Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Escritório de
advocacia - Funcionamento no mesmo imóvel que abriga
consultório médico, em salas distintas - Impossibilidade -
Vedação ética que se impõe em nome das prerrogativas de
liberdade e independência do advogado, bem assim do dever de
sigilo profissional, que é inerente à profissão e
pressuposto da confiança depositada pelos clientes, nos
termos dos artigos 7º, I e II, do EAOAB, e 2º e 25 do CED.
Parâmetros legais que se afiguram suficientes para ensejar a
mais completa e hermética atuação do profissional do
Direito em seu local de trabalho, palco restrito de
confidências, segredos e dramas da pessoa humana, que se
veria devassada pela promiscuidade imobiliária da sala de
espera, da secretária comum, das placas indicativas e até do
próprio endereço compartilhado com o profissional da área
médica (Proc. E-2.663/02 - v.u. em 17/10/2002 do parecer e
ementa do Rel. Dr. Luiz Francisco Torquato Avólio.
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