nº 2329
« Voltar | Imprimir 25 a 31 de agosto de 2003
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Sigilo profissional - Quebra para o recebimento de honorários decorrentes de contrato - Responsabilidade pessoal - O advogado é o primeiro juiz da sua própria consciência e deve levar em conta que nem tudo que é lícito é moral; nem tudo que é de direito é justo. Cabe ao advogado pugnar pelo respeito à Lei, fazendo que esta seja interpretada com retidão, em perfeita sintonia com os fins sociais a que se dirige e consoante as exigências do bem comum, exercendo seu trabalho com o indispensável senso profissional, mas também com desprendimento, jamais permitindo que o anseio de ganho material sobreleve a finalidade social do seu trabalho. Meios menos límpidos, ainda que utilizados pelo cliente, irão denegrir o trabalho profissional honesto, lícito, exitoso e já remunerado. Os indícios de caso concreto impossibilitam maior profundidade na abordagem (Proc. E-2.638/02 - v.u. em 17/10/2002 do parecer e ementa do Rel. Dr. Luiz Antônio Gambelli).

 

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