nº 2334
« Voltar | Imprimir 29 de setembro a 5 de outubro de 2003
 

  Legislação


  FEDERAL

Além das Leis nºs 10.715 a 10.717, de 18/8/2003, 10.718 a 10.723, de 19/8/2003, 10.725 e 10.726, 10.728 e 10.729, de 2/9/2003, e 10.730 e 10.731, de 3/9/2003, que tratam de abertura de crédito, foram editadas as seguintes Leis, Medidas Provisórias e Instrução Normativa:

Lei nº 10.710, de 5/8/2003

Altera a Lei nº 8.213, de 24/7/1991, para restabelecer o pagamento, pela empresa, do salário-maternidade devido à segurada empregada gestante.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Lei nº 8.213, de 24/7/1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 71 - O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.

"Parágrafo único - (Revogado pela Lei nº 9.528, de 10/12/1997).

"Art. 71-A ................................................................................................................................

"Parágrafo único - O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social.

"Art. 72 - ..................................................................................................................................

"§ 1º - Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.

"§ 2º - A empresa deverá conservar durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes para exame pela fiscalização da Previdência Social.

"§ 3º - O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa será pago diretamente pela Previdência Social.

"Art. 73 - Assegurado o valor de um salário-mínimo, o salário-maternidade para as demais seguradas, pago diretamente pela Previdência Social, consistirá:

".............................................................................................................................................".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos benefícios requeridos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.
(DOU, Seção I, 6/8/2003, p. 1)

Lei nº 10.711, de 5/8/2003

Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 6/8/2003, p. 1)

Lei nº 10.712, de 12/8/2003

Altera o art. 16 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24/8/2001, que dispõe sobre operações financeiras entre o Tesouro Nacional e as entidades que menciona, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 13/8/2003, p. 1)

Lei nº 10.713, de 13/8/2003

Altera artigos da Lei nº 7.210, de 11/7/1984 - Lei de Execução Penal - para dispor sobre a emissão anual de atestado de pena a cumprir.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 41 da Lei nº 7.210, de 11/7/1984, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVI:

"Art. 41 - .................................................
................................................................................

"XVI - atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente".

Art. 2º - O art. 66 da Lei nº 7.210, de 11/7/1984, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:

"Art. 66 - ...................................................
..............................................................................

"X - emitir anualmente atestado de pena a cumprir".

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor noventa dias após sua publicação.
(DOU, Seção I, 14/8/2003, p. 1)

Lei nº 10.714, de 13/8/2003

Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar, em âmbito nacional, número telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a mulher.
(DOU, Seção I, 14/8/2003, p. 1)

Lei nº 10.724, de 20/8/2003

Concede pensão especial a Mário Kozel e Terezinha Kozel.
(DOU, Seção I, 21/8/2003, p. 1)

Lei nº 10.727, de 2/9/2003

Altera a redação do item 4 do Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14/1/2003, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 2003.
(DOU, Seção I, 3/9/2003, p. 8)

Medida Provisória nº 120, de 11/6/2003

Altera o art. 16 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24/8/2001, que dispõe sobre operações financeiras entre o Tesouro Nacional e as entidades que menciona, e dá outras providências.

Nota: Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, publicado no DOU de 8/8/2003, Seção I, p. 2, a referida Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, desde 11/8/2003, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Medida Provisória nº 121, de 25/6/2003

Dispõe sobre a criação de subsidiárias integrais do Banco do Brasil S.A., para atuação no segmento de microfinanças e consórcios.

Nota: Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, publicado no DOU de 22/8/2003, Seção I, p. 1, a referida Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, desde 25/8/2003, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Medida Provisória nº 122, de 25/6/2003

Dispõe sobre o direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores, autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social - PIPS, e dá outras providências.

Nota: Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, publicado no DOU de 22/8/2003, Seção I, p. 1, a referida Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, desde 25/8/2003, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Medida Provisória nº 123, de 26/6/2003

Define normas de regulação para o setor farmacêutico, cria a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, altera a Lei nº 6.360, de 23/9/1976, que "dispõe sobre a vigilância a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos", e dá outras providências.

Nota: Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, publicado no DOU de 22/8/2003, Seção I, p. 1, a referida Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, desde 26/8/2003, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Medida Provisória nº 127, de 4/8/2003

Dispõe sobre a criação do Programa Emergencial e Excepcional de Apoio às Concessionárias de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 5/8/2003, p. 1)
(DOU, Seção I, 6/8/2003, p. 4, Retificação)

Medida Provisória nº 128, de 1º/9/2003

Revoga a Medida Provisória nº 124, de 11/7/2003, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 2/9/2003, p. 1)

Ministério da Fazenda

Instrução Normativa nº 358, de 9/9/2003 - Secretaria da Receita Federal

Altera a Instrução Normativa SRF nº 247, de 21/11/2002, que dispõe sobre o PIS/Pasep e a Cofins.
(DOU, Seção I, 12/9/2003, p. 18)

  MUNICIPAL

Lei nº 13.642, de 8/9/2003

Dispõe sobre notificação dos casos de violência contra o idoso e dá outras providências.
(DOM, 9/9/2003, p. 1)

Decreto nº 43.667, de 26/8/2003

Regulamenta a Lei nº 13.198, de 30/10/2001, que dispõe sobre a assistência às vítimas de violência e dá outras providências.
(DOM, 27/8/2003, p. 1)

 

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