Notícias
do Judiciário
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Conselho
da Justiça Federal
Turma
de Uniformização das Decisões das Turmas Recursais dos
Juizados Especiais Federais
Súmula
nº 5
Prestação
de Serviço Rural. A prestação de serviço rural por menor
de 12 a 14 anos, até o advento da Lei nº 8.213, de
24/7/1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para
fins previdenciários.
Referências:
AgREsp nº 410545-RS; REsp nº 314059-RS; AgREsp nº
443250-RS; REsp nº 396338-RS; REsp nº 397045-SP; REsp nº
361142-SP; PU nº 2002.70.00.005085-3 (Turma de
Uniformização - j. 25/3/2003).
(DJU, Seção I, 25/9/2003, p. 493)
Súmula
nº 6
Comprovação
de Condição Rurícola. A certidão de casamento ou outro
documento idôneo que evidencie a condição de trabalhador
rural do cônjuge constitui início razoável de prova
material da atividade rurícola.
Referências:
Lei Complementar nº 16, de 30/10/1973, art. 3º, § 1º,
"b", e § 2º; Lei nº 8.213/91, arts. 55, § 3º, e
142; EREsp nº 104312-SP; EREsp nº 270747-SP; AgA nº
351175-SP; REsp nº 317277-RS; REsp nº 386538-RS; REsp nº
440504-SC; AR nº 1418-SP; REsp nº 354596-SP; PU nº
2002.70.03.01876-5 (Turma de Uniformização, j. 10/6/2003).
(DJU, Seção I, 25/9/2003, p. 493)
Súmula
nº 7
Honorários
Advocatícios. Descabe incidente de uniformização versando
sobre honorários advocatícios por se tratar de questão de
direito processual.
Referências:
Lei nº 10.259/2001, art. 14, caput; PU nº
2002.50.50.090231-1 (Turma de Uniformização, j. 29/4/2003);
PU nº 2002.50.50.090196-3 (Turma de Uniformização, j.
29/4/2003); PU nº 2002.50.50.090241-4 (Turma de
Uniformização, j. 29/4/2003).
(DJU, Seção I, 25/9/2003, p. 493)
TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO
Instrução
Normativa nº 24/2003
Dispõe
sobre a faculdade de o Ministro Presidente do Tribunal
Superior do Trabalho designar audiência prévia de
conciliação, no caso de pedido de efeito suspensivo a
recurso ordinário interposto à decisão normativa da
Justiça do Trabalho.
(DJU, Seção I, 9/10/2003, p. 551)
Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho
Provimento
nº 5/2003
Recomenda
a identificação precisa das partes a fim de facilitar a
obtenção de dados necessários à execução mais célere.
(DJU, Seção I, 24/10/2003, p. 518, Retificação)
TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Provimento
GP/CR nº 2/2003
"Regulamenta
o Protocolo Integrado no âmbito da Justiça do Trabalho (TRT
da 2ª Região) e exclui desse sistema as petições e
documentos relativos aos processos do Tribunal Superior do
Trabalho."
A
Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, com sede em São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
Considerando:
I - O
teor do Ofício Circular SECG nº 20/2002, da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, recomendando não
seja aplicado o Sistema de Protocolo Integrado nos processos
de competência do C. Tribunal Superior do Trabalho;
II - O
Precedente Jurisprudencial nº 320 da SDI do C. Tribunal
Superior do Trabalho;
III - A
necessária unificação e modernização das normas que
regulam o Protocolo Integrado no âmbito deste Regional,
Resolvem:
I -
Petições endereçadas aos órgãos de 1ª e 2ª Instâncias
1. As
petições, as razões de recurso ou quaisquer outros
documentos de natureza judiciária, endereçados aos órgãos
de primeira e de segunda instâncias da 2ª Região, observado
o disposto nos itens 4.1, 4.2 e 5.4 desta norma, poderão ser
apresentados e protocolados, mediante chancela mecânica e
registro, nos seguintes órgãos recebedores:
a)
Setor de Protocolo e Informações, na Rua da Consolação,
nº 1.272 - Capital;
b)
Protocolo Geral, na Praça Alfredo Issa, nº 48 - Capital;
c)
Posto de Protocolo da Av. Rio Branco, nº 285 - Capital;
d) Nos
Juízos sediados fora da sede;
e) Casa
do Advogado Trabalhista, na Av. Ipiranga, nº 1.091 - Capital;
f)
Caasp/Campinas, na Rua Sacramento, nº 374 - Campinas;
g)
OAB/SP - Praça da Sé, nº 385 - Capital e respectivas
subseções de São Miguel (R. Ten. Miguel Délia, nº 114),
Pinheiros (R. Filinto de Almeida, nº 42), Lapa (R. Afonso
Sardinha, nº 13), Penha (R. Dr. João Ribeiro, nº 433),
Santo Amaro (R. Alexandre Dumas, nº 224) e Vila Prudente (Av.
Sapopemba, nº 3.740);
h)
Postos Poupatempo de Itaquera (Metrô Itaquera) e Poupatempo
de Santo Amaro (R. Amador Bueno, nº 256);
i)
Agências dos Correios, mediante forma que permita
comprovação, de modo induvidoso, da data de postagem,
observado o disposto na Portaria GP nº 13/2002.
2.1 -
Todos os protocolos mecânicos deverão, obrigatoriamente, ser
efetuados na parte superior direita das petições.
2.2 -
Admite-se, excepcionalmente, a utilização de meios
não-mecânicos de chancela, em caso de força maior,
justificada, com identificação e assinatura do recebedor.
3. O
encaminhamento dos documentos aos Juízos destinatários será
procedido mediante sistema de malotes da Secretaria do
Tribunal.
4.1 - A
tempestividade será aferida pela data mecanicamente
assinalada, no órgão que por primeiro chancelar.
4.2 - O
protocolo de matéria administrativa no sistema não prejudica
a contagem de prazo.
II -
Petições relativas aos processos de competência do Tribunal
Superior do Trabalho
5.1 -
As petições dos processos de competência do Tribunal
Superior do Trabalho e os recursos respectivos que lá devam
ser apresentados não estão abrangidos por esta norma. O
interessado deve dirigir-se diretamente ao Tribunal Superior
do Trabalho.
5.2 - O
eventual recebimento pelo protocolo integrado de petição
endereçada ao Tribunal Superior do Trabalho, resultante de
equívoco ou de errônea entrega, pelo jurisdicionado, a esse
setor, não suspende ou interrompe prazos em curso.
5.3 -
As petições e documentos que forem incorretamente recebidos
no protocolo serão devolvidos e a responsabilidade cabe a
quem os apresentou à chancela.
5.4 -
Recursos de revista, contra-razões, agravos de instrumento,
contra- minutas e os recursos em processos de competência
originária deste Tribunal, deverão, sob pena de devolução,
ser protocolados somente no protocolo do edifício sede, ou
seja, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na Rua
da Consolação, nº 1.272, nesta Capital.
5.5 - O
recurso de revista é processado na forma do art. 896, § 1º,
da CLT, observando-se, ainda, a Instrução Normativa nº 16,
quanto ao agravo de instrumento.
III -
Horário de funcionamento
6. Nos
termos do art. 276 do Regimento Interno, o horário de
atendimento ao público nos postos de protocolo será das
11h30 (onze horas e trinta minutos) às 18h (dezoito horas).
IV -
Disposições finais
7.
Será da parte o ônus de eventual equívoco na
protocolização e endereçamento de documentos, inclusive
relativos a outros Tribunais Regionais.
8. Este
Provimento entrará em vigor a partir de sua publicação, e
deverá ser afixado nos setores de protocolo acima citados.
9.
Revoga-se o Provimento GP/CR nº 1/2003.
(DOE Just., 16/10/2003, Caderno 1, Parte I, p. 218)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 17/10/2003, p. 248)
Portaria
GP nº 38/2003
"Complementa
a Portaria GP nº 13/2002, no que se refere a exclusão de
petições no Sistema de Protocolo TRT/ECT".
A
Juíza Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando
os termos do Convênio de Prestação de Serviços, firmado
entre o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e a
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT (Processo
Administrativo nº 006/2002 - Contrato ECT nº 7277001 500);
Considerando
o Provimento GP/CR nº 2/2003, publicado no Diário Oficial do
Estado, em 16 de outubro de 2003,
Resolve:
Art.
1º - Complementar o art. 2º da Portaria GP nº 13/2002, nos
seguintes termos:
"Art.
2º - Excluem-se do 'Sistema de Protocolo Integrado
TRT/SP-ECT' as seguintes petições:
a)
iniciais e/ou seus aditamentos;
b) as
que requeiram o adiamento de audiência;
c) as
que requeiram o adiamento e/ou suspensão de praça ou
leilão;
d) as
que arrolem ou requeiram a substituição de testemunha;
e) as
que estejam endereçadas a qualquer juízo não integrante da
Justiça do Trabalho da 2ª Região;
f)
recursos de revista, contra-razões, agravos de instrumento,
contraminutas, recursos em processos de competência
originária deste Tribunal, entre outras, cuja apreciação
couber ao C. Tribunal Superior do Trabalho."
Art.
2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
(DOE Just., 17/10/2003, Caderno 1, Parte I, p. 197)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 17/10/2003, p. 248)
TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Fórum
Trabalhista de São José dos Campos
Portaria
GDF nº 6/2003
Foi
suspensa a contagem dos prazos no período de 15 a 26/9/2003,
em virtude da implantação do novo sistema de acompanhamento
processual de 1º Grau, fluindo o prazo remanescente desde
29/9/2003, inclusive.
(DOE Just., 30/9/2003, Caderno 1, Parte II, p. 1)
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
Resolução
nº 158/2003
Remaneja
a competência da 4ª Vara Criminal da Comarca de Piracicaba
para a 7ª Vara Cível da referida Comarca. A 7ª Vara Cível
da Comarca de Piracicaba converte-se em 4ª Vara Criminal.
(DOE Just., 15/10/2003, Caderno 1, Parte I, p. 3)
Comunicados
de Instalação
.
26/9 - Juizado Especial Cível do Foro Distrital de Nova
Odessa.
(DOE Just., 22/9/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1)
.
23/10 - Juizado Especial Criminal da Família - Complexo
Judiciário "Ministro Mário Guimarães".
(DOE Just., 17/10/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1)
.
24/10 - 3ª Vara Cível da Comarca de Praia Grande.
(DOE Just., 22/10/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Conselho
Superior da Magistratura
Comunicados
.
Aprovam a conversão do Juizado Especial Cível em Juizado
Especial Cível e Criminal das seguintes Comarcas: Jacupiranga,
Mirante do Paranapanema, Rio das Pedras (FD), Santa Cruz das
Palmeiras, São José dos Campos e Taquarituba.
(DOE Just., 1º/10/2003, Caderno 1, Parte I, pp. 3 e 4)
Corregedoria-Geral
da Justiça
Comunicado
nº 1.601/2003
A
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em
observância ao Provimento CSM nº 491, publica, para
conhecimento e auxílio das Varas Criminais de todo o Estado,
o índice de atualização monetária baseado na variação da
TR, válido para o mês de setembro/2003. Outrossim, comunica
que os cálculos serão atualizados pela TR e convertidos em
Ufesp.
Índice
da TR - 0,3364%
Salário
mínimo - R$ 240,00.
(DOE Just., 7/10/2003, Caderno 1, Parte I, p. 6)
SUSPENSÃO
DE EXPEDIENTE E DE PRAZOS
.
22 a 26/9 - Serviço Anexo das Fazendas de Ribeirão Pires.
(DOE Just., 22/9/2003, Caderno 1, Parte I, p. 5)
.
25/9, a partir das 15h30 - Foro Distrital de Taboão da Serra.
(DOE Just., 6/10/2003, Caderno 1, Parte I, p. 5)
.
25/9, a partir das 18h30 - Foro Judicial de Mairiporã.
(DOE Just., 6/10/2003, Caderno 1, Parte I, p. 5)
.
Justiça do Trabalho de Osasco - Portarias GP nºs 26 e
34/2003.
- 25 e 26/9 - 2ª Vara do Trabalho
- 26/9 e 17/10 - 1ª Vara do Trabalho
(DOE Just., 26/9 e 6/10/2003, Caderno 1, Parte I, pp. 188 e
173, respectivamente)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 26/9 e 14/10/2003, pp. 296 e 192,
respectivamente)
.
29/9 - Foro Judicial de Urupês.
(DOE Just., 22/9/2003, Caderno 1, Parte I, p. 5)
.
2 e 3/10 - Foro Judicial de Matão.
(DOE Just., 22/9/2003, Caderno 1, Parte I, p. 5)
.
3 a 10/10 - Fórum Trabalhista de Bauru.
(DOE Just., 15/10/2003, Caderno 1, Parte II, p. 1)
.
6/10, a partir das 17h - TRF-3ª Região, Fóruns Cível,
Criminal, Execuções Fiscais e Previdenciário da Capital.
(DOE Just., 3/10/2003, Caderno 1, Parte I, p. 197)
.
7 a 13/10 - 1º Ofício Judicial de Embu (FD).
(DOE Just., 9/10 e 15/10/2003, Caderno 1, Parte I, pp. 1 e 4)
.
9/10, a partir das 15h - Fórum Federal de Campinas.
(DOE Just., 15/10/2003, Caderno 1, Parte I, p. 214)
.
9 e 10/10 - Juizado Especial Cível de Ribeirão Pires.
(DOE Just., 9/10/2003, Caderno 1, Parte I, p. 19)
.
10/10 - Foro Judicial de Barueri.
(DOE Just., 9/10/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1)
.
10/10 - Foro Judicial de Dracena.
(DOE Just., 19/9/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1)
.
10/10, a partir das 16h - Foro Judicial de Ibitinga.
(DOE Just., 9/10/2003, Caderno 1, Parte I, p. 19)
.
13/10 - Comarca de Porto Feliz (feriado municipal)
(DOE Just., 6/10/2003, Caderno 1, Parte I, p. 5)
.
16/10, das 9h30 às 14h30 - Foro Judicial de Atibaia.
(DOE Just., 15/10/2003, Caderno 1, Parte I, p. 4)
.
17/10 - Foro Judicial de Mongaguá (FD).
(DOE Just., 9/10/2003, Caderno 1, Parte I, p. 19)
.
22 a 24/10 - Serviço Anexo das Fazendas de Guarujá.
(DOE Just.,16/10/2003, Caderno 1, Parte I, p. 5)
.
24/10 - Foro Judicial de Chavantes (FD).
(DOE Just., 6/10/2003, Caderno 1, Parte I, p. 5)
.
24/10 - Foros Judiciais de Vicente de Carvalho (FD) e de Iepê
(FD).
(DOE Just., 21/10/2003, Caderno 1, Parte I, p. 2)
.
24/10, a partir das 14h e de 29/10 a 4/11 - Foro Judicial de
Praia Grande.
(DOE Just., 15/10/2003, Caderno 1, Parte I, p. 4)
.
27/10 - Justiça do Trabalho da 2ª Região (1ª e 2ª
Instâncias).
(DOE Just., 21/10/2003, Caderno 1, Parte I, p. 174)
.
29 a 31/10 - Juizado Especial Cível de Bauru.
(DOE Just., 21/10/2003, Caderno 1, Parte I, p. 2)
.
3 a 7/11 - Foro Judicial de Sertãozinho.
(DOE Just., 16/10/2003, Caderno 1, Parte I, p. 5)
.
28/11 - Foro Judicial de Caieiras (FD).
(DOE Just., 21/10/2003, Caderno 1, Parte I, p. 2)
.
5/12 - Foro Judicial de Santa Bárbara D'Oeste.
(DOE Just., 21/10/2003, Caderno 1, Parte I, p. 2)
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