nº 2336
« Voltar | Imprimir 13 a 19 de outubro de 2003
 

 01 - AGRAVO REGIMENTAL
Previdenciário - Benefício - IRSM - Conversão em URV - Valor real - Lei nº 8.880/94.
1
- O e. Tribunal a quo, ao decidir a quaestio, também alicerçou seu entendimento em legislação infraconstitucional, razão pela qual esta Corte é competente para analisar a questão suscitada no recurso especial. 2 - A Lei nº 8.880/94 revogou a Lei nº 8.700/93 e instituiu a URV a partir de 1º/3/1994, impedindo assim a antecipação de março/94, que daria causa à incorporação do IRSM de janeiro e de fevereiro/94. 3 - Não ocorreu redução do valor real do benefício quando da sua conversão em URV. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
(STJ - 5ª T.; AgRg no REsp nº 437.815-RS; Rel. Min. Felix Fischer; j. 11/3/2003; v.u.)

 02 - PROCESSUAL CIVIL
Juntada de documentos relevantes ao deslinde da controvérsia - Audiência da parte contrária - Obrigatoriedade - Princípio do contraditório - CPC, art. 398 - Violação do art. 557 do CPC - Questão prejudicada - Precedentes.
A falta de intimação da juntada de documentos relevantes que influenciam no julgamento autoriza a anulação do processo quando fundamentada a impugnação e demonstrado que, da omissão, decorreu evidente prejuízo à defesa da parte contrária. O fato da documentação ser de conhecimento da parte contrária não é razão suficiente para dispensar-se a vista, por isso que a finalidade do art. 398 do CPC é proporcionar a outra parte a oportunidade de contestá-la e de trazer aos autos as observações que se acharem necessárias. Prejudicada a apreciação da alegada contrariedade ao art. 557 do CPC. Recurso especial conhecido e provido para anular o processo a partir da decisão de fls. 670/671.
(STJ - 2ª T.; REsp nº 347.041-RJ; Rel. Min. Francisco Peçanha Martins; j. 19/11/2002; v.u.)

 03 - RECURSO ESPECIAL
Servidor público - Processo civil - Sentença que julgou concomitantemente as ações cautelar e principal - Apelação - Efeitos.
1
- "A sentença será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que decidir o processo cautelar;" (art. 520, inciso IV, do Código de Processo Civil). 2 - As alterações do regime jurídico instrumental dos feitos reunidos em simultaneus processus são os previstos expressamente na lei. 3 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é firme no sentido de que se a sentença decide ao mesmo tempo a ação cautelar e a principal, a apelação suspenderá os efeitos da decisão relativa à principal e terá eficácia meramente devolutiva, no tocante ao processo cautelar. 4 - Recurso conhecido.
(STJ - 6ª T.; REsp nº 182.221-SP; Rel. Min. Hamilton Carvalhido; j. 6/3/2003; v.u.)

 04 - TRIBUTÁRIO
Imposto de Renda - Verbas indenizatórias - Prescrição - Afastamento.
1 - O prazo para que seja pleiteada a restituição de imposto de renda incidente sobre valores referentes a verbas de caráter indenizatório começa a fluir decorridos 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais um qüinqüênio, computados desde o termo final do prazo atribuído ao Fisco para verificar o quantum devido a título de tributo. 2 - Precedentes desta Corte Superior. 3 - Recurso provido. Baixa dos autos ao egrégio Tribunal a quo para que prossiga no julgamento da ação, com o exame das demais questões.
(STJ - 1ª T.; REsp nº 488.859-MG; Rel. Min. José Delgado; j. 18/3/2003; v.u.)

 05 - CONSTITUCIONAL
Administrativo - Instituição particular de ensino superior - Rematrícula - Perda do prazo.
1
- Possibilidade de renovação de matrícula, formulada fora do prazo, quando o aluno, inadimplente, cumpre sua obrigação, com a quitação total de seus débitos para com a instituição particular de ensino. 2 - A educação é direito garantido constitucionalmente e, como tal, não pode ser negada em razão de simples atraso no cumprimento de uma obrigação. 3 - Remessa oficial improvida.
(TRF - 3ª Região - 6ª T.; REO em MS nº 244.403-Guarulhos-SP; Reg. nº 2002.61.19.001210-7; Rela. Desa. Federal Consuelo Yoshida; j. 7/5/2003; v.u.)

 06 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Liminar não concedida em mandado de segurança - Cônjuge de militar que foi transferido compulsoriamente para outro Estado - Transferência de faculdade da cônjuge de uma faculdade para outra - Liminar que deve ser concedida - Reforma do douto decisum.

DO CONHECIMENTO DO AGRAVO. A nova ordem processual civil, quanto ao agravo de instrumento, leva ao seu cabimento, mesmo em Mandado de Segurança, reformulando a Doutrina e a Jurisprudência.
DO PEDIDO DE LIMINAR. Aplicabilidade do art. 100, § 1º, da Lei Federal nº 4.026/61, com a atual redação da Lei Federal nº 7.037/82 e da Lei Federal nº 9.536/97. Não ocorrência da quebra da autonomia da Universidade Estadual, mas sim, atendimento às regras básicas da educação nacional. Conheceram do recurso e deram-lhe provimento.
(TJSP - 4ª Câm. de Direito Público de Férias de 7/2002; AI nº 281.978-5/1-00-SP; Rel. Des. Viana Santos; j. 3/10/2002; v.u.)

 07 -  FUNCIONÁRIO PÚBLICO
Policial civil - Pena - Suspensão - Infração disciplinar consistente em negligência no cumprimento de deveres do cargo - Fato incontroverso - Servidor primário.
Inadequação entre o fato e a pena não prevista pelo art. 93, caput, I e II, da Lei Complementar Estadual nº 207/79, para a hipótese. Ilegalidade manifesta. Violação de direito líquido e certo. Segurança concedida para cassar a punição. Constitui ilegalidade manifesta, remediável por mandado de segurança, a aplicação a funcionário público, de pena que a lei não prevê para a infração disciplinar considerada pelo ato administrativo.
(TJSP - Órgão Especial; MS nº 096.017-0/5-00-SP; Rel. Des. Cezar Peluso; j. 19/3/2003; v.u.)

 08 - CITAÇÃO
Edital - Ação monitória.

Admissibilidade, com o fim de dar prosseguimento ao processo, eis que adotadas, sem sucesso, pelo autor, todas as medidas ao seu alcance para a localização dos réus. Aplicação subsidiária das disposições que regem o processo de conhecimento. Precedentes. Agravo provido.
(1º Tacivil - 3ª Câm.; AI nº 1.072.712-5-SP; Rel. Juiz Itamar Gaino; j. 13/8/2002; v.u.)

 09 - CONTRATO
Termo de Renegociação de Operações de Crédito - Ausência de novação.
Reconhecimento da unicidade das operações financeiras, relacionando-se a dívida em referência com o débito anterior em conta corrente. Desconfiguração como título executivo extrajudicial. Ausência de liquidez. Indeferimento da inicial, reconhecida a carência da execução. Extinção do processo. Recurso provido para esse fim.
(1º Tacivil - 5ª Câm.; AP nº 832.524-8-Jundiaí-SP; Rel. Juiz Manoel Mattos; j. 17/4/2002; maioria de votos)

 10 - MANDADO DE SEGURANÇA
Liminar - Concessão para obstar interrupção de serviço de telefonia em razão de inadimplência.
Sendo os serviços telefônicos públicos e essenciais, têm igualmente assegurada a continuidade, consoante previsão do art. 22, do CDC. A interrupção dos serviços telefônicos estabelece para o consumidor situação de constrangimento, além de impedir desenvolvimento de suas atividades. A concessionária não pode unilateralmente deixar de prestar os serviços sob argumento de falta de pagamento da remuneração, porque é obrigada a prestá-los de maneira adequada, eficiente, segura e contínua. Recurso improvido.
(1º Tacivil - 4ª Câm.; AI nº 1.055.931-6-SP; Rel. Juiz Gomes Corrêa; j. 3/4/2002; v.u.)

 11 - MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL ORIGINÁRIA
Parágrafo único do art. 800 do CPC.

Apelação sem efeito suspensivo em mandado de segurança denegatório onde se discute recolhimento do ISS. Cautelar visando agregar efeito suspensivo ao recurso. Periculum in mora e fumus boni iuris presentes. Cautelar procedente.
(1º Tacivil - 12ª Câm.; MC nº 1.059.061-5-SP; Rel. Juiz Artur César Beretta da Silveira; j. 30/4/2002; maioria de votos)

 12 - PENHORA
Execução por título extrajudicial - Cheque - Pretensão de intimação por hora certa indeferida - Possibilidade.

Ausência de vedação legal. Indícios de ocultação da executada. Aplicação dos arts. 227 e 228 do Código de Processo Civil. Recurso provido.
(1º Tacivil - 8ª Câm.; AI nº 1.074.318-5-SP; Rel. Juiz Grava Brazil; j. 3/4/2002; v.u.)

 13 - PRAZO
Contestação - Protocolização quando já escoado o prazo legal.
Pouco importa qual a funcionária da ré que recebeu a citação postal. Se a pessoa jurídica autoriza funcionário seu a receber carta com aviso de recebimento, ou se o funcionário o faz por iniciativa própria, é questão a ser resolvida interna corporis, que não pode ser oposta a terceiros e nem é capaz de acarretar vício de citação. Intempestividade reconhecida. Recurso provido.
(1º Tacivil - 5ª Câm.; AI nº 1.071.056-8-São Vicente-SP; Rel. Juiz Álvaro Torres Júnior; j. 10/4/2002; v.u.)

 14 - LESÃO CORPORAL CULPOSA
Infração de trânsito - Ausência de habilitação.
Absorção do delito de falta de habilitação pelo delito de lesão corporal culposa. Desinteresse no prosseguimento do feito pela vítima, com a extinção da punibilidade do agente. Descaracterização de crime autônomo. Desaparecimento de ambos os delitos. Princípio da consunção. Recurso ministerial improvido.
(Tacrim - 14ª Câm.; RSE nº 1.319.241/3-SP; Rel. Juiz Oldemar Azevedo; j. 1º/10/2002; v.u.)

 15 - MANDADO DE SEGURANÇA
Condição de terceira.
Se a impetrante obteve êxito nos embargos de terceiro, com o reconhecimento de sua condição de estranha à lide, não se justifica o indeferimento do levantamento da penhora realizada, com a conseqüente devolução da importância constrita. Mesmo pendente agravo de petição, não há falar em efeito suspensivo, nos termos do art. 899 da CLT. Segurança que se concede.
(TRT - 2ª Região - Seção Especializada; MS nº 11283200200002004-SP; ac. nº 00933/2003-5; Rel. Juiz Nelson Nazar; j. 1º/4/2003; v.u.)

 16 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ATO JURÍDICO
Escritura pública - Vício de consentimento - Denunciação do Estado - Responsabilidade objetiva - CF, art. 37, § 6º - Tabelião - Responsabilidade solidária.
1
- Admite-se a denunciação da lide do Estado em ação declaratória de nulidade de escritura fundada na alegação de falsidade do instrumento público por culpa do tabelião. 2 - A natureza estatal das atividades exercidas pelos serventuários titulares de cartórios e registros extrajudiciais, exercida em caráter privado, por delegação do poder público, torna a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos praticados a terceiros por esses servidores, no exercício de tais funções, assegurado o direito de regresso contra o notário, nos casos de dolo ou culpa. Apelação desprovida e sentença mantida em reexame necessário.
(TAPR - 9ª Câm. Cível; Reexame Necessário e AC nº 0217661-8-Cascavel-PR; Rel. Juiz Hamilton Mussi Corrêa; j. 25/3/2003; v.u.)

 17 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
Apresentação de prova documental de origem estrangeira devidamente traduzida para o vernáculo e estampando autenticação por cartorário.
Comando sentencial de falsidade do instrumento frente a ausência de chancela consular. Incontornável decretação de nulidade da sentença objetivando propiciar a abertura de prazo para a regularização pertinente em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, essenciais para a busca da verdade real. Recurso de apelação, conhecido e provido para o efeito de se decretar a nulidade da sentença.
(TAPR - 10ª Câm. Cível; AC nº 0184591-8-Curitiba-PR; Rel. Juiz Guido Döbeli; j. 13/2/2003; v.u.)

 18 - AÇÃO DE REMARCAÇÃO DE CHASSI DE VEÍCULO
Honorários advocatícios.
Insurgência contra o valor fixado com fundamento no art. 20, § 3º, do CPC. Valor irrisório atribuído à causa para fins de alçada. Prevalência do art. 20, § 4º, do CPC. Recurso provido em parte para aumentar o valor fixado considerando o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
(TAPR - 10ª Câm. Cível; Reexame Necessário e AC nº 0220866-8-Umuarama-PR; Rel. Juiz Carlos Mansur Arida; j. 27/3/2003; v.u.)

 19 - ART. 431-A DO CPC
Ciência das partes sobre o início dos trabalhos periciais - Perícia intelectual - Desnecessidade de intimação de assistente técnico.
Tratando-se de perícia eminentemente intelectual, com serviços a serem elaborados em escritórios técnicos, desnecessária a intimação de assistente técnico sobre a data e local de início da produção da prova, que não conterá ato externo. Quando a parte tem ciência sobre a realização da perícia intelectual, sobre quem é o perito e sobre o prazo conferido a este, cumprida está a exigência legal. O despacho que defere os quesitos das partes é que marca o início dos trabalhos.
(TAPR - 9ª Câm. Cível; AI nº 0222336-3-Umuarama-PR; Rel. Juiz Francisco Luiz Macedo Junior; j. 25/3/2003; v.u.)

 20 - EMBARGOS DO DEVEDOR ACOLHIDOS
Retificação de cálculos - Novos embargos - Possibilidade - Limitações.
Havendo necessidade de cálculos retificadores para adequar os valores devidos à decisão proferida em embargos, poderá o devedor apresentar novos embargos apenas quando pretender questionar as inovações de cálculo, pois, em relação aos critérios originalmente utilizados, o executado deveria tê-los impugnado quando da apresentação dos primeiros embargos, sob pena de preclusão. Em outras palavras, não é permitido que, em segundos embargos, o devedor supra omissão impugnativa dos primeiros.
(TRT - 24ª Região; Ag de Petição nº 0082/1999-004-24-00-0-Campo Grande-MS; Rel. Juiz Amaury Rodrigues Pinto Júnior; j. 26/3/2003; v.u.)

 21 - INDÚSTRIA DE CALÇADOS
Terceirização da produção de sapatos - Transferência da atividade-fim - Terceirização ilícita - Formação do vínculo de emprego diretamente com o terceirizador - Enunciado TST nº 331, III.
A terceirização admitida pelo ordenamento jurídico em vigor é apenas aquela que consiste na transferência, sob determinadas condições, da atividade-meio da empresa. Indústria de calçados que transfere a terceiros a própria fabricação de sapatos opera em flagrante burla à legislação trabalhista, atraindo a aplicação do art. 9º consolidado. Tal posicionamento já se encontra sedimentado na jurisprudência superior, havendo, inclusive, Enunciado a respeito (nº 331, inciso III).
(TRT - 20ª Região; RO nº 00392-2002-014-20-00-0-Lagarto-SE; ac. nº 607/03; Rel. Juiz Carlos Alberto Pedreira Cardoso; j. 1º/4/2003; maioria de votos e v.u.)

 22 - NOTIFICAÇÃO INICIAL
Nulidade.

Assim como acontece com a citação no processo civil, a notificação inicial no processo do trabalho deve ser declarada nula quando a Reclamada lograr êxito em demonstrar que, embora se encontre corretamente endereçada, do referido ato não teve ciência, em função de ter sido entregue em endereço diverso do postado e recebido por pessoa estranha ao seu quadro de empregados.
(TRT - 12ª Região - 1ª T.; RO nº 02363-2002-029-12-00-6-Lages-SC; ac. nº 056243; Rela. Juíza Maria do Céo de Avelar; j. 5/6/2003; v.u.)

 23 - VERBAS RESCISÓRIAS
Emissão de nota promissória como prova de quitação - Ausência de conexão entre o título de crédito e o cumprimento da obrigação - Não reconhecimento do pagamento.
O pagamento de verbas rescisórias deve ser efetuado de forma inequívoca, mediante termo rescisório devidamente assinado pelo empregado, sob pena de não ser reconhecido, não atendendo tal comprovação a emissão de nota promissória assinada pelo mesmo, quando dos autos não sobressai a conexão entre ela e o cumprimento da obrigação, especialmente diante da negação daquele de que não recebeu as parcelas rescisórias postuladas.
(TRT - 20ª Região; RO-Sumaríssimo nº 00195-2003-002-20-00-2-Aracaju-SE; ac. nº 1116/03; Rela. Juíza Maria das Graças Monteiro Melo; j. 27/5/2003; v.u.)

 24 - VÍNCULO DE EMPREGO
Transformação de empregado em representante comercial - Fraude.
Considera-se fraudulenta a transmudação do empregado vendedor em representante comercial. A fraude é mais evidente quando não se nota alteração do modo de execução dos serviços, os quais, aliás, integram a atividade-fim da empresa. Milita em favor do trabalhador o princípio da continuidade do contrato de trabalho, a despeito da tentativa empresária de mascarar o autêntico vínculo. Recurso não provido.
(TRT - 24ª Região; RO nº 01268/2001-002-24-00-0-Campo Grande-MS; Rel. Juiz Marcio Vasques Thibau de Almeida; j. 29/1/2003; v.u.)

 

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