nº 2330
« Voltar | Imprimir 1º a 7 de setembro de 2003
 

 01 - PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL
Ação civil pública - Ministério Público Federal - Ilegitimidade - Ação revisional de benefícios - Ausência de relação de consumo - Distinção entre direito disponível e indisponível.
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- A ação civil pública nasceu como instrumento processual adequado para coibir danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, atendendo, assim, aos interesses coletivos da sociedade. O campo de aplicação da ação civil pública foi alargado por legislações posteriores, especialmente pelo Código de Defesa do Consumidor, para abranger quaisquer interesses coletivos e difusos, bem como os individuais homogêneos, estes últimos na proteção do meio ambiente, do consumidor, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 2 - Não obstante, tratando-se de interesses individuais, cada um de per si, cujos titulares não podem ser enquadrados na definição de consumidores, tampouco sua relação com o instituto previdenciário considerada relação de consumo, é inviável a defesa de tais direitos por intermédio da ação civil pública. Precedentes. 3 - O benefício previdenciário traduz direito disponível. Refere-se à espécie de direito subjetivo, ou seja, pode ser abdicado pelo respectivo titular, contrapondo-se ao direito indisponível, que é insuscetível de disposição ou transação por parte do seu detentor. Precedentes. 4 - O vínculo jurídico entre a instituição previdenciária e os beneficiários do regime de Previdência Social não induz relações de consumo. Os beneficiários não se equiparam a consumidores. Desta forma, não há que se aplicar a hipótese do art. 81, III, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, pois o mesmo trata dos direitos individuais homogêneos, sendo que a presente situação retrata direitos individuais não homogêneos. 5 - Ademais, vale acrescer que o ramo do Direito Previdenciário, cuja característica essencial é o aspecto contributivo, guarda profunda correlação com o Direito Tributário. Sob este enfoque, o Pretório Excelso, em recente julgado, sacramentou raciocínio no sentido do Ministério Público não possuir legitimidade para propor ação civil pública objetivando a redução ou restituição de tributo, porque a relação jurídica tributária não retrata relação de consumo. 6 - Em conclusão, não há que se confundir ou transmutar o vínculo jurídico existente entre a Autarquia Previdenciária e os seus beneficiários, com outras relações inerentes e típicas de consumo, pois a natureza e particularidades de uma não se confundem com a da outra. 7 - Recurso conhecido e provido.
(STJ - 5ª T.; REsp nº 369.822-PR; Rel. Min. Gilson Dipp; j. 25/3/2003; v.u.)

 02 - PROCESSUAL CIVIL
Administrativo - Recurso Especial - Servidores municipais - Embargos declaratórios - Omissão - Nulidade - Inocorrência - Art. 459 do CPC - Ausência de prequestionamento - Reajuste - Lei nº 11.722/95 - Direito local - Incidência da Súmula nº 280/STF.
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- Não se conhece do recurso especial, por ausência de prequestionamento, no tópico referente à alegada violação ao art. 459 do CPC, tendo em vista que deveria a parte provocar a sua apreciação pelo tribunal de origem quando opôs os embargos declaratórios. 2 - A rejeição dos embargos de declaração não acarreta ofensa ao art. 535 do CPC se não havia omissão ou contradição a ser sanada no v. acórdão embargado. 3 - Impossibilidade de apreciação do direito dos servidores municipais ao reajuste a que se refere o art. 4º da Lei Municipal nº 11.722/95, haja vista que eventual análise esbarraria em indispensável interpretação da legislação local, o que é vedado ao Pretório Excelso e ao Superior Tribunal de Justiça, a teor da Súmula nº 280/STF. Recurso não conhecido.
(STJ - 5ª T.; REsp nº 492.943-SP; Rel. Min. Felix Fischer; j. 6/3/2003; v.u.)

 03 - TRIBUTÁRIO
Repetição de indébito - Contribuição incidente sobre a remuneração de autônomos, avulsos e administradores - Juros de mora - Observância dos arts. 161, § 1º, e 167 do CTN - Ditames do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/96 - Ilegalidade - Afronta ao princípio da hierarquia das leis - Taxa Selic inaplicável no âmbito tributário.
A compensação se constitui em modalidade de restituição de indébito, motivo porque, uma vez questionada a impropriedade do pagamento do tributo, no âmbito jurisdicional, ciente a Fazenda Pública da inconformação do contribuinte, e estabelecida a relação jurídica controvertida, outra conclusão não nos é possível de que caracterizada a mora e devidos os juros a esta referentes - ainda que em sede de tributo sujeito ao lançamento por homologação. O aplicar da Taxa Selic, in casu, afasta-se dos ditames do Código Tributário Nacional, à medida que impõe à Fazenda o ônus de pagar os juros, os quais sequer são compensatórios, mas remuneratórios, antes do trânsito em julgado da sentença, e em maior percentual do que aquele previsto no art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. Ainda que se pudesse afirmar que a Lei nº 9.065/95 não veio a regular somente o imposto de renda, estendendo-se, no que toca à utilização de juros Selic, a outras exações, esta acoima os ditames de lei complementar e, portanto, o princípio da hierarquia das leis, quando, de forma tácita, ou mesmo inesperada, veio a fazer com que os juros, em sede de repetição de indébito, fossem aplicados, não a partir do trânsito em julgado da sentença, senão tendo em conta a data do pagamento indevido, como sucede com a correção monetária e, ainda, em percentual deveras maior do que o permitido. Isto porque, como cediço, a Selic engloba, além da correção monetária, juros remuneratórios. Recurso conhecido e provido, observado o limite da causa petendi, para impor a incidência da Taxa Selic, apenas a partir do trânsito em julgado da sentença, na restituição dos valores recolhidos a título de contribuição sobre a remuneração de autônomos, avulsos e administradores, substituindo-a pela correção monetária plena, entre o lapso temporal iniciado com o pagamento indevido e o respectivo trânsito em julgado.
(STJ - 2ª T.; REsp nº 308.797-SC; Rel. Min. Paulo Medina; j. 21/11/2002; maioria de votos)

 04 - HABEAS CORPUS
Processo penal - Sentença condenatória - Regime aberto para cumprimento da pena - Ordem de permanência no cárcere para apelar - Incompatibilidade - Ordem concedida.
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- Se ao réu foi imposto o regime aberto para cumprimento da sanção corporal, a ordem de permanência no cárcere como condição para apelar não subsiste em face de sua manifesta incompatibilidade com o regime para cumprimento da pena que lhe foi fixado. 2 - Ordem concedida.
(TRF - 3ª Região - 5ª T.; HC nº 12746-SP; Reg. nº 2002.03.00.009010-0; Rela. Desa. Federal Ramza Tartuce; j. 21/5/2002; v.u.)

 05 - TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL
Ação de consignação em pagamento - Verba honorária - Valor razoável - Art. 20 do Código de Processo Civil - Manutenção da sentença.
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- A condenação em honorários advocatícios constitui um dos consectários legais da sucumbência, sendo que a sua fixação há de ser feita com base no disposto no Código de Processo Civil, em especial o art. 20 desse diploma, dado que esse dispositivo fixa os critérios que deverão ser sopesados pelo magistrado para a sua decisão, neste particular. 2 - Estando a fixação dos honorários advocatícios em dez por cento sobre o valor da causa em coadunância com o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, não há que se falar em patamar excessivo para a Fazenda Pública, nem tampouco em valor que represente aviltamento do trabalho desempenhado pelo patrono da parte autora. 3 - Recurso de apelação e recurso adesivo a que se nega provimento.
(TRF - 3ª Região - 5ª T.; AC nº 193118-SP; Reg. nº 94.03.060388-7; Rela. Desa. Federal Suzana Camargo; j. 18/12/2001; v.u.)

 06 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Presunção de pobreza, ante a pura declaração da parte, sem necessidade de comprovação. Possibilidade, contudo, de demonstração em sentido contrário. Aplicação do art. 1º da Lei nº 115, de 19/8/1983, que não se choca contra o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Agravo provido, concedida a assistência judiciária.
(TJSP - 9ª Câm. de Direito Público; AI nº 278.449.5/0-SP; Rel. Des. Sidnei Beneti; j. 14/8/2002; v.u.)

 07 - COISA JULGADA
Existência.
Se a filha se envolve em acidente dirigindo o veículo do pai, e este aciona o outro envolvido e ganha, não pode este outro, réu na ação, processar a filha posteriormente pelo mesmo acidente, eis que, confundindo-se os direitos de pai e filha, encontra-se esta última sob a égide da coisa julgada. Recurso improvido.
(1º Tacivil - 11ª Câm.; AP nº 1.053.522-9-SP; Rel. Juiz Silveira Paulilo; j. 16/5/2002; v.u.)

 08 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Assistência judiciária.
Advogados que, patrocinando os interesses de pessoa analfabeta, que reclamava a reparação dos danos materiais e morais decorrentes da morte do filho, embora gozasse dos benefícios
da assistência judiciária, teria firmado contrato de prestação de serviços com aqueles advogados, através de instrumento particular no qual nega ter aposto sua impressão digital. Contrato particular,

escrito, que apenas produz efeitos se assinado pelas partes. Invalidade de contrato escrito com pessoa analfabeta. Assinatura que não pode ser 
substituída pela impressão digital (Código Civil, art. 135). Advogados que firmaram acordo com a Seguradora, no qual convencionaram que receberiam o valor dos honorários fixados na sentença condenatória, de R$ 11.510,56, equivalente a 15% do valor da condenação, sem comportar majoração daquele valor (Lei nº 8.906/94, art. 22). Possibilidade, entretanto, de reclamar do Estado a remuneração a que teriam direito em razão do convênio da assistência judiciária, desde que permitida dita cobrança pelas normas daquele convênio da OAB com o Estado. Indeferimento do levantamento de qualquer valor, a título de honorários, que exceda aos R$ 11.510,56. Recurso improvido.
(1º Tacivil - 11ª Câm.; AI nº 1.074.137-0-Palmital-SP; Rel. Juiz Urbano Ruiz; j. 16/5/2002; v.u.)

 09 - RESPONSABILIDADE CIVIL
Acidente de trânsito - Atropelamento.
Imprudência da autora que passou por trás de veículo que já havia iniciado a manobra de marcha à ré. Inexistência de condenação no juízo criminal, tal como alegado. Ação de indenização improcedente. Recurso improvido.
(1º Tacivil - 3ª Câm. de Férias de 7/2002; AP-Sumário nº 1.076.438-0-SP; Rel. Juiz Térsio José Negrato; j. 20/8/2002; v.u.)

 10 - REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
Expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal.
Necessidade do credor de obter informações sobre a localização do devedor. Existência de interesse público por ser a credora pessoa jurídica de direito público. Possibilidade decorrente de direito constitucional. Art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV, "b", da Constituição Federal. Decisão reformada. Agravo provido.
(1º Tacivil - 11ª Câm.; AI nº 1.079.861-1-Bauru-SP; Rel. Juiz Vasconcellos Boselli; j. 9/5/2002; v.u.)

 11 - RESPONSABILIDADE CIVIL
Banco que celebra contrato com pessoa que se faz passar por outrem, exibindo documento de identidade manifestamente falso - Culpa reconhecida.
Fato que acarretou protesto de título e ajuizamento de ação de busca e apreensão contra o autor. Dano moral configurado. Indenização fixada em valor razoável, considerado, de um lado, o grau de culpa do banco e, de outro, o abalo de crédito e a agressão ao patrimônio moral do autor. Recurso desprovido.
(1º Tacivil - 1ª Câm.; AP nº 833.765-3-SP; Rel. Juiz Cyro Bonilha; j. 19/8/2002; v.u.)

 12 - TUTELA ANTECIPADA
Cobrança de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) à receita auferida em locação de bens móveis.
Abstenção determinada diante da presença dos requisitos da verossimilhança da alegação e da possibilidade do dano de difícil reparação. Concessão independente da prévia audiência do representante da pessoa jurídica de direito público, por tratar-se de mandado de segurança individual. Inconstitucionalidade da imposição do tributo reconhecida. Recurso desprovido.
(1º Tacivil - 2ª Câm.; AI nº 1.099.668-6-Sorocaba-SP; Rel. Juiz José Reynaldo; j. 7/8/2002; v.u.)

 13 - ENTREGA DE DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA
Perigo de dano - Ausência - Atipicidade da conduta - Absolvição - Procedência.
A conduta de quem entrega a direção de veículo automotor à pessoa inabilitada e essa passa a conduzi-lo de forma normal sem expor a risco a incolumidade pública, ausente o perigo do dano, não deve ser considerado delito autônomo, tornando a ação atípica.
(TJRO - Câm. Criminal; ACr nº 02.008294-0-Cerejeiras-RO; Rela. Desa. Ivanira Feitosa Borges; j. 20/2/2003; v.u.)

 14 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Desligamento indevido de telefone - Sentença que julga procedente o pedido - Fixação da indenização em valor insuficiente - Recurso do autor para elevação do valor da indenização - Sentença reformada em parte para elevar a indenização - Recurso parcialmente provido.
Na fixação do valor da indenização dos danos morais deve o juiz adotar um critério de prudência e razoabilidade, atento às circunstâncias peculiares da causa, ensejando uma indenização apta a compensar o constrangimento e os dissabores sofridos e punir o agente causador do dano, desestimulando-o à prática de novos fatos envolvendo outros consumidores. No caso, apesar de não se poder considerar os eventuais prejuízos sofridos pelo estabelecimento comercial do Apelante, há que se considerar o constrangimento e o vexame sofridos por ele perante seus clientes no estabelecimento comercial. Além disso, não pode a indenização ser fixada em valor insignificante, que praticamente nada signifique para o ofensor, porque deve ser em valor que sirva como forma de punição ao ofensor.
(TAPR - 1ª Câm. Cível; AC nº 0215907-1-Altônia-PR; Rel. Juiz Roberto de Vicente; j. 10/12/2002; v.u.)

 15 - APELAÇÃO CÍVEL
Ação de cobrança - Seguro - Incêndio - Conjunto probatório apontando fenômeno meteorológico, raios, como causa do sinistro - Alegação de agravamento voluntário de risco não comprovada - Interpretação em favor do segurado - Código de Defesa do Consumidor - Obrigação da seguradora de indenizar o valor máximo previsto na apólice - Inteligência do art. 1.462 do CPC - Ausência de prejuízos - Ônus da seguradora do qual não se desincumbiu a contento - Juros de mora - Redução aos termos do art. 1.062 do CC - Recurso provido parcialmente.
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- A seguradora não pode eximir-se da obrigação de indenizar, a não ser que demonstre cabalmente que o segurado contribuiu para o agravamento do risco (art. 333, II, do CPC). 2 - A indenização a ser paga ao segurado, em caso de perda total da coisa segurada, deve corresponder, por força das disposições do art. 1.462 do CPC, ao valor que serviu de base de cálculo do prêmio auferido pela seguradora. 3 - Os juros de mora, quando não previstos expressamente no contrato, devem ser limitados ao que determina o art. 1.062 do Código Civil, ou seja, 0,5% ao mês.
(TAPR - 7ª Câm. Cível; AC nº 0217030-3-Palotina-PR; Rel. Juiz Prestes Mattar; j. 2/12/2002; v.u.)

 16 - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Leasing - Revisão contratual - Incidência do CDC - Pedido revisional com base na ilegalidade de cobrança de juros - Valor da contraprestação decomposta por perícia - Identificação de juros capitalizados - Tabela Price - Expurgo da capitalização, mas não dos juros identificados - Presunção pericial que deve atingir por igual a ambas as partes - Isonomia processual às partes no trato da prova que embasa a sentença - Sociedade de arrendamento mercantil - Equiparação às instituições financeiras - Ausência de limitação de juros - Súmula nº 596 do STF - Apelo parcialmente provido.
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- Se os juros não foram estipulados, mas é aceita a presunção da perícia acerca da sua existência na contraprestação, por forçosa extensão e igualdade de tratamento, haver-se-á de aceitar também, por idêntica presunção, que as partes convencionaram tal cobrança no patamar identificado, dado que a ilustre parte arrendatária concordara com o valor da contraprestação que em tese os engloba. 2 - "As sociedades de arrendamento mercantil, que são equiparadas às instituições financeiras, podem, nos contratos de leasing financeiro, estabelecer juros contratuais sem adstrição aos termos do Decreto nº 22.626/33 (limitação percentual de 12% a.a.). Inteligência da Súmula nº 596 do STF" (STJ - 3ª T. - REsp nº 201404 - RS - Rela. p/ o ac. Min. Nancy Andrighi - DJU de 18/3/2002).
(TAPR - 4ª Câm. Cível; AC nº 0185734-7-Curitiba-PR; Rel. Juiz Gamaliel Seme Scaff; j. 11/12/2002; v.u.)

 17 - PEDIDO DE DEMISSÃO
Validade.
É nulo o pedido de demissão feito por empregado analfabeto, detentor de estabilidade, sem qualquer assistência, em virtude de ser a referida formalidade da essência do ato necessária para assegurar isenção e transparência à manifestação do obreiro, aliado a isso o fato de inexistirem nos autos outros elementos probatórios convincentes de que a demissão ocorreu por sua livre e espontânea vontade.
(TRT - 20ª Região; RO nº 00526-2002-920-20-00-9-Lagarto-SE; ac. nº 641/03; Rel. Juiz João Bosco Santana de Moraes; j. 1º/4/2003; v.u.)

 18 - PROFESSOR
Redução do número de aulas - Inocorrência de alteração ilícita do contrato de trabalho.
Se o professor recebe por aula dada, só há alteração ilícita se esta atinge o respectivo valor. Excetuando-se os atos do empregador que impliquem má-fé, abuso de direito ou a modificação da remuneração consolidada pelo decurso do tempo, a redução do número de horas-aula, por dia ou por semana, não configura a alteração ilícita do contrato de trabalho.
(TRT - 12ª Região - 2ª T.; RO nº 02906-2000-037-12-00-8-Florianópolis-SC; ac. nº 2420/2003; Rel. Juiz José Luiz Moreira Cacciari; j. 25/2/2003; maioria de votos)

 

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