nº 2332
« Voltar | Imprimir 15 a 21 de setembro de 2003
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Captação de causas e clientes - Criação de entidade não registrável na OAB - Exercício ilegal da profissão - Providências - A criação de entidade civil com propósitos de captar associados, ofertando serviços jurídicos mediante pagamento de importância rotulada como custeio ou expediente, praticado por pessoa não inscrita na OAB, configura exercício ilegal da profissão devendo ser apurada em esfera própria com incidência das responsabilidades pertinentes. O advogado que pertence a essa entidade e pratique os atos dispositivos em seus propósitos incorre em falta ética e está sujeito às sanções disciplinares (Proc. E-2.646/02 - v.u. em 17/10/2002 do parecer e ementa do Rel. Dr. Cláudio Felippe Zalaf).

 

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