nº 2336
« Voltar | Imprimir 13 a 19 de outubro de 2003
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Patrocínio contra ex-cliente - INSS - Impedimento temporário - O advogado somente poderá promover causas contra ex-cliente após decorrido o interregno de dois anos do término do patrocínio, para evitar a captação de clientes ou causas ou a utilização de informações sigilosas ou privilegiadas. Havendo sigilo profissional ou tais informações em conseqüência da prestação de serviços, o impedimento será permanente. Entendimento do artigo 19 do CED (Proc. E-2.660/02 - v.u. em 17/10/2002 do parecer e ementa do Rel. Dr. Ricardo Garrido Júnior).

 

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