nº 2339
« Voltar | Imprimir 3 a 9 de novembro de 2003
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Sociedade de advogados - Planos de assistência jurídica de forma cooperada ou assegurada - Vedação ética - A formação de grupos cooperativos para obtenção de futura prestação jurídica, ainda que originários de carteira de clientes da sociedade de advogados, viola preceitos do EAOAB e CED, gerando captação de clientela, quebra de sigilo profissional e aviltamento dos honorários, conforme inúmeras decisões precedentes deste Sodalício. O contrato comum de prestação de serviços, na forma de partido, onde existe pagamento mensal, independentemente de haver ou não serviço, difere da garantia do trabalho em demandas futuras (Proc. E-2.695/03 - v.u. em 20/3/2003 do parecer e ementa do Rel. Dr. Osmar de Paula Conceição Jr.).

 

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