Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Patrocínio contra
ex-cliente - INSS - Impedimento temporário - O advogado
somente poderá promover causas contra ex-cliente após
decorrido o interregno de dois anos do término do
patrocínio, para evitar a captação de clientes ou causas ou
a utilização de informações sigilosas ou privilegiadas.
Havendo sigilo profissional ou tais informações em
conseqüência da prestação de serviços, o impedimento
será permanente. Entendimento do artigo 19 do CED (Proc.
E-2.660/02 - v.u. em 17/10/2002 do parecer e ementa do Rel.
Dr. Ricardo Garrido Júnior).
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