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01 - AGRAVO
REGIMENTAL
Previdenciário
- Benefício - IRSM - Conversão em URV - Valor
real - Lei nº 8.880/94.
1
- O e. Tribunal a quo, ao decidir a quaestio,
também alicerçou seu entendimento em
legislação infraconstitucional, razão pela
qual esta Corte é competente para analisar a
questão suscitada no recurso especial. 2 - A
Lei nº 8.880/94 revogou a Lei nº 8.700/93 e
instituiu a URV a partir de 1º/3/1994,
impedindo assim a antecipação de março/94,
que daria causa à incorporação do IRSM de
janeiro e de fevereiro/94. 3 - Não ocorreu
redução do valor real do benefício quando da
sua conversão em URV. Precedentes. Agravo
regimental desprovido.
(STJ
- 5ª T.; AgRg no REsp nº 437.815-RS; Rel. Min.
Felix Fischer; j. 11/3/2003; v.u.)
02 - PROCESSUAL
CIVIL
Juntada
de documentos relevantes ao deslinde da
controvérsia - Audiência da parte contrária -
Obrigatoriedade - Princípio do contraditório -
CPC, art. 398 - Violação do art. 557 do CPC -
Questão prejudicada - Precedentes.
A
falta de intimação da juntada de documentos
relevantes que influenciam no julgamento
autoriza a anulação do processo quando
fundamentada a impugnação e demonstrado que,
da omissão, decorreu evidente prejuízo à
defesa da parte contrária. O fato da
documentação ser de conhecimento da parte
contrária não é razão suficiente para
dispensar-se a vista, por isso que a finalidade
do art. 398 do CPC é proporcionar a outra parte
a oportunidade de contestá-la e de trazer aos
autos as observações que se acharem
necessárias. Prejudicada a apreciação da
alegada contrariedade ao art. 557 do CPC.
Recurso especial conhecido e provido para anular
o processo a partir da decisão de fls. 670/671.
(STJ
- 2ª T.; REsp nº 347.041-RJ; Rel. Min.
Francisco Peçanha Martins; j. 19/11/2002; v.u.)
03 - RECURSO
ESPECIAL
Servidor
público - Processo civil - Sentença que julgou
concomitantemente as ações cautelar e
principal - Apelação - Efeitos.
1
- "A sentença será recebida em seu efeito
devolutivo e suspensivo. Será, no entanto,
recebida só no efeito devolutivo, quando
interposta de sentença que decidir o processo
cautelar;" (art. 520, inciso IV, do Código
de Processo Civil). 2 - As alterações do
regime jurídico instrumental dos feitos
reunidos em simultaneus processus são os
previstos expressamente na lei. 3 - A
jurisprudência desta Corte Superior de Justiça
é firme no sentido de que se a sentença decide
ao mesmo tempo a ação cautelar e a principal,
a apelação suspenderá os efeitos da decisão
relativa à principal e terá eficácia
meramente devolutiva, no tocante ao processo
cautelar. 4 - Recurso conhecido.
(STJ
- 6ª T.; REsp nº 182.221-SP; Rel. Min.
Hamilton Carvalhido; j. 6/3/2003; v.u.)
04 - TRIBUTÁRIO
Imposto
de Renda - Verbas indenizatórias - Prescrição
- Afastamento.
1
- O prazo para que seja pleiteada a
restituição de imposto de renda incidente
sobre valores referentes a verbas de caráter
indenizatório começa a fluir decorridos 5
(cinco) anos, contados a partir da ocorrência
do fato gerador, acrescidos de mais um
qüinqüênio, computados desde o termo final do
prazo atribuído ao Fisco para verificar o
quantum devido a título de tributo. 2 -
Precedentes desta Corte Superior. 3 - Recurso
provido. Baixa dos autos ao egrégio Tribunal a
quo para que prossiga no julgamento da ação,
com o exame das demais questões.
(STJ
- 1ª T.; REsp nº 488.859-MG; Rel. Min. José
Delgado; j. 18/3/2003; v.u.)
05 - CONSTITUCIONAL
Administrativo
- Instituição particular de ensino superior -
Rematrícula - Perda do prazo.
1
- Possibilidade de renovação de matrícula,
formulada fora do prazo, quando o aluno,
inadimplente, cumpre sua obrigação, com a
quitação total de seus débitos para com a
instituição particular de ensino. 2 - A
educação é direito garantido
constitucionalmente e, como tal, não pode ser
negada em razão de simples atraso no
cumprimento de uma obrigação. 3 - Remessa
oficial improvida.
(TRF
- 3ª Região - 6ª T.; REO em MS nº
244.403-Guarulhos-SP; Reg. nº
2002.61.19.001210-7; Rela. Desa. Federal
Consuelo Yoshida; j. 7/5/2003; v.u.)
06 - AGRAVO
DE INSTRUMENTO
Liminar
não concedida em mandado de segurança -
Cônjuge de militar que foi transferido
compulsoriamente para outro Estado -
Transferência de faculdade da cônjuge de uma
faculdade para outra - Liminar que deve ser
concedida - Reforma do douto decisum.
DO
CONHECIMENTO DO AGRAVO. A nova ordem processual
civil, quanto ao agravo de instrumento, leva ao
seu cabimento, mesmo em Mandado de Segurança,
reformulando a Doutrina e a Jurisprudência.
DO
PEDIDO DE LIMINAR. Aplicabilidade do art. 100,
§ 1º, da Lei Federal nº 4.026/61, com a atual
redação da Lei Federal nº 7.037/82 e da Lei
Federal nº 9.536/97. Não ocorrência da quebra
da autonomia da Universidade Estadual, mas sim,
atendimento às regras básicas da educação
nacional. Conheceram do recurso e deram-lhe
provimento.
(TJSP
- 4ª Câm. de Direito Público de Férias de
7/2002; AI nº 281.978-5/1-00-SP; Rel. Des.
Viana Santos; j. 3/10/2002; v.u.)
07 - FUNCIONÁRIO
PÚBLICO
Policial
civil - Pena - Suspensão - Infração
disciplinar consistente em negligência no
cumprimento de deveres do cargo - Fato
incontroverso - Servidor primário.
Inadequação
entre o fato e a pena não prevista pelo art.
93, caput, I e II, da Lei Complementar Estadual
nº 207/79, para a hipótese. Ilegalidade
manifesta. Violação de direito líquido e
certo. Segurança concedida para cassar a
punição. Constitui ilegalidade manifesta,
remediável por mandado de segurança, a
aplicação a funcionário público, de pena que
a lei não prevê para a infração disciplinar
considerada pelo ato administrativo.
(TJSP
- Órgão Especial; MS nº 096.017-0/5-00-SP;
Rel. Des. Cezar Peluso; j. 19/3/2003; v.u.)
08 - CITAÇÃO
Edital
- Ação monitória.
Admissibilidade,
com o fim de dar prosseguimento ao processo, eis
que adotadas, sem sucesso, pelo autor, todas as
medidas ao seu alcance para a localização dos
réus. Aplicação subsidiária das
disposições que regem o processo de
conhecimento. Precedentes. Agravo provido.
(1º
Tacivil - 3ª Câm.; AI nº 1.072.712-5-SP; Rel.
Juiz Itamar Gaino; j. 13/8/2002; v.u.)
09 - CONTRATO
Termo
de Renegociação de Operações de Crédito -
Ausência de novação.
Reconhecimento
da unicidade das operações financeiras,
relacionando-se a dívida em referência com o
débito anterior em conta corrente.
Desconfiguração como título executivo
extrajudicial. Ausência de liquidez.
Indeferimento da inicial, reconhecida a
carência da execução. Extinção do processo.
Recurso provido para esse fim.
(1º
Tacivil - 5ª Câm.; AP nº
832.524-8-Jundiaí-SP; Rel. Juiz Manoel Mattos;
j. 17/4/2002; maioria de votos)
10 - MANDADO
DE SEGURANÇA
Liminar
- Concessão para obstar interrupção de
serviço de telefonia em razão de
inadimplência.
Sendo
os serviços telefônicos públicos e
essenciais, têm igualmente assegurada a
continuidade, consoante previsão do art. 22, do
CDC. A interrupção dos serviços telefônicos
estabelece para o consumidor situação de
constrangimento, além de impedir
desenvolvimento de suas atividades. A
concessionária não pode unilateralmente deixar
de prestar os serviços sob argumento de falta
de pagamento da remuneração, porque é
obrigada a prestá-los de maneira adequada,
eficiente, segura e contínua. Recurso improvido.
(1º
Tacivil - 4ª Câm.; AI nº 1.055.931-6-SP; Rel.
Juiz Gomes Corrêa; j. 3/4/2002; v.u.)
11 - MEDIDA
CAUTELAR INCIDENTAL ORIGINÁRIA
Parágrafo
único do art. 800 do CPC.
Apelação
sem efeito suspensivo em mandado de segurança
denegatório onde se discute recolhimento do
ISS. Cautelar visando agregar efeito suspensivo
ao recurso. Periculum in mora e fumus boni iuris
presentes. Cautelar procedente.
(1º
Tacivil - 12ª Câm.; MC nº 1.059.061-5-SP;
Rel. Juiz Artur César Beretta da Silveira; j.
30/4/2002; maioria de votos)
12 - PENHORA
Execução por título extrajudicial -
Cheque - Pretensão de intimação por hora
certa indeferida - Possibilidade.
Ausência de vedação legal. Indícios de
ocultação da executada. Aplicação dos
arts. 227 e 228 do Código de Processo
Civil. Recurso provido.
(1º Tacivil - 8ª Câm.; AI nº
1.074.318-5-SP; Rel. Juiz Grava Brazil; j.
3/4/2002; v.u.)
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13 - PRAZO
Contestação
- Protocolização quando já escoado o prazo
legal.
Pouco
importa qual a funcionária da ré que recebeu a
citação postal. Se a pessoa jurídica autoriza
funcionário seu a receber carta com aviso de
recebimento, ou se o funcionário o faz por
iniciativa própria, é questão a ser resolvida
interna corporis, que não pode ser oposta a
terceiros e nem é capaz de acarretar vício de
citação. Intempestividade reconhecida. Recurso
provido.
(1º
Tacivil - 5ª Câm.; AI nº 1.071.056-8-São
Vicente-SP; Rel. Juiz Álvaro Torres Júnior; j.
10/4/2002; v.u.)
14 - LESÃO
CORPORAL CULPOSA
Infração
de trânsito - Ausência de habilitação.
Absorção
do delito de falta de habilitação pelo delito
de lesão corporal culposa. Desinteresse no
prosseguimento do feito pela vítima, com a
extinção da punibilidade do agente.
Descaracterização de crime autônomo.
Desaparecimento de ambos os delitos. Princípio
da consunção. Recurso ministerial improvido.
(Tacrim
- 14ª Câm.; RSE nº 1.319.241/3-SP; Rel. Juiz
Oldemar Azevedo; j. 1º/10/2002; v.u.)
15 - MANDADO
DE SEGURANÇA
Condição
de terceira.
Se
a impetrante obteve êxito nos embargos de
terceiro, com o reconhecimento de sua condição
de estranha à lide, não se justifica o
indeferimento do levantamento da penhora
realizada, com a conseqüente devolução da
importância constrita. Mesmo pendente agravo de
petição, não há falar em efeito suspensivo,
nos termos do art. 899 da CLT. Segurança que se
concede.
(TRT
- 2ª Região - Seção Especializada; MS nº
11283200200002004-SP; ac. nº 00933/2003-5; Rel.
Juiz Nelson Nazar; j. 1º/4/2003; v.u.)
16 - AÇÃO
DECLARATÓRIA DE ATO JURÍDICO
Escritura
pública - Vício de consentimento -
Denunciação do Estado - Responsabilidade
objetiva - CF, art. 37, § 6º - Tabelião -
Responsabilidade solidária.
1
- Admite-se a denunciação da lide do Estado em
ação declaratória de nulidade de escritura
fundada na alegação de falsidade do
instrumento público por culpa do tabelião. 2 -
A natureza estatal das atividades exercidas
pelos serventuários titulares de cartórios e
registros extrajudiciais, exercida em caráter
privado, por delegação do poder público,
torna a responsabilidade objetiva do Estado
pelos danos praticados a terceiros por esses
servidores, no exercício de tais funções,
assegurado o direito de regresso contra o
notário, nos casos de dolo ou culpa. Apelação
desprovida e sentença mantida em reexame
necessário.
(TAPR
- 9ª Câm. Cível; Reexame Necessário e AC nº
0217661-8-Cascavel-PR; Rel. Juiz Hamilton Mussi
Corrêa; j. 25/3/2003; v.u.)
17 - AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO
Apresentação
de prova documental de origem estrangeira
devidamente traduzida para o vernáculo e
estampando autenticação por cartorário.
Comando
sentencial de falsidade do instrumento frente a
ausência de chancela consular. Incontornável
decretação de nulidade da sentença
objetivando propiciar a abertura de prazo para a
regularização pertinente em homenagem ao
princípio constitucional da ampla defesa e do
contraditório, essenciais para a busca da
verdade real. Recurso de apelação, conhecido e
provido para o efeito de se decretar a nulidade
da sentença.
(TAPR
- 10ª Câm. Cível; AC nº
0184591-8-Curitiba-PR; Rel. Juiz Guido Döbeli;
j. 13/2/2003; v.u.)
18 - AÇÃO
DE REMARCAÇÃO DE CHASSI DE VEÍCULO
Honorários
advocatícios.
Insurgência
contra o valor fixado com fundamento no art. 20,
§ 3º, do CPC. Valor irrisório atribuído à
causa para fins de alçada. Prevalência do art.
20, § 4º, do CPC. Recurso provido em parte
para aumentar o valor fixado considerando o grau
de zelo do profissional, o lugar da prestação
do serviço, o trabalho realizado pelo advogado
e o tempo exigido para o seu serviço.
(TAPR
- 10ª Câm. Cível; Reexame Necessário e AC
nº 0220866-8-Umuarama-PR; Rel. Juiz Carlos
Mansur Arida; j. 27/3/2003; v.u.)
19 - ART.
431-A DO CPC
Ciência
das partes sobre o início dos trabalhos
periciais - Perícia intelectual -
Desnecessidade de intimação de assistente
técnico.
Tratando-se
de perícia eminentemente intelectual, com
serviços a serem elaborados em escritórios
técnicos, desnecessária a intimação de
assistente técnico sobre a data e local de
início da produção da prova, que não
conterá ato externo. Quando a parte tem
ciência sobre a realização da perícia
intelectual, sobre quem é o perito e sobre o
prazo conferido a este, cumprida está a
exigência legal. O despacho que defere os
quesitos das partes é que marca o início dos
trabalhos.
(TAPR
- 9ª Câm. Cível; AI nº
0222336-3-Umuarama-PR; Rel. Juiz Francisco Luiz
Macedo Junior; j. 25/3/2003; v.u.)
20 - EMBARGOS
DO DEVEDOR ACOLHIDOS
Retificação
de cálculos - Novos embargos - Possibilidade -
Limitações.
Havendo
necessidade de cálculos retificadores para
adequar os valores devidos à decisão proferida
em embargos, poderá o devedor apresentar novos
embargos apenas quando pretender questionar as
inovações de cálculo, pois, em relação aos
critérios originalmente utilizados, o executado
deveria tê-los impugnado quando da
apresentação dos primeiros embargos, sob pena
de preclusão. Em outras palavras, não é
permitido que, em segundos embargos, o devedor
supra omissão impugnativa dos primeiros.
(TRT
- 24ª Região; Ag de Petição nº
0082/1999-004-24-00-0-Campo Grande-MS; Rel. Juiz
Amaury Rodrigues Pinto Júnior; j. 26/3/2003;
v.u.)
21 - INDÚSTRIA
DE CALÇADOS
Terceirização
da produção de sapatos - Transferência da
atividade-fim - Terceirização ilícita -
Formação do vínculo de emprego diretamente
com o terceirizador - Enunciado TST nº 331,
III.
A
terceirização admitida pelo ordenamento
jurídico em vigor é apenas aquela que consiste
na transferência, sob determinadas condições,
da atividade-meio da empresa. Indústria de
calçados que transfere a terceiros a própria
fabricação de sapatos opera em flagrante burla
à legislação trabalhista, atraindo a
aplicação do art. 9º consolidado. Tal
posicionamento já se encontra sedimentado na
jurisprudência superior, havendo, inclusive,
Enunciado a respeito (nº 331, inciso III).
(TRT
- 20ª Região; RO nº 00392-2002-014-20-00-0-Lagarto-SE;
ac. nº 607/03; Rel. Juiz Carlos Alberto
Pedreira Cardoso; j. 1º/4/2003; maioria de
votos e v.u.)
22 - NOTIFICAÇÃO
INICIAL
Nulidade.
Assim
como acontece com a citação no processo civil,
a notificação inicial no processo do trabalho
deve ser declarada nula quando a Reclamada
lograr êxito em demonstrar que, embora se
encontre corretamente endereçada, do referido
ato não teve ciência, em função de ter sido
entregue em endereço diverso do postado e
recebido por pessoa estranha ao seu quadro de
empregados.
(TRT
- 12ª Região - 1ª T.; RO nº
02363-2002-029-12-00-6-Lages-SC; ac. nº 056243;
Rela. Juíza Maria do Céo de Avelar; j.
5/6/2003; v.u.)
23 - VERBAS
RESCISÓRIAS
Emissão
de nota promissória como prova de quitação -
Ausência de conexão entre o título de
crédito e o cumprimento da obrigação - Não
reconhecimento do pagamento.
O
pagamento de verbas rescisórias deve ser
efetuado de forma inequívoca, mediante termo
rescisório devidamente assinado pelo empregado,
sob pena de não ser reconhecido, não atendendo
tal comprovação a emissão de nota
promissória assinada pelo mesmo, quando dos
autos não sobressai a conexão entre ela e o
cumprimento da obrigação, especialmente diante
da negação daquele de que não recebeu as
parcelas rescisórias postuladas.
(TRT
- 20ª Região; RO-Sumaríssimo nº
00195-2003-002-20-00-2-Aracaju-SE; ac. nº
1116/03; Rela. Juíza Maria das Graças Monteiro
Melo; j. 27/5/2003; v.u.)
24 - VÍNCULO
DE EMPREGO
Transformação
de empregado em representante comercial -
Fraude.
Considera-se
fraudulenta a transmudação do empregado
vendedor em representante comercial. A fraude é
mais evidente quando não se nota alteração do
modo de execução dos serviços, os quais,
aliás, integram a atividade-fim da empresa.
Milita em favor do trabalhador o princípio da
continuidade do contrato de trabalho, a despeito
da tentativa empresária de mascarar o
autêntico vínculo. Recurso não provido.
(TRT -
24ª Região; RO nº
01268/2001-002-24-00-0-Campo Grande-MS; Rel.
Juiz Marcio Vasques Thibau de Almeida; j.
29/1/2003; v.u.)
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