nº 2335
« Voltar | Imprimir 6 a 12 de outubro de 2003
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Sociedade de advogada com terceiros para serviços de advocacia - Ilegalidade - Nulidade dos registros - Publicidade indiscreta e imoderada - As sociedades de assessoria jurídica e de cobrança, compostas de administrador, terceira pessoa e de advogada, em desconformidade com os arts. 15, § 1º, e 16 do EAOAB, são ilegais. Os registros efetuados nos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e nas Juntas Comerciais são nulos. Essas sociedades não podem ser anunciadas em face do art. 28, in fine, do CED. As pedras vivas da ética, colocadas lado a lado e sobrepostas, edificam o tempo. Ao se transpor a porta de acesso, caminha-se pelos princípios éticos que são externados pelo agir (Proc. E-2.659/02 - v.u. em 17/10/2002 do parecer e ementa do Rel. Dr. José Roberto Bottino).

 

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