nº 2334
« Voltar | Imprimir 29 de setembro a 5 de outubro de 2003
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Mandato judicial substabelecido, primeiramente com reserva de poderes e ulteriormente transferido, sem reserva, pelo primeiro mandatário para terceiro advogado - Revogação automática do primeiro substabelecimento - Na hipótese de segundo substabelecimento, sem reserva de poderes, por parte do primeiro patrono que também já houvera substabelecido com reserva de poderes a outro colega, para evitar desencontros de advogados substabelecidos com e sem reserva de poderes e em atenção ao princípio de urbanidade que deve nortear os colegas de profissão, recomenda-se que o primeiro mandatário informe ao primeiro substabelecido que revogou o substabelecimento, mediante novo substabelecimento outorgado sem reserva de poderes (Proc. E-2.658/02 - v.u. em 17/10/2002 do parecer e ementa da Rela. Dra. Maria do Carmo Whitaker).

 

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