nº 2331
« Voltar | Imprimir 8 a 14 de setembro de 2003
 

 01 - PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO
Auxílio-acidente - Inclusão - Salários de contribuição - Cálculo - Aposentadoria - Período anterior à Lei nº 9.528/97 - Impossibilidade.
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- No período anterior à edição da Lei nº 9.528/97, o auxílio-acidente era vitalício, motivo porque não poderia ser integrado ao valor dos salários de contribuição utilizados para o cálculo do valor da aposentadoria, porquanto com ela acumulável, sob pena de bis in idem. Precedentes. 2 - Recurso especial conhecido e provido.
(STJ - 5ª T.; REsp nº 501.197-SP; Rela. Min. Laurita Vaz; j. 13/5/2003; v.u.)

 02 - PROCESSUAL CIVIL
Previdenciário - Benefício - Reajuste - Equivalência ao número de salários mínimos - Súmula nº 260/TFR - Art. 58/ADCT - Correção monetária - Índices inflacionários - Inclusão - Coisa julgada.

1 - O critério contido na Súmula nº 260/TFR não vincula o reajuste do benefício ao número de salários mínimos, pois não se confunde com a sistemática prevista no art. 58 do ADCT, que vigorou no intervalo compreendido entre abril/89 e dezembro/91. 2 - Mesmo se omissa a decisão exeqüenda, é possível a inclusão na conta de liquidação de índices inflacionários expurgados, sem que isso configure ofensa à coisa julgada. (Precedentes.) Recurso parcialmente provido.
(STJ - 5ª T.; REsp nº 445.487-RJ; Rel. Min. Felix Fischer; j. 10/12/2002; v.u.)

 03 - RECURSO ESPECIAL
Alínea "a", do inciso III do art. 105 da CF - Tributário - Contribuição previdenciária - Compensação - Pretendida incidência da Taxa Selic desde recolhimento indevido - Impossibilidade - Almejada aplicação da Taxa Selic e correção monetária cumulativamente - Inviabilidade - Recurso especial não conhecido.
Este subscritor, em diversos julgados, tem afastado a incidência da Taxa Selic para fins tributários por considerar que é, a um tempo, inconstitucional e ilegal. Dessa forma, inviável a pretensão da contribuinte de que a incidência da Taxa Selic se dê desde o recolhimento indevido, e não apenas a partir de 1º/1/1996, consoante determinado pelo acórdão objurgado. A Taxa Selic figura como um misto de correção monetária e juros. Tendo o acórdão determinado a incidência da Taxa Selic, fica afastada a aplicação de qualquer outro coeficiente de correção monetária, consoante determinado pela Corte a quo. Recurso especial não conhecido.
(STJ - 2ª T.; REsp nº 247.921-PR; Rel. Min. Franciulli Netto; j. 10/12/2002; v.u.)

 04 - RECURSO ESPECIAL
Previdenciário - Aposentadoria por tempo de serviço - Conversão de tempo especial - Possibilidade - Lei nº 8.213/91 - Art. 57, §§ 3º e 5º.
Segundo precedentes, "o segurado que presta serviço em condições especiais, nos termos da legislação então vigente, e que teria direito por isso à aposentadoria especial, faz jus ao cômputo do tempo nos moldes previstos à época em que realizada a atividade. Isso se verifica à medida em que se trabalha. Assim, eventual alteração no regime ocorrida posteriormente, mesmo que não mais reconheça aquela atividade como especial, não retira do trabalhador o direito à contagem do tempo de serviço na forma anterior, porque já inserida em seu patrimônio jurídico". (Precedente: REsp nº 392.833/RN). Recurso conhecido, mas desprovido.
(STJ - 5ª T.; REsp nº 503.460-RS; Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca; j. 20/5/2003; v.u.)

 05 - TRIBUTÁRIO
Agravo regimental - Imposto de Renda - Férias e licença-prêmio - Prescrição.
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- Na hipótese de funcionário público, o órgão empregador procede ao desconto, na Fonte, do Imposto de Renda, ocorrendo a homologação do pagamento antecipado a posteriori pela Administração (expressa ou tacitamente). 2 - O órgão público age na condição de sujeito passivo indireto e responsável tributário, não se confundindo com a Administração (Fazenda Pública). 3 - Hipótese que se constitui em lançamento por homologação, sendo aplicável a jurisprudência desta Corte no que se refere à prescrição. 4 - Agravo regimental improvido.
(STJ - 2ª T.; AgRg no REsp nº 320.435-SC; Rela. Min. Eliana Calmon; j. 19/9/2002; v.u.)

 06 - TRIBUTÁRIO
Prescrição - Não ocorrência - Finsocial - Majoração de alíquotas - Inconstitucionalidade - Compensação de créditos do Finsocial com a CSSL - Lei nº 8.383/91 - Correção monetária - Selic - Honorários advocatícios.
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- Não ocorrência da prescrição, uma vez que a perda do direito de a autora compensar somente se daria após cinco anos da ocorrência do fato gerador, acrescidos dos cinco anos previstos no art. 168 do CTN. 2 - Nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei nº 6.404/76, qualquer que seja o objeto da sociedade anônima, esta será sempre mercantil, regendo-se pelas leis e usos do comércio. 3 - O Plenário deste E. Tribunal, por maioria de votos, declarou a inconstitucionalidade da 2ª parte do art. 9º da Lei nº 7.689/88, bem como das leis posteriores que majoraram as alíquotas do Finsocial (Arg. Inc. na AMS nº 38.950 - Reg. nº 90.03.42053-0). 4 - O Finsocial é devido à alíquota de 0,5% (meio por cento), consoante dispõe o
§ 1º, do art. 1º, do Decreto-Lei nº 1.940/82, até a entrada em vigor da Lei Complementar nº 70/91. 5 - A teor do que reza o art. 66 da Lei nº 8.383/91 é possível a compensação dos créditos tributários, desde que as exações sejam da mesma espécie. 6 - A identidade de regramento e destinação existente entre o Finsocial e a CSSL faz com que sejam considerados contribuições da mesma espécie. 7 - A atualização monetária deve ser a mais ampla possível, adotando-se os IPC's nos períodos de março/90 a maio/90 e fevereiro/91, sem expurgos. 8 - A taxa Selic deverá incidir nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a partir de 1º/1/1996, inacumulável com qualquer outro índice de correção monetária ou juros. 9 - Honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa. 10 - Preliminar argüida pela União rejeitada. No mérito, Apelação da União improvida. Apelação da autora provida. Remessa Oficial parcialmente provida.
(TRF - 3ª Região - 4ª T.; AC nº 649438-SP; Reg. nº 2000.03.99.072216-6; Rel. Des. Federal Newton De Lucca; j. 5/9/2001; v.u. e maioria de votos)

 07 - RECURSO
Agravo de Instrumento - Aditamento inadmissível - Insurgência conhecida pelo conteúdo inicial.
Possessória. Reintegração de posse. Falta de citação da ré para a audiência de justificação prévia. Nulidade do processo inocorrente, ante a ausência de prejuízo, eis que, comparecendo a essa audiência, a ré apenas a presenciaria, certo que a decisão do juízo apóia-se nos elementos, desde o início, disponíveis nos autos. Recurso improvido.
Possessória. Reintegração de posse. Reconhecida a posse nova, suscetível de reintegração liminar, caracterizado o esbulho a partir do momento em que se removeu a causa jurídica da permanência da agravante no imóvel, com a modificação da guarda da filha comum, retirando-a daquela e passando-a ao agravado. Recurso improvido.
(1º Tacivil - 3ª Câm.; AI nº 1.096.029-7-SP; Rel. Juiz Itamar Gaino; j. 20/8/2002; v.u.)

 08 - HABEAS CORPUS
Execuções criminais - Prescrição de penas - Demora na apreciação do pedido - Constrangimento ilegal.
A paralisação do pedido de verificação de prescrição de penas pelo Juízo das Execuções Criminais caracteriza constrangimento ilegal, o que motiva a concessão de Habeas Corpus.
(TJM - 2ª Câm.; HC nº 001607/2002-SP; Rel. Juiz Lourival Costa Ramos; j. 21/3/2002; v.u.)

 09 - APELAÇÃO
Reconhecimento e dissolução de sociedade de fato - Prova requerida tempestivamente - Indeferimento - Cerceamento de defesa - Nulidade.
Importa reconhecer-se a nulidade da sentença, por violação ao princípio da ampla defesa, se o juiz impede a produção de prova testemunhal requerida e especificada tempestivamente, fundamental para demonstrar matéria de fato relevante para a solução do litígio.
(TJRO - Câm. Cível; AC nº 02.002165-8-Porto Velho-RO; Rel. Des. Renato Mimessi; j. 29/10/2002; v.u.)

 10 - DIREITO CIVIL
Usufruto vidual - Percentual previsto no § 1º, do art. 1.611, do Código Civil - Incidência limitada aos bens que à época do falecimento pertenciam ao cônjuge falecido.
O direito de usufruto vidual, previsto no § 1º, do art. 1.611, do Código Civil, e a que tem direito o cônjuge supérstite, deve adstringir-se tão-somente aos bens que, à época do falecimento, pertenciam ao cônjuge falecido, devendo ficar fora do cálculo do percentual de incidência a parte do imóvel que, na qualidade de meeira, pertencia à primeira esposa do cônjuge falecido e que restou, nos exatos termos 

do art. 1.572 do mesmo diploma legal, transmitida incontinente aos herdeiros necessários.
(TJDF e Territórios - 3ª T. Cível; AC nº 2000.06.1003200-8-Sobradinho-DF; Rel. Des. Vasquez Cruxên; j. 19/8/2002; v.u.)

 11 - CONCUBINATO
Desfazimento - Posterior óbito do varão.
Pretensões de indenização por serviços prestados, em relação concubinária e de reintegração de posse, cumulada com perdas e danos. Uso de imóvel do concubino, pela concubina, sem retribuição econômica. Hipótese que se caracteriza como comodato. Leis nºs 8.971/94 e 9.278/96. Inadmissibilidade dos pleitos indenizatório e possessório. Sentença confirmada. Recurso improvido.
(TJMG - 3ª Câm. Cível; AC nº 000.190.421-8/00-Ituiutaba-MG; Rel. Des. Isalino Lisbôa; j. 24/5/2001; maioria de votos)

 12 - MANDADO DE SEGURANÇA
Farmácia.

Comércio de produtos correlatos. Alimentos e outros. Inadmissibilidade. Lei nº 5.991/73. Ausência de direito líquido e certo. Conceito. Recurso improvido.
(TJPR - 4ª Câm. Cível; AC nº 79.365-3-Telêmaco Borba-PR; Rel. Juiz Convocado Lauro Laertes de Oliveira; j. 6/10/1999; v.u.)

 13 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER
Deputado que responde a diversas ações civis públicas - Tentativa de impedir a divulgação, pelos promotores de justiça, da respectiva matéria - Indeferimento da inicial por inepta - Impossibilidade jurídica do pedido - Infringência a dispositivo constitucional atestando ser livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, respondendo, a parte, por eventuais abusos ou excessos - Desprovimento da apelação.
Se dos próprios termos da exordial infere-se que os fatos narrados desautorizam, de imediato, como conseqüência jurídica, em face da previsão abstrata e genérica do direito objetivo, deferir-se ao autor o bem da vida por ele pretendido, correta a decisão que indefere, desde logo, a inicial, por inepta, ante impossibilidade jurídica do pedido (J. J. CALMON DE PASSOS, in Comentários ao CPC, III Vol., 3ª ed., p. 292).
(TAPR - 9ª Câm. Cível; AC nº 0225903-6-Londrina-PR; Rel. Juiz Antonio Renato Strapasson; j. 1º/4/2003; v.u.)

 14 - DISPONIBILIDADE
Cargo - Poder regulamentar da autoridade competente.
A disponibilidade não tem contornos pessoais, pois ligada ao cargo efetivo ocupado pelo servidor, daí porque destituída de caráter de punição, nos termos do § 3º do art. 41 da CF/88. Pode a individualização da especificação do cargo resultar de poder regulamentar da autoridade competente, para a prática do respectivo ato.
Remuneração. Servidor em disponibilidade. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Adicional por exercício de cargo técnico. Natureza (ex facto offici). Percepção na hipótese de disponibilidade do servidor. De fato, o adicional por exercício de cargo técnico tem natureza (ex facto offici), que segundo HELY LOPES MEIRELLES, é decorrente do caráter técnico de certas atividades da Administração, que exigem certos conhecimentos especializados, para serem bem realizadas. Por sua natureza deve incorporar-se ao vencimento... (In opus cit., p. 446). Daí porque perceptível na hipótese de disponibilidade.
Adicional de produtividade. Natureza pro labore faciendo. O adicional de produtividade é de natureza pro labore faciendo, portanto, de auferimento condicionado à efetiva prestação do serviço nas condições estabelecidas pela Administração. Daí porque não se incorpora automaticamente ao vencimento e não é perceptível na hipótese de disponibilidade do servidor.
(TJMS - 4ª T. Cível; Reexame de Sentença nº 2002.002416-4/0000-00-Campo Grande-MS; Rel. Des. Elpídio Helvécio Chaves Martins; j. 17/12/2002; v.u.)

 15 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Penhora - Bem de família - Financiamento bancário que não abrange a totalidade do débito - Poupança - Denominação do saldo devedor junto à construtora - Impenhorabilidade descaracterizada.
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- É muito comum no financiamento bancário de imóvel que o seu valor não abranja a totalidade do preço. 2 - Assim o adquirente assume o financiamento bancário e terá de negociar junto à construtora a sua parte no preço, comumente chamada de poupança. 3 - Por isso, o imóvel adquirido não pode ser tido como bem de família impenhorável em execução promovida pela construtora nos termos do inciso II do art. 3º da Lei nº 8.009/90. Agravo de Instrumento provido.
(TAPR - 2ª Câm. Cível; AI nº 0219384-4-São José dos Pinhais-PR; Rel. Des. Cristo Pereira; j. 12/2/2003; v.u.)

 16 - AÇÃO RESCISÓRIA
Erro de fato - Não configuração.
Impossível é a rescisão de sentença, com fundamento em existência de erro de fato, se o fato em torno do qual teria ocorrido erro foi objeto de pronunciamento judicial no processo que resultou a decisão rescindenda. Ação rescisória julgada improcedente por unanimidade.
(TRT - 24ª Região; AR nº 0047/2002-000-24-00-2-MS; Rel. Juiz João de Deus Gomes de Souza; j. 6/11/2002; v.u.)

 17 - CERCEAMENTO DE DEFESA
Configuração.
Os consagrados princípios do contraditório e da ampla defesa asseguram às partes o direito à ampla produção de provas, que só podem ser indeferidas quando flagrantemente inúteis ao julgamento da causa ou manifestamente protelatórias. E não ficando evidenciada nenhuma das hipóteses supramencionadas, reputo configurado o cerceio de defesa, o que resulta na nulidade do processo.
(TRT - 20ª Região; RO nº 2412/01-Aracaju-SE; ac. nº 423/02; Rel. Juiz Carlos de Menezes Faro Filho; j. 19/2/2002; v.u.)

 18 - CONFISSÃO FICTA
Preposto - Conhecimento dos fatos - Alcance.
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- O preposto deve ter conhecimento dos fatos, mas não precisa saber detalhes tão individualizados e específicos que o próprio trabalhador não teria condições de fornecer. 2 - A declaração do preposto no sentido de que "...não se lembra com precisão dos horários de trabalho do reclamante e que para isso teria que consultar as fichas de ponto...", não configura confissão ficta, pois o preposto afirmou expressamente que os controles de freqüência assinalavam o efetivo horário trabalhado. 3 - Ainda mais distante a pretendida confissão ficta quando o próprio trabalhador, inquirido, declarou: "...o depoente não lembra qual o horário praticado exatamente, apenas que registrava no controle um horário e entrava realmente 15 minutos antes dele...". 4 - Se o preposto e o autor desconheceram o mesmo fato litigioso, não é possível penalizar o primeiro e ignorar o desconhecimento fático do segundo. 5 - Recurso improvido no particular.
(TRT - 24ª Região; RO nº 0915/2001-Campo Grande-MS; ac. nº 3475/2001; Rel. Juiz Amaury Rodrigues Pinto Júnior; j. 28/11/2001; v.u.)

 19 - HABEAS CORPUS
Bens penhorados e adjudicados não localizados - Alegação de terem sido arrecadados em outra execução - Configuração de depositário infiel.
O depositário tem o dever de cuidar dos bens penhorados, que se encontram sob sua guarda e responsabilidade. A alegação de que foram, tais bens, arrecadados em outra execução, não lhe exime da responsabilidade oriunda do encargo que aceitou, assinando o compromisso de depositário. Sequer diligenciou, o paciente, em justificar o motivo de não ter o oficial de justiça conseguido localizar os bens, ou mesmo, em depositar o equivalente em dinheiro, como lhe faculta a lei. Tais fatos caracterizam a infidelidade do depositário, justificando o ato praticado pela autoridade, ao declarar sua prisão.
(TRT - 15ª Região - 1ª SDI; HC nº 01901-2002-000-15-00-7-Limeira-SP; ac. nº 000044/2003; Rel. Juiz Antônio Mazzuca; j. 18/12/2002; v.u.)

 20 - HORAS IN ITINERE
Insuficiência de transporte público - Incompatibilidade de horário - Indevidas.
A insuficiência de transporte público ou a incompatibilidade de horários não são requisitos aptos a configurar a ocorrência de horas in itinere, conforme se verifica do § 2º, do art. 58, da CLT, o qual prevê o pagamento de referidas horas somente quando inexistente transporte público ou tratar-se de local de difícil acesso. Portanto, comprovada a existência de transporte público intermunicipal no trajeto que inclui a sede da reclamada, não há falar-se em horas in itinere. Recurso improvido, por unanimidade.
(TRT - 24ª Região; RO nº 00632/2001-071-24-00-9-Três Lagoas-MS; Rel. Juiz Abdalla Jallad; j. 12/2/2003; v.u.)

 

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