Notícias
do Judiciário
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Portaria
nº 565/2003
O
Diretor-Geral da Secretaria do Superior Tribunal de Justiça,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
1º, inciso I, do Ato nº 124, de 12/6/2000,
Resolve:
Art.
1º - A tabela de preços a que se refere o art. 112 do
Regimento Interno é a seguinte:
I -
Cartas de Sentença, Certidões, Alvarás e Traslados:
a) pela
primeira ou única folha R$ 2,65
b) por folha excedente R$ 0,50
II -
Cópias reprográficas:
a) por
página, na Secretaria do Tribunal R$ 0,40
b) por página, nas solicitações externas R$ 0,50
III -
Autenticação:
a) por
folha R$ 0,70
Art.
2º - O pagamento das importâncias devidas pelo fornecimento
dos serviços referidos no artigo anterior será efetuado
antecipadamente pelo interessado, mediante recolhimento do
respectivo valor, sob o código 050001000010
60-0 (Receita Diretamente Arrecadada), à conta nº 170.500-8,
mantida na agência 4201-3 do Banco do Brasil, vinculada à
Conta Única do Tesouro Nacional.
§ 1º
- Os interessados das demais Unidades da Federação poderão
formular seus pedidos de cópias de acórdãos.
§ 2º
- Comprovado o depósito, as cópias serão remetidas por fax
(até 10 folhas) ou pelo correio.
Art.
3º - As despesas postais correspondentes ao envio dos
documentos mencionados no § 2º do artigo anterior, seguem a
tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais fornecida
pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT,
combinada, no tocante à definição de peso, com a
Resolução nº 8/2003, publicada no Diário da Justiça de
7/10/2003, deste Tribunal.
Art.
4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas a Portaria nº 155, de
16/3/2000, e as demais disposições em contrário.
(DJU, Seção I, 12/11/2003, p. 181)
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