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01 - PROCESSUAL
CIVIL E PREVIDENCIÁRIO
Auxílio-acidente
- Inclusão - Salários de contribuição -
Cálculo - Aposentadoria - Período anterior à
Lei nº 9.528/97 - Impossibilidade.
1
- No período anterior à edição da Lei nº
9.528/97, o auxílio-acidente era vitalício,
motivo porque não poderia ser integrado ao
valor dos salários de contribuição utilizados
para o cálculo do valor da aposentadoria,
porquanto com ela acumulável, sob pena de bis
in idem. Precedentes. 2 - Recurso especial
conhecido e provido.
(STJ
- 5ª T.; REsp nº 501.197-SP; Rela. Min.
Laurita Vaz; j. 13/5/2003; v.u.)
02 - PROCESSUAL
CIVIL
Previdenciário
- Benefício - Reajuste - Equivalência ao
número de salários mínimos - Súmula nº 260/TFR
- Art. 58/ADCT - Correção monetária -
Índices inflacionários - Inclusão - Coisa
julgada.
1
- O critério contido na Súmula nº 260/TFR
não vincula o reajuste do benefício ao número
de salários mínimos, pois não se confunde com
a sistemática prevista no art. 58 do ADCT, que
vigorou no intervalo compreendido entre abril/89
e dezembro/91. 2 - Mesmo se omissa a decisão
exeqüenda, é possível a inclusão na conta de
liquidação de índices inflacionários
expurgados, sem que isso configure ofensa à
coisa julgada. (Precedentes.) Recurso
parcialmente provido.
(STJ
- 5ª T.; REsp nº 445.487-RJ; Rel. Min. Felix
Fischer; j. 10/12/2002; v.u.)
03 - RECURSO
ESPECIAL
Alínea
"a", do inciso III do art. 105 da CF -
Tributário - Contribuição previdenciária -
Compensação - Pretendida incidência da Taxa
Selic desde recolhimento indevido -
Impossibilidade - Almejada aplicação da Taxa
Selic e correção monetária cumulativamente -
Inviabilidade - Recurso especial não conhecido.
Este
subscritor, em diversos julgados, tem afastado a
incidência da Taxa Selic para fins tributários
por considerar que é, a um tempo,
inconstitucional e ilegal. Dessa forma,
inviável a pretensão da contribuinte de que a
incidência da Taxa Selic se dê desde o
recolhimento indevido, e não apenas a partir de
1º/1/1996, consoante determinado pelo acórdão
objurgado. A Taxa Selic figura como um misto de
correção monetária e juros. Tendo o acórdão
determinado a incidência da Taxa Selic, fica
afastada a aplicação de qualquer outro
coeficiente de correção monetária, consoante
determinado pela Corte a quo. Recurso especial
não conhecido.
(STJ
- 2ª T.; REsp nº 247.921-PR; Rel. Min.
Franciulli Netto; j. 10/12/2002; v.u.)
04 - RECURSO
ESPECIAL
Previdenciário
- Aposentadoria por tempo de serviço -
Conversão de tempo especial - Possibilidade -
Lei nº 8.213/91 - Art. 57, §§ 3º e 5º.
Segundo
precedentes, "o segurado que presta
serviço em condições especiais, nos termos da
legislação então vigente, e que teria direito
por isso à aposentadoria especial, faz jus ao
cômputo do tempo nos moldes previstos à época
em que realizada a atividade. Isso se verifica
à medida em que se trabalha. Assim, eventual
alteração no regime ocorrida posteriormente,
mesmo que não mais reconheça aquela atividade
como especial, não retira do trabalhador o
direito à contagem do tempo de serviço na
forma anterior, porque já inserida em seu
patrimônio jurídico". (Precedente: REsp
nº 392.833/RN). Recurso conhecido, mas
desprovido.
(STJ
- 5ª T.; REsp nº 503.460-RS; Rel. Min. José
Arnaldo da Fonseca; j. 20/5/2003; v.u.)
05 - TRIBUTÁRIO
Agravo
regimental - Imposto de Renda - Férias e
licença-prêmio - Prescrição.
1
- Na hipótese de funcionário público, o
órgão empregador procede ao desconto, na
Fonte, do Imposto de Renda, ocorrendo a
homologação do pagamento antecipado a
posteriori pela Administração (expressa ou
tacitamente). 2 - O órgão público age na
condição de sujeito passivo indireto e
responsável tributário, não se confundindo
com a Administração (Fazenda Pública). 3 -
Hipótese que se constitui em lançamento por
homologação, sendo aplicável a
jurisprudência desta Corte no que se refere à
prescrição. 4 - Agravo regimental
improvido.
(STJ
- 2ª T.; AgRg no REsp nº 320.435-SC; Rela.
Min. Eliana Calmon; j. 19/9/2002; v.u.)
06 - TRIBUTÁRIO
Prescrição
- Não ocorrência - Finsocial - Majoração de
alíquotas - Inconstitucionalidade -
Compensação de créditos do Finsocial com a
CSSL - Lei nº 8.383/91 - Correção monetária
- Selic - Honorários advocatícios.
1
- Não ocorrência da prescrição, uma vez que
a perda do direito de a autora compensar somente
se daria após cinco anos da ocorrência do fato
gerador, acrescidos dos cinco anos previstos no
art. 168 do CTN. 2 - Nos termos do art. 2º, §
1º, da Lei nº 6.404/76, qualquer que seja o
objeto da sociedade anônima, esta será sempre
mercantil, regendo-se pelas leis e usos do
comércio. 3 - O Plenário deste E. Tribunal,
por maioria de votos, declarou a
inconstitucionalidade da 2ª parte do art. 9º
da Lei nº 7.689/88, bem como das leis
posteriores que majoraram as alíquotas do
Finsocial (Arg. Inc. na AMS nº 38.950 - Reg.
nº 90.03.42053-0). 4 - O Finsocial é devido à
alíquota de 0,5% (meio por cento), consoante
dispõe o
§ 1º, do art. 1º, do Decreto-Lei nº
1.940/82, até a entrada em vigor da Lei
Complementar nº 70/91. 5 - A teor do que reza o
art. 66 da Lei nº 8.383/91 é possível a
compensação dos créditos tributários, desde
que as exações sejam da mesma espécie. 6 - A
identidade de regramento e destinação
existente entre o Finsocial e a CSSL faz com que
sejam considerados contribuições da mesma
espécie. 7 - A atualização monetária deve
ser a mais ampla possível, adotando-se os IPC's
nos períodos de março/90 a maio/90 e
fevereiro/91, sem expurgos. 8 - A taxa Selic
deverá incidir nos termos do art. 39, § 4º,
da Lei nº 9.250/95, a partir de 1º/1/1996,
inacumulável com qualquer outro índice de
correção monetária ou juros. 9 - Honorários
advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da
causa. 10 - Preliminar argüida pela União
rejeitada. No mérito, Apelação da União
improvida. Apelação da autora provida. Remessa
Oficial parcialmente provida.
(TRF
- 3ª Região - 4ª T.; AC nº 649438-SP; Reg.
nº 2000.03.99.072216-6; Rel. Des. Federal
Newton De Lucca; j. 5/9/2001; v.u. e maioria de
votos)
07 - RECURSO
Agravo
de Instrumento - Aditamento inadmissível -
Insurgência conhecida pelo conteúdo inicial.
Possessória.
Reintegração de posse. Falta de citação da
ré para a audiência de justificação prévia.
Nulidade do processo inocorrente, ante a
ausência de prejuízo, eis que, comparecendo a
essa audiência, a ré apenas a presenciaria,
certo que a decisão do juízo apóia-se nos
elementos, desde o início, disponíveis nos
autos. Recurso improvido.
Possessória.
Reintegração de posse. Reconhecida a posse
nova, suscetível de reintegração liminar,
caracterizado o esbulho a partir do momento em
que se removeu a causa jurídica da permanência
da agravante no imóvel, com a modificação da
guarda da filha comum, retirando-a daquela e
passando-a ao agravado. Recurso improvido.
(1º
Tacivil - 3ª Câm.; AI nº 1.096.029-7-SP; Rel.
Juiz Itamar Gaino; j. 20/8/2002; v.u.)
08 - HABEAS
CORPUS
Execuções
criminais - Prescrição de penas - Demora na
apreciação do pedido - Constrangimento ilegal.
A
paralisação do pedido de verificação de
prescrição de penas pelo Juízo das
Execuções Criminais caracteriza
constrangimento ilegal, o que motiva a
concessão de Habeas Corpus.
(TJM
- 2ª Câm.; HC nº 001607/2002-SP; Rel. Juiz
Lourival Costa Ramos; j. 21/3/2002; v.u.)
09 - APELAÇÃO
Reconhecimento
e dissolução de sociedade de fato - Prova
requerida tempestivamente - Indeferimento -
Cerceamento de defesa - Nulidade.
Importa
reconhecer-se a nulidade da sentença, por
violação ao princípio da ampla defesa, se o
juiz impede a produção de prova testemunhal
requerida e especificada tempestivamente,
fundamental para demonstrar matéria de fato
relevante para a solução do litígio.
(TJRO
- Câm. Cível; AC nº 02.002165-8-Porto
Velho-RO; Rel. Des. Renato Mimessi; j.
29/10/2002; v.u.)
10 - DIREITO
CIVIL
Usufruto
vidual - Percentual previsto no § 1º, do art.
1.611, do Código Civil - Incidência limitada
aos bens que à época do falecimento pertenciam
ao cônjuge falecido.
O
direito de usufruto vidual, previsto no § 1º,
do art. 1.611, do Código Civil, e a que tem
direito o cônjuge supérstite, deve
adstringir-se tão-somente aos bens que, à
época do falecimento, pertenciam ao cônjuge
falecido, devendo ficar fora do cálculo do
percentual de incidência a parte do imóvel
que, na qualidade de meeira, pertencia à
primeira esposa do cônjuge falecido e que
restou, nos exatos termos
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do art. 1.572 do mesmo
diploma legal, transmitida incontinente aos
herdeiros necessários.
(TJDF
e Territórios - 3ª T. Cível; AC nº
2000.06.1003200-8-Sobradinho-DF; Rel. Des.
Vasquez Cruxên; j. 19/8/2002; v.u.)
11 - CONCUBINATO
Desfazimento
- Posterior óbito do varão.
Pretensões
de indenização por serviços prestados, em
relação concubinária e de reintegração de
posse, cumulada com perdas e danos. Uso de
imóvel do concubino, pela concubina, sem
retribuição econômica. Hipótese que se
caracteriza como comodato. Leis nºs 8.971/94 e
9.278/96. Inadmissibilidade dos pleitos
indenizatório e possessório. Sentença
confirmada. Recurso improvido.
(TJMG
- 3ª Câm. Cível; AC nº 000.190.421-8/00-Ituiutaba-MG;
Rel. Des. Isalino Lisbôa; j. 24/5/2001; maioria
de votos)
12 - MANDADO
DE SEGURANÇA
Farmácia.
Comércio
de produtos correlatos. Alimentos e outros.
Inadmissibilidade. Lei nº 5.991/73. Ausência
de direito líquido e certo. Conceito. Recurso
improvido.
(TJPR
- 4ª Câm. Cível; AC nº 79.365-3-Telêmaco
Borba-PR; Rel. Juiz Convocado Lauro Laertes de
Oliveira; j. 6/10/1999; v.u.)
13 - AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER
Deputado
que responde a diversas ações civis públicas
- Tentativa de impedir a divulgação, pelos
promotores de justiça, da respectiva matéria -
Indeferimento da inicial por inepta -
Impossibilidade jurídica do pedido -
Infringência a dispositivo constitucional
atestando ser livre a expressão da atividade
intelectual, artística, científica e de
comunicação, independentemente de censura ou
licença, respondendo, a parte, por eventuais
abusos ou excessos - Desprovimento da
apelação.
Se
dos próprios termos da exordial infere-se que
os fatos narrados desautorizam, de imediato,
como conseqüência jurídica, em face da
previsão abstrata e genérica do direito
objetivo, deferir-se ao autor o bem da vida por
ele pretendido, correta a decisão que indefere,
desde logo, a inicial, por inepta, ante
impossibilidade jurídica do pedido (J. J.
CALMON DE PASSOS, in Comentários ao CPC, III
Vol., 3ª ed., p. 292).
(TAPR
- 9ª Câm. Cível; AC nº
0225903-6-Londrina-PR; Rel. Juiz Antonio Renato
Strapasson; j. 1º/4/2003; v.u.)
14 - DISPONIBILIDADE
Cargo
- Poder regulamentar da autoridade competente.
A
disponibilidade não tem contornos pessoais,
pois ligada ao cargo efetivo ocupado pelo
servidor, daí porque destituída de caráter de
punição, nos termos do § 3º do art. 41 da
CF/88. Pode a individualização da
especificação do cargo resultar de poder
regulamentar da autoridade competente, para a
prática do respectivo ato.
Remuneração.
Servidor em disponibilidade. Extinto o cargo ou
declarada a sua desnecessidade, o servidor
estável ficará em disponibilidade, com
remuneração proporcional ao tempo de serviço,
até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Adicional
por exercício de cargo técnico. Natureza (ex
facto offici). Percepção na hipótese de
disponibilidade do servidor. De fato, o
adicional por exercício de cargo técnico tem
natureza (ex facto offici), que segundo HELY
LOPES MEIRELLES, é decorrente do caráter
técnico de certas atividades da
Administração, que exigem certos conhecimentos
especializados, para serem bem realizadas. Por
sua natureza deve incorporar-se ao vencimento...
(In opus cit., p. 446). Daí porque perceptível
na hipótese de disponibilidade.
Adicional
de produtividade. Natureza pro labore faciendo.
O adicional de produtividade é de natureza pro
labore faciendo, portanto, de auferimento
condicionado à efetiva prestação do serviço
nas condições estabelecidas pela
Administração. Daí porque não se incorpora
automaticamente ao vencimento e não é
perceptível na hipótese de disponibilidade do
servidor.
(TJMS
- 4ª T. Cível; Reexame de Sentença nº
2002.002416-4/0000-00-Campo Grande-MS; Rel. Des.
Elpídio Helvécio Chaves Martins; j.
17/12/2002; v.u.)
15 - EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Penhora
- Bem de família - Financiamento bancário que
não abrange a totalidade do débito - Poupança
- Denominação do saldo devedor junto à
construtora - Impenhorabilidade
descaracterizada.
1
- É muito comum no financiamento bancário de
imóvel que o seu valor não abranja a
totalidade do preço. 2 - Assim o adquirente
assume o financiamento bancário e terá de
negociar junto à construtora a sua parte no
preço, comumente chamada de poupança. 3 - Por
isso, o imóvel adquirido não pode ser tido
como bem de família impenhorável em execução
promovida pela construtora nos termos do inciso
II do art. 3º da Lei nº 8.009/90. Agravo de
Instrumento provido.
(TAPR
- 2ª Câm. Cível; AI nº 0219384-4-São José
dos Pinhais-PR; Rel. Des. Cristo Pereira; j.
12/2/2003; v.u.)
16 - AÇÃO
RESCISÓRIA
Erro
de fato - Não configuração.
Impossível
é a rescisão de sentença, com fundamento em
existência de erro de fato, se o fato em torno
do qual teria ocorrido erro foi objeto de
pronunciamento judicial no processo que resultou
a decisão rescindenda. Ação rescisória
julgada improcedente por unanimidade.
(TRT
- 24ª Região; AR nº 0047/2002-000-24-00-2-MS;
Rel. Juiz João de Deus Gomes de Souza; j.
6/11/2002; v.u.)
17 - CERCEAMENTO
DE DEFESA
Configuração.
Os
consagrados princípios do contraditório e da
ampla defesa asseguram às partes o direito à
ampla produção de provas, que só podem ser
indeferidas quando flagrantemente inúteis ao
julgamento da causa ou manifestamente
protelatórias. E não ficando evidenciada
nenhuma das hipóteses supramencionadas, reputo
configurado o cerceio de defesa, o que resulta
na nulidade do processo.
(TRT
- 20ª Região; RO nº 2412/01-Aracaju-SE; ac.
nº 423/02; Rel. Juiz Carlos de Menezes Faro
Filho; j. 19/2/2002; v.u.)
18 - CONFISSÃO
FICTA
Preposto
- Conhecimento dos fatos - Alcance.
1
- O preposto deve ter conhecimento dos fatos,
mas não precisa saber detalhes tão
individualizados e específicos que o próprio
trabalhador não teria condições de fornecer.
2 - A declaração do preposto no sentido de que
"...não se lembra com precisão dos
horários de trabalho do reclamante e que para
isso teria que consultar as fichas de
ponto...", não configura confissão ficta,
pois o preposto afirmou expressamente que os
controles de freqüência assinalavam o efetivo
horário trabalhado. 3 - Ainda mais distante a
pretendida confissão ficta quando o próprio
trabalhador, inquirido, declarou: "...o
depoente não lembra qual o horário praticado
exatamente, apenas que registrava no controle um
horário e entrava realmente 15 minutos antes
dele...". 4 - Se o preposto e o autor
desconheceram o mesmo fato litigioso, não é
possível penalizar o primeiro e ignorar o
desconhecimento fático do segundo. 5 - Recurso
improvido no particular.
(TRT
- 24ª Região; RO nº 0915/2001-Campo
Grande-MS; ac. nº 3475/2001; Rel. Juiz Amaury
Rodrigues Pinto Júnior; j. 28/11/2001; v.u.)
19 - HABEAS
CORPUS
Bens
penhorados e adjudicados não localizados -
Alegação de terem sido arrecadados em outra
execução - Configuração de depositário
infiel.
O
depositário tem o dever de cuidar dos bens
penhorados, que se encontram sob sua guarda e
responsabilidade. A alegação de que foram,
tais bens, arrecadados em outra execução, não
lhe exime da responsabilidade oriunda do encargo
que aceitou, assinando o compromisso de
depositário. Sequer diligenciou, o paciente, em
justificar o motivo de não ter o oficial de
justiça conseguido localizar os bens, ou mesmo,
em depositar o equivalente em dinheiro, como lhe
faculta a lei. Tais fatos caracterizam a
infidelidade do depositário, justificando o ato
praticado pela autoridade, ao declarar sua
prisão.
(TRT
- 15ª Região - 1ª SDI; HC nº
01901-2002-000-15-00-7-Limeira-SP; ac. nº
000044/2003; Rel. Juiz Antônio Mazzuca; j.
18/12/2002; v.u.)
20 - HORAS
IN ITINERE
Insuficiência
de transporte público - Incompatibilidade de
horário - Indevidas.
A
insuficiência de transporte público ou a
incompatibilidade de horários não são
requisitos aptos a configurar a ocorrência de
horas in itinere, conforme se verifica do §
2º, do art. 58, da CLT, o qual prevê o
pagamento de referidas horas somente quando
inexistente transporte público ou tratar-se de
local de difícil acesso. Portanto, comprovada a
existência de transporte público
intermunicipal no trajeto que inclui a sede da
reclamada, não há falar-se em horas in itinere.
Recurso improvido, por unanimidade.
(TRT -
24ª Região; RO nº
00632/2001-071-24-00-9-Três Lagoas-MS; Rel.
Juiz Abdalla Jallad; j. 12/2/2003; v.u.)
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