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01 - APELAÇÃO
Terceiro
interessado - Art. 499 do Código de Processo
Civil.
1
- É terceiro interessado aquele que, executando
título judicial, com Juízo garantido por
penhora devidamente formalizada, investe contra
homologação judicial de acordo em outra
execução que tem por objeto a dação em
pagamento do mesmo imóvel objeto da
constrição que lhe favorece. 2 - Recurso
especial conhecido e provido.
(STJ
- 3ª T.; REsp nº 415.962-SP; Rel. Min. Carlos
Alberto Menezes Direito; j. 6/12/2002; v.u.)
02 - INTIMAÇÃO
Advogado
substabelecente - Omissão do substabelecido -
CPC, art. 236, § 1º - Nulidade.
1
- É nula a intimação feita apenas em nome do
advogado substabelecente, quando o
substabelecimento tem por finalidade permitir
que o substabelecido acompanhe o processo em
outra comarca, ainda que não haja requerimento
expresso no sentido de que as publicações
sejam feitas em seu nome (REsp nº 194165). 2 -
Intimação nula. Coisa julgada. Inexistência.
Se é nula a intimação do acórdão, este
jamais transitará em julgado. 3 - Mandado de
Segurança. Ato judicial. Processo arquivado.
Falsa coisa julgada. Cabe Mandado de Segurança
para reabrir processo arquivado, por efeito de
aparente coisa julgada.
(STJ
- 1ª T.; RO em MS nº 14.943-SP; Rel. Min.
Humberto Gomes de Barros; j. 17/12/2002; v.u.)
03 - PROCESSO
CIVIL
Aplicação
do art. 557 do CPC: legitimidade.
1
- O julgamento monocrático pelo relator está
autorizado no art. 557 do CPC. 2 - A norma em
questão consolida a importância do precedente
jurisprudencial ao tempo em que desafoga as
pautas de julgamento. 3 - A defesa das partes,
se indevida a aplicação do julgamento
simplificado, faz-se via agravo regimental. 4 -
Para a utilização da sistemática é
suficiente que a jurisprudência do Tribunal a
quo seja dominante. Se a tese do especial é no
sentido de que não é dominante a
jurisprudência e o acórdão recorrido afirma o
contrário, tem aplicação o teor da Súmula
nº 7/STJ. 5 - Recurso especial
improvido.
(STJ
- 2ª T.; REsp nº 298.951-RS; Rela. Min. Eliana
Calmon; j. 21/5/2002; maioria de votos)
04 - RECURSO
ESPECIAL
Tributário
- PIS - Base de cálculo - Semestralidade - Lei
Complementar nº 7/70 - Correção monetária -
Inaplicabilidade - Honorários advocatícios -
Quantum - Súmula nº 7/STJ.
A
1ª Turma desta eg. Corte, no Recurso Especial
nº 240.938/RS, publicado no DJ de 10/5/2000,
reconheceu que no regime da Lei Complementar nº
7/70, no faturamento do sexto mês anterior ao
da ocorrência do fato gerador do PIS constitui
a base de cálculo da incidência. Precedentes.
Ressalvado o ponto de vista do relator, esta eg.
Corte entende que corrigir a base de cálculo do
PIS é prática que não se alinha à previsão
da lei e à posição da jurisprudência. A via
estreita do especial não é própria para se
cogitar acerca dos valores da verba honorária
advocatícia, porquanto, nos termos do Enunciado
Sumular nº 7 desta Corte, é vedado o reexame
das questões de ordem fático-probatórias.
Recurso especial conhecido, mas parcialmente
provido.
(STJ
- 2ª T.; REsp nº 380.526-PR; Rel. Min.
Francisco Peçanha Martins; j. 27/5/2003; v.u.)
05 - PROCESSUAL
CIVIL
Antecipação
de tutela - Preenchimento dos requisitos -
Obrigatoriedade - Impossibilidade de concessão.
Dispõe
o art. 273, do Código de Processo Civil, que
para ocorrer a antecipação dos efeitos da
tutela é necessária a comprovação cabal da
verossimilhança do direito alegado. Não se
cumprindo tal requisito, impossível o
deferimento da aludida medida. Agravo de
instrumento a que se nega provimento.
(TRF
- 3ª Região - 5ª T.; AI nº 143.046-SP; Reg.
nº 2001.03.00.034846-8; Rela. Desa. Federal
Suzana Camargo; j. 24/9/2002; v.u.)
06 - CAUTELAR
INOMINADA
Município
de São José dos Campos - Locação de bens
móveis - Veículos automotores, máquinas e
equipamentos em geral - ISS.
Pretensão
à concessão de liminar, para o fim de
suspender a exigibilidade do ISS sobre a
locação de bens móveis, constante do item 78
da lista de serviços prevista no Decreto nº
8.559/94 e Decreto-Lei nº 406/68, com a
redação dada pela Lei Complementar nº 56/87.
Admissibilidade. Existência de obrigação de
dar (locação) e não de fazer (serviço). A
locação não se confunde com serviço,
dando-se a invasão de competência, por parte
da municipalidade, acaso tributada, havendo
desrespeito ao art. 156, III, da CF e art. 110
do CTN. Presentes os requisitos que ensejam a
concessão da liminar (fumus boni iuris e
periculum in mora), em face do risco de dano
para o requerente, consistente na exigência
indevida do tributo, pela municipalidade, além
de sujeitar-se ao solve et repete. Agravo
provido.
(1º
Tacivil - 3ª Câm.; AI nº 1.073.133-8-São
José dos Campos-SP; Rel. Juiz Salles Vieira; j.
25/6/2002; maioria de votos)
07 - CUSTAS
Acordo
- Homologação.
Inadmissibilidade
da cobrança da parcela final das custas
previstas na execução por título
extrajudicial. Extinção do processo requerida
antes do processamento dos embargos. Incidência
apenas da taxa de distribuição.
Inexigibilidade do recolhimento de importância
pela transação ocorrida. Recurso provido para
esse fim.
(1º
Tacivil - 5ª Câm.; AI nº 1.045.102-2-Monte
Azul Paulista-SP; Rel. Juiz Manoel Mattos; j.
17/4/2002; v.u.)
08 - MONITÓRIA
Cheque
prescrito - Emenda da inicial.
Determinação
do Juiz para que a autora indique a causa da
emissão do título. Desnecessidade. Ainda que
prescrita a ação executiva o cheque subsiste
como título de crédito, por força do que
dispõe o art. 61, da Lei nº 7.357/85.
Determinado o prosseguimento do processo.
Recurso provido.
(1º
Tacivil - 4ª Câm.; AI nº
1.074.257-7-Tupã-SP; Rel. Juiz Paulo Roberto de
Santana; j. 13/3/2002; v.u.)
09 - RESPONSABILIDADE
CIVIL
Dano
moral - Pessoa jurídica - Protesto indevido.
Pagamento
dos títulos após o vencimento, mas com os
acréscimos legais. Dever da ré de dar baixa
dos títulos, imediatamente, para evitar o
protesto. Indenização devida. Recurso provido.
(1º
Tacivil - 4ª Câm.; AP nº 829.874-8-SP; Rel.
Juiz J. B. Franco de Godoi; j. 17/4/2002; v.u.)
10 - DEPÓSITO
JUDICIAL
Diferença
de juros.
O
valor do depósito não estava à disposição
do reclamante, mas do juízo. Só ficou à
disposição do autor quando ele o levantou. Os
juros de remuneração de depósitos bancários
são inferiores aos juros trabalhistas. Assim,
são devidas as diferenças de juros.
(TRT
- 2ª Região - 3ª T.; Ag de Petição nº
48565200290202003-SP; ac. nº 20030089187; Rel.
Juiz Sérgio Pinto Martins; j. 4/2/2003; maioria
de votos)
11 - APELAÇÃO
CÍVEL
Honorários
de sucumbência - Mandatos outorgados
individualmente aos bacharéis - Execução
promovida pela sociedade de advogados -
Ilegitimidade de parte ativa ad causam.
Cabe
aos advogados e não à sociedade o direito de
cobrar judicialmente os honorários,
considerando que a procuração ad judicia foi
conferida exclusivamente aos causídicos, sem
qualquer menção à sociedade de advogados da
qual fazem parte. Precedentes. Recurso improvido.
Unânime.
(TJRS
- 15ª Câm. Cível; AC nº 70004522702-Canoas-RS;
Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos;
j. 12/2/2003; v.u.)
12 - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL
Despacho
que reconhece, de ofício, a incompetência
relativa - Possibilidade - Cláusula abusiva -
Confirmação do despacho.
É
de ser mantido o despacho que, em face de
cláusula abusiva, reconhece de ofício a
incompetência do juízo. Prevalência dos
princípios constitucionais da defesa do
consumidor e do direito de defesa. Abusividade
da cláusula que fixa foro em detrimento do
consumidor. Agravo improvido. Decisão unânime.
(TJPE
- 2ª Câm. Cível; AI nº 0041997-4-Recife-PE;
Rel. Des. Nelson Santiago Reis; j. 2/12/2002;
v.u.)
13 - MATÉRIA
OFENSIVA
Outdoors
- Dano moral - Indenização - Valor.
A
publicação de matéria veiculada em outdoors
contendo expressões ofensivas à honorabilidade
da vítima e dirigidas diretamente a ela de
forma injusta e inaceitável não encontra
amparo constitucional, impondo ao seu autor o
dever de indenizar pelos danos morais sofridos.
(TJRO
- Câm. Cível; AC nº 02.003695-7-Porto
Velho-RO; Rel. Des. Sérgio Lima; j. 8/10/2001;
v.u.)
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14 - PROCESSUAL
CIVIL
Agravo
de instrumento - Execução lastreada em
contrato de locação - Viabilidade da
exceção da penhorabilidade do bem de família
dos fiadores mesmo diante do advento da Emenda
Constitucional nº 26/2000 - Orientação
predominante neste TJDFT - Recurso provido.
A
superveniência da Emenda Constitucional nº
26/2000, incluindo no rol do art. 6º da
Constituição Federal de 1988 o direito social
à moradia, não restou impossibilitada a
penhorabilidade de bens considerados de família
do patrimônio dos fiadores do contrato de
locação, nos termos do inciso VII, do art. 3º
da Lei nº 8.009/90, acrescentado pelo art. 82
da Lei nº 8.245/91, vez que a referida Emenda
não cria obrigação direta para os
particulares, mas apenas gera o dever de
observância nos programas de Governo do direito
social consagrado. Precedentes desse Tribunal e
do STJ. Agravo provido.
(TJDF
e Territórios - 1ª T. Cível; AI nº
2002.00.2. 006562-2-Taguatinga-DF; Rel. Des.
Hermenegildo Gonçalves; j. 9/12/2002; v.u.)
15 - RESPONSABILIDADE
CIVIL
Descumprimento
de contrato - Indenização por danos morais.
Os
transtornos enfrentados pelo consumidor em
decorrência da compra de veículo automotor
são fatos do cotidiano. O mero inadimplemento
contratual não acarreta, necessariamente, 'dor
e angústia' a ensejarem o reconhecimento à
indenização por dano moral. Sentença mantida.
Apelação improvida.
(TJRS
- 5ª Câm. Cível; AC nº 70004017232-Passo
Fundo-RS; Rela. Desa. Ana Maria Nedel Scalzilli;
j. 27/2/2003; v.u.)
16 - AGRAVO
DE INSTRUMENTO
Citação
de empresa estrangeira na pessoa de seu agente
no Brasil - Possibilidade - CPC, art. 12, VIII e
§ 3º - Agravo de instrumento provido.
A
jurisprudência firmou o entendimento de que o
agente marítimo pode ser citado para atender a
ação, na qualidade de representante do
armador, mas não responde pelos atos da
representada, limitando-se, no entanto, a
eventual condenação a esta. Aplicação dos
arts. 12, VIII, § 3º, e 88, parágrafo único,
do Código de Processo Civil.
(TAPR
- 1ª Câm. Cível; AI nº
0215.750-2-Paranaguá-PR; Rel. Juiz Convocado
Roberto de Vicente; j. 10/12/2002; v.u.)
17 - DIREITO
CIVIL
Ação
de indenização - Contrato de seguro - Segurado
portador do vírus HIV - Doença preexistente -
Omissão - Má-fé caracterizada - Indenização
indevida - Ação julgada procedente - Recurso
provido.
Sem
o componente da álea resta descaracterizado o
contrato de seguro, que sem ela não se
justifica.
(TAPR
- 1ª Câm. Cível; AC nº
0200202-8-Curitiba-PR; Rel. Juiz Ronald
Schulman; j. 3/12/2002; v.u.)
18 - PROCESSUAL
CIVIL
Ação
rescisória - Usucapião extraordinário -
Legitimidade do Estado do Paraná - Certidão do
registro imobiliário de que a área usucapienda
não se encontrava transcrita ou matriculada em
nome de qualquer pessoa - Prova ideologicamente
falsa - Art. 485, VI, do Código de Processo
Civil - Imóvel pertencente ao patrimônio
público - Presença de pressuposto e de nexo
de causalidade entre a prova falsa e a sentença
rescindenda - Documento que influiu
decisivamente na sentença rescindenda -
Ausência de manifestação do Estado na demanda
originária - Interesse público que se
sobrepõe à verdade formal - Procedência do
pedido.
1
- Se a conclusão a que chegou o juiz a quo ao
sentenciar se alteraria caso a prova não fosse
falsa, torna-se rescindível o decisum com
esteio no art. 485, VI, do CPC. 2 -
"Admitir o princípio dispositivo em
absoluto é desprestigiar a relevante tarefa da
prestação jurisdicional, já que a figura do
Estado também está em jogo na relação
jurídica processual" (HÉLIO MÁRCIO
CAMPO, O princípio dispositivo em direito
probatório, Porto Alegre: Livraria do Advogado
Editora, 1994, págs. 99 e 102).
(TAPR
- 3ª Câm. Integral; AR nº 0164876-0-Tibagi-PR;
Rel. Juiz José Maurício Pinto de Almeida; j.
25/2/2003; v.u.)
19 - SALÁRIO
Alteração
de valor após início do contrato -
Substituição de parte do pagamento em
pecúnia, por desconto de aluguel de ferramentas
- Nulidade.
Demonstrado
que o salário contratual superava o valor
quitado pelo empregador, a alteração levada a
efeito após o início do pacto laboral, com
nítido propósito de burlar a legislação
vigente, causando prejuízos ao empregado, é
nula de pleno direito. Insere-se nesta fraude a
hipótese de substituição realizada após o
contrato firmado, de parte do numerário por
desconto à guisa de aluguel de ferramentas.
(TRT
- 15ª Região - Seção Especializada;
RO-Sumaríssimo nº 26.613/99-Bauru-SP; ac. nº
005050/2002; Rela. Juíza Maria Cecília
Fernandes Alvares Leite; j. 3/10/2001; v.u.)
20 - ERRO
DE CÁLCULO
Insurgência
oportuna - Não cabimento da preclusão argüida
nas contra-razões.
Tendo
a parte impugnado a conta de liquidação no
momento oportuno, garantido se encontra o seu
direito, em sede de agravo de petição, de
discutir os parâmetros utilizados na
elaboração dos cálculos.
(TRT
- 20ª Região; Ag de Petição nº
00135-2003-920-20-00-5-Aracaju-SE; ac. nº
897/03; Rela. Juíza Suzane Faillace L. Castelo
Branco; j. 7/5/2003; v.u.)
21 - ESTABILIDADE
ACIDENTÁRIA
Acidente
e lesão - Nexo de causalidade não evidenciado
- Não configuração.
Deixando
o empregado de demonstrar o nexo de causalidade
entre a lesão adquirida e o acidente sofrido,
inclusive que ele ocorreu durante a prestação
de serviço para a reclamada, não há se falar
em dispensa nula nem direito à reintegração
oriunda de estabilidade acidentária.
(TRT
- 20ª Região; RO-Sumaríssimo nº 2430/01-Maruim-SE;
ac. nº 435/02; Rela. Juíza Ismenia Quadros; j.
12/3/2002; v.u.)
22 - ESTABILIDADE
PROVISÓRIA
Nulidade
da dispensa - Reintegração.
Havendo
nos autos prova do nexo causal entre as
atividades desenvolvidas pelo autor e a doença
profissional adquirida, uma vez que tanto o
médico especialista quanto o Órgão
Previdenciário atestaram que o demandante é
portador de doença decorrente dos movimentos
repetitivos inerentes ao cargo que ocupava no
Banco, deve ser mantida a sentença que declarou
a nulidade da dispensa do empregado e determinou
a sua reintegração tão logo esteja apto a
retornar ao trabalho.
(TRT
- 12ª Região - 3ª T.; RO nº
00055-2001-006-12-00-1-Tubarão-SC; ac. nº
02292/2003; Rela. Juíza Maria de Lourdes Leiria;
j. 17/2/2003; maioria de votos)
23 - EXECUÇÃO
Prosseguimento
- Acordo não subscrito pelo exeqüente.
Tendo
o exeqüente manifestado contrariedade aos
termos do acordo firmado por seu procurador
antes de ele ter sido homologado judicialmente,
correto o despacho que determinou o
prosseguimento da execução.
(TRT
- 12ª Região - 2ª T.; Ag de Petição nº
02015-1998-006-12-00-8-Tubarão-SC; ac. nº
4130/2003; Rel. Juiz José Luiz Moreira Cacciari;
j. 28/4/2003; v.u.)
24 - JORNADA
NOTURNA DE 12H POR 36H
Extrapolação
do limite máximo semanal - Direito à
remuneração equivalente.
A
jurisprudência hodierna do Tribunal Superior do
Trabalho está sedimentada no sentido de que o
regime de 12h de trabalho por 36h de descanso
não é prejudicial ao empregado e não afronta
o art. 7º, XIII, contudo, verificando-se no
caso concreto a prestação de trabalho noturno,
diariamente e sem intervalo, o limite máximo
semanal apresenta-se ultrapassado e, por
conseguinte, devida a remuneração equivalente.
(TRT
- 20ª Região; RO-Sumaríssimo nº
01762-2002-005-20-00-6-Aracaju-SE; ac. nº
632/03; Rel. Juiz Eliseu Pereira do Nascimento;
j. 10/4/2003; v.u.)
25 - TRABALHADOR
QUE PRESTA SERVIÇOS APENAS NOS PERÍO DOS
DE SAFRA
Eventualidade
- Não-caracterização.
Os
trabalhadores que prestam serviços a produtor
rural apenas nas épocas de plantio e colheita
não podem ser considerados
"eventuais", pois suas atividades
estão perfeitamente inseridas no objetivo
empresarial. O plantio e a colheita caracterizam
eventos sazonais, mas não extraordinários à
atividade econômica, motivo pelo qual a
contratação de trabalhadores se consubstancia
em situação absolutamente previsível,
inclusive quanto a sua duração aproximada, o
que justifica a previsão do art. 14 da Lei nº
5.889/73, reconhecendo o vínculo de emprego do
safrista e estabelecendo direitos específicos
para tal modalidade contratual.
(TRT -
24ª Região; RO nº
0655/2001-046-24-00-0-Coxim-MS; Rel. Juiz Amaury
Rodrigues Pinto Júnior; j. 28/8/2002; v.u.)
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