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do Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Resolução
nº 157/2003
"..............................................................................................................................................."
"Resolve:
"Art.
1º - Os feitos mencionados no artigo 1º, inciso X, da
Resolução nº 108/98, ou seja, ações relativas a locação
ou prestação de serviços, regida pelo Direito Privado,
inclusive as que envolvam obrigações irradiadas de contratos
de prestação de serviços escolares, bancários e de
fornecimento de água, gás, energia elétrica e telefonia,
são subtraídas da competência do Primeiro Tribunal de
Alçada Civil e atribuídas à competência do Tribunal de
Alçada Criminal.
"Art.
2º - Os processos mencionados no artigo 1º desta Resolução
e que já tenham sido distribuídos continuam incluídos na
competência do Primeiro Tribunal de Alçada Civil.
"Art.
3º - Os autos dos processos das ações mencionadas no artigo
1º desta Resolução e ainda não distribuídos serão
encaminhados pelo Tribunal de Alçada Civil, de imediato, ao
Tribunal de Alçada Criminal.
"Art.
4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário".
(DOE Just., 9/10/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1)
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE
.
3 e 6/10 - 27º, 28º, 29º e 30º Ofícios Criminais da
Capital.
(DOE Just., 6/10/2003, Caderno 1, Parte I, p. 5)
.
13 a 24/10 - Varas da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho
e Cartas Precatórias Cíveis da Capital (funcionando plantão
para casos urgentes).
(DOE Just., 7/10/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1)
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