Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Sociedade
de advogados - Não-inscrição na OAB - Publicidade imoderada
- Plano jurídico empresarial - Vedação - Oferta de Plano
Jurídico Empresarial ao preço de R$ 240,00 mensais, com
expressões como "contrate a Z.C. e fique
tranqüilo" e "agende uma visita sem
compromisso", caracteriza publicidade imoderada,
captação desleal de causas e clientes. Ofende preceitos
ético-disciplinares com a não-inserção do nome dos
advogados e número de inscrição na OAB. Agrava a infração
ser a publicidade de autoria e em benefício de Sociedade de
Advogados não-registrada na Ordem. Ofensa aos arts. 15, 17,
31, 33, 34, II, do EAOAB; 1º, 2º, parágrafo único, I e
III, 7º, 28, 29, 31, §§ 1º e 2º, 41 do CED; 2º, letras
"a", "b", "g", "h", e
3º, §§ 1º e 3º, do Provimento nº 94/2000 do CFOAB.
Aplicação do art. 48 do CED (Proc. E-2.787/03 - v.u. em
24/7/2003 do parecer e ementa do Rel. Dr. José Garcia Pinto).
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