Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Captação
de causas e clientes - Criação de entidade não registrável
na OAB - Exercício ilegal da profissão - Providências - A
criação de entidade civil com propósitos de captar
associados, ofertando serviços jurídicos mediante pagamento
de importância rotulada como custeio ou expediente, praticado
por pessoa não inscrita na OAB, configura exercício ilegal
da profissão devendo ser apurada em esfera própria com
incidência das responsabilidades pertinentes. O advogado que
pertence a essa entidade e pratique os atos dispositivos em
seus propósitos incorre em falta ética e está sujeito às
sanções disciplinares (Proc. E-2.646/02 - v.u. em 17/10/2002
do parecer e ementa do Rel. Dr. Cláudio Felippe Zalaf).
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