Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Honorários
sucumbenciais - Sociedade de advogados - Dúvida
ético-estatutária quanto à possibilidade de ser emitido
recibo, quando do levantamento dos mesmos, em nome da pessoa
jurídica, e não do advogado, como pessoa física - Inexiste
óbice, sendo direito assegurado aos partícipes de sociedade
de advogados regularmente inscrita na OAB usufruírem de
eventuais benefícios tributários. Inteligência do art. 15
usque 17 do Estatuto, 37 usque 43 do Regulamento Geral
e 42 do CED (Proc. E-2.648/02 - v.u. em 19/9/2002 do parecer e
ementa do Rel. Dr. Fábio Kalil Vilela Leite).
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