nº 2343
« Voltar | Imprimir 1º a 7 de dezembro de 2003
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Sociedade de advogados - Não-inscrição na OAB - Publicidade imoderada - Plano jurídico empresarial - Vedação - Oferta de Plano Jurídico Empresarial ao preço de R$ 240,00 mensais, com expressões como "contrate a Z.C. e fique tranqüilo" e "agende uma visita sem compromisso", caracteriza publicidade imoderada, captação desleal de causas e clientes. Ofende preceitos ético-disciplinares com a não-inserção do nome dos advogados e número de inscrição na OAB. Agrava a infração ser a publicidade de autoria e em benefício de Sociedade de Advogados não-registrada na Ordem. Ofensa aos arts. 15, 17, 31, 33, 34, II, do EAOAB; 1º, 2º, parágrafo único, I e III, 7º, 28, 29, 31, §§ 1º e 2º, 41 do CED; 2º, letras "a", "b", "g", "h", e 3º, §§ 1º e 3º, do Provimento nº 94/2000 do CFOAB. Aplicação do art. 48 do CED (Proc. E-2.787/03 - v.u. em 24/7/2003 do parecer e ementa do Rel. Dr. José Garcia Pinto).

 

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