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Legislação
FEDERAL
Além
da Lei nº 10.694, de 26/6/2003, que trata de abertura de
crédito, foram editadas as seguintes Leis, Lei
Complementar, Medidas Provisórias, Decreto, Portaria e
Instrução Normativa:
Lei
nº 8.666, de 21/6/1993
Regulamenta
o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui
normas para licitações e contratos da Administração
Pública e dá outras providências.
(DOU, Seção I,
2/7/2003, p. 1, Retificação)
Lei
nº 10.640, de 14/1/2003
Estima
a receita e fixa a despesa da União para o exercício de
2003.
(DOU, Seção I,
7/7/2003, p. 1, Retificação)
Lei
nº 10.693, de 25/6/2003
Cria
a Carreira de Agente Penitenciário Federal no Quadro de
Pessoal do Ministério da Justiça e dá outras
providências.
(DOU, Seção I,
26/6/2003, p. 1)
Lei
nº 10.696, de 2/7/2003
Dispõe
sobre a repactuação e o alongamento de dívidas oriundas
de operações de crédito rural, e dá outras
providências.
(DOU, Seção I,
3/7/2003, p. 1)
(DOU, Seção I,
4/7/2003, p. 1, Retificação)
Lei
nº 10.697, de 2/7/2003
Dispõe
sobre a revisão geral e anual das remunerações e
subsídios dos servidores públicos federais dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das
autarquias e fundações públicas federais, de que trata a
Lei nº 10.331, de 18/12/2001, referente ao ano de 2003.
(DOU, Seção I,
3/7/2003, p. 3)
Lei
nº 10.698, de 2/7/2003
Dispõe
sobre a instituição de vantagem pecuniária individual
devida aos servidores públicos civis da Administração
Federal direta, autárquica e fundacional.
(DOU, Seção I,
3/7/2003, p. 3)
Lei
nº 10.699, de 9/7/2003
Dispõe
sobre o salário mínimo a partir de 1º/4/2003, e dá
outras providências.
O
Presidente da República
Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º - A partir de 1º/4/2003, após a aplicação dos
percentuais de dezoito por cento, a título de reajuste, e
de um inteiro e seiscentos e noventa e cinco milésimos por
cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 200,00
(duzentos reais), o salário mínimo será de R$ 240,00
(duzentos e quarenta reais).
Parágrafo
único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do
salário mínimo corresponderá a R$ 8,00 (oito reais) e o
seu valor horário a R$ 1,09 (um real e nove centavos).
Art.
2º - O art. 41 e seu § 4º, ambos da Lei nº 8.213, de
24/7/1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
41- Os valores dos benefícios em manutenção serão
reajustados a partir de 2004, na mesma data de reajuste do
salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas
datas de início ou do seu último reajustamento, com base
em percentual definido em regulamento, observados os
seguintes critérios:
"................................................................
"§
4º - A partir de abril de 2004, os benefícios devem ser
pagos do primeiro ao quinto dia útil do mês seguinte ao de
sua competência, observada a distribuição proporcional do
número de beneficiários por dia de pagamento.
"................................................................".
Art.
3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I,
10/7/2003, p. 1)
Lei
nº 10.700, de 9/7/2003
Altera
as Leis nºs 10.420, de 10/4/2002, que "cria o Fundo
Seguro-Safra e institui o Benefício Seguro-Safra para os
agricultores familiares da Região Nordeste, do semi-árido
do Estado de Minas Gerais (norte de Minas Gerais e Vale do
Jequitinhonha) e da região norte do Estado do Espírito
Santo, definidos na Lei nº 9.690, de 15/7/1998, que 'dispõe
sobre a inclusão do Vale do Jequitinhonha do Estado de
Minas Gerais e de Municípios da região norte do Estado do
Espírito Santo na área de atuação da Superintendência
do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene)', e nos
Municípios sujeitos a estado de calamidade ou situação de
emergência em razão do fenômeno da estiagem", e
10.674, de 16/5/2003, que "obriga a que os produtos
alimentícios comercializados informem sobre a presença de
glúten, como medida preventiva e de controle de doença
celíaca", e dá outras providências.
(DOU, Seção I,
10/7/2003, p. 1)
Lei
nº 10.701, de 9/7/2003
Altera
e acrescenta dispositivos à Lei nº 9.613, de 3/3/1998, que
dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens,
direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema
financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o
Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, e dá
outras providências.
O
Presidente da República
Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º - O art. 1º da Lei nº 9.613, de 3/3/1998, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art.
1º - ..................................................
"..............................................................
"II
- de terrorismo e seu financiamento;
".........................................................................
"VIII
- (Vetado)
".............................................................".
Art.
2º - O parágrafo único do art. 9º da Lei nº 9.613, de
3/3/1998, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XII:
"Art.
9º - ...................................................
"Parágrafo
único - ...................................
".........................................................................
"XII
- as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens
de luxo ou de alto valor ou exerçam atividades que envolvam
grande volume de recursos em espécie".
Art.
3º - A Lei nº 9.613, de 3/3/1998, passa a vigorar
acrescida do seguinte art. 10A:
"Art.
10A - O Banco Central manterá registro centralizado
formando o cadastro geral de correntistas e clientes de
instituições financeiras, bem como de seus
procuradores".
Art.
4º - O art. 11 da Lei nº 9.613, de 3/3/1998, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art.
11 - ...................................................
".........................................................................
"II
-
...........................................................
"a)
todas as transações constantes do inciso II do art. 10 que
ultrapassarem limite fixado, para esse fim, pela mesma
autoridade e na forma e condições por ela estabelecidas,
devendo ser juntada a identificação a que se refere o
inciso I do mesmo artigo;
"....................................................................".
Art.
5º - O art. 14 da Lei nº 9.613, de 3/3/1998, passa a
vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"Art.
14 - ...................................................
"....................................................................
"§
3º - O Coaf poderá requerer aos órgãos da
Administração Pública as informações cadastrais
bancárias e financeiras de pessoas envolvidas em atividades
suspeitas".
Art.
6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I,
10/7/2003, p. 2)
Lei
nº 10.702, de 14/7/2003
Altera
a Lei nº 9.294, de 15/7/1996, que dispõe sobre as
restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros,
bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos
agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da
Constituição Federal.
(DOU, Seção I,
15/7/2003, p. 1)
Lei
nº 10.703, de 18/7/2003
Dispõe
sobre o cadastramento de usuários de telefones celulares
pré-pagos e dá outras providências.
(DOU, Seção I,
21/7/2003, p. 1)
Lei
nº 10.704, de 21/7/2003
Denomina
"Aeroporto de Parnaíba - Prefeito Dr. João Silva
Filho" o aeroporto localizado na cidade de Parnaíba,
Estado do Piauí.
(DOU, Seção I,
22/7/2003, p. 1)
Lei
nº 10.705, de 21/7/2003
Concede
pensão especial a Luiz Felippe Monteiro Dias.
(DOU, Seção I,
22/7/2003, p. 1)
Lei
nº 10.706, de 30/7/2003
Autoriza
a União a conceder indenização a José Pereira Ferreira.
(DOU, Seção I,
31/7/2003, p. 1)
Lei
nº 10.707, de 30/7/2003
Dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração da lei
orçamentária de 2004 e dá outras providências.
(DOU, Seção I,
31/7/2003, p. 1)
Lei
nº 10.708, de 31/7/2003
Institui
o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes
acometidos de transtornos mentais egressos de internações.
(DOU, Seção I,
1º/8/2003, p. 3)
Lei
nº 10.709, de 31/7/2003
Acrescenta
incisos aos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996,
que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional
e dá outras providências.
(DOU, Seção I,
1º/8/2003, p. 3)
Lei
Complementar nº 116, de 31/7/2003
Dispõe
sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de
competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá
outras providências.
(DOU, Seção I,
1º/8/2003, p. 3)
Nota:
A íntegra desta Lei Complementar encontra-se à
disposição dos associados no site da AASP, aplicacao.aasp.org.br.
Medida
Provisória nº 121, de 25/6/2003
Dispõe
sobre a criação de subsidiárias integrais do Banco do
Brasil S.A., para atuação no segmento de microfinanças e
consórcios.
(DOU, Seção I,
26/6/2003, p. 1)
Medida
Provisória nº 122, de 25/6/2003
Dispõe
sobre o direcionamento de depósitos à vista captados pelas
instituições financeiras para operações de crédito
destinadas à população de baixa renda e a
microempreendedores, autoriza o Poder Executivo a instituir
o Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de
Interesse Social - PIPS, e dá outras providências.
(DOU, Seção I,
26/6/2003, p. 1)
Medida
Provisória nº 123, de 26/6/2003
Define
normas de regulação para o setor farmacêutico, cria a
Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED,
altera a Lei nº 6.360, de 23/9/1976, que "dispõe
sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os
medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e
correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos",
e dá outras providências.
(DOU, Seção I,
27/6/2003, p. 6)
Medida
Provisória nº 124, de 11/7/2003
Dispõe
sobre o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas -
ANA, e dá outras providências.
(DOU, Seção I,
14/7/2003, p. 1)
(DOU, Seção I,
16/7/2003, p. 1, Retificação)
Medida
Provisória nº 125, de 30/7/2003
Institui
no Brasil o Sistema de Certificação do Processo de
Kimberley - SCPK, relativo à exportação e à importação
de diamantes brutos, e dá outras providências.
(DOU, Seção I,
31/7/2003, p. 20)
Medida
Provisória nº 126, de 31/7/2003
Dispõe
sobre a assunção, pela União, de responsabilidades civis
perante terceiros no caso de atentados terroristas, atos de
guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves de matrícula
brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte
aéreo público, excluídas as empresas de táxi aéreo.
(DOU, Seção I,
1º/8/2003, p. 6)
Decreto
nº 4.777, de 11/7/2003
Dá
nova redação ao § 1º do art. 4º do Decreto nº 3.913,
de 11/9/2001, que dispõe sobre a apuração e liquidação
dos complementos de atualização monetária de saldos de
contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- FGTS, de que trata a Lei Complementar nº 110, de
29/6/2001, que "institui contribuições sociais,
autoriza crédito de complementos de atualização
monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências".
(DOU, Seção I,
14/7/2003, p. 2)
Ministério
da Fazenda
Portaria
Conjunta nº 1, de 25/6/2003 - Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional
Disciplina
o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, de
que trata a Lei nº 10.684, de 30/5/2003, que "altera a
legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de
débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto
Nacional do Seguro Social e dá outras providências".
(DOU, Seção I,
27/6/2003, p. 21)
Ministério
da Previdência e Assistência Social
Instrução
Normativa nº 91, de 30/6/2003 - Instituto Nacional do
Seguro Social
Dispõe
sobre o parcelamento especial dos débitos junto ao
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nos termos da Lei
nº 10.684, de 30/5/2003, que "altera a legislação
tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à
Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro
Social".
(DOU, Seção I,
1º/7/2003, p. 16)
ESTADUAL
Lei
Complementar nº 944, de 26/6/2003
Altera
a Lei Complementar nº 863, de 29/12/1999, que dispõe sobre
a elaboração, a redação, a alteração e a
consolidação das leis e estabelece normas para a
consolidação dos atos normativos que menciona.
(DOE Executivo,
Seção I, 27/6/2003, p. 2)
Decreto
nº 47.929, de 7/7/2003
Complementa
o Decreto nº 47.237, de 18/10/2002, que define os
procedimentos para pagamento das obrigações de pequeno
valor, previstas no § 3º do art. 100 da Constituição
Federal.
(DOE Executivo,
Seção I, 8/7/2003, p. 2)
Secretaria
da Fazenda
Resolução
SF nº 16, de 27/6/2003 - Gabinete do Secretário
Divulga
os índices percentuais preliminares de participação dos
Municípios Paulistas no produto da arrecadação do ICMS,
para a aplicação em 2004, e fixa prazo para apresentação
de impugnação.
(DOE Executivo,
Seção I, 28/6/2003, p. 11)
Comunicado
DA nº 19, de 1º/7/2003 - Diretoria de Arrecadação
Divulga
a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora
aplicáveis até 31/7/2003, para os débitos de ICMS e ITCMD.
(DOE Executivo,
Seção I, 2/7/2003, p. 19)
MUNICIPAL
Decreto
nº 43.352, de 17/6/2003
Dispõe
sobre o funcionamento das repartições públicas municipais
no dia 20/6/2003 e dá outras providências.
(DOM, 24/6/2003, p.
1, Retificação)
Decreto
nº 43.384, de 25/6/2003
Regulamenta
a mediação, pelo Executivo Municipal, dos conflitos de
interesses de que tratam os arts. 288 e 289 da Lei nº
13.430, de 13/9/2002, que aprovou o Plano Diretor
Estratégico do Município de São Paulo.
(DOM, 26/6/2003, p.
3)
Decreto
nº 43.474, de 15/7/2003
Regulamenta
a Lei nº 13.514, de 16/1/2003, que dispõe sobre
desafetação de áreas públicas municipais da classe dos
bens de uso comum do povo, ocupadas por população de baixa
renda, com a finalidade de promover Programa de
Regularização Urbanística e Fundiária, e autoriza o
Executivo a outorgar concessão de uso especial para fins de
moradia ou concessão de direito real de uso.
(DOM, 16/7/2003, p.
1)
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