Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Patrocínio
- Engenheiro e advogado - Demissão pela empresa onde
trabalhava como engenheiro - Ex-colega de serviço que o
procura para ajuizar reclamação trabalhista contra o
ex-empregador - Impossibilidade - O art. 25 do Código de
Ética e a Resolução nº 17/2000 deste Tribunal impõem o
respeito ao sigilo profissional. Ele é inerente à
profissão. A confiança é o seu fundamento. Engenheiro, que
é funcionário de uma empresa da qual recentemente vem a ser
demitido, se procurado por ex-colega, que há 14 meses também
foi dispensado, não deve aceitar a causa porque a
"primeira idéia do ético é o dever de preocupar-se com
o seu ser e com o dos outros", a teor dos princípios
insculpidos no art. 1º do Código de Ética (Proc. E-2.644/02
- v.u. em 19/9/2002 do parecer e ementa do Rel. Dr. José
Roberto Bottino).
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