nº 2330
« Voltar | Imprimir 1º a 7 de setembro de 2003
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Assessoria jurídica - Empresa de urnas funerárias ou convênios funerários - Atendimento aos associados - Captação proibitiva de causas e angariação de clientes - É taxativamente proibido responder o advogado ou assessor jurídico da empresa a questões de clientes/associados, por indicação do representante da entidade, e estabelecer com eles o ajuizamento de procedimento judicial de interesse pessoal. Tais situações caracterizam captação de clientela, angariação de causas e concorrência desleal. Violação aos arts. 5º, 7º e 39 do CED e incisos III e IV do art. 34 do EAOAB (Proc. E-2.642/02 - v.u. em 17/10/2002 do parecer e ementa do Rel. Dr. José Garcia Pinto).

 

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