nº 2338
« Voltar | Imprimir 27 de outubro a 2 de novembro de 2003
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Escritório de advocacia - Funcionamento no mesmo imóvel que abriga consultório médico, em salas distintas - Impossibilidade - Vedação ética que se impõe em nome das prerrogativas de liberdade e independência do advogado, bem assim do dever de sigilo profissional, que é inerente à profissão e pressuposto da confiança depositada pelos clientes, nos termos dos artigos 7º, I e II, do EAOAB, e 2º e 25 do CED. Parâmetros legais que se afiguram suficientes para ensejar a mais completa e hermética atuação do profissional do Direito em seu local de trabalho, palco restrito de confidências, segredos e dramas da pessoa humana, que se veria devassada pela promiscuidade imobiliária da sala de espera, da secretária comum, das placas indicativas e até do próprio endereço compartilhado com o profissional da área médica (Proc. E-2.663/02 - v.u. em 17/10/2002 do parecer e ementa do Rel. Dr. Luiz Francisco Torquato Avólio.

 

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