Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Suspensão
do exercício profissional - Obrigatoriedade de entrega da
carteira de advogado à entidade - Utilização de meios
administrativos ou judiciais em caso de desobediência -
Advogado suspenso ou excluído do exercício de suas
atividades profissionais está obrigado a entregar sua
Carteira Profissional à Ordem dos Advogados do Brasil.
Ocorrendo a desobediência, medidas administrativas ou
judiciais devem ser tomadas para a efetivação desta decisão
pelo Conselho Seccional. No caso de suspensão e ocorrendo a
desobediência, nova infração estará sendo cometida,
possibilitando a imposição de penalidade. Inteligência do
art. 74, inciso XVI, do art. 34 e item II do art. 37 do EAOAB
(Proc. E-2.636/02 - v.u. em 19/9/2002 do parecer e ementa do
Rel. Dr. Cláudio Felippe Zalaf).
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