nº 2333
« Voltar | Imprimir 22 a 28 de setembro de 2003
 

 01 - APELAÇÃO
Terceiro interessado - Art. 499 do Código de Processo Civil.
1 -
É terceiro interessado aquele que, executando título judicial, com Juízo garantido por penhora devidamente formalizada, investe contra homologação judicial de acordo em outra execução que tem por objeto a dação em pagamento do mesmo imóvel objeto da constrição que lhe favorece. 2 - Recurso especial conhecido e provido.
(STJ - 3ª T.; REsp nº 415.962-SP; Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito; j. 6/12/2002; v.u.)

 02 - INTIMAÇÃO
Advogado substabelecente - Omissão do substabelecido - CPC, art. 236, § 1º - Nulidade.

1 - É nula a intimação feita apenas em nome do advogado substabelecente, quando o substabelecimento tem por finalidade permitir que o substabelecido acompanhe o processo em outra comarca, ainda que não haja requerimento expresso no sentido de que as publicações sejam feitas em seu nome (REsp nº 194165). 2 - Intimação nula. Coisa julgada. Inexistência. Se é nula a intimação do acórdão, este jamais transitará em julgado. 3 - Mandado de Segurança. Ato judicial. Processo arquivado. Falsa coisa julgada. Cabe Mandado de Segurança para reabrir processo arquivado, por efeito de aparente coisa julgada.
(STJ - 1ª T.; RO em MS nº 14.943-SP; Rel. Min. Humberto Gomes de Barros; j. 17/12/2002; v.u.)

 03 - PROCESSO CIVIL
Aplicação do art. 557 do CPC: legitimidade.

1 - O julgamento monocrático pelo relator está autorizado no art. 557 do CPC. 2 - A norma em questão consolida a importância do precedente jurisprudencial ao tempo em que desafoga as pautas de julgamento. 3 - A defesa das partes, se indevida a aplicação do julgamento simplificado, faz-se via agravo regimental. 4 - Para a utilização da sistemática é suficiente que a jurisprudência do Tribunal a quo seja dominante. Se a tese do especial é no sentido de que não é dominante a jurisprudência e o acórdão recorrido afirma o contrário, tem aplicação o teor da Súmula nº 7/STJ. 5 - Recurso especial improvido.
(STJ - 2ª T.; REsp nº 298.951-RS; Rela. Min. Eliana Calmon; j. 21/5/2002; maioria de votos)

 04 - RECURSO ESPECIAL
Tributário - PIS - Base de cálculo - Semestralidade - Lei Complementar nº 7/70 - Correção monetária - Inaplicabilidade - Honorários advocatícios - Quantum - Súmula nº 7/STJ.

A 1ª Turma desta eg. Corte, no Recurso Especial nº 240.938/RS, publicado no DJ de 10/5/2000, reconheceu que no regime da Lei Complementar nº 7/70, no faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador do PIS constitui a base de cálculo da incidência. Precedentes. Ressalvado o ponto de vista do relator, esta eg. Corte entende que corrigir a base de cálculo do PIS é prática que não se alinha à previsão da lei e à posição da jurisprudência. A via estreita do especial não é própria para se cogitar acerca dos valores da verba honorária advocatícia, porquanto, nos termos do Enunciado Sumular nº 7 desta Corte, é vedado o reexame das questões de ordem fático-probatórias. Recurso especial conhecido, mas parcialmente provido.
(STJ - 2ª T.; REsp nº 380.526-PR; Rel. Min. Francisco Peçanha Martins; j. 27/5/2003; v.u.)

 05 - PROCESSUAL CIVIL
Antecipação de tutela - Preenchimento dos requisitos - Obrigatoriedade - Impossibilidade de concessão.

Dispõe o art. 273, do Código de Processo Civil, que para ocorrer a antecipação dos efeitos da tutela é necessária a comprovação cabal da verossimilhança do direito alegado. Não se cumprindo tal requisito, impossível o deferimento da aludida medida. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
(TRF - 3ª Região - 5ª T.; AI nº 143.046-SP; Reg. nº 2001.03.00.034846-8; Rela. Desa. Federal Suzana Camargo; j. 24/9/2002; v.u.)

 06 - CAUTELAR INOMINADA
Município de São José dos Campos - Locação de bens móveis - Veículos automotores, máquinas e equipamentos em geral - ISS.

Pretensão à concessão de liminar, para o fim de suspender a exigibilidade do ISS sobre a locação de bens móveis, constante do item 78 da lista de serviços prevista no Decreto nº 8.559/94 e Decreto-Lei nº 406/68, com a redação dada pela Lei Complementar nº 56/87. Admissibilidade. Existência de obrigação de dar (locação) e não de fazer (serviço). A locação não se confunde com serviço, dando-se a invasão de competência, por parte da municipalidade, acaso tributada, havendo desrespeito ao art. 156, III, da CF e art. 110 do CTN. Presentes os requisitos que ensejam a concessão da liminar (fumus boni iuris e periculum in mora), em face do risco de dano para o requerente, consistente na exigência indevida do tributo, pela municipalidade, além de sujeitar-se ao solve et repete. Agravo provido.
(1º Tacivil - 3ª Câm.; AI nº 1.073.133-8-São José dos Campos-SP; Rel. Juiz Salles Vieira; j. 25/6/2002; maioria de votos)

 07 - CUSTAS
Acordo - Homologação.

Inadmissibilidade da cobrança da parcela final das custas previstas na execução por título extrajudicial. Extinção do processo requerida antes do processamento dos embargos. Incidência apenas da taxa de distribuição. Inexigibilidade do recolhimento de importância pela transação ocorrida. Recurso provido para esse fim.
(1º Tacivil - 5ª Câm.; AI nº 1.045.102-2-Monte Azul Paulista-SP; Rel. Juiz Manoel Mattos; j. 17/4/2002; v.u.)

 08 - MONITÓRIA
Cheque prescrito - Emenda da inicial.

Determinação do Juiz para que a autora indique a causa da emissão do título. Desnecessidade. Ainda que prescrita a ação executiva o cheque subsiste como título de crédito, por força do que dispõe o art. 61, da Lei nº 7.357/85. Determinado o prosseguimento do processo. Recurso provido.
(1º Tacivil - 4ª Câm.; AI nº 1.074.257-7-Tupã-SP; Rel. Juiz Paulo Roberto de Santana; j. 13/3/2002; v.u.)

 09 - RESPONSABILIDADE CIVIL
Dano moral - Pessoa jurídica - Protesto indevido.

Pagamento dos títulos após o vencimento, mas com os acréscimos legais. Dever da ré de dar baixa dos títulos, imediatamente, para evitar o protesto. Indenização devida. Recurso provido.
(1º Tacivil - 4ª Câm.; AP nº 829.874-8-SP; Rel. Juiz J. B. Franco de Godoi; j. 17/4/2002; v.u.)

 10 - DEPÓSITO JUDICIAL
Diferença de juros.

O valor do depósito não estava à disposição do reclamante, mas do juízo. Só ficou à disposição do autor quando ele o levantou. Os juros de remuneração de depósitos bancários são inferiores aos juros trabalhistas. Assim, são devidas as diferenças de juros.
(TRT - 2ª Região - 3ª T.; Ag de Petição nº 48565200290202003-SP; ac. nº 20030089187; Rel. Juiz Sérgio Pinto Martins; j. 4/2/2003; maioria de votos)

 11 - APELAÇÃO CÍVEL
Honorários de sucumbência - Mandatos outorgados individualmente aos bacharéis - Execução promovida pela sociedade de advogados - Ilegitimidade de parte ativa ad causam.

Cabe aos advogados e não à sociedade o direito de cobrar judicialmente os honorários, considerando que a procuração ad judicia foi conferida exclusivamente aos causídicos, sem qualquer menção à sociedade de advogados da qual fazem parte. Precedentes. Recurso improvido. Unânime.
(TJRS - 15ª Câm. Cível; AC nº 70004522702-Canoas-RS; Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos; j. 12/2/2003; v.u.)

 12 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Despacho que reconhece, de ofício, a incompetência relativa - Possibilidade - Cláusula abusiva - Confirmação do despacho.

É de ser mantido o despacho que, em face de cláusula abusiva, reconhece de ofício a incompetência do juízo. Prevalência dos princípios constitucionais da defesa do consumidor e do direito de defesa. Abusividade da cláusula que fixa foro em detrimento do consumidor. Agravo improvido. Decisão unânime.
(TJPE - 2ª Câm. Cível; AI nº 0041997-4-Recife-PE; Rel. Des. Nelson Santiago Reis; j. 2/12/2002; v.u.)

 13 - MATÉRIA OFENSIVA
Outdoors - Dano moral - Indenização - Valor.

A publicação de matéria veiculada em outdoors contendo expressões ofensivas à honorabilidade da vítima e dirigidas diretamente a ela de forma injusta e inaceitável não encontra amparo constitucional, impondo ao seu autor o dever de indenizar pelos danos morais sofridos.
(TJRO - Câm. Cível; AC nº 02.003695-7-Porto Velho-RO; Rel. Des. Sérgio Lima; j. 8/10/2001; v.u.)


 14 - PROCESSUAL CIVIL
Agravo de instrumento - Execução lastreada em contrato de locação - Viabilidade da exceção da penhorabilidade do bem de família dos fiadores mesmo diante do advento da Emenda Constitucional nº 26/2000 - Orientação predominante neste TJDFT - Recurso provido.

A superveniência da Emenda Constitucional nº 26/2000, incluindo no rol do art. 6º da Constituição Federal de 1988 o direito social à moradia, não restou impossibilitada a penhorabilidade de bens considerados de família do patrimônio dos fiadores do contrato de locação, nos termos do inciso VII, do art. 3º da Lei nº 8.009/90, acrescentado pelo art. 82 da Lei nº 8.245/91, vez que a referida Emenda não cria obrigação direta para os particulares, mas apenas gera o dever de observância nos programas de Governo do direito social consagrado. Precedentes desse Tribunal e do STJ. Agravo provido.
(TJDF e Territórios - 1ª T. Cível; AI nº 2002.00.2. 006562-2-Taguatinga-DF; Rel. Des. Hermenegildo Gonçalves; j. 9/12/2002; v.u.)

 15 - RESPONSABILIDADE CIVIL
Descumprimento de contrato - Indenização por danos morais.

Os transtornos enfrentados pelo consumidor em decorrência da compra de veículo automotor são fatos do cotidiano. O mero inadimplemento contratual não acarreta, necessariamente, 'dor e angústia' a ensejarem o reconhecimento à indenização por dano moral. Sentença mantida. Apelação improvida.
(TJRS - 5ª Câm. Cível; AC nº 70004017232-Passo Fundo-RS; Rela. Desa. Ana Maria Nedel Scalzilli; j. 27/2/2003; v.u.)

 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Citação de empresa estrangeira na pessoa de seu agente no Brasil - Possibilidade - CPC, art. 12, VIII e § 3º - Agravo de instrumento provido.

A jurisprudência firmou o entendimento de que o agente marítimo pode ser citado para atender a ação, na qualidade de representante do armador, mas não responde pelos atos da representada, limitando-se, no entanto, a eventual condenação a esta. Aplicação dos arts. 12, VIII, § 3º, e 88, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
(TAPR - 1ª Câm. Cível; AI nº 0215.750-2-Paranaguá-PR; Rel. Juiz Convocado Roberto de Vicente; j. 10/12/2002; v.u.)

 17 - DIREITO CIVIL
Ação de indenização - Contrato de seguro - Segurado portador do vírus HIV - Doença preexistente - Omissão - Má-fé caracterizada - Indenização indevida - Ação julgada procedente - Recurso provido.

Sem o componente da álea resta descaracterizado o contrato de seguro, que sem ela não se justifica.
(TAPR - 1ª Câm. Cível; AC nº 0200202-8-Curitiba-PR; Rel. Juiz Ronald Schulman; j. 3/12/2002; v.u.)

 18 - PROCESSUAL CIVIL
Ação rescisória - Usucapião extraordinário - Legitimidade do Estado do Paraná - Certidão do registro imobiliário de que a área usucapienda não se encontrava transcrita ou matriculada em nome de qualquer pessoa - Prova ideologicamente falsa - Art. 485, VI, do Código de Processo Civil - Imóvel pertencente ao patrimônio público - Presença de pressuposto e de nexo de causalidade entre a prova falsa e a sentença rescindenda - Documento que influiu decisivamente na sentença rescindenda - Ausência de manifestação do Estado na demanda originária - Interesse público que se sobrepõe à verdade formal - Procedência do pedido.

1 - Se a conclusão a que chegou o juiz a quo ao sentenciar se alteraria caso a prova não fosse falsa, torna-se rescindível o decisum com esteio no art. 485, VI, do CPC. 2 - "Admitir o princípio dispositivo em absoluto é desprestigiar a relevante tarefa da prestação jurisdicional, já que a figura do Estado também está em jogo na relação jurídica processual" (HÉLIO MÁRCIO CAMPO, O princípio dispositivo em direito probatório, Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 1994, págs. 99 e 102).
(TAPR - 3ª Câm. Integral; AR nº 0164876-0-Tibagi-PR; Rel. Juiz José Maurício Pinto de Almeida; j. 25/2/2003; v.u.)

 19 - SALÁRIO
Alteração de valor após início do contrato - Substituição de parte do pagamento em pecúnia, por desconto de aluguel de ferramentas - Nulidade.

Demonstrado que o salário contratual superava o valor quitado pelo empregador, a alteração levada a efeito após o início do pacto laboral, com nítido propósito de burlar a legislação vigente, causando prejuízos ao empregado, é nula de pleno direito. Insere-se nesta fraude a hipótese de substituição realizada após o contrato firmado, de parte do numerário por desconto à guisa de aluguel de ferramentas.
(TRT - 15ª Região - Seção Especializada; RO-Sumaríssimo nº 26.613/99-Bauru-SP; ac. nº 005050/2002; Rela. Juíza Maria Cecília Fernandes Alvares Leite; j. 3/10/2001; v.u.)

 20 - ERRO DE CÁLCULO
Insurgência oportuna - Não cabimento da preclusão argüida nas contra-razões.
Tendo a parte impugnado a conta de liquidação no momento oportuno, garantido se encontra o seu direito, em sede de agravo de petição, de discutir os parâmetros utilizados na elaboração dos cálculos.

(TRT - 20ª Região; Ag de Petição nº 00135-2003-920-20-00-5-Aracaju-SE; ac. nº 897/03; Rela. Juíza Suzane Faillace L. Castelo Branco; j. 7/5/2003; v.u.)

 21 - ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Acidente e lesão - Nexo de causalidade não evidenciado - Não configuração.

Deixando o empregado de demonstrar o nexo de causalidade entre a lesão adquirida e o acidente sofrido, inclusive que ele ocorreu durante a prestação de serviço para a reclamada, não há se falar em dispensa nula nem direito à reintegração oriunda de estabilidade acidentária.
(TRT - 20ª Região; RO-Sumaríssimo nº 2430/01-Maruim-SE; ac. nº 435/02; Rela. Juíza Ismenia Quadros; j. 12/3/2002; v.u.)

 22 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Nulidade da dispensa - Reintegração.

Havendo nos autos prova do nexo causal entre as atividades desenvolvidas pelo autor e a doença profissional adquirida, uma vez que tanto o médico especialista quanto o Órgão Previdenciário atestaram que o demandante é portador de doença decorrente dos movimentos repetitivos inerentes ao cargo que ocupava no Banco, deve ser mantida a sentença que declarou a nulidade da dispensa do empregado e determinou a sua reintegração tão logo esteja apto a retornar ao trabalho.
(TRT - 12ª Região - 3ª T.; RO nº 00055-2001-006-12-00-1-Tubarão-SC; ac. nº 02292/2003; Rela. Juíza Maria de Lourdes Leiria; j. 17/2/2003; maioria de votos)

 23 - EXECUÇÃO
Prosseguimento - Acordo não subscrito pelo exeqüente.

Tendo o exeqüente manifestado contrariedade aos termos do acordo firmado por seu procurador antes de ele ter sido homologado judicialmente, correto o despacho que determinou o prosseguimento da execução.
(TRT - 12ª Região - 2ª T.; Ag de Petição nº 02015-1998-006-12-00-8-Tubarão-SC; ac. nº 4130/2003; Rel. Juiz José Luiz Moreira Cacciari; j. 28/4/2003; v.u.)

 24 - JORNADA NOTURNA DE 12H POR 36H
Extrapolação do limite máximo semanal - Direito à remuneração equivalente.

A jurisprudência hodierna do Tribunal Superior do Trabalho está sedimentada no sentido de que o regime de 12h de trabalho por 36h de descanso não é prejudicial ao empregado e não afronta o art. 7º, XIII, contudo, verificando-se no caso concreto a prestação de trabalho noturno, diariamente e sem intervalo, o limite máximo semanal apresenta-se ultrapassado e, por conseguinte, devida a remuneração equivalente.
(TRT - 20ª Região; RO-Sumaríssimo nº 01762-2002-005-20-00-6-Aracaju-SE; ac. nº 632/03; Rel. Juiz Eliseu Pereira do Nascimento; j. 10/4/2003; v.u.)

 25 - TRABALHADOR QUE PRESTA SERVIÇOS APENAS NOS PERÍO DOS DE SAFRA
Eventualidade - Não-caracterização.

Os trabalhadores que prestam serviços a produtor rural apenas nas épocas de plantio e colheita não podem ser considerados "eventuais", pois suas atividades estão perfeitamente inseridas no objetivo empresarial. O plantio e a colheita caracterizam eventos sazonais, mas não extraordinários à atividade econômica, motivo pelo qual a contratação de trabalhadores se consubstancia em situação absolutamente previsível, inclusive quanto a sua duração aproximada, o que justifica a previsão do art. 14 da Lei nº 5.889/73, reconhecendo o vínculo de emprego do safrista e estabelecendo direitos específicos para tal modalidade contratual.
(TRT - 24ª Região; RO nº 0655/2001-046-24-00-0-Coxim-MS; Rel. Juiz Amaury Rodrigues Pinto Júnior; j. 28/8/2002; v.u.)

 

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