nº 2331
« Voltar | Imprimir 8 a 14 de setembro de 2003
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Patrocínio - Engenheiro e advogado - Demissão pela empresa onde trabalhava como engenheiro - Ex-colega de serviço que o procura para ajuizar reclamação trabalhista contra o ex-empregador - Impossibilidade - O art. 25 do Código de Ética e a Resolução nº 17/2000 deste Tribunal impõem o respeito ao sigilo profissional. Ele é inerente à profissão. A confiança é o seu fundamento. Engenheiro, que é funcionário de uma empresa da qual recentemente vem a ser demitido, se procurado por ex-colega, que há 14 meses também foi dispensado, não deve aceitar a causa porque a "primeira idéia do ético é o dever de preocupar-se com o seu ser e com o dos outros", a teor dos princípios insculpidos no art. 1º do Código de Ética (Proc. E-2.644/02 - v.u. em 19/9/2002 do parecer e ementa do Rel. Dr. José Roberto Bottino).

 

« Voltar | Topo