nº 2328
« Voltar | Imprimir 18 a 24 de agosto de 2003
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Suspensão do exercício profissional - Obrigatoriedade de entrega da carteira de advogado à entidade - Utilização de meios administrativos ou judiciais em caso de desobediência - Advogado suspenso ou excluído do exercício de suas atividades profissionais está obrigado a entregar sua Carteira Profissional à Ordem dos Advogados do Brasil. Ocorrendo a desobediência, medidas administrativas ou judiciais devem ser tomadas para a efetivação desta decisão pelo Conselho Seccional. No caso de suspensão e ocorrendo a desobediência, nova infração estará sendo cometida, possibilitando a imposição de penalidade. Inteligência do art. 74, inciso XVI, do art. 34 e item II do art. 37 do EAOAB (Proc. E-2.636/02 - v.u. em 19/9/2002 do parecer e ementa do Rel. Dr. Cláudio Felippe Zalaf).

 

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