Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Mandato judicial substabelecido, primeiramente com reserva
de poderes e ulteriormente transferido, sem reserva, pelo
primeiro mandatário para terceiro advogado - Revogação
automática do primeiro substabelecimento - Na hipótese de
segundo substabelecimento, sem reserva de poderes, por parte
do primeiro patrono que também já houvera substabelecido com
reserva de poderes a outro colega, para evitar desencontros de
advogados substabelecidos com e sem reserva de poderes e em
atenção ao princípio de urbanidade que deve nortear os
colegas de profissão, recomenda-se que o primeiro mandatário
informe ao primeiro substabelecido que revogou o
substabelecimento, mediante novo substabelecimento outorgado
sem reserva de poderes (Proc. E-2.658/02 - v.u. em 17/10/2002
do parecer e ementa da Rela. Dra. Maria do Carmo Whitaker).
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