp
nº 160.185/ES, DJU de 17/8/1998, da relatoria
do Min. Costa Leite). Os dispositivos
infraconstitucionais apontados pela recorrente
não foram objeto de apreciação e julgamento
pela Corte ordinária, motivo porque não
cognoscível o recurso especial de que se cuida,
ante a ausência do pressuposto específico do
prequestionamento. In casu, o acórdão
recorrido está alicerçado na interpretação
do art. 1º da Lei nº 9.316/96, cuja validade
se considerou, partindo-se do pressuposto de que
a Constituição Federal, no seu art. 195,
inciso I, autorizou a instituição da CSSL.
Agravo regimental desprovido.
(STJ
- 2ª T.; AgRg no REsp nº 404.644-PR; Rel. Min.
Paulo Medina; j. 4/6/2002; v.u.)
05 - PROCESSUAL
CIVIL E TRIBUTÁRIO
Recurso
especial - Alínea "a" - Menção
genérica à lei considerada violada -
Impossibilidade - Súmula nº 284 do STF -
Dissenso pretoriano demonstrado - ISS -
Serviços bancários - Decretos-Lei nºs 406/68
e 864/69 - Listagem anexa - Taxatividade.
1
- A simples menção genérica da Lei que se
considera violada não é suficiente para
delimitar a controvérsia. Incidência da
Súmula nº 284 do STF. 2 - A jurisprudência
dominante das Turmas integrantes da Egrégia
Primeira Seção tem se inclinado no sentido da
não-incidência do ISS nos serviços
bancários, em face da impossibilidade de
interpretação analógica da listagem anexa ao
Decreto-Lei nº 406/68. 3 - Agravo regimental
improvido.
(STJ
- 2ª T.; AgRg no REsp nº 73.913-MG; Rela. Min.
Laurita Vaz; j. 21/5/2002; v.u.)
06 - RECURSO
ESPECIAL
Alínea
"a" - Tributário - Imposto de Renda -
Férias e licença-prêmio - Compensação de
valores recolhidos a maior - Antecipação de
tutela - Impossibilidade - Art. 170-A do CTN -
Alegada violação ao art. 475 do CPC -
Ausência de prequestionamento.
No
tocante à pretendida violação ao art. 475 do
CPC, sob o fundamento de que a decisão que
concedeu a antecipação de tutela deveria
submeter-se ao reexame necessário, carece a
matéria do necessário prequestionamento. Se a
recorrente entendesse haver alguma eiva no
acórdão objurgado, deveria ter oposto embargos
de declaração, a fim de viabilizar o exame da
questão por este Sodalício. Não se vê, e
tampouco se vislumbra, na hipótese, a ameaça
de lesão a justificar a concessão da
antecipação de tutela, caracterizada pela
urgência da antecipação do provimento final,
pois a recorrente não será privada no futuro
de eventual compensação das diferenças
recolhidas a maior, se verificada a existência
do direito no julgamento do mérito da ação. O
que se observa no caso vertente é que,
concedida a antecipação de tutela, torna-se
presente o risco da irreversibilidade dos
efeitos da medida para a Fazenda, em nítida
afronta ao disposto no § 2º do art. 273 do
Código Buzaid. O art. 170-A do CTN, introduzido
pela Lei Complementar nº 104/2001, determina
expressamente que "é vedada a
compensação mediante o aproveitamento de
tributo, objeto de contestação judicial pelo
sujeito passivo, antes do trânsito em julgado
da respectiva decisão judicial". Recurso
especial provido.
(STJ
- 2ª T.; REsp nº 440.071-CE; Rel. Min.
Franciulli Netto; j. 15/10/2002; v.u.)
07 - AGRAVO
DE INSTRUMENTO
Contra
despacho que deixou de receber agravo retido por
intempestivo e erro de endereçamento.
Agravo
provido. Recurso tempestivamente apresentado,
embora com endereçamento incorreto. Ausência
de prejuízo processual ou mesmo de tumulto.
(TJSP
- 6ª Câm. de Direito Privado; AI nº
274.991-4/0-00-SP; Rela. Desa. Luzia Galvão
Lopes; j. 13/3/2003; v.u.)
08 - AGRAVO
DE INSTRUMENTO
Endereçamento
errôneo ao juízo a quo, contrariando o
disposto no art. 524 do CPC.
Erro
grosseiro corrigido a destempo, quando já
operada a preclusão temporal. Agravo não
conhecido.
(TJSP
- 9ª Câm. de Direito Público; AI nº
129.287-5/8-00-Campinas-SP; Rel. Des. Paulo
Dimas Mascaretti; j. 25/8/1999; v.u.)
09 - MANDADO
DE SEGURANÇA
Procedimento
administrativo - Irregularidade da petição
inicial.
Falta
de documentos, cópias e contra-fé que não
constituíram embaraço a ponto de causar
prejuízo. Exoneração da função de agente
fiscal e bem do serviço público. Imputação
de ilícito administrativo e penal (art. 316 do
CP). Direito líquido e certo. Inexistente.
Hipótese de independência das instâncias. A
absolvição na esfera penal somente geraria
resultados em favor do impetrante na área
administrativa, em caso de afastamento de sua
responsabilidade, desde que verificada a
inexistência do fato ou negativa da autoria.
Pedido de sobrestamento da decisão
administrativa não acolhido. Segurança
denegada.
(TJSP
- Órgão Especial; MS nº 95.364.0/0-00-SP;
Rel. Des. Gentil Leite; j. 16/10/2002; v.u.)
10 - COBRANÇA
Navio
desembarcado - Carga - Containers - Sobrestadia
- Prescrição ânua.
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 |
A
prescrição ânua, relativa à cobrança das
sobrestadias, está sujeita ao regramento do
art. 449, nº 03, do Código Comercial. O termo
a quo conta-se, no entanto, a partir da data da
devolução dos containers, momento em que o
credor toma conhecimento da extensão do seu
direito. Hipótese, ainda, em que a prescrição
interrompeu, em face de tentativa de redução
do preço e de acordo, que representa ato
inequívoco, ainda que extrajudicial, do
reconhecimento do direito pelo devedor.
Aplicação dos arts. 172, V, e 173 do CC.
Sentença anulada. Apelo provido.
(1º
Tacivil - 3ª Câm.; AP-Sumário nº
1.043.754-8-Santos-SP; Rel. Juiz Salles Vieira;
j. 21/5/2002; v.u.)
11 - EXECUÇÃO
POR TÍTULO JUDICIAL
Exceção
de pré-executividade.
Execução
de sentença proferida em ação de
indenização, por ato praticado por preposto do
Banco ..., em prejuízo de correntista e
mutuária. Banco ... é sucessor do Banco ...
com relação ao débito objeto da execução.
Banco ... sustenta sua irresponsabilidade pelos
atos ilícitos praticados pelo Banco ..., seu
antecessor. No acordo em que ficaram
estabelecidos os passivos excluídos da
obrigação que assumiu o Banco ..., não se
encontram, entre eles, os decorrentes de
condenação judicial de responsabilidade do
banco sucedido, em prejuízo de correntista.
Legitimidade passiva mantida. Exceção
rejeitada. Decisão mantida.
PENHORA.
Depositário judicial. Falta de nomeação.
Nulidade inocorrente. Dinheiro depositado na
mesma data da penhora em conta judicial, perante
instituição financeira, que passou a responder
como depositária. Falta de nomeação de
depositário suprida com o depósito do dinheiro
em conta judicial. Devedora intimada na mesma
data a apresentar embargos. Não houve
desobediência à garantia do devido processo
legal, pois o ato questionado foi adequado à
produção do resultado pretendido: tanto
produziu o resultado desejado pela lei que o
recorrente, em vez de embargar a execução (no
decêndio contado da intimação da penhora)
preferiu argüir a exceção de
pré-executividade. Recurso improvido.
(1º
Tacivil - 5ª Câm.; AI nº
1.065.584-0-Barretos-SP; Rel. Juiz Álvaro
Torres Júnior; j. 22/5/2002; v.u.)
12 - MEDIDA
CAUTELAR
Protesto
contra alienação de bem - Insurgência contra
decisão que julgou extinta a ação sem
julgamento do mérito por não ter o autor
providenciado a publicação do edital em jornal
de São José do Rio Preto - Admissibilidade.
Protesto
contra alienação de bens que é um
procedimento cautelar específico, destinado a
prevenir responsabilidade, conservar ou
ressalvar direitos ou manifestar "qualquer
intenção de modo formal", inexistindo
fundamento legal para proferir sentença a fim
de colocar termo no procedimento, em face das
suas peculiaridades, uma vez que nem mesmo
existe mérito para ser julgado. Aplicação do
art. 872 do Código de Processo Civil. Sentença
anulada. Recurso provido, com recomendação.
(1º
Tacivil - 3ª Câm.; AP nº
904.924-9-Igarapava-SP; Rel. Juiz Roque
Mesquita; j. 26/3/2002; v.u.)
13 - RESPONSABILIDADE
CIVIL
Acidente
de veículo.
Colisão
com muro. Derrapagem. Má conservação da via
pública pelo município. Responsabilidade
objetiva. Falta do serviço público
caracterizada. Indenização cabível. Recurso
não provido.
(1º
Tacivil - 1ª Câm. de Férias de 7/2002; AP nº
1.090.063-5-Ituverava-SP; Rel. Juiz Ademir
Benedito; j. 30/7/2002; v.u.)
14 - SEGURADORA
Contexto
dos autos que indica a improcedência de motivo
alegado para o não pagamento da indenização.
Dano
moral. Não tipificação. Recursos improvidos.
(1º
Tacivil - 9ª Câm. de Férias de 7/2002;
AP-Sumário nº 1.087.018-5-Jaú-SP; Rel. Juiz
Luis Carlos de Barros; j. 30/7/2002; v.u.)
15 - TUTELA
ANTECIPADA
Anulatória
de débito fiscal - Imposto - Serviços de
qualquer natureza - Microempresa.
Pedido
de enquadramento e isenção do tributo
indeferido um ano e meio depois.
Reconsideração negada. Suspensão provisória
da exigibilidade do crédito tributário.
Possibilidade. Art. 151, V, do Código
Tributário Nacional. Probabilidade de a apelada
sair-se vitoriosa na demanda. Decisão que não
ofende o disposto no art. 475 do CPC, que se
refere a sentença e não a outro ato judicial.
Ademais a suspensão provisória de um crédito
de R$ 4.785,00 não causará o desastre
financeiro da agravante. Tutela parcialmente
deferida. Recurso improvido.
(1º
Tacivil - 12ª Câm.; AI nº 1.078.808-0-Santo
André-SP; Rel. Juiz Jurandir de Souza Oliveira;
j. 14/5/2002; v.u.)
16 - TUTELA
ANTECIPADA
Relação
de consumo - Ação de ressarcimento cumulada
com indenização - Contrato de turismo.
Cancelamento
da viagem, sem devolução das prestações.
Legitimidade de parte. Recibos e
correspondência em nome da agravante. Fatos que
se amoldam aos pressupostos da tutela antecipada
(art. 273 do CPC). Inteligência dos arts. 6º,
inciso VIII, e 84, § 3º, do Código de Defesa
do Consumidor. Decisão mantida.
(1º
Tacivil - 5ª Câm.; AI nº 1.094.065-5-SP; Rel.
Juiz Sebastião Alves Junqueira; j. 12/6/2002;
v.u.)
17 - CARGO
DE CONFIANÇA
Analista
de sistemas.
O
fato de o analista de sistemas ter assinatura
eletrônica ou senha não quer dizer que exercia
cargo de confiança. Qualquer empregado
bancário precisa de senha para poder trabalhar
no sistema de computação do banco. É uma
forma de exercer seu trabalho.
(TRT
- 2ª Região - 3ª T.; RO nº
48139200290202000-SP; ac. nº 20030144900; Rel.
Juiz Sérgio Pinto Martins; j. 1º/4/2003; v.u.)
18 - ELETROPAULO
Responsabilidade
subsidiária - Sucessão - Cisão parcial.
Responsabilidade
integral da dívida pelo sucessor, com
responsabilidade subsidiária da sucedida quanto
ao período anterior à cisão por força de ato
de vontade (contrato).
(TRT
- 2ª Região - 6ª T.; RO nº
29653200290202006-SP; ac. nº 20030163972; Rel.
Juiz Lauro Previatti; j. 2/4/2003; maioria de
votos)
19 - SERVIDOR
PÚBLICO
Celetista
- Sexta parte.
Tratando-se
de vantagem concedida pela Constituição
Paulista, sem distinção em relação ao
funcionário público estatutário, a vantagem
se estende ao servidor admitido pelo regime da
CLT, anteriormente à Constituição Federal de
5/10/1988.
(TRT
- 2ª Região - 5ª T.; REO e RO nº
22403200290202005-SP; ac. nº 20030135243; Rel.
Juiz Fernando Antonio Sampaio da Silva; j.
25/3/2003; v.u.)
20 - VÍNCULO
DE EMPREGO
Programa
emergencial de auxílio-desemprego.
Não
existe vínculo de emprego entre o trabalhador
contratado por meio do "Programa
Emergencial de Auxílio-Desemprego" e os
colaboradores deste, tendo em vista o que
dispõem o art. 2º da CLT, a Lei Estadual nº
10.321, de 8/6/1999, e principalmente em razão
da ausência de concurso público, como prevê o
art. 37, inciso II, da Constituição Federal.
Recurso a que se nega provimento.
(TRT
- 2ª Região - 7ª T.; RO nº
00940200290202004-Cotia-SP; ac. nº 20030127569;
Rela. Juíza Sonia Maria Forster do Amaral; j.
24/3/2003; v.u.)
21 - AÇÃO
DE COBRANÇA
Contrato
de seguro - Morte do segurado - Intoxicação
exógena aguda por cocaína (overdose) -
Equiparação a suicídio involuntário e não
premeditado que, para fins de seguro, é
abrangido pelo conceito de acidente - Má-fé do
segurado - Não comprovação.
1
- A morte por overdose de cocaína equipara-se a
suicídio involuntário, ou seja, a vítima não
premeditou sua morte, não desejou o resultado e
não tinha intenção consciente e racional de
matar-se. 2 - A jurisprudência é pacífica ao
considerar, para fins de seguro, o suicídio
involuntário e não premeditado como acidente
(Súmulas nº 105 do STF e nº 61 do STJ). 3 - A
má-fé do segurado traduz-se na omissão de
informações que estava obrigado a prestar.
Não tendo sido questionado acerca do uso de
drogas, não se pode concluir que agiu de
má-fé. Recurso conhecido e desprovido.
(TAPR
- 4ª Câm. Cível; AC nº
0155998-2-Curitiba-PR; Rel. Juiz Fernando Wolff
Bodziak; j. 11/12/2002; v.u.)
22 - REEXAME
NECESSÁRIO
Pedido
de indenização - Má conservação das vias
públicas - Menor que ao conduzir sua bicicleta
é projetado para o interior de um bueiro
descoberto - Prestação do serviço público
deficiente - Responsabilidade objetiva do Estado
- Dever de indenizar - Sentença confirmada.
1
- Sentença monocrática mantida incólume em
sede de reexame necessário.
(TAPR -
10ª Câm. Cível; Reexame Necessário nº
0220547-8-Guarapuava-PR; Rel. Juiz Guido Döbeli;
j. 27/3/2003; v.u.)
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