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01 - ADMINISTRATIVO
E PROCESSUAL CIVIL
Agravo
regimental - Ação Civil Pública -
Responsabilidade por ato de improbidade
administrativa - Fraude em contratos de leasing
- Sócio - Responsabilidade solidária -
Decretação de indisponibilidade e seqüestro
de bens - Considerações genéricas - Ausência
de fundamentação.
1
- Acórdão a quo que denegou agravo de
instrumento cujo objetivo foi a concessão de
efeito suspensivo à liminar que decretou a
indisponibilidade e seqüestro dos bens do
recorrente em Ação Civil Pública de
Responsabilidade por Ato de Improbidade
Administrativa, a qual objetivou apurar fraudes
no âmbito de contratos de leasing. 2 -
Chamamento do recorrente para integrar o pólo
passivo da demanda sustentado no fato de ser ele
o sócio principal da empresa e ter assumido
responsabilidade referente aos contratos
firmados. 3 - Decisum recorrido que deixou de
avaliar a extensão e as conseqüências graves
da medida tomada, além de não ter tido o
cuidado de considerar a caracterização da
provisoriedade das alegações iniciais do
Ministério Público; não se elencam os fatos
que demonstram os fortes indícios de
responsabilidade, além de não expor em que
consistem os riscos determinantes da
decretação estatuída. 4 - A indisponibilidade
de bens, para os efeitos da Lei nº 8.429/92,
só pode ser efetivada sobre os adquiridos
posteriormente aos atos supostamente de
improbidade. 5 - A decretação da
indisponibilidade e o seqüestro de bens, por
ser medida extrema, há de ser devida e
juridicamente fundamentada, com apoio nas regras
impostas pelo devido processo legal, sob pena de
se tornar nula. 6 - Inocorrência de
verificação dos pressupostos materiais para
decretação da medida, quais sejam, existência
de fundada caracterização da fraude e o
difícil ou impossível ressarcimento do dano,
caso comprovado. 7 - Enquanto os bens
financiados em garantia ao contrato não forem
buscados e executados, em caso de
inadimplência, para sustentar, com as suas
vendas, as prestações assumidas, é
impossível, juridicamente, falar-se em
prejuízo patrimonial decorrente do referido
negócio jurídico. Os bens financiados são da
empresa arrendadora; são apenas entregues ao
financiado que, após o término do contrato,
poderá optar pela sua compra. 8 -
Inobservância do Princípio da
Proporcionalidade (mandamento da proibição de
excesso), tendo em vista que não foi verificada
a correspondência entre o fim a ser alcançado
por uma disposição normativa e o meio
empregado, a qual deve ser juridicamente a
melhor possível. 9 - A desconsideração da
pessoa jurídica é medida excepcional que só
pode ser decretada após o devido processo
legal, o que torna a sua ocorrência em sede
liminar, mesmo de forma implícita, passível de
anulação. 10 - Agravo regimental provido.
Recurso especial provido, para cassar os efeitos
da indisponibilidade e do seqüestro dos bens do
recorrente.
(STJ
- 1ª T.; AgRg no REsp nº 422.583-PR; Rel. Min.
José Delgado; j. 20/6/2002; v.u.)
02 - AGRAVO
RETIDO
Embargos
infringentes.
Se
a matéria julgada no agravo retido não está
vinculada ao mérito, não cabem embargos
infringentes. Precedentes.
EXECUÇÃO.
Pluralidade de devedores. Citação. Embargos.
Na execução promovida contra diversos
devedores, não é indispensável a citação de
todos os executados para o início do prazo para
pagar ou nomear bens à penhora, visto que a
execução pode prosseguir sem a citação de
todos, e o prazo para embargar é autônomo.
Precedentes. Recurso conhecido em parte e
provido.
(STJ
- 4ª T.; REsp nº 401.080-MG; Rel. Min. Ruy
Rosado de Aguiar; j. 21/5/2002; v.u.)
03 - CIVIL
Arrendamento
mercantil - Contrato com cláusula de reajuste
pela variação cambial - Validade - Elevação
acentuada da cotação da moeda norte-americana
- Fato novo - Onerosidade excessiva ao
consumidor - Repartição dos ônus - Lei nº
8.880/94, art. 6º - CDC, art. 6º, V.
1
- Não é nula cláusula de contrato de
arrendamento mercantil que prevê reajuste das
prestações com base na variação da cotação
de moeda estrangeira, eis que expressamente
autorizada em norma legal específica (art. 6º
da Lei nº 8.880/94). 2 - Admissível, contudo,
a incidência da Lei nº 8.078/90, nos termos do
art. 6º, V, quando verificada, em razão de
fato superveniente ao pacto celebrado,
consubstanciado, no caso, por aumento repentino
e substancialmente elevado do dólar, situação
de onerosidade excessiva para o consumidor que
tomou o financiamento. 3 - Índice de reajuste
repartido, a partir de 19/1/1999 inclusive,
eqüitativamente, pela metade, entre as partes
contratantes, mantida a higidez legal da
cláusula, decotado, tão-somente, o excesso que
tornava insuportável ao devedor o adimplemento
da obrigação, evitando-se, de outro lado, a
total transferência dos ônus ao credor,
igualmente prejudicado pelo fato econômico
ocorrido e também alheio à sua vontade. 4 -
Recurso especial conhecido e parcialmente
provido.
(STJ
- 2ª Seção; REsp nº 472.594-SP; Rel. Min.
Aldir Passarinho Junior; j. 12/2/2003; maioria
de votos)
04 - PREVIDENCIÁRIO
Aposentadoria
por idade - Trabalhadora rural - Lei nº
8.213/91, art. 143 - Requisitos - Prova do
exercício da atividade - Honorários
advocatícios - Cumprimento do julgado.
1
- Nos termos do art. 143 da Lei nº 8.213/91, ao
trabalhador rural é devida aposentadoria por
idade, no importe de um salário mínimo mensal,
independentemente de contribuição, desde que a
requeira até 25 de julho de 2006, conte com
idade mínima de 60 anos para o homem e de 55
anos para a mulher e comprove o exercício de
atividade rural, ainda que descontínua, no
período imediatamente anterior ao requerimento
do benefício, em número de meses idêntico à
carência. 2 - Início de prova material,
corroborado pela prova oral, basta à
comprovação do exercício da atividade
profissional. 3 - Considera-se início razoável
de prova material a certidão de casamento, em
que conste a profissão de lavrador do marido da
autora. 4 - Para a comprovação do tempo de
serviço, não é necessária a apresentação
de documentos relativos a todo o período
questionado; o início de prova material é
exigido apenas para a demonstração do
exercício da atividade, podendo o respectivo
período ser evidenciado por meio da prova oral.
5 - Os honorários advocatícios devem ser de
10% (dez por cento) sobre o valor da
condenação, desconsideradas as prestações
que se vencerem após a implantação do
benefício. 6 - Com o advento da Lei nº
10.444/2002, que alterou dispositivos do Código
de Processo Civil, as sentenças que imponham o
cumprimento de obrigações de fazer ou de não
fazer são efetivadas nos termos do art. 461 do
Código de Processo Civil, independendo do
ajuizamento de processo de execução.
(TRF
- 3ª Região - 1ª T.; AC nº 817143-SP; Reg.
nº 2002.03.99.030003-7; Rel. Des. Federal
Nelton dos Santos; j. 20/5/2003; v.u.)
05 - PREVIDENCIÁRIO
Aposentadoria
por invalidez - Inocorrência da perda da
qualidade de segurado - Incapacidade parcial e
permanente reconhecida pelo laudo pericial -
Impossibilidade de reingresso no mercado de
trabalho - Carência comprovada.
A
preliminar de conversão do julgamento em
diligência para elaboração de nova prova
pericial não se sustenta, dada a efetiva
participação do apelante na oferta de quesitos
e pelo parecer de seu assistente técnico, no
mesmo sentido da conclusão da perícia oficial.
Matéria preliminar rejeitada. Embora atestada a
incapacidade parcial, o cotejo das aptidões
intensivamente físicas do exercício laboral da
autora frente à competitiva oferta de
mão-de-obra, resta remotamente provável sua
reinserção no mercado de trabalho. Deste
contexto deve ser extraída a efetiva
incapacitação global. Preenchidos os
requisitos legais previstos no art. 42 da Lei
nº 8.213/91, quais sejam: qualidade de
segurado, invalidez total e permanente,
comprovação do período de carência (12
meses), é de rigor a concessão da
aposentadoria por invalidez. Juros de mora
fixados em 0,5% (meio por cento) ao mês,
contados a partir da citação, nos termos do
art. 219 do CPC. Honorários advocatícios
reduzidos para 10% (dez por cento) sobre o valor
da condenação, que corresponde às parcelas
vencidas até a implantação do benefício, nos
termos do art. 20, parágrafos 3º e 4º, do
Código de Processo Civil. Agravo retido
desprovido. Apelação parcialmente provida e
remessa oficial não conhecida.
(TRF
- 3ª Região - 1ª T.; AC nº
834425-Itatiba-SP; Reg. nº 2002.03.99.039504-8;
Rela. Desa. Federal Therezinha Cazerta; j.
20/5/2003; v.u.)
06 - AÇÃO
MONITÓRIA
Loteamento.
Obras
e serviços que, supletivos dos públicos,
aproveitam aos donos dos lotes. Obrigação de
pagamento assumida pelos compromissários
compradores, sem caráter tributário. Matéria
patrimonial disponível. Cláusula válida.
Execução demonstrada. Improcedência dos
embargos opostos à ação monitória.
Provimento ao recurso para esse fim. Se os
compromissários compradores de lotes se
obrigaram por contrato a pagar, em proporção,
despesas de obras e serviços realizados em
benefício da conservação, segurança e
utilidade do loteamento, não podem furtar-se a
fazê-lo.
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(TJSP
- 2ª Câm. de Direito Privado; AC nº
057.084-4/9-00-SP; Rel. Des. Cezar Peluso; j.
11/2/2003; v.u.)
07 - CONFLITO
DE COMPETÊNCIA
Ação
de dissolução de união estável com partilha
de bens proposta perante o foro do domicílio da
autora.
Distribuição
recusada, de ofício, para redistribuição
perante o foro do domicílio do réu. Questão
ainda não pacífica quanto a aplicação às
uniões estáveis do foro privilegiado conferido
à mulher casada (art. 100, I, CPC). Enunciado
na Súmula nº 33 do Superior Tribunal de
Justiça que desautoriza a recusa de ofício.
Competência, a princípio, do juízo perante o
qual foi proposta a ação, ora suscitante.
(TJSP
- Câm. Especial; CC nº 75.939.0/9-00-SP; Rel.
Des. Alvaro Lazzarini; j. 4/10/2001; v.u.)
08 - DISSOLUÇÃO
PARCIAL DE SOCIEDADE
Termo
inicial para a apuração de haveres de sócio
retirante - Correspondência ao momento em que
possível a execução.
Trânsito
em julgado, no capítulo, a não mais permitir
discussão sobre a dissolução, com a
sentença, mas sem força executiva, nem sequer
provisória, ante as apelações recebidas no
duplo efeito. Eficácia plena, com a
publicação do acórdão, viabilizando a
aferição dos bens. Provimento parcial. "A
dissolução - com a saída do sócio - ocorre
com o trânsito em julgado, habilitando-o a
busca da aferição do quantum que lhe compete.
Esse o marco, a descartar a intenção de
fixá-lo na distribuição ou na
citação".
(TJSP
- 5ª Câm. de Direito Privado; AI nº
270.175-4/8-SP; Rel. Des. Marcus Andrade; j.
20/3/2003; v.u.)
09 - AGRAVO
REGIMENTAL
Negado
seguimento a recurso de agravo de instrumento.
Interposição
obrigatória de agravo retido das decisões
proferidas após a prolação da sentença.
Violação à forma expressa em lei (art. 523,
§ 4º, CPC). Impossibilidade de aplicação do
princípio da fungibilidade. Recurso improvido.
(1º
Tacivil - 4ª Câm.; AgRg nº
1.144.077-2/01-Santos-SP; Rel. Juiz Paulo
Roberto de Santana; j. 20/11/2002; v.u.)
10 - ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA
Requisitos.
Benefício
que é garantido à parte mediante simples
menção de não ter condições de arcar com as
custas do processo e honorários de advogado sem
prejuízo de seu próprio sustento. Benesse
concedida. Recurso provido.
(1º
Tacivil - 8ª Câm.; AI nº
1.066.971-7-Guarulhos-SP; Rel. Juiz Luiz Burza;
j. 20/3/2002; v.u.)
11 - CITAÇÃO
Monitória
- Edital.
Aplicabilidade
subsidiária do procedimento ordinário.
Ocorrência do esgotamento de todos os meios
para a localização do réu. Admissibilidade.
Recurso provido para esse fim.
(1º
Tacivil - 5ª Câm.; AI nº 1.129.688-9-Rio
Claro-SP; Rel. Juiz Manoel Mattos; j. 6/11/2002;
v.u.)
12 - CONTESTAÇÃO
Prazo
- Intempestividade - Desentranhamento dos autos
- Inviabilidade.
Sem
embargo de não haver o réu cumprido
tempestivamente o ônus de responder, a
exibição de uma contestação fora do prazo
representa aquele ingresso do revel no processo,
autorizado pelos tribunais e previsto no art.
322 do CPC. Tal contestação não produz todos
os efeitos ordinários de uma resposta regular,
inclusive o de tornar controvertidos os fatos
alegados pelo autor, mas, respeitada a
presunção ditada pelo art. 319, a manutenção
da peça de resistência poderá ser de
utilidade em prol dos verdadeiros objetivos do
processo justo, na medida em que: (a) alertará
o juiz em relação a eventuais fatos
impossíveis ou improváveis alegados na
petição inicial e (b) esclarecerá seu
espírito quanto a dispositivos de lei,
conceitos amadurecidos em doutrina, linhas
jurisprudenciais estabelecidas nos tribunais do
país. Manutenção da contestação nos autos.
Recurso provido.
(1º
Tacivil - 5ª Câm.; AI nº
1.127.553-3-Bauru-SP; Rel. Juiz Álvaro Torres
Júnior; j. 6/11/2002; v.u.)
13 - EMBARGOS
DE TERCEIRO
São
cabíveis os embargos de terceiro opostos pelos
compromissários compradores de unidade
residencial de edifício de apartamentos
financiado, contra a penhora do terreno,
efetivada no processo de execução hipotecária
promovida pela instituição financeira contra a
construtora devedora. Preço quitado. Boa-fé
reconhecida. Embargos procedentes. Recurso
improvido.
(1º
Tacivil - 12ª Câm.; AP nº 915.496-7-SP; Rel.
Juiz Artur César Beretta da Silveira; j.
26/11/2002; v.u.)
14 - EXECUÇÃO
DE SENTENÇA
Monitória
- Bloqueio de veículo no Detran.
Tentativa
de localização do atual endereço do executado
para penhora. Inexistência de outros bens
penhoráveis. Função cautelar incidente no
processo executivo. CPC, art. 615, inciso III.
Admissibilidade. Agravo provido.
(1º
Tacivil - 12ª Câm.; AI nº 1.148.913-9-São
José do Rio Preto-SP; Rel. Juiz Matheus Fontes;
j. 3/12/2002; v.u.)
15 - ISS
Município
de Santo André - Serviços de construção
civil - Decreto-Lei nº 406, de 1968, art. 9º,
§ 2º, "a" e "b".
Direito
ao recolhimento, deduzindo-se da base de
cálculo o valor dos materiais fornecidos e o
valor das subempreitadas já tributadas. Recurso
provido.
(1º
Tacivil - 10ª Câm.; AP nº 838.461-0-Santo
André-SP; Rel. Juiz Paulo Hatanaka; j.
26/11/2002; v.u.)
16 - TUTELA
ANTECIPADA
Compra
e venda de mercadorias paga com antecedência,
através de cheques pós-datados.
Vendedora
que confessa não ter o produto para entrega e
não está na posse dos cheques para
restituí-los. Cheques em custódia em banco.
Cheques colocados em circulação. Presunção
de boa-fé do portador, contra quem a agravante,
a princípio, não pode opor exceções
pessoais. Falta de prova inequívoca e de dano
imediato. Agravo desprovido.
(1º
Tacivil - 2ª Câm.; AI nº 1.142.675-0-SP; Rel.
Juiz Cerqueira Leite; j. 20/11/2002; v.u.)
17 - TUTELA
ANTECIPADA
Execução
fiscal - Concessão contra a Fazenda Pública -
Possibilidade - Art. 151 do CTN, alterado pela
Lei Complementar nº 104/01.
Deferimento
inaudita altera parte, a depender do caso
concreto, sob alvedrio do Juiz. Presença dos
requisitos que autorizam a concessão da tutela
antecipada. Suspensão da exigibilidade do
tributo mantida. Agravo de instrumento não
provido.
(1º
Tacivil - 2ª Câm.; AI nº
1.131.551-8-Mauá-SP; Rel. Juiz Amado de Faria;
j. 6/11/2002; v.u.)
18 - APELAÇÃO
CÍVEL
Ação
de indenização por dano moral - Imputação de
ato irregular a pessoa nominalmente determinada
através de programa radiofônico -
Desconsideração da ocorrência de dano moral
motivadora de inconformismo - Informação
obtida junto a indivíduo sem precisa
qualificação - Ausência de qualquer
diligência prévia provocadora do
contraditório - Ocorrência de desconforto
íntimo - Caracterização de ato ilícito -
Recurso de apelação provido.
A
grande metamorfose social, política e
econômica da atualidade tem como reatores
maiores os veículos de comunicação, que
informam, esclarecem e conduzem a opinião
pública. Assim sendo, visualizam-se os trajetos
corretos que levam ao norte verdadeiro e aqueles
que ludibriam e desencaminham o ser humano,
individual ou coletivamente. Exige-se, daí,
idoneidade nas informações, repudiando-se
aquelas superficiais e muitas vezes mentirosas.
Em todo conflito é incorreto ater-se meramente
ao pronunciamento de um dos contendores.
(TAPR
- 6ª Câm. Cível; AC nº
0205492-2-Guarapuava-PR; Rel. Juiz Convocado J.
J. Guimarães da Costa; j. 25/3/2003; maioria de
votos)
19 - CONTRATO
FIRMADO EM MOEDA NACIONAL
Reajuste
pela variação cambial.
Exigência
de Lei Federal: um dos contraentes ter
residência ou domicílio no exterior.
(TAPR
- 5ª Câm. Cível; AC nº
0198507-5-Curitiba-PR; Rel. Juiz Kuster Puppi;
j. 16/4/2003; v.u.)
20 - RESPONSABILIDADE
CIVIL
Ação
de indenização.
Danos
materiais e morais. Propositura em face de
advogados. Perda de prazo para recurso.
Prejuízo ainda que presumido. Procedência do
pedido quanto à reparação por danos morais.
Sentença confirmada. Tendo o autor sido
negligenciado pelos seus causídicos, ficando
mal amparado, os quais interpuseram recurso
extemporaneamente, ato que o levou a abalo
emocional, faz jus à reparação pelos danos
morais sofridos.
(TAPR -
7ª Câm. Cível; AC nº 0197635-0-Curitiba-PR;
Rel. Juiz Antonio Martelozzo; j. 2/4/2003; v.u.)
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