Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Assessoria
jurídica - Empresa de urnas funerárias ou convênios
funerários - Atendimento aos associados - Captação
proibitiva de causas e angariação de clientes - É
taxativamente proibido responder o advogado ou assessor
jurídico da empresa a questões de clientes/associados, por
indicação do representante da entidade, e estabelecer com
eles o ajuizamento de procedimento judicial de interesse
pessoal. Tais situações caracterizam captação de
clientela, angariação de causas e concorrência desleal.
Violação aos arts. 5º, 7º e 39 do CED e incisos III e IV
do art. 34 do EAOAB (Proc. E-2.642/02 - v.u. em 17/10/2002 do
parecer e ementa do Rel. Dr. José Garcia Pinto).
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