Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Sigilo
profissional - Quebra para o recebimento de honorários
decorrentes de contrato - Responsabilidade pessoal - O
advogado é o primeiro juiz da sua própria consciência e
deve levar em conta que nem tudo que é lícito é moral; nem
tudo que é de direito é justo. Cabe ao advogado pugnar pelo
respeito à Lei, fazendo que esta seja interpretada com
retidão, em perfeita sintonia com os fins sociais a que se
dirige e consoante as exigências do bem comum, exercendo seu
trabalho com o indispensável senso profissional, mas também
com desprendimento, jamais permitindo que o anseio de ganho
material sobreleve a finalidade social do seu trabalho. Meios
menos límpidos, ainda que utilizados pelo cliente, irão
denegrir o trabalho profissional honesto, lícito, exitoso e
já remunerado. Os indícios de caso concreto impossibilitam
maior profundidade na abordagem (Proc. E-2.638/02 - v.u. em
17/10/2002 do parecer e ementa do Rel. Dr. Luiz Antônio
Gambelli).
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