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01 - PROCESSUAL
CIVIL
Recurso Adesivo
- Preparo - CPC, art. 500, parágrafo único.
Se não há
exigência de preparo para o recurso principal,
tampouco haverá para o adesivo. Recurso
provido.
(STJ - 1ª T.;
REsp nº 123.153-SP; Rel. Min. Milton Luiz
Pereira; j. 2/2/1999; maioria de votos)
02 - PROCESSUAL
CIVIL
Agravo de
instrumento - Plano de Previdência Privada -
Lei nº 7.713/88 e Lei nº 9.250/95 - Dupla
incidência do imposto de renda -
Impossibilidade - Precedentes do STJ.
1 - Os valores
recolhidos a título de contribuição para
entidade de previdência privada sob a égide da
Lei nº 7.713/88, anterior à Lei nº 9.250/95,
não sofrem a incidência do imposto de renda
por ocasião do seu resgate, sob pena de se
incorrer na dupla incidência. 2 - Entendimento
esposado em precedentes jurisprudenciais do STJ.
(TRF - 3ª
Região - 4ª T.; AI nº 113877-SP; Reg. nº
2000.03.00.040226-4; Rela. Desa. Federal Alda
Basto; j. 30/10/2002; v.u.)
03 - ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA
Requisitos -
Condição de pobreza - Basta a afirmação da
parte.
Da natureza da
demanda ou da profissão da parte que pede o
benefício, ou da contratação de profissional
para propor a execução não se infere coisa
alguma, capaz de legitimar convicção de posse
de recursos que bastariam ao pagamento das
despesas processuais. Observância das garantias
do acesso à Jurisdição: art. 5º, XXXV e
LXXIV, da Constituição Federal. Benefício
concedido. Recurso provido.
(1º Tacivil -
5ª Câm.; AI nº 1.062.480-5-Araçatuba-SP;
Rel. Juiz Álvaro Torres Júnior; j. 13/3/2002;
v.u.)
04 - EXECUÇÃO
POR TÍTULO JUDICIAL
Executada
pessoa jurídica cujas atividades foram
paralisadas.
Pretensão dos
exeqüentes de desconsideração da
personalidade jurídica e localização de bens
particulares dos sócios para garantia da
execução. Admissibilidade. Sócios que não
colaboram na indicação de bens da pessoa
jurídica ainda existente. Agravo provido.
(1º Tacivil -
2ª Câm.; AI nº 1.101.089-8-SP; Rel. Juiz
Cerqueira Leite; j. 26/6/2002; v.u.)
05 - PROVA
PERICIAL
Prazo do art.
421, § 1º, do CPC.
Natureza não
preclusiva, não impedindo a indicação de
assistente técnico ou a formulação de
quesitos a qualquer tempo, desde que ainda não
iniciados os trabalhos periciais. Análise da
jurisprudência dominante do Colendo Superior
Tribunal de Justiça. Assistente e quesitos
mantidos. Agravo provido.
(1º Tacivil -
7ª Câm.; AI nº 1.075.680-0-Itu-SP; Rel. Juiz
Ulisses do Valle Ramos; j. 23/4/2002; v.u.)
06 - RESPONSABILIDADE
CIVIL
Acidente de
trânsito.
Buraco na via.
Inocorrência de cerceamento de defesa.
Inexistência de qualquer prova da existência
de sinalização no local. Ausência de serviço
concernente à manutenção da via pública.
Responsabilização objetiva da Municipalidade,
adotada a teoria do risco administrativo. Art.
37, § 6º, da Constituição Federal.
Indenizatória procedente. Valores devidos.
Juros moratórios devidos a partir do evento.
Recurso provido para esse fim.
(1º Tacivil -
5ª Câm.; AP nº 1.041.221-6-Santa Cruz do Rio
Pardo-SP; Rel. Juiz Manoel Mattos; j. 13/3/2002;
v.u.)
07 - AÇÃO
POSSESSÓRIA
Agravo de
instrumento contra a liminar concedida.
Contrato de
concessão de serviços de café. Clube
esportivo. Contrato que encobre locação de
espaço para lanchonete. Regras, no contrato,
sobre os produtos a serem oferecidos aos
sócios. Fato que não invalida a locação e
muito menos a converte em contrato de
concessão, que não existe na órbita do
direito civil. Liminar cassada. Recurso provido.
Não existindo na órbita do direito civil o
contrato de concessão de espaço para
instalação de lanchonete, subsume-se no
contrato de locação comercial, em face da sua
onerosidade, regrado pela Lei nº 8.245/91.
Destarte, inaceitável o manejo da ação
possessória para alcançar a desocupação do
local pelo locatário.
(2º Tacivil -
5ª Câm.; AI nº 783.227-0/0-SP; Rel. Juiz Luis
de Carvalho; j. 9/4/2003; maioria de votos)
08 - HABEAS
CORPUS
Desacato a
funcionário público no exercício da função
ou em razão dela - Art. 331 do Código Penal -
Paciente advogado - Ausência de justa causa
para a ação penal - Atipicidade do fato -
Constrangimento ilegal - Trancamento da ação
penal - Concessão da ordem.
O desabafo, o
nervosismo, o descontrole emocional, a repulsa
pela ação injusta provocada pela vítima, são
motivos suficientes para a não configuração
da ação criminosa. Necessidade de
constatação do dolo específico para
caracterização do desacato que, no presente
caso, inexiste. Concessão da ordem de habeas
corpus, mantida a liminar, para trancar a ação
penal.
(Tacrim - 1ª
Câm.; HC nº 429.038/1-Rio Claro-SP; Rel. Juiz
Laércio Laurelli; j. 20/3/2003; maioria de
votos)
09 - CONSTITUCIONAL
E TRIBUTÁRIO
Finsocial -
Empresas comerciais - Empresas prestadoras de
serviço - Majoração de alíquotas - Prazo
(decadencial) de repetição - Compensação.
1 - Sendo
inconstitucionais as majorações de alíquotas
do Finsocial, operadas pelo art. 7º da Lei nº
7.787, de 30/6/1989 (para 1%), pelo art. 1º da
Lei nº 7.894, de 24/11/1989 (para 1,2%), e pelo
art. 1º da Lei nº 8.147, de 28/12/1990 (para
2%), posto que não veiculadas por lei
complementar, nos termos do art. 154, I (STF -
RE nº 150.764-1/PE - DJ de 2/4/1993, pp.
5.623/4) - exceto quanto às empresas
exclusivamente prestadoras de serviços -, tem o
contribuinte o direito de reaver os valores
pagos, devidamente corrigidos. 2 - A
restituição pode ocorrer sob a forma de
compensação (arts. 1.017 - Código Civil, 170
- CTN e 66 - Lei nº 8.383/91), por provimento
judicial, sob condição de ulterior
homologação pelo Fisco, quando for concreta e
indevidamente indeferida na órbita
administrativa, ou quando, proposta a ação sem
aquele antecedente (negação do Fisco,
tradutora do interesse de agir), a Fazenda
Pública, oferecendo resposta, contestar a
possibilidade de realização. 3 - Segundo os
precedentes do STJ, nos tributos lançados por
homologação, o prazo qüinqüenal de
repetição, de que dispõe o contribuinte (art.
168 - CTN), somente se inicia após o decurso de
cinco anos contados a partir do fato gerador,
salvo havendo homologação expressa pelo Fisco
(art. 150, § 4º - idem). Ressalva do
entendimento pessoal do relator. 4 - Os
honorários advocatícios em causas que já
foram reiteradamente decididas pelos Tribunais
ou que expressem questões unicamente de
direito, sendo vencida a Fazenda Pública, devem
ser fixados em percentual de cinco por cento
sobre o valor da condenação. 5 - Apelação
provida.
(TRF - 1ª
Região - 3ª T.; AC nº 1998.38.01.003291-7-MG;
Rel. Juiz Olindo Menezes; j. 27/5/2003; v.u.)
10 - AÇÃO
RESCISÓRIA
Empregado
público - Decisão embasada em ausência de
concurso público que se revela existente.
Decidindo sobre
a nulidade do contrato de trabalho firmado com a
Administração Pública, calcada no argumento
de não se haver submetido a autora a concurso
público, assertiva que se revelou equivocada, a
decisão proferida incorreu em erro de fato,
posto que a matéria não foi ventilada nos
autos e não submetida ao crivo e à defesa das
partes.
(TRT - 15ª
Região - Seção Especializada; AR nº
01100-2000-000-15-00-0-Araraquara-SP; ac. nº
000033/2002; Rela. Juíza Maria Cecília
Fernandes Alvares Leite; j. 19/9/2001; maioria
de votos)
11 - DISTÚRBIOS
OSTEOMOLECULARES RELACIONADOS AO TRABALHO -
DORT
Caracterização
- Observância a critérios técnicos e ao
histórico médico do trabalhador - Necessidade.
A perícia
destinada à apuração dos "Distúrbios
Osteomoleculares Relacionados ao Trabalho"
(DORT) deve ser procedida com observância aos
critérios técnicos de avaliação
especificados na Ordem de Serviço nº 606/98 do
INSS, não podendo o vistor ater-se
exclusivamente a testes físicos superficiais e
a informações prestadas pelo próprio
empregado. Os afastamentos médicos usufruídos
pelo trabalhador e as consultas médicas às
quais ele submeteu-se no curso da relação
empregatícia representam um histórico
favorável à caracterização das doenças
profissionais e do trabalho, não sendo
possível, à míngua do indigitado histórico e
com suporte em laudo pericial que não atende
às disposições contidas na norma antes
referida - como no caso dos autos - concluir-se
pela existência do direito à estabilidade
prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91, o
qual, ademais, está condicionado à percepção
do auxílio-doença acidentário. Improcedência
que se mantém.
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(TRT - 15ª
Região - 4ª T.; RO nº
02012-2000-109-15-00-0-Sorocaba-SP; ac. nº
015667/2003; Rela. Juíza Vera Teresa Martins
Crespo; j. 27/5/2003; v.u.)
12 - PENHORA
ON-LINE
Legalidade.
A penhora em
dinheiro obedece à gradação estabelecida no
Código de Processo Civil (art. 655, I), de
aplicação subsidiária no Processo do
Trabalho, podendo atingir depósitos bancários,
e o sistema on-line apenas substitui demorados
ofícios às agências bancárias, sendo que o
gravame imposto ao devedor, nessa hipótese, é
o mínimo possível.
ATO
ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
Execução. Comete ato atentatório à dignidade
da Justiça a executada que tumultua o processo,
com objetivos claros de procrastinar a
execução que, no presente caso, se estende por
quase vinte anos sem solução definitiva,
relevando-se que as verbas trabalhistas têm
cunho salarial. Condena-se a executada ao
pagamento da multa de 20% do valor do débito, a
ser revertida em favor do credor, na forma do
art. 601 do CPC.
(TRT - 15ª
Região - 1ª T.; Ag de Petição nº
00236-1988-047-15-00-9-Itapeva-SP; ac. nº
015292/2003; Rel. Juiz Antonio Miguel Pereira;
j. 26/5/2003; v.u.)
13 - AÇÃO
CIVIL PÚBLICA
Improbidade
administrativa - Publicidade institucional -
Promoção pessoal do administrador - Ações e
finalidades que não se confundem - Procedência
dos pedidos - Decisão incensurável - Recurso
conhecido e desprovido.
Publicidade
institucional, com uso de nome, símbolos ou
imagens que vinculem a divulgação do
governante ou de servidor determinado, ausente o
caráter informativo, educativo ou de
orientação social, configura promoção
pessoal, em clara afronta à norma
constitucional (art. 37, § 1º, da CF), sendo
de rigor a sua punição.
(TAPR - 9ª
Câm. Cível; AC nº 0207462-2-Formosa do
Oeste-PR; Rel. Juiz Wilde Pugliese; j.
20/12/2002; v.u.)
14 - AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Autor intimado
e ameaçado em seu lar por oficial de justiça
devido a erro grosseiro da empresa mercantil.
Constrangimento
e danos comprovados. Dano moral devido. Valor
fixado de forma excessiva. Recurso parcialmente
provido para reduzir para R$ 4.000,00 o valor da
indenização devida.
(TAPR - 10ª
Câm. Cível; AC nº 0219529-3-Curitiba-PR; Rel.
Juiz Carlos Mansur Arida; j. 27/3/2003; v.u.)
15 - APELAÇÃO
CÍVEL
Ação
anulatória de título de crédito cumulada com
indenização por danos morais.
Prestação de
serviços médico-hospitalares. Emissão de
duplicata. Ausência de certeza do vínculo
contratual. Dúvida quanto ao custeio do
tratamento, se público (SUS) ou particular. AIH
(Autorização de Internamento Hospitalar).
Questão resolvida no âmbito administrativo.
Anulação da obrigação. Inexistência de dano
moral. Recurso parcialmente provido. Comprovado
por farta prova testemunhal que inexistiu
qualquer vínculo contratual válido entre as
partes contratantes capaz de ensejar emissão de
duplicata por prestação de serviços
médico-hospitalares, é de rigor a anulação
da cambial. Verificado que na fase inicial do
internamento foi emitida a AIH, a transferência
do paciente para outro hospital deve prosseguir
nos mesmos moldes. Por isso não se justifica a
emissão da cambial. Restando demonstrado que o
responsável pelo débito não assentiu com o
internamento particular, prevalece a versão
dada pelo apelante, corroborada pela prova
testemunhal.
(TAPR - 8ª
Câm. Cível; AC nº 0197630-5-Maringá-PR; Rel.
Juiz Joatan Marcos de Carvalho; j. 18/3/2003;
v.u.)
16 - EXECUÇÃO
Transferência
patrimonial - Fraude - Caracterização.
Considera-se
fraudulenta a transferência patrimonial,
formalizada junto ao Detran, quando já existiam
nos autos, ao tempo da transferência, sinais
objetivos de que aquele bem seria atingido pela
constrição judicial; e quando se observa que
aquela transferência não ocorreu no campo
fático, eis que, quando da realização da
penhora, o veículo estava na posse da
executada, a qual, inclusive, portava a
documentação de propriedade.
(TRT - 24ª
Região; Ag de Petição nº
0069/2002-005-24-00-4-Campo Grande-MS; Rel. Juiz
Amaury Rodrigues Pinto Júnior; j. 12/12/2002;
maioria de votos)
17 - HORAS
EXTRAS
Acordo de
compensação - Violação.
"Ocorrendo
reiteradamente violação à jornada pactuada em
acordo de compensação, são devidas as horas
extras excedentes da jornada semanal, bem como o
adicional de 50% incidente sobre as horas
destinadas à compensação."
(TRT - 24ª
Região; RO nº 0620/2001-Campo Grande-MS; ac.
nº 3040/2001; Rel. Juiz Júlio César Bebber;
j. 18/10/2001; maioria de votos)
18 - RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA
Reconhece-se a
responsabilidade subsidiária quanto às
obrigações trabalhistas de sociedade de
economia mista que se beneficiou da prestação
de serviços oferecidos mediante a
intermediação lícita de mão-de-obra. Exegese
extraída do item IV da nova dicção do
Enunciado nº 331 do Tribunal Superior do
Trabalho.
(TRT - 20ª
Região; RO nº
00330-2002-002-20-00-9-Aracaju-SE; ac. nº
639/03; Rel. Juiz João Bosco Santana de Moraes;
j. 1º/4/2003; v.u.)
19 - HORAS
EXTRAS
Mineiro.
A jornada dos
mineiros de subsolo é de 6 horas diárias ou 36
horas semanais, devendo as excedentes ser pagas
como extras.
(TRT - 12ª
Região - 2ª T.; RO nº
00395-2001-003-12-00-3-Criciúma-SC; ac. nº
2417/2003; Rel. Juiz José Luiz Moreira Cacciari;
j. 26/2/2003; maioria de votos)
20 - NULIDADE DO
PROCESSO
Cerceamento de
defesa - Indeferimento de oitiva de testemunha.
O indeferimento
de oitiva de testemunha, quando não configurada
a confissão ficta da parte que pretendia a
realização da referida prova oral, acarreta
cerceamento de seu direito de defesa por ofensa
direta ao princípio do contraditório e da
ampla defesa previsto no art. 5º, inciso LV, da
Carta Magna. Recurso provido para declarar a
nulidade do processo por cerceamento de defesa e
determinar o retorno dos autos à vara de origem
para reabertura da instrução processual.
(TRT - 24ª
Região; RO nº 00068/2002-022-24-00-5-Dourados-MS;
Rel. Juiz Abdalla Jallad; j. 10/12/2002; v.u. e
maioria de votos)
21 - REPRESENTANTE
SINDICAL
Categoria
diversa da preponderante na empresa empregadora
- Não configuração de categoria diferenciada
- Enquadramento no sindicato a que pertencem os
demais empregados da empresa - Inexistência de
estabilidade provisória.
O exercício do
cargo de dirigente sindical no Sindicato dos
Técnicos Industriais no Estado do Rio Grande do
Norte, que é distinto do que defende os
interesses da categoria dos empregados que
desempenham a atividade preponderante da
empresa, não contempla a estabilidade
provisória prevista no art. 543, § 3º, da
CLT, posto que a profissão de técnico
industrial não configura categoria diferenciada
e o reclamante não exerce, na empresa,
atividade profissional vinculada ao sindicato do
qual é dirigente, e, ainda, por não haver
comprovação de que o referido sindicato tenha
atuado junto à reclamada.
(TRT - 21ª
Região; RO nº 03198-2002-921-21-00-3-Natal-RN;
ac. nº 45.633; Rel. Des. José Barbosa Filho;
j. 27/5/2003; v.u.)
22 - TERCEIRIZAÇÃO
Cooperativa de
professores.
A
terceirização na atividade-fim é fórmula
perversa que faz com que o trabalhador sinta-se
"incluído" (dono do próprio
negócio) num processo que é de autêntica
exclusão. Trata-se de estratégia capitalista
para reduzir o montante dos custos, repassar
para o trabalhador o ônus da sua própria
proteção e mascarar a relação jurídica,
numa verdadeira socialização dos riscos. A
finalidade das cooperativas é nobre e a
Constituição Federal e os novos tempos das
relações entre o capital e o trabalho
autorizam o estímulo a tais empreendimentos. O
que não se concebe é que a socialização dos
riscos seja transferida, em última instância,
para a sociedade. Depauperados os trabalhadores
- seja pela doença, seja pela velhice - serão
os cofres da seguridade social que arcarão com
os respectivos ônus. O povo pagará para que
seus trabalhadores não fiquem ao abandono.
(TRT - 24ª Região; RO nº
0597/2001-Campo Grande-MS; Rel. Juiz Ricardo
Geraldo Monteiro Zandona; j. 6/2/2002; maioria
de votos)
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