Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Sociedade de advogada
com terceiros para serviços de advocacia - Ilegalidade -
Nulidade dos registros - Publicidade indiscreta e imoderada -
As sociedades de assessoria jurídica e de cobrança,
compostas de administrador, terceira pessoa e de advogada, em
desconformidade com os arts. 15, § 1º, e 16 do EAOAB, são
ilegais. Os registros efetuados nos Cartórios de Registro
Civil de Pessoas Jurídicas e nas Juntas Comerciais são
nulos. Essas sociedades não podem ser anunciadas em face do
art. 28, in fine, do CED. As pedras vivas da ética, colocadas
lado a lado e sobrepostas, edificam o tempo. Ao se transpor a
porta de acesso, caminha-se pelos princípios éticos que são
externados pelo agir (Proc. E-2.659/02 - v.u. em 17/10/2002 do
parecer e ementa do Rel. Dr. José Roberto Bottino).
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