Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Sociedade
de advogados - Impedimento - Participação na sociedade,
exercício da advocacia, recebimento de honorários,
pró-labore e participação nos lucros - Inexiste vedação
ética para o advogado empregado, que exerce cargo ou função
não diretiva em sociedade de economia mista, sem restrição
contratual para poder continuar advogando ou pertencer à
sociedade de advogados, continuar integrando os quadros
sociais da sociedade de advogados, dela receber honorários
pró-labore ou participação nos lucros. Pode também
prosseguir advogando em causas que não sejam contra a Fazenda
Pública que o remunera. A necessidade de licenciamento, e o
não-afastamento, da sociedade de advogados de que faça
parte, apenas se aplica em casos de incompatibilidade.
Inteligência do § 2º do art. 16 do EOAB (Proc. E-2.790/03 -
v.u. em 24/7/2003 do parecer e ementa do Rel. Dr. Luiz
Antônio Gambelli).
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