nº 2339
« Voltar | Imprimir 3 a 9 de novembro de 2003
    Notícias do Judiciário


  SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Conselho da Justiça Federal

Turma de Uniformização das Decisões das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais

Súmula nº 5

Prestação de Serviço Rural. A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei nº 8.213, de 24/7/1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários.

Referências: AgREsp nº 410545-RS; REsp nº 314059-RS; AgREsp nº 443250-RS; REsp nº 396338-RS; REsp nº 397045-SP; REsp nº 361142-SP; PU nº 2002.70.00.005085-3 (Turma de Uniformização - j. 25/3/2003).
(DJU, Seção I, 25/9/2003, p. 493)

Súmula nº 6

Comprovação de Condição Rurícola. A certidão de casamento ou outro documento idôneo que evidencie a condição de trabalhador rural do cônjuge constitui início razoável de prova material da atividade rurícola.

Referências: Lei Complementar nº 16, de 30/10/1973, art. 3º, § 1º, "b", e § 2º; Lei nº 8.213/91, arts. 55, § 3º, e 142; EREsp nº 104312-SP; EREsp nº 270747-SP; AgA nº 351175-SP; REsp nº 317277-RS; REsp nº 386538-RS; REsp nº 440504-SC; AR nº 1418-SP; REsp nº 354596-SP; PU nº 2002.70.03.01876-5 (Turma de Uniformização, j. 10/6/2003).
(DJU, Seção I, 25/9/2003, p. 493)

Súmula nº 7

Honorários Advocatícios. Descabe incidente de uniformização versando sobre honorários advocatícios por se tratar de questão de direito processual.

Referências: Lei nº 10.259/2001, art. 14, caput; PU nº 2002.50.50.090231-1 (Turma de Uniformização, j. 29/4/2003); PU nº 2002.50.50.090196-3 (Turma de Uniformização, j. 29/4/2003); PU nº 2002.50.50.090241-4 (Turma de Uniformização, j. 29/4/2003).
(DJU, Seção I, 25/9/2003, p. 493)

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Instrução Normativa nº 24/2003

Dispõe sobre a faculdade de o Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho designar audiência prévia de conciliação, no caso de pedido de efeito suspensivo a recurso ordinário interposto à decisão normativa da Justiça do Trabalho.
(DJU, Seção I, 9/10/2003, p. 551)

Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho

Provimento nº 5/2003

Recomenda a identificação precisa das partes a fim de facilitar a obtenção de dados necessários à execução mais célere.
(DJU, Seção I, 24/10/2003, p. 518, Retificação)

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Provimento GP/CR nº 2/2003

"Regulamenta o Protocolo Integrado no âmbito da Justiça do Trabalho (TRT da 2ª Região) e exclui desse sistema as petições e documentos relativos aos processos do Tribunal Superior do Trabalho."

A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando:

I - O teor do Ofício Circular SECG nº 20/2002, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, recomendando não seja aplicado o Sistema de Protocolo Integrado nos processos de competência do C. Tribunal Superior do Trabalho;

II - O Precedente Jurisprudencial nº 320 da SDI do C. Tribunal Superior do Trabalho;

III - A necessária unificação e modernização das normas que regulam o Protocolo Integrado no âmbito deste Regional,

Resolvem:

I - Petições endereçadas aos órgãos de 1ª e 2ª Instâncias

1. As petições, as razões de recurso ou quaisquer outros documentos de natureza judiciária, endereçados aos órgãos de primeira e de segunda instâncias da 2ª Região, observado o disposto nos itens 4.1, 4.2 e 5.4 desta norma, poderão ser apresentados e protocolados, mediante chancela mecânica e registro, nos seguintes órgãos recebedores:

a) Setor de Protocolo e Informações, na Rua da Consolação, nº 1.272 - Capital;

b) Protocolo Geral, na Praça Alfredo Issa, nº 48 - Capital;

c) Posto de Protocolo da Av. Rio Branco, nº 285 - Capital;

d) Nos Juízos sediados fora da sede;

e) Casa do Advogado Trabalhista, na Av. Ipiranga, nº 1.091 - Capital;

f) Caasp/Campinas, na Rua Sacramento, nº 374 - Campinas;

g) OAB/SP - Praça da Sé, nº 385 - Capital e respectivas subseções de São Miguel (R. Ten. Miguel Délia, nº 114), Pinheiros (R. Filinto de Almeida, nº 42), Lapa (R. Afonso Sardinha, nº 13), Penha (R. Dr. João Ribeiro, nº 433), Santo Amaro (R. Alexandre Dumas, nº 224) e Vila Prudente (Av. Sapopemba, nº 3.740);

h) Postos Poupatempo de Itaquera (Metrô Itaquera) e Poupatempo de Santo Amaro (R. Amador Bueno, nº 256);

i) Agências dos Correios, mediante forma que permita comprovação, de modo induvidoso, da data de postagem, observado o disposto na Portaria GP nº 13/2002.

2.1 - Todos os protocolos mecânicos deverão, obrigatoriamente, ser efetuados na parte superior direita das petições.

2.2 - Admite-se, excepcionalmente, a utilização de meios não-mecânicos de chancela, em caso de força maior, justificada, com identificação e assinatura do recebedor.

3. O encaminhamento dos documentos aos Juízos destinatários será procedido mediante sistema de malotes da Secretaria do Tribunal.

4.1 - A tempestividade será aferida pela data mecanicamente assinalada, no órgão que por primeiro chancelar.

4.2 - O protocolo de matéria administrativa no sistema não prejudica a contagem de prazo.

II - Petições relativas aos processos de competência do Tribunal Superior do Trabalho

5.1 - As petições dos processos de competência do Tribunal Superior do Trabalho e os recursos respectivos que lá devam ser apresentados não estão abrangidos por esta norma. O interessado deve dirigir-se diretamente ao Tribunal Superior do Trabalho.

5.2 - O eventual recebimento pelo protocolo integrado de petição endereçada ao Tribunal Superior do Trabalho, resultante de equívoco ou de errônea entrega, pelo jurisdicionado, a esse setor, não suspende ou interrompe prazos em curso.

5.3 - As petições e documentos que forem incorretamente recebidos no protocolo serão devolvidos e a responsabilidade cabe a quem os apresentou à chancela.

5.4 - Recursos de revista, contra-razões, agravos de instrumento, contra- minutas e os recursos em processos de competência originária deste Tribunal, deverão, sob pena de devolução, ser protocolados somente no protocolo do edifício sede, ou seja, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na Rua da Consolação, nº 1.272, nesta Capital.

5.5 - O recurso de revista é processado na forma do art. 896, § 1º, da CLT, observando-se, ainda, a Instrução Normativa nº 16, quanto ao agravo de instrumento.

III - Horário de funcionamento

6. Nos termos do art. 276 do Regimento Interno, o horário de atendimento ao público nos postos de protocolo será das 11h30 (onze horas e trinta minutos) às 18h (dezoito horas).

IV - Disposições finais

7. Será da parte o ônus de eventual equívoco na protocolização e endereçamento de documentos, inclusive relativos a outros Tribunais Regionais.

8. Este Provimento entrará em vigor a partir de sua publicação, e deverá ser afixado nos setores de protocolo acima citados.

9. Revoga-se o Provimento GP/CR nº 1/2003.
(DOE Just., 16/10/2003, Caderno 1, Parte I, p. 218)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 17/10/2003, p. 248)

Portaria GP nº 38/2003

"Complementa a Portaria GP nº 13/2002, no que se refere a exclusão de petições no Sistema de Protocolo TRT/ECT".

A Juíza Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando os termos do Convênio de Prestação de Serviços, firmado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT (Processo Administrativo nº 006/2002 - Contrato ECT nº 7277001 500);

Considerando o Provimento GP/CR nº 2/2003, publicado no Diário Oficial do Estado, em 16 de outubro de 2003,

Resolve:

Art. 1º - Complementar o art. 2º da Portaria GP nº 13/2002, nos seguintes termos:

"Art. 2º - Excluem-se do 'Sistema de Protocolo Integrado TRT/SP-ECT' as seguintes petições:

a) iniciais e/ou seus aditamentos;

b) as que requeiram o adiamento de audiência;

c) as que requeiram o adiamento e/ou suspensão de praça ou leilão;

d) as que arrolem ou requeiram a substituição de testemunha;

e) as que estejam endereçadas a qualquer juízo não integrante da Justiça do Trabalho da 2ª Região;

f) recursos de revista, contra-razões, agravos de instrumento, contraminutas, recursos em processos de competência originária deste Tribunal, entre outras, cuja apreciação couber ao C. Tribunal Superior do Trabalho."

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 17/10/2003, Caderno 1, Parte I, p. 197)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 17/10/2003, p. 248)

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Fórum Trabalhista de São José dos Campos

Portaria GDF nº 6/2003

Foi suspensa a contagem dos prazos no período de 15 a 26/9/2003, em virtude da implantação do novo sistema de acompanhamento processual de 1º Grau, fluindo o prazo remanescente desde 29/9/2003, inclusive.
(DOE Just., 30/9/2003, Caderno 1, Parte II, p. 1)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Resolução nº 158/2003

Remaneja a competência da 4ª Vara Criminal da Comarca de Piracicaba para a 7ª Vara Cível da referida Comarca. A 7ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba converte-se em 4ª Vara Criminal.
(DOE Just., 15/10/2003, Caderno 1, Parte I, p. 3)

Comunicados de Instalação

. 26/9 - Juizado Especial Cível do Foro Distrital de Nova Odessa.
(DOE Just., 22/9/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1)

. 23/10 - Juizado Especial Criminal da Família - Complexo Judiciário "Ministro Mário Guimarães".
(DOE Just., 17/10/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1)

. 24/10 - 3ª Vara Cível da Comarca de Praia Grande.
(DOE Just., 22/10/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Conselho Superior da Magistratura

Comunicados

. Aprovam a conversão do Juizado Especial Cível em Juizado Especial Cível e Criminal das seguintes Comarcas: Jacupiranga, Mirante do Paranapanema, Rio das Pedras (FD), Santa Cruz das Palmeiras, São José dos Campos e Taquarituba.
(DOE Just., 1º/10/2003, Caderno 1, Parte I, pp. 3 e 4)

Corregedoria-Geral da Justiça

Comunicado nº 1.601/2003

A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em observância ao Provimento CSM nº 491, publica, para conhecimento e auxílio das Varas Criminais de todo o Estado, o índice de atualização monetária baseado na variação da TR, válido para o mês de setembro/2003. Outrossim, comunica que os cálculos serão atualizados pela TR e convertidos em Ufesp.

Índice da TR - 0,3364%

Salário mínimo - R$ 240,00.
(DOE Just., 7/10/2003, Caderno 1, Parte I, p. 6)

SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE E DE PRAZOS

. 22 a 26/9 - Serviço Anexo das Fazendas de Ribeirão Pires.
(DOE Just., 22/9/2003, Caderno 1, Parte I, p. 5)

. 25/9, a partir das 15h30 - Foro Distrital de Taboão da Serra.
(DOE Just., 6/10/2003, Caderno 1, Parte I, p. 5)

. 25/9, a partir das 18h30 - Foro Judicial de Mairiporã.
(DOE Just., 6/10/2003, Caderno 1, Parte I, p. 5)

. Justiça do Trabalho de Osasco - Portarias GP nºs 26 e 34/2003.
- 25 e 26/9 - 2ª Vara do Trabalho
- 26/9 e 17/10 - 1ª Vara do Trabalho
(DOE Just., 26/9 e 6/10/2003, Caderno 1, Parte I, pp. 188 e 173, respectivamente)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 26/9 e 14/10/2003, pp. 296 e 192, respectivamente)

. 29/9 - Foro Judicial de Urupês.
(DOE Just., 22/9/2003, Caderno 1, Parte I, p. 5)

. 2 e 3/10 - Foro Judicial de Matão.
(DOE Just., 22/9/2003, Caderno 1, Parte I, p. 5)

. 3 a 10/10 - Fórum Trabalhista de Bauru.
(DOE Just., 15/10/2003, Caderno 1, Parte II, p. 1)

. 6/10, a partir das 17h - TRF-3ª Região, Fóruns Cível, Criminal, Execuções Fiscais e Previdenciário da Capital.
(DOE Just., 3/10/2003, Caderno 1, Parte I, p. 197)

. 7 a 13/10 - 1º Ofício Judicial de Embu (FD).
(DOE Just., 9/10 e 15/10/2003, Caderno 1, Parte I, pp. 1 e 4)

. 9/10, a partir das 15h - Fórum Federal de Campinas.
(DOE Just., 15/10/2003, Caderno 1, Parte I, p. 214)

. 9 e 10/10 - Juizado Especial Cível de Ribeirão Pires.
(DOE Just., 9/10/2003, Caderno 1, Parte I, p. 19)

. 10/10 - Foro Judicial de Barueri.
(DOE Just., 9/10/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1)

. 10/10 - Foro Judicial de Dracena.
(DOE Just., 19/9/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1)

. 10/10, a partir das 16h - Foro Judicial de Ibitinga.
(DOE Just., 9/10/2003, Caderno 1, Parte I, p. 19)

. 13/10 - Comarca de Porto Feliz (feriado municipal)
(DOE Just., 6/10/2003, Caderno 1, Parte I, p. 5)

. 16/10, das 9h30 às 14h30 - Foro Judicial de Atibaia.
(DOE Just., 15/10/2003, Caderno 1, Parte I, p. 4)

. 17/10 - Foro Judicial de Mongaguá (FD).
(DOE Just., 9/10/2003, Caderno 1, Parte I, p. 19)

. 22 a 24/10 - Serviço Anexo das Fazendas de Guarujá.
(DOE Just.,16/10/2003, Caderno 1, Parte I, p. 5)

. 24/10 - Foro Judicial de Chavantes (FD).
(DOE Just., 6/10/2003, Caderno 1, Parte I, p. 5)

. 24/10 - Foros Judiciais de Vicente de Carvalho (FD) e de Iepê (FD).
(DOE Just., 21/10/2003, Caderno 1, Parte I, p. 2)

. 24/10, a partir das 14h e de 29/10 a 4/11 - Foro Judicial de Praia Grande.
(DOE Just., 15/10/2003, Caderno 1, Parte I, p. 4)

. 27/10 - Justiça do Trabalho da 2ª Região (1ª e 2ª Instâncias).
(DOE Just., 21/10/2003, Caderno 1, Parte I, p. 174)

. 29 a 31/10 - Juizado Especial Cível de Bauru.
(DOE Just., 21/10/2003, Caderno 1, Parte I, p. 2)

. 3 a 7/11 - Foro Judicial de Sertãozinho.
(DOE Just., 16/10/2003, Caderno 1, Parte I, p. 5)

. 28/11 - Foro Judicial de Caieiras (FD).
(DOE Just., 21/10/2003, Caderno 1, Parte I, p. 2)

. 5/12 - Foro Judicial de Santa Bárbara D'Oeste.
(DOE Just., 21/10/2003, Caderno 1, Parte I, p. 2)

 

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