nº 2343
« Voltar | Imprimir 1º a 7 de dezembro de 2003
    Notícias do Judiciário


  SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Portaria nº 565/2003

O Diretor-Geral da Secretaria do Superior Tribunal de Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, inciso I, do Ato nº 124, de 12/6/2000,

Resolve:

Art. 1º - A tabela de preços a que se refere o art. 112 do Regimento Interno é a seguinte:

I - Cartas de Sentença, Certidões, Alvarás e Traslados:

a) pela primeira ou única folha R$ 2,65
b) por folha excedente R$ 0,50

II - Cópias reprográficas:

a) por página, na Secretaria do Tribunal R$ 0,40
b) por página, nas solicitações externas R$ 0,50

III - Autenticação:

a) por folha R$ 0,70

Art. 2º - O pagamento das importâncias devidas pelo fornecimento dos serviços referidos no artigo anterior será efetuado antecipadamente pelo interessado, mediante recolhimento do respectivo valor, sob o código 050001000010
60-0 (Receita Diretamente Arrecadada), à conta nº 170.500-8, mantida na agência 4201-3 do Banco do Brasil, vinculada à Conta Única do Tesouro Nacional.

§ 1º - Os interessados das demais Unidades da Federação poderão formular seus pedidos de cópias de acórdãos.

§ 2º - Comprovado o depósito, as cópias serão remetidas por fax (até 10 folhas) ou pelo correio.

Art. 3º - As despesas postais correspondentes ao envio dos documentos mencionados no § 2º do artigo anterior, seguem a tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais fornecida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, combinada, no tocante à definição de peso, com a Resolução nº 8/2003, publicada no Diário da Justiça de 7/10/2003, deste Tribunal.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Portaria nº 155, de 16/3/2000, e as demais disposições em contrário.
(DJU, Seção I, 12/11/2003, p. 181)

 

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