nº 2344
« Voltar | Imprimir 8 a 14 de dezembro de 2003
 

 01 -  PROCESSUAL CIVIL
Recurso Adesivo - Preparo - CPC, art. 500, parágrafo único.
Se não há exigência de preparo para o recurso principal, tampouco haverá para o adesivo. Recurso provido.
(STJ - 1ª T.; REsp nº 123.153-SP; Rel. Min. Milton Luiz Pereira; j. 2/2/1999; maioria de votos)

 02 - PROCESSUAL CIVIL
Agravo de instrumento - Plano de Previdência Privada - Lei nº 7.713/88 e Lei nº 9.250/95 - Dupla incidência do imposto de renda - Impossibilidade - Precedentes do STJ.
1 - Os valores recolhidos a título de contribuição para entidade de previdência privada sob a égide da Lei nº 7.713/88, anterior à Lei nº 9.250/95, não sofrem a incidência do imposto de renda por ocasião do seu resgate, sob pena de se incorrer na dupla incidência. 2 - Entendimento esposado em precedentes jurisprudenciais do STJ.
(TRF - 3ª Região - 4ª T.; AI nº 113877-SP; Reg. nº 2000.03.00.040226-4; Rela. Desa. Federal Alda Basto; j. 30/10/2002; v.u.)

 03 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Requisitos - Condição de pobreza - Basta a afirmação da parte.
Da natureza da demanda ou da profissão da parte que pede o benefício, ou da contratação de profissional para propor a execução não se infere coisa alguma, capaz de legitimar convicção de posse de recursos que bastariam ao pagamento das despesas processuais. Observância das garantias do acesso à Jurisdição: art. 5º, XXXV e LXXIV, da Constituição Federal. Benefício concedido. Recurso provido.
(1º Tacivil - 5ª Câm.; AI nº 1.062.480-5-Araçatuba-SP; Rel. Juiz Álvaro Torres Júnior; j. 13/3/2002; v.u.)

 04 - EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL
Executada pessoa jurídica cujas atividades foram paralisadas.
Pretensão dos exeqüentes de desconsideração da personalidade jurídica e localização de bens particulares dos sócios para garantia da execução. Admissibilidade. Sócios que não colaboram na indicação de bens da pessoa jurídica ainda existente. Agravo provido.
(1º Tacivil - 2ª Câm.; AI nº 1.101.089-8-SP; Rel. Juiz Cerqueira Leite; j. 26/6/2002; v.u.)

 05 - PROVA PERICIAL
Prazo do art. 421, § 1º, do CPC.
Natureza não preclusiva, não impedindo a indicação de assistente técnico ou a formulação de quesitos a qualquer tempo, desde que ainda não iniciados os trabalhos periciais. Análise da jurisprudência dominante do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Assistente e quesitos mantidos. Agravo provido.
(1º Tacivil - 7ª Câm.; AI nº 1.075.680-0-Itu-SP; Rel. Juiz Ulisses do Valle Ramos; j. 23/4/2002; v.u.)

 06 - RESPONSABILIDADE CIVIL
Acidente de trânsito.
Buraco na via. Inocorrência de cerceamento de defesa. Inexistência de qualquer prova da existência de sinalização no local. Ausência de serviço concernente à manutenção da via pública. Responsabilização objetiva da Municipalidade, adotada a teoria do risco administrativo. Art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Indenizatória procedente. Valores devidos. Juros moratórios devidos a partir do evento. Recurso provido para esse fim.
(1º Tacivil - 5ª Câm.; AP nº 1.041.221-6-Santa Cruz do Rio Pardo-SP; Rel. Juiz Manoel Mattos; j. 13/3/2002; v.u.)

 07 - AÇÃO POSSESSÓRIA
Agravo de instrumento contra a liminar concedida.
Contrato de concessão de serviços de café. Clube esportivo. Contrato que encobre locação de espaço para lanchonete. Regras, no contrato, sobre os produtos a serem oferecidos aos sócios. Fato que não invalida a locação e muito menos a converte em contrato de concessão, que não existe na órbita do direito civil. Liminar cassada. Recurso provido. Não existindo na órbita do direito civil o contrato de concessão de espaço para instalação de lanchonete, subsume-se no contrato de locação comercial, em face da sua onerosidade, regrado pela Lei nº 8.245/91. Destarte, inaceitável o manejo da ação possessória para alcançar a desocupação do local pelo locatário.
(2º Tacivil - 5ª Câm.; AI nº 783.227-0/0-SP; Rel. Juiz Luis de Carvalho; j. 9/4/2003; maioria de votos)

 08 - HABEAS CORPUS
Desacato a funcionário público no exercício da função ou em razão dela - Art. 331 do Código Penal - Paciente advogado - Ausência de justa causa para a ação penal - Atipicidade do fato - Constrangimento ilegal - Trancamento da ação penal - Concessão da ordem.
O desabafo, o nervosismo, o descontrole emocional, a repulsa pela ação injusta provocada pela vítima, são motivos suficientes para a não configuração da ação criminosa. Necessidade de constatação do dolo específico para caracterização do desacato que, no presente caso, inexiste. Concessão da ordem de habeas corpus, mantida a liminar, para trancar a ação penal.
(Tacrim - 1ª Câm.; HC nº 429.038/1-Rio Claro-SP; Rel. Juiz Laércio Laurelli; j. 20/3/2003; maioria de votos)

 09 - CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO
Finsocial - Empresas comerciais - Empresas prestadoras de serviço - Majoração de alíquotas - Prazo (decadencial) de repetição - Compensação.
1
- Sendo inconstitucionais as majorações de alíquotas do Finsocial, operadas pelo art. 7º da Lei nº 7.787, de 30/6/1989 (para 1%), pelo art. 1º da Lei nº 7.894, de 24/11/1989 (para 1,2%), e pelo art. 1º da Lei nº 8.147, de 28/12/1990 (para 2%), posto que não veiculadas por lei complementar, nos termos do art. 154, I (STF - RE nº 150.764-1/PE - DJ de 2/4/1993, pp. 5.623/4) - exceto quanto às empresas exclusivamente prestadoras de serviços -, tem o contribuinte o direito de reaver os valores pagos, devidamente corrigidos. 2 - A restituição pode ocorrer sob a forma de compensação (arts. 1.017 - Código Civil, 170 - CTN e 66 - Lei nº 8.383/91), por provimento judicial, sob condição de ulterior homologação pelo Fisco, quando for concreta e indevidamente indeferida na órbita administrativa, ou quando, proposta a ação sem aquele antecedente (negação do Fisco, tradutora do interesse de agir), a Fazenda Pública, oferecendo resposta, contestar a possibilidade de realização. 3 - Segundo os precedentes do STJ, nos tributos lançados por homologação, o prazo qüinqüenal de repetição, de que dispõe o contribuinte (art. 168 - CTN), somente se inicia após o decurso de cinco anos contados a partir do fato gerador, salvo havendo homologação expressa pelo Fisco (art. 150, § 4º - idem). Ressalva do entendimento pessoal do relator. 4 - Os honorários advocatícios em causas que já foram reiteradamente decididas pelos Tribunais ou que expressem questões unicamente de direito, sendo vencida a Fazenda Pública, devem ser fixados em percentual de cinco por cento sobre o valor da condenação. 5 - Apelação provida.
(TRF - 1ª Região - 3ª T.; AC nº 1998.38.01.003291-7-MG; Rel. Juiz Olindo Menezes; j. 27/5/2003; v.u.)

 10 - AÇÃO RESCISÓRIA
Empregado público - Decisão embasada em ausência de concurso público que se revela existente.
Decidindo sobre a nulidade do contrato de trabalho firmado com a Administração Pública, calcada no argumento de não se haver submetido a autora a concurso público, assertiva que se revelou equivocada, a decisão proferida incorreu em erro de fato, posto que a matéria não foi ventilada nos autos e não submetida ao crivo e à defesa das partes.
(TRT - 15ª Região - Seção Especializada; AR nº 01100-2000-000-15-00-0-Araraquara-SP; ac. nº 000033/2002; Rela. Juíza Maria Cecília Fernandes Alvares Leite; j. 19/9/2001; maioria de votos)

 11 - DISTÚRBIOS OSTEOMOLECULARES RELACIONADOS AO TRABALHO - DORT
Caracterização - Observância a critérios técnicos e ao histórico médico do trabalhador - Necessidade.
A perícia destinada à apuração dos "Distúrbios Osteomoleculares Relacionados ao Trabalho" (DORT) deve ser procedida com observância aos critérios técnicos de avaliação especificados na Ordem de Serviço nº 606/98 do INSS, não podendo o vistor ater-se exclusivamente a testes físicos superficiais e a informações prestadas pelo próprio empregado. Os afastamentos médicos usufruídos pelo trabalhador e as consultas médicas às quais ele submeteu-se no curso da relação empregatícia representam um histórico favorável à caracterização das doenças profissionais e do trabalho, não sendo possível, à míngua do indigitado histórico e com suporte em laudo pericial que não atende às disposições contidas na norma antes referida - como no caso dos autos - concluir-se pela existência do direito à estabilidade prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91, o qual, ademais, está condicionado à percepção do auxílio-doença acidentário. Improcedência que se mantém.

(TRT - 15ª Região - 4ª T.; RO nº 02012-2000-109-15-00-0-Sorocaba-SP; ac. nº 015667/2003; Rela. Juíza Vera Teresa Martins Crespo; j. 27/5/2003; v.u.)

 12 - PENHORA ON-LINE
Legalidade.
A penhora em dinheiro obedece à gradação estabelecida no Código de Processo Civil (art. 655, I), de aplicação subsidiária no Processo do Trabalho, podendo atingir depósitos bancários, e o sistema on-line apenas substitui demorados ofícios às agências bancárias, sendo que o gravame imposto ao devedor, nessa hipótese, é o mínimo possível.
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. Execução. Comete ato atentatório à dignidade da Justiça a executada que tumultua o processo, com objetivos claros de procrastinar a execução que, no presente caso, se estende por quase vinte anos sem solução definitiva, relevando-se que as verbas trabalhistas têm cunho salarial. Condena-se a executada ao pagamento da multa de 20% do valor do débito, a ser revertida em favor do credor, na forma do art. 601 do CPC.
(TRT - 15ª Região - 1ª T.; Ag de Petição nº 00236-1988-047-15-00-9-Itapeva-SP; ac. nº 015292/2003; Rel. Juiz Antonio Miguel Pereira; j. 26/5/2003; v.u.)

 13 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Improbidade administrativa - Publicidade institucional - Promoção pessoal do administrador - Ações e finalidades que não se confundem - Procedência dos pedidos - Decisão incensurável - Recurso conhecido e desprovido.
Publicidade institucional, com uso de nome, símbolos ou imagens que vinculem a divulgação do governante ou de servidor determinado, ausente o caráter informativo, educativo ou de orientação social, configura promoção pessoal, em clara afronta à norma constitucional (art. 37, § 1º, da CF), sendo de rigor a sua punição.
(TAPR - 9ª Câm. Cível; AC nº 0207462-2-Formosa do Oeste-PR; Rel. Juiz Wilde Pugliese; j. 20/12/2002; v.u.)

 14 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Autor intimado e ameaçado em seu lar por oficial de justiça devido a erro grosseiro da empresa mercantil.
Constrangimento e danos comprovados. Dano moral devido. Valor fixado de forma excessiva. Recurso parcialmente provido para reduzir para R$ 4.000,00 o valor da indenização devida.
(TAPR - 10ª Câm. Cível; AC nº 0219529-3-Curitiba-PR; Rel. Juiz Carlos Mansur Arida; j. 27/3/2003; v.u.)

 15 - APELAÇÃO CÍVEL
Ação anulatória de título de crédito cumulada com indenização por danos morais.
Prestação de serviços médico-hospitalares. Emissão de duplicata. Ausência de certeza do vínculo contratual. Dúvida quanto ao custeio do tratamento, se público (SUS) ou particular. AIH (Autorização de Internamento Hospitalar). Questão resolvida no âmbito administrativo. Anulação da obrigação. Inexistência de dano moral. Recurso parcialmente provido. Comprovado por farta prova testemunhal que inexistiu qualquer vínculo contratual válido entre as partes contratantes capaz de ensejar emissão de duplicata por prestação de serviços médico-hospitalares, é de rigor a anulação da cambial. Verificado que na fase inicial do internamento foi emitida a AIH, a transferência do paciente para outro hospital deve prosseguir nos mesmos moldes. Por isso não se justifica a emissão da cambial. Restando demonstrado que o responsável pelo débito não assentiu com o internamento particular, prevalece a versão dada pelo apelante, corroborada pela prova testemunhal.
(TAPR - 8ª Câm. Cível; AC nº 0197630-5-Maringá-PR; Rel. Juiz Joatan Marcos de Carvalho; j. 18/3/2003; v.u.)

 16 - EXECUÇÃO
Transferência patrimonial - Fraude - Caracterização.
Considera-se fraudulenta a transferência patrimonial, formalizada junto ao Detran, quando já existiam nos autos, ao tempo da transferência, sinais objetivos de que aquele bem seria atingido pela constrição judicial; e quando se observa que aquela transferência não ocorreu no campo fático, eis que, quando da realização da penhora, o veículo estava na posse da executada, a qual, inclusive, portava a documentação de propriedade.
(TRT - 24ª Região; Ag de Petição nº 0069/2002-005-24-00-4-Campo Grande-MS; Rel. Juiz Amaury Rodrigues Pinto Júnior; j. 12/12/2002; maioria de votos)

 17 - HORAS EXTRAS
Acordo de compensação - Violação.
"Ocorrendo reiteradamente violação à jornada pactuada em acordo de compensação, são devidas as horas extras excedentes da jornada semanal, bem como o adicional de 50% incidente sobre as horas destinadas à compensação."
(TRT - 24ª Região; RO nº 0620/2001-Campo Grande-MS; ac. nº 3040/2001; Rel. Juiz Júlio César Bebber; j. 18/10/2001; maioria de votos)

 18 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Reconhece-se a responsabilidade subsidiária quanto às obrigações trabalhistas de sociedade de economia mista que se beneficiou da prestação de serviços oferecidos mediante a intermediação lícita de mão-de-obra. Exegese extraída do item IV da nova dicção do Enunciado nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho.
(TRT - 20ª Região; RO nº 00330-2002-002-20-00-9-Aracaju-SE; ac. nº 639/03; Rel. Juiz João Bosco Santana de Moraes; j. 1º/4/2003; v.u.)

 19 - HORAS EXTRAS
Mineiro.
A jornada dos mineiros de subsolo é de 6 horas diárias ou 36 horas semanais, devendo as excedentes ser pagas como extras.
(TRT - 12ª Região - 2ª T.; RO nº 00395-2001-003-12-00-3-Criciúma-SC; ac. nº 2417/2003; Rel. Juiz José Luiz Moreira Cacciari; j. 26/2/2003; maioria de votos)

 20 - NULIDADE DO PROCESSO
Cerceamento de defesa - Indeferimento de oitiva de testemunha.
O indeferimento de oitiva de testemunha, quando não configurada a confissão ficta da parte que pretendia a realização da referida prova oral, acarreta cerceamento de seu direito de defesa por ofensa direta ao princípio do contraditório e da ampla defesa previsto no art. 5º, inciso LV, da Carta Magna. Recurso provido para declarar a nulidade do processo por cerceamento de defesa e determinar o retorno dos autos à vara de origem para reabertura da instrução processual.
(TRT - 24ª Região; RO nº 00068/2002-022-24-00-5-Dourados-MS; Rel. Juiz Abdalla Jallad; j. 10/12/2002; v.u. e maioria de votos)

 21 - REPRESENTANTE SINDICAL
Categoria diversa da preponderante na empresa empregadora - Não configuração de categoria diferenciada - Enquadramento no sindicato a que pertencem os demais empregados da empresa - Inexistência de estabilidade provisória.
O exercício do cargo de dirigente sindical no Sindicato dos Técnicos Industriais no Estado do Rio Grande do Norte, que é distinto do que defende os interesses da categoria dos empregados que desempenham a atividade preponderante da empresa, não contempla a estabilidade provisória prevista no art. 543, § 3º, da CLT, posto que a profissão de técnico industrial não configura categoria diferenciada e o reclamante não exerce, na empresa, atividade profissional vinculada ao sindicato do qual é dirigente, e, ainda, por não haver comprovação de que o referido sindicato tenha atuado junto à reclamada.
(TRT - 21ª Região; RO nº 03198-2002-921-21-00-3-Natal-RN; ac. nº 45.633; Rel. Des. José Barbosa Filho; j. 27/5/2003; v.u.)

 22 - TERCEIRIZAÇÃO
Cooperativa de professores.
A terceirização na atividade-fim é fórmula perversa que faz com que o trabalhador sinta-se "incluído" (dono do próprio negócio) num processo que é de autêntica exclusão. Trata-se de estratégia capitalista para reduzir o montante dos custos, repassar para o trabalhador o ônus da sua própria proteção e mascarar a relação jurídica, numa verdadeira socialização dos riscos. A finalidade das cooperativas é nobre e a Constituição Federal e os novos tempos das relações entre o capital e o trabalho autorizam o estímulo a tais empreendimentos. O que não se concebe é que a socialização dos riscos seja transferida, em última instância, para a sociedade. Depauperados os trabalhadores - seja pela doença, seja pela velhice - serão os cofres da seguridade social que arcarão com os respectivos ônus. O povo pagará para que seus trabalhadores não fiquem ao abandono.
(TRT - 24ª Região; RO nº 0597/2001-Campo Grande-MS; Rel. Juiz Ricardo Geraldo Monteiro Zandona; j. 6/2/2002; maioria de votos)

 

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