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Legislação
FEDERAL
Além
das Leis nºs 10.715 a 10.717, de 18/8/2003, 10.718 a
10.723, de 19/8/2003, 10.725 e 10.726, 10.728 e 10.729, de
2/9/2003, e 10.730 e 10.731, de 3/9/2003, que tratam de
abertura de crédito, foram editadas as seguintes Leis,
Medidas Provisórias e Instrução Normativa:
Lei
nº 10.710, de 5/8/2003
Altera
a Lei nº 8.213, de 24/7/1991, para restabelecer o pagamento,
pela empresa, do salário-maternidade devido à segurada
empregada gestante.
O
Presidente da República,
Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei nº 8.213, de 24/7/1991, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art.
71 - O salário-maternidade é devido à segurada da
Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com
início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do
parto e a data de ocorrência deste, observadas as
situações e condições previstas na legislação no que
concerne à proteção à maternidade.
"Parágrafo
único - (Revogado pela Lei nº 9.528, de 10/12/1997).
"Art.
71-A ................................................................................................................................
"Parágrafo
único - O salário-maternidade de que trata este artigo
será pago diretamente pela Previdência Social.
"Art.
72 - ..................................................................................................................................
"§
1º - Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à
respectiva empregada gestante, efetivando-se a
compensação, observado o disposto no art. 248 da
Constituição Federal, quando do recolhimento das
contribuições incidentes sobre a folha de salários e
demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título,
à pessoa física que lhe preste serviço.
"§ 2º - A empresa deverá conservar durante 10 (dez) anos os
comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes
para exame pela fiscalização da Previdência Social.
"§ 3º - O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa
será pago diretamente pela Previdência Social.
"Art.
73 - Assegurado o valor de um salário-mínimo, o
salário-maternidade para as demais seguradas, pago
diretamente pela Previdência Social, consistirá:
".............................................................................................................................................".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos em relação aos benefícios requeridos a
partir do primeiro dia do mês seguinte ao de sua
publicação.
(DOU,
Seção I, 6/8/2003, p. 1)
Lei
nº 10.711, de 5/8/2003
Dispõe
sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras
providências.
(DOU,
Seção I, 6/8/2003, p. 1)
Lei
nº 10.712, de 12/8/2003
Altera
o art. 16 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24/8/2001,
que dispõe sobre operações financeiras entre o Tesouro
Nacional e as entidades que menciona, e dá outras
providências.
(DOU,
Seção I, 13/8/2003, p. 1)
Lei
nº 10.713, de 13/8/2003
Altera
artigos da Lei nº 7.210, de 11/7/1984 - Lei de Execução
Penal - para dispor sobre a emissão anual de atestado de
pena a cumprir.
O
Presidente da República,
Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 41 da Lei nº 7.210, de 11/7/1984, passa a
vigorar acrescido do seguinte inciso XVI:
"Art.
41 - .................................................................................................................................
"XVI
- atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena
da responsabilidade da autoridade judiciária
competente".
Art. 2º - O art. 66 da Lei nº 7.210, de 11/7/1984, passa a
vigorar acrescido do seguinte inciso X:
"Art.
66 - .................................................................................................................................
"X
- emitir anualmente atestado de pena a cumprir".
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor noventa dias após sua
publicação.
(DOU,
Seção I, 14/8/2003, p. 1)
Lei
nº 10.714, de 13/8/2003
Autoriza
o Poder Executivo a disponibilizar, em âmbito nacional,
número telefônico destinado a atender denúncias de
violência contra a mulher.
(DOU,
Seção I, 14/8/2003, p. 1)
Lei
nº 10.724, de 20/8/2003
Concede
pensão especial a Mário Kozel e Terezinha Kozel.
(DOU,
Seção I, 21/8/2003, p. 1)
Lei
nº 10.727, de 2/9/2003
Altera
a redação do item 4 do Quadro VI da Lei nº 10.640, de
14/1/2003, que estima a receita e fixa a despesa da União
para o exercício de 2003.
(DOU,
Seção I, 3/9/2003, p. 8)
Medida
Provisória nº 120, de 11/6/2003
Altera
o art. 16 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24/8/2001,
que dispõe sobre operações financeiras entre o Tesouro
Nacional e as entidades que menciona, e dá outras
providências.
Nota:
Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
publicado no DOU de 8/8/2003, Seção I, p. 2, a referida
Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo
período de sessenta dias, desde 11/8/2003, tendo em vista
que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do
Congresso Nacional.
Medida
Provisória nº 121, de 25/6/2003
Dispõe
sobre a criação de subsidiárias integrais do Banco do
Brasil S.A., para atuação no segmento de microfinanças e
consórcios.
Nota:
Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
publicado no DOU de 22/8/2003, Seção I, p. 1, a referida
Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo
período de sessenta dias, desde 25/8/2003, tendo em vista
que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do
Congresso Nacional.
Medida
Provisória nº 122, de 25/6/2003
Dispõe
sobre o direcionamento de depósitos à vista captados pelas
instituições financeiras para operações de crédito
destinadas à população de baixa renda e a
microempreendedores, autoriza o Poder Executivo a instituir
o Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de
Interesse Social - PIPS, e dá outras providências.
Nota:
Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
publicado no DOU de 22/8/2003, Seção I, p. 1, a referida
Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo
período de sessenta dias, desde 25/8/2003, tendo em vista
que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do
Congresso Nacional.
Medida
Provisória nº 123, de 26/6/2003
Define
normas de regulação para o setor farmacêutico, cria a
Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED,
altera a Lei nº 6.360, de 23/9/1976, que "dispõe
sobre a vigilância a que ficam sujeitos os medicamentos, as
drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos,
saneantes e outros produtos", e dá outras
providências.
Nota:
Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
publicado no DOU de 22/8/2003, Seção I, p. 1, a referida
Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo
período de sessenta dias, desde 26/8/2003, tendo em vista
que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do
Congresso Nacional.
Medida
Provisória nº 127, de 4/8/2003
Dispõe
sobre a criação do Programa Emergencial e Excepcional de
Apoio às Concessionárias de Serviços Públicos de
Distribuição de Energia Elétrica e dá outras
providências.
(DOU,
Seção I, 5/8/2003, p. 1)
(DOU,
Seção I, 6/8/2003, p. 4, Retificação)
Medida
Provisória nº 128, de 1º/9/2003
Revoga
a Medida Provisória nº 124, de 11/7/2003, que dispõe
sobre o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas, e
dá outras providências.
(DOU,
Seção I, 2/9/2003, p. 1)
Ministério
da Fazenda
Instrução
Normativa nº 358, de 9/9/2003 - Secretaria da Receita
Federal
Altera
a Instrução Normativa SRF nº 247, de 21/11/2002, que
dispõe sobre o PIS/Pasep e a Cofins.
(DOU,
Seção I, 12/9/2003, p. 18)
MUNICIPAL
Lei
nº 13.642, de 8/9/2003
Dispõe
sobre notificação dos casos de violência contra o idoso e
dá outras providências.
(DOM,
9/9/2003, p. 1)
Decreto
nº 43.667, de 26/8/2003
Regulamenta
a Lei nº 13.198, de 30/10/2001, que dispõe sobre a
assistência às vítimas de violência e dá outras
providências.
(DOM,
27/8/2003, p. 1)
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