nº 2337
« Voltar | Imprimir 20 a 26 de outubro de 2003
 

 01 - ADMINISTRATIVO
FGTS - Contas vinculadas - Correção monetária - Expurgos inflacionários dos planos governamentais - IPC - Incidência - Ilegitimidade da União e dos bancos depositários e legitimidade da CEF - Prescrição - Juros de mora - Matéria apreciada pelo colendo STF.
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- A União Federal e os bancos depositários são partes ilegítimas para figurarem no pólo passivo das ações que objetivam o pagamento do reajuste do saldo das contas vinculadas do FGTS. A CEF, por ostentar a condição de gestora do Fundo, é parte passiva legítima ad causam. 2 - Súmula nº 210/STJ: "A ação de cobrança das contribuições do FGTS prescreve em (30) trinta anos". 3 - A atualização monetária não se constitui em um plus, mas, tão-somente, na reposição do valor real da moeda, sendo o IPC o índice que melhor reflete a realidade inflacionária. 4 - O STF decidiu que não há direito à atualização monetária dos saldos do FGTS referentes aos Planos "Bresser" (junho/87 - 26,06%), "Collor I" (maio/90 - 7,87%) e "Collor II" (fevereiro/91-21,87%) (RE nº 226855/RS, j. em 31/8/2000 - DJU 12/9/2000). 5 - O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido de que são devidos, para fins de correção monetária dos saldos do FGTS, os percentuais dos expurgos inflacionários verificados na implantação dos Planos Governamentais "Verão" (janeiro/89 - 42,72% e fevereiro/89 - 10,14%), "Collor I" (março/90 - 84,32%, abril/90 - 44,80%, junho/90 - 9,55% e julho/90 - 12,92%) e "Collor II" (13,69% - janeiro/91 e 13,90% - março/91). 6 - Juros de mora à razão de 0,5% a.m., por serem juros legais (art. 1.063, do Código Civil). 7 - Recurso especial parcialmente provido.
(STJ - 1ª T.; REsp nº 486.547-SP; Rel. Min. Luiz Fux; j. 21/2/2003; decisão monocrática; DJU, Seção I, 6/3/2003, p. 279)

 02 - PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO
Compensação de tributos - Correção monetária e juros de mora - Taxa Selic - Precedentes.

1 - A taxa Selic é composta de taxa de juros e taxa de correção monetária, não podendo ser cumulada com qualquer outro índice de correção. 2 - É devida a taxa Selic na repetição de indébito, seja como restituição ou compensação tributária, desde o recolhimento indevido, independentemente de se tratar de contribuição sujeita à posterior homologação do pagamento antecipado (EREsp's nºs 131.203/RS, 230.427, 242.029 e 244.443). 3 - Na correção monetária, em casos de compensação ou restituição, deve-se utilizar: o IPC, no período de março/90 a janeiro/91; o INPC, de fevereiro/91 a dezembro/91; a UFIR, de janeiro/92 a 31/12/1995; e, a partir de 1º/1/1996, a taxa Selic. 4 - Na repetição de indébito ou na compensação, com o advento da Lei nº 9.250/95, a partir de 1º/1/1996, os juros de mora passaram ser devidos pela taxa Selic a partir do recolhimento indevido, não mais tendo aplicação o art. 161 c/c art. 167, parágrafo único do CTN. Tese consagrada na Primeira Seção, com o julgamento dos EREsp's nºs 291.257/SC, 399.497/SC e 425.709/SC, em 14/5/2003. 5 - Jurisprudência da Corte que se firmou no sentido de que não houve expurgo inflacionário no período do Plano Real. 6 - Recurso especial improvido.
(STJ - 2ª T.; REsp nº 464.640-PR; Rela. Min. Eliana Calmon; j. 27/5/2003; v.u.)

 03 - RECURSO ESPECIAL
Previdenciário - Processual Civil - Embargos à execução - Modificação da sentença de conhecimento, transitada em julgado - Impossibilidade.
"A decisão ofendeu, de forma clara, a coisa julgada, cuja eficácia não se submete a interpretações jurisprudenciais ou a edições de novas leis, atraindo vícios de nulidade, a ser reconhecidos pela instância especial." Recurso conhecido e provido.
(STJ - 5ª T.; REsp nº 475.611-RJ; Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca; j. 20/2/2003; v.u.)

 04 - TRIBUTÁRIO
Empréstimo compulsório sobre energia elétrica - Restituição - Prescrição - Correção monetária - Índices do IPC - Aplicação - Honorários advocatícios - Pedido alternativo - Ausência de sucumbência recíproca - Precedentes - STJ.
O prazo prescricional das ações que visam à restituição do empréstimo compulsório sobre energia elétrica teve início 20 (vinte) anos após a aquisição compulsória das obrigações emitidas em favor do contribuinte. O IPC é o índice a ser utilizado na correção monetária dos valores a serem restituídos a título de empréstimo compulsório sobre energia elétrica nos meses de janeiro/89, março, abril/90 e fevereiro/91. Formulados pedidos alternativos e atendido um deles, de forma integral, responde o vencido pelo pagamento dos honorários de advogado. Recurso não conhecido.
(STJ - 2ª T.; REsp nº 247.458-SC; Rel. Min. Francisco Peçanha Martins; j. 13/5/2003; v.u.)

 05 - PROCESSUAL CIVIL
Conflito negativo de competência - Execução fiscal - FGTS - CEF - Substituta processual da Fazenda Nacional -Art. 2º da Lei nº 8.844, de 20/1/1994, alterado pela Lei nº 9.467, de 10/10/1997 - Competência delegada da Justiça Estadual - Parágrafo 3º do art. 109 da CF - Art. 15, I, da Lei nº 5.010/66 - Criação e instalação de vara federal abrangendo o território da comarca do juízo suscitado, mas não localizada em sua sede - Competência da Justiça Estadual mantida - Conflito procedente.
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- Em se tratando de execução fiscal decorrente do não pagamento das contribuições relativas ao FGTS, proposta em Comarca onde inexiste vara federal, há delegação de competência aos juízes estaduais, nos termos do disposto no art. 109, § 3º, da Constituição Federal, bem como o art. 15, inciso I, da Lei nº 5.010/66. 2 - A Caixa Econômica Federal, na cobrança dos débitos para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, está a agir como substituta processual da Fazenda Nacional, mediante convênio celebrado para esse fim aos 22/6/1995, nos termos preceituados pelo art. 2º da Lei nº 8.844, de 20/1/1994, alterado pela Lei nº 9.467, de 10/10/1997. 3 - O fato de o território de uma Comarca estar englobado no território de uma Subseção Judiciária não implica em deslocamento da competência de todos os Juízes estaduais das comarcas que integram essa circunscrição, posto que a competência delegada cessa somente no que pertine aos feitos em tramitação no local onde está implantada a vara federal. 4 - Conflito julgado procedente.
(TRF - 3ª Região - 1ª Seção; CC nº 3892-SP; Reg. nº 2001.03.00.014316-0; Rela. Desa. Federal Suzana Camargo; j. 6/2/2002; v.u.)

 06 - ADVOGADO
Vista dos autos.

Aplicação de penalidade da perda do direito de vista do processo fora de cartório. Inadmissibilidade. A parte não excedeu o prazo para a devolução, fazendo-o em 24 horas. Inexistência de intimação. Punição revogada. Recurso provido para esse fim.
(1º Tacivil - 5ª Câm.; AI nº 1.056.570-7-SP; Rel. Juiz Manoel Mattos; j. 6/3/2002; v.u.)

 07 - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Cheque emitido por pessoa jurídica - Penhora não realizada por inexistência de bens - Empresa que encerrou suas atividades - Determinação de inclusão dos sócios no pólo passivo da ação - Inadmissibilidade.
Aplicação do disposto no art. 596 do Código de Processo Civil e art. 20 do Código Civil. Ausência de provas de que os sócios agiram com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos. Inaplicabilidade da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Recurso provido para cancelar a r. recorrida.
(1º Tacivil - 8ª Câm.; AI nº 1.067.215-8-São José do Rio Preto-SP; Rel. Juiz Carlos Alberto Lopes; j. 17/4/2002; v.u.)

 08 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Devedor citado por edital.

Nomeação de curador especial com ordem para o credor depositar os seus honorários. Inadmissibilidade. Não compete ao credor custear o patrocínio da parte adversa. Responsabilidade apenas na hipótese de perder a demanda.
(1º Tacivil - 2ª Câm.; AI nº 1.088.727.3-SP; Rel. Juiz Morato de Andrade; j. 19/6/2002; v.u.)

 09 - LIMINAR
Mandado de Segurança.

Relevante o fundamento apresentado na petição inicial relativo à inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 29/2000 que lastreia a Lei nº 13.250/2001, do Município de São Paulo, ante a eventual inobservância pela nova norma dos princípios da isonomia e da capacidade contributiva. Caracterizada, ademais, a possibilidade de perda de eficácia, se concedida a medida, afinal, é deferida a liminar, autorizando o depósito das parcelas do tributo e, conseqüentemente, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário. Recurso provido.
(1º Tacivil - 4ª Câm.; AI nº 1.080.516-8-SP; Rel. Juiz Gomes Corrêa; j. 17/4/2002; v.u.)

 10 - RESPONSABILIDADE CIVIL
Prestação de serviços - Publicação 

de anúncio em lista telefônica -
Pretensão de indenização por dano moral.

Alegação de cobrança indevida de suposto débito de publicações posteriores ao cancelamento do contrato efetuado, veiculadas sem autorização. Cabimento. Relação de consumo caracterizada. Dano moral configurado. Incômodo e desconforto causados em virtude da cobrança por débito inexistente. Cancelamento do débito indevidamente cobrado para que o mesmo não volte a ser cobrado. Declaração, pois, de sua inexistência. Indenização pelo dano moral fixada em R$ 1.800,00. Indenizatória parcialmente procedente. Recurso provido em parte.
(1º Tacivil - 4ª Câm.; AP nº 823.526-3-SP; Rel. Juiz Oséas Davi Viana; j. 20/3/2002; v.u.)

 11 - MANDADO DE SEGURANÇA
Prosseguimento da execução.
Se na Vara de origem há fortes indícios de existência de sucessão de empresas, certificado, inclusive, por Oficial de Justiça, deve a execução prosseguir normalmente, já que a comprovação de eventual sucessão poderá ser cabalmente reafirmada ou desconstituída, oportunamente, em sede de embargos. O trancamento da execução, in casu, sob o argumento de que a sucessão deve ser comprovada documentalmente, viola direito líquido e certo do exeqüente. Segurança que se concede, para o fim de garantir a continuidade da execução.
(TRT - 2ª Região - Seção Especializada; MS nº 12243200200002000; ac. nº 01067/2003-8; Rel. Juiz Nelson Nazar; j. 8/4/2003; v.u.)

 12 - CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL
Apelação - Razões extemporâneas - Direito a julgamento sem dilações indevidas - Princípio da razoabilidade.
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- É pacífico o entendimento jurisprudencial de que a apresentação das razões de apelação, fora do prazo estipulado no art. 600 do CPP, constitui mera irregularidade por força do que dispõe o art. 601 do mesmo diploma legal, não podendo os tribunais delas não conhecer, sob o argumento de intempestividade. 2 - De outro modo, as regras dos tratados internacionais de direitos humanos, dos quais o Brasil é signatário, incorporam-se imediatamente ao elenco dos direitos e garantias fundamentais, em face do que preceitua o art. 5º, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal. 3 - Com efeito, as normas constantes do art. 14, nº 3, c, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, e arts. 7º, nº 5, e 8º, nº 1, da Convenção Americana de Direitos Humanos, que garantem ao acusado o direito de ser julgado em prazo razoável, aplicam-se ao processo penal brasileiro como corolário do due process of law. 4 - A apresentação de razões recursais pelo órgão acusador, seis anos após a interposição do apelo, é de todo despropositada e incompatível com o princípio da razoabilidade. 5 - Recurso não conhecido.
(TJCE - 1ª Câm. Criminal; ACr nº 98.02012-9-Fortaleza-CE; Rel. Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha; j. 29/8/2000; v.u.)

 13 - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO
Código de Defesa do Consumidor - Aplicabilidade.
Os bancos, como prestadores de serviços, estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor; o art. 29 do mencionado diploma permite que se equiparem aos consumidores todas as pessoas expostas às práticas danosas no fornecimento de serviços.
CONTRATO BANCÁRIO. Taxa de juros. Limitação em 12%. Parágrafo 3º do art. 192 da CF. Art. 1º do Decreto nº 22.626/33. É vedada a contratação de taxa de juros em montante superior a 12% ao ano, consoante dispõe o art. 192, § 3º, da CF, que constitui norma dotada de eficácia plena. O art. 25 do ADCT estabeleceu a revogação de todos os dispositivos legais que atribuíam ou delegavam a órgãos do Poder Executivo a normatização de matéria exclusiva do Congresso Nacional, por isso, devem incidir os juros remuneratórios no limite de 12% ao ano, visto que a Lei nº 4.595/64 - Lei da Reforma Bancária - não revogou o art. 1.062 do Código Civil e nem os arts. 1º e 13 do Decreto nº 22.626/33 - Lei da Usura.
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. Juros. Impossibilidade da capitalização diária, mensal ou semestral. Afasta-se a incidência de juros capitalizados diária, mensal ou semestralmente em contrato de abertura de crédito, em razão da inexistência de expressa autorização legal que arrede a vedação ao anatocismo, como ocorre nos créditos rurais, comerciais e industriais, devendo a capitalização ser procedida anualmente (art. 4º do Decreto nº 22.626/33).
CORREÇÃO MONETÁRIA. Comissão de permanência. Inaplicabilidade. Substituição pelo IGPM. A comissão de permanência, por não servir como parâmetro de correção monetária, revela-se inadequada como fator de atualização de dívidas, sendo correta a substituição pelo IGPM, que melhor reflete a variação da inflação mensal.
(TJMS - 4ª T. Cível; AC nº 2002.011243-7/0000-00-Campo Grande-MS; Rel. Des. Elpídio Helvécio Chaves Martins; j. 17/12/2002; v.u.)

 14 - ABERTURA DE CONTA CORRENTE COM DOCUMENTOS FURTADOS GERANDO REGISTROS NEGATIVOS EM CADASTROS DE MAUS PAGADORES
Culpa objetiva - Ônus da prova do fornecedor de serviço - Anulação do contrato - Exclusão da negativação.
Conta corrente aberta em nome de terceiro, estranho ao banco, com a utilização de documentos furtados. Deficiência do serviço caracterizada. É ônus da instituição financeira a prova de que os fatos ocorreram por culpa exclusiva de terceiro. Ao juntar apenas documento informativo de que os registros existem, sem especificar ou efetivar qualquer outra prova que iniba a presunção de falha do serviço deve arcar com o ônus dos danos causados. Declaração de nulidade do contrato, com ressalva aos direitos de terceiros. Exclusão das negativações às expensas do banco réu. Recurso provido.
(TAPR - 9ª Câm. Cível; AC nº 0224165-2-Curitiba-PR; Rel. Juiz Francisco Luiz Macedo Junior; j. 25/3/2003; v.u.)

 15 - INDENIZAÇÃO
Morte por espancamento.
Policiais que realizaram prisão irregular e agrediram o filho da autora, ceifando-lhe a vida. Provas testemunhais comprovando os fatos. Danos morais devidos. Demonstrada a dependência financeira da autora e que a vítima exercia função lucrativa, também deve ser provida a pensão mensal indenizatória. Sentença escorreita. Apelo desprovido.
(TAPR - 10ª Câm. Cível; Reexame Necessário e AC nº 0196906-0-Almirante Tamandaré-PR; Rel. Juiz João Kopytowski; j. 6/2/2003; v.u.)

 16 - DEPOSITÁRIO INFIEL
Conduta tipificadora.
Incorre na conduta tipificadora de depositário infiel aquele que, após assumir o ônus judicial da guarda do bem que lhe fora confiado em depósito, o desmonta, fazendo com que perca as suas qualidades essenciais, não mais se prestando aos fins objetivados pelo arrematante. Ordem de Habeas Corpus denegada por maioria.
(TRT - 24ª Região; HC nº 0004/99-Dourados-MS; ac. nº 0093/2000; Rel. Juiz João de Deus Gomes de Souza; j. 17/12/1999; maioria de votos)

 17 - ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Indenização.
Provado nos autos que o empregado sofreu acidente do trabalho que acarretou a amputação de falange da sua mão direita, em conseqüência do que ficou em gozo de auxílio-doença, faz jus à estabilidade de que trata o art. 118 da Lei nº 8.213/91 quando da cessação do benefício. Demitido sem justa causa, o direito resolve-se em indenização correspondente ao período. Patente o requisito da seqüela e redução laborativa diante da perda orgânica sofrida.
(TRT - 11ª Região; RO nº 11022/2002-002-11-00-Manaus-AM; ac. nº 6987/2002; Rela. Juíza Francisca Rita A. Albuquerque; j. 31/10/2002; maioria de votos)

 18 - MANDADO DE SEGURANÇA
Penhora on line de numerário existente em conta corrente - Legalidade.
A simples determinação de bloqueio e penhora de numerário não configura ato ilegal ou arbitrário, pois a própria lei autoriza, e até incentiva, a penhora de dinheiro (CPC, art. 655, I). Cabe, então, ao impetrante justificar e, principalmente, comprovar a ocorrência de situações especiais que permitam o reconhecimento excepcional da existência de uma oneração excessiva e desproporcional, autorizadora da concessão de uma segurança.
(TRT - 24ª Região; AgRg nº 0017-2003-000-24-00-7-MS; Rel. Juiz Amaury Rodrigues Pinto Júnior; j. 12/3/2003; v.u.)

 19 - VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Pastor evangélico - Não caracterização.
O trabalho religioso não configura contrato de emprego. É incompatível o reconhecimento de vínculo empregatício com o ministério sacerdotal, já que para o exercício deste pressupõe-se vocação ao trabalho voluntário de ajuda ao próximo e objetivo de pregação do evangelho e não a obtenção de vantagem financeira.
(TRT - 21ª Região; RO nº 01-0583-01-Natal-RN; ac. nº 41.978; Rel. Juiz Eridson João Fernandes Medeiros; j. 20/8/2002; maioria de votos)

 

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