|
01 - ADMINISTRATIVO
FGTS
- Contas vinculadas - Correção monetária -
Expurgos inflacionários dos planos
governamentais - IPC - Incidência -
Ilegitimidade da União e dos bancos
depositários e legitimidade da CEF -
Prescrição - Juros de mora - Matéria
apreciada pelo colendo STF.
1
- A União Federal e os bancos depositários
são partes ilegítimas para figurarem no pólo
passivo das ações que objetivam o pagamento do
reajuste do saldo das contas vinculadas do FGTS.
A CEF, por ostentar a condição de gestora do
Fundo, é parte passiva legítima ad causam.
2 -
Súmula nº 210/STJ: "A ação de cobrança
das contribuições do FGTS prescreve em (30)
trinta anos". 3 - A atualização
monetária não se constitui em um plus, mas,
tão-somente, na reposição do valor real da
moeda, sendo o IPC o índice que melhor reflete
a realidade inflacionária. 4 - O STF decidiu
que não há direito à atualização monetária
dos saldos do FGTS referentes aos Planos
"Bresser" (junho/87 - 26,06%),
"Collor I" (maio/90 - 7,87%) e
"Collor II" (fevereiro/91-21,87%) (RE
nº 226855/RS, j. em 31/8/2000 - DJU 12/9/2000).
5 - O Superior Tribunal de Justiça firmou
jurisprudência no sentido de que são devidos,
para fins de correção monetária dos saldos do
FGTS, os percentuais dos expurgos
inflacionários verificados na implantação dos
Planos Governamentais "Verão"
(janeiro/89 - 42,72% e fevereiro/89 - 10,14%),
"Collor I" (março/90 - 84,32%,
abril/90 - 44,80%, junho/90 - 9,55% e julho/90 -
12,92%) e "Collor II" (13,69% -
janeiro/91 e 13,90% - março/91). 6 - Juros de
mora à razão de 0,5% a.m., por serem juros
legais (art. 1.063, do Código Civil). 7 -
Recurso especial parcialmente provido.
(STJ
- 1ª T.; REsp nº 486.547-SP; Rel. Min. Luiz
Fux; j. 21/2/2003; decisão monocrática; DJU,
Seção I, 6/3/2003, p. 279)
02 - PROCESSUAL
CIVIL E TRIBUTÁRIO
Compensação
de tributos - Correção monetária e juros de
mora - Taxa Selic - Precedentes.
1
- A taxa Selic é composta de taxa de juros e
taxa de correção monetária, não podendo ser
cumulada com qualquer outro índice de
correção. 2 - É devida a taxa Selic na
repetição de indébito, seja como
restituição ou compensação tributária,
desde o recolhimento indevido, independentemente
de se tratar de contribuição sujeita à
posterior homologação do pagamento antecipado
(EREsp's nºs 131.203/RS, 230.427, 242.029 e
244.443). 3 - Na correção monetária, em casos
de compensação ou restituição, deve-se
utilizar: o IPC, no período de março/90 a
janeiro/91; o INPC, de fevereiro/91 a
dezembro/91; a UFIR, de janeiro/92 a 31/12/1995;
e, a partir de 1º/1/1996, a taxa Selic. 4 - Na
repetição de indébito ou na compensação,
com o advento da Lei nº 9.250/95, a partir de
1º/1/1996, os juros de mora passaram ser
devidos pela taxa Selic a partir do recolhimento
indevido, não mais tendo aplicação o art. 161
c/c art. 167, parágrafo único do CTN. Tese
consagrada na Primeira Seção, com o julgamento
dos EREsp's nºs 291.257/SC, 399.497/SC e
425.709/SC, em 14/5/2003. 5 - Jurisprudência da
Corte que se firmou no sentido de que não houve
expurgo inflacionário no período do Plano
Real. 6 - Recurso especial improvido.
(STJ
- 2ª T.; REsp nº 464.640-PR; Rela. Min. Eliana
Calmon; j. 27/5/2003; v.u.)
03 - RECURSO
ESPECIAL
Previdenciário
- Processual Civil - Embargos à execução -
Modificação da sentença de conhecimento,
transitada em julgado - Impossibilidade.
"A
decisão ofendeu, de forma clara, a coisa
julgada, cuja eficácia não se submete a
interpretações jurisprudenciais ou a edições
de novas leis, atraindo vícios de nulidade, a
ser reconhecidos pela instância especial."
Recurso conhecido e provido.
(STJ
- 5ª T.; REsp nº 475.611-RJ; Rel. Min. José
Arnaldo da Fonseca; j. 20/2/2003; v.u.)
04 - TRIBUTÁRIO
Empréstimo
compulsório sobre energia elétrica -
Restituição - Prescrição - Correção
monetária - Índices do IPC - Aplicação -
Honorários advocatícios - Pedido alternativo -
Ausência de sucumbência recíproca -
Precedentes - STJ.
O
prazo prescricional das ações que visam à
restituição do empréstimo compulsório sobre
energia elétrica teve início 20 (vinte) anos
após a aquisição compulsória das
obrigações emitidas em favor do contribuinte.
O IPC é o índice a ser utilizado na correção
monetária dos valores a serem restituídos a
título de empréstimo compulsório sobre
energia elétrica nos meses de janeiro/89,
março, abril/90 e fevereiro/91. Formulados
pedidos alternativos e atendido um deles, de
forma integral, responde o vencido pelo
pagamento dos honorários de advogado. Recurso
não conhecido.
(STJ
- 2ª T.; REsp nº 247.458-SC; Rel. Min.
Francisco Peçanha Martins; j. 13/5/2003; v.u.)
05 - PROCESSUAL
CIVIL
Conflito
negativo de competência - Execução fiscal -
FGTS - CEF - Substituta processual da Fazenda
Nacional -Art. 2º da Lei nº 8.844, de
20/1/1994, alterado pela Lei nº 9.467, de
10/10/1997 - Competência delegada da Justiça
Estadual - Parágrafo 3º do art. 109 da CF -
Art. 15, I, da Lei nº 5.010/66 - Criação e
instalação de vara federal abrangendo o
território da comarca do juízo suscitado, mas
não localizada em sua sede - Competência da
Justiça Estadual mantida - Conflito procedente.
1
- Em se tratando de execução fiscal decorrente
do não pagamento das contribuições relativas
ao FGTS, proposta em Comarca onde inexiste vara
federal, há delegação de competência aos
juízes estaduais, nos termos do disposto no
art. 109, § 3º, da Constituição Federal, bem
como o art. 15, inciso I, da Lei nº 5.010/66. 2
- A Caixa Econômica Federal, na cobrança dos
débitos para com o Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço - FGTS, está a agir como substituta
processual da Fazenda Nacional, mediante
convênio celebrado para esse fim aos 22/6/1995,
nos termos preceituados pelo art. 2º da Lei nº
8.844, de 20/1/1994, alterado pela Lei nº
9.467, de 10/10/1997. 3 - O fato de o
território de uma Comarca estar englobado no
território de uma Subseção Judiciária não
implica em deslocamento da competência de todos
os Juízes estaduais das comarcas que integram
essa circunscrição, posto que a competência
delegada cessa somente no que pertine aos feitos
em tramitação no local onde está implantada a
vara federal. 4 - Conflito julgado procedente.
(TRF
- 3ª Região - 1ª Seção; CC nº 3892-SP; Reg.
nº 2001.03.00.014316-0; Rela. Desa. Federal
Suzana Camargo; j. 6/2/2002; v.u.)
06 - ADVOGADO
Vista
dos autos.
Aplicação
de penalidade da perda do direito de vista do
processo fora de cartório. Inadmissibilidade. A
parte não excedeu o prazo para a devolução,
fazendo-o em 24 horas. Inexistência de
intimação. Punição revogada. Recurso provido
para esse fim.
(1º
Tacivil - 5ª Câm.; AI nº 1.056.570-7-SP; Rel.
Juiz Manoel Mattos; j. 6/3/2002; v.u.)
07 - EXECUÇÃO
POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Cheque
emitido por pessoa jurídica - Penhora não
realizada por inexistência de bens - Empresa
que encerrou suas atividades - Determinação de
inclusão dos sócios no pólo passivo da ação
- Inadmissibilidade.
Aplicação
do disposto no art. 596 do Código de Processo
Civil e art. 20 do Código Civil. Ausência de
provas de que os sócios agiram com excesso de
poderes ou infração à lei, ao contrato social
ou aos estatutos. Inaplicabilidade da teoria da
desconsideração da personalidade jurídica.
Recurso provido para cancelar a r. recorrida.
(1º
Tacivil - 8ª Câm.; AI nº 1.067.215-8-São
José do Rio Preto-SP; Rel. Juiz Carlos Alberto
Lopes; j. 17/4/2002; v.u.)
08 - EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Devedor
citado por edital.
Nomeação
de curador especial com ordem para o credor
depositar os seus honorários.
Inadmissibilidade. Não compete ao credor
custear o patrocínio da parte adversa.
Responsabilidade apenas na hipótese de perder a
demanda.
(1º
Tacivil - 2ª Câm.; AI nº 1.088.727.3-SP; Rel.
Juiz Morato de Andrade; j. 19/6/2002; v.u.)
09 - LIMINAR
Mandado
de Segurança.
Relevante
o fundamento apresentado na petição inicial
relativo à inconstitucionalidade da Emenda
Constitucional nº 29/2000 que lastreia a Lei
nº 13.250/2001, do Município de São Paulo,
ante a eventual inobservância pela nova norma
dos princípios da isonomia e da capacidade
contributiva. Caracterizada, ademais, a
possibilidade de perda de eficácia, se
concedida a medida, afinal, é deferida a
liminar, autorizando o depósito das parcelas do
tributo e, conseqüentemente, suspendendo a
exigibilidade do crédito tributário. Recurso
provido.
(1º
Tacivil - 4ª Câm.; AI nº 1.080.516-8-SP; Rel.
Juiz Gomes Corrêa; j. 17/4/2002; v.u.)
10 - RESPONSABILIDADE
CIVIL
Prestação
de serviços - Publicação
|
 |
de anúncio em lista
telefônica -
Pretensão de indenização por
dano moral.
Alegação
de cobrança indevida de suposto débito de
publicações posteriores ao cancelamento do
contrato efetuado, veiculadas sem autorização.
Cabimento. Relação de consumo
caracterizada.
Dano moral configurado. Incômodo e desconforto
causados em virtude da cobrança por débito
inexistente. Cancelamento do débito
indevidamente cobrado para que o mesmo não
volte a ser cobrado. Declaração, pois, de sua
inexistência. Indenização pelo dano moral
fixada em R$ 1.800,00. Indenizatória
parcialmente procedente. Recurso provido em
parte.
(1º
Tacivil - 4ª Câm.; AP nº 823.526-3-SP; Rel.
Juiz Oséas Davi Viana; j. 20/3/2002; v.u.)
11 - MANDADO
DE SEGURANÇA
Prosseguimento
da execução.
Se
na Vara de origem há fortes indícios de
existência de sucessão de empresas,
certificado, inclusive, por Oficial de Justiça,
deve a execução prosseguir normalmente, já
que a comprovação de eventual sucessão
poderá ser cabalmente reafirmada ou
desconstituída, oportunamente, em sede de
embargos. O trancamento da execução, in
casu,
sob o argumento de que a sucessão deve ser
comprovada documentalmente, viola direito
líquido e certo do exeqüente. Segurança que
se concede, para o fim de garantir a
continuidade da execução.
(TRT
- 2ª Região - Seção Especializada; MS nº
12243200200002000; ac. nº 01067/2003-8; Rel.
Juiz Nelson Nazar; j. 8/4/2003; v.u.)
12 - CONSTITUCIONAL
E PROCESSUAL PENAL
Apelação
- Razões extemporâneas - Direito a julgamento
sem dilações indevidas - Princípio da
razoabilidade.
1
- É pacífico o entendimento jurisprudencial de
que a apresentação das razões de apelação,
fora do prazo estipulado no art. 600 do CPP,
constitui mera irregularidade por força do que
dispõe o art. 601 do mesmo diploma legal, não
podendo os tribunais delas não conhecer, sob o
argumento de intempestividade. 2 - De outro
modo, as regras dos tratados internacionais de
direitos humanos, dos quais o Brasil é
signatário, incorporam-se imediatamente ao
elenco dos direitos e garantias fundamentais, em
face do que preceitua o art. 5º, §§ 1º e
2º, da Constituição Federal. 3 - Com efeito,
as normas constantes do art. 14, nº 3, c, do
Pacto Internacional de Direitos Civis e
Políticos, e arts. 7º, nº 5, e 8º, nº 1, da
Convenção Americana de Direitos Humanos, que
garantem ao acusado o direito de ser julgado em
prazo razoável, aplicam-se ao processo penal
brasileiro como corolário do due process of law.
4 - A apresentação de razões recursais pelo
órgão acusador, seis anos após a
interposição do apelo, é de todo
despropositada e incompatível com o princípio
da razoabilidade. 5 - Recurso não conhecido.
(TJCE
- 1ª Câm. Criminal; ACr nº
98.02012-9-Fortaleza-CE; Rel. Des. Fernando Luiz
Ximenes Rocha; j. 29/8/2000; v.u.)
13 - CONTRATO
DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO
Código
de Defesa do Consumidor - Aplicabilidade.
Os
bancos, como prestadores de serviços, estão
submetidos às disposições do Código de
Defesa do Consumidor; o art. 29 do mencionado
diploma permite que se equiparem aos
consumidores todas as pessoas expostas às
práticas danosas no fornecimento de serviços.
CONTRATO
BANCÁRIO. Taxa de juros. Limitação em 12%.
Parágrafo 3º do art. 192 da CF. Art. 1º do
Decreto nº 22.626/33. É vedada a contratação
de taxa de juros em montante superior a 12% ao
ano, consoante dispõe o art. 192, § 3º, da
CF, que constitui norma dotada de eficácia
plena. O art. 25 do ADCT estabeleceu a
revogação de todos os dispositivos legais que
atribuíam ou delegavam a órgãos do Poder
Executivo a normatização de matéria exclusiva
do Congresso Nacional, por isso, devem incidir
os juros remuneratórios no limite de 12% ao
ano, visto que a Lei nº 4.595/64 - Lei da
Reforma Bancária - não revogou o art. 1.062 do
Código Civil e nem os arts. 1º e 13 do Decreto
nº 22.626/33 - Lei da Usura.
CONTRATO
DE ABERTURA DE CRÉDITO. Juros. Impossibilidade
da capitalização diária, mensal ou semestral.
Afasta-se a incidência de juros capitalizados
diária, mensal ou semestralmente em contrato de
abertura de crédito, em razão da inexistência
de expressa autorização legal que arrede a
vedação ao anatocismo, como ocorre nos
créditos rurais, comerciais e industriais,
devendo a capitalização ser procedida
anualmente (art. 4º do Decreto nº 22.626/33).
CORREÇÃO
MONETÁRIA. Comissão de permanência.
Inaplicabilidade. Substituição pelo IGPM. A
comissão de permanência, por não servir como
parâmetro de correção monetária, revela-se
inadequada como fator de atualização de
dívidas, sendo correta a substituição pelo
IGPM, que melhor reflete a variação da
inflação mensal.
(TJMS
- 4ª T. Cível; AC nº
2002.011243-7/0000-00-Campo Grande-MS; Rel. Des.
Elpídio Helvécio Chaves Martins; j.
17/12/2002; v.u.)
14 - ABERTURA
DE CONTA CORRENTE COM DOCUMENTOS FURTADOS
GERANDO REGISTROS NEGATIVOS EM CADASTROS DE
MAUS PAGADORES
Culpa
objetiva - Ônus da prova do fornecedor de
serviço - Anulação do contrato - Exclusão da
negativação.
Conta
corrente aberta em nome de terceiro, estranho ao
banco, com a utilização de documentos
furtados. Deficiência do serviço
caracterizada. É ônus da instituição
financeira a prova de que os fatos ocorreram por
culpa exclusiva de terceiro. Ao juntar apenas
documento informativo de que os registros
existem, sem especificar ou efetivar qualquer
outra prova que iniba a presunção de falha do
serviço deve arcar com o ônus dos danos
causados. Declaração de nulidade do contrato,
com ressalva aos direitos de terceiros.
Exclusão das negativações às expensas do
banco réu. Recurso provido.
(TAPR
- 9ª Câm. Cível; AC nº
0224165-2-Curitiba-PR; Rel. Juiz Francisco Luiz
Macedo Junior; j. 25/3/2003; v.u.)
15 - INDENIZAÇÃO
Morte
por espancamento.
Policiais
que realizaram prisão irregular e agrediram o
filho da autora, ceifando-lhe a vida. Provas
testemunhais comprovando os fatos. Danos morais
devidos. Demonstrada a dependência financeira
da autora e que a vítima exercia função
lucrativa, também deve ser provida a pensão
mensal indenizatória. Sentença escorreita.
Apelo desprovido.
(TAPR
- 10ª Câm. Cível; Reexame Necessário e AC
nº 0196906-0-Almirante Tamandaré-PR; Rel. Juiz
João Kopytowski; j. 6/2/2003; v.u.)
16 - DEPOSITÁRIO
INFIEL
Conduta tipificadora.
Incorre
na conduta tipificadora de depositário infiel
aquele que, após assumir o ônus judicial da
guarda do bem que lhe fora confiado em
depósito, o desmonta, fazendo com que perca as
suas qualidades essenciais, não mais se
prestando aos fins objetivados pelo arrematante.
Ordem de Habeas Corpus denegada por maioria.
(TRT
- 24ª Região; HC nº 0004/99-Dourados-MS; ac.
nº 0093/2000; Rel. Juiz João de Deus Gomes de
Souza; j. 17/12/1999; maioria de votos)
17 - ESTABILIDADE
ACIDENTÁRIA
Indenização.
Provado
nos autos que o empregado sofreu acidente do
trabalho que acarretou a amputação de falange
da sua mão direita, em conseqüência do que
ficou em gozo de auxílio-doença, faz jus à
estabilidade de que trata o art. 118 da Lei nº
8.213/91 quando da cessação do benefício.
Demitido sem justa causa, o direito resolve-se
em indenização correspondente ao período.
Patente o requisito da seqüela e redução
laborativa diante da perda orgânica sofrida.
(TRT
- 11ª Região; RO nº
11022/2002-002-11-00-Manaus-AM; ac. nº
6987/2002; Rela. Juíza Francisca Rita A.
Albuquerque; j. 31/10/2002; maioria de votos)
18 - MANDADO
DE SEGURANÇA
Penhora
on line de numerário existente em conta
corrente - Legalidade.
A
simples determinação de bloqueio e penhora de
numerário não configura ato ilegal ou
arbitrário, pois a própria lei autoriza, e
até incentiva, a penhora de dinheiro (CPC, art.
655, I). Cabe, então, ao impetrante justificar
e, principalmente, comprovar a ocorrência de
situações especiais que permitam o
reconhecimento excepcional da existência de uma
oneração excessiva e desproporcional,
autorizadora da concessão de uma segurança.
(TRT
- 24ª Região; AgRg nº
0017-2003-000-24-00-7-MS; Rel. Juiz Amaury
Rodrigues Pinto Júnior; j. 12/3/2003; v.u.)
19 - VÍNCULO
EMPREGATÍCIO
Pastor
evangélico - Não caracterização.
O
trabalho religioso não configura contrato de
emprego. É incompatível o reconhecimento de
vínculo empregatício com o ministério
sacerdotal, já que para o exercício deste
pressupõe-se vocação ao trabalho voluntário
de ajuda ao próximo e objetivo de pregação do
evangelho e não a obtenção de vantagem
financeira.
(TRT -
21ª Região; RO nº 01-0583-01-Natal-RN; ac.
nº 41.978; Rel. Juiz Eridson João Fernandes
Medeiros; j. 20/8/2002; maioria de votos)
|