nº 2345
« Voltar | Imprimir 15 a 21 de dezembro de 2003
 

 01 - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL
Agravo regimental - Ação Civil Pública - Responsabilidade por ato de improbidade administrativa - Fraude em contratos de leasing - Sócio - Responsabilidade solidária - Decretação de indisponibilidade e seqüestro de bens - Considerações genéricas - Ausência de fundamentação.
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- Acórdão a quo que denegou agravo de instrumento cujo objetivo foi a concessão de efeito suspensivo à liminar que decretou a indisponibilidade e seqüestro dos bens do recorrente em Ação Civil Pública de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa, a qual objetivou apurar fraudes no âmbito de contratos de leasing. 2 - Chamamento do recorrente para integrar o pólo passivo da demanda sustentado no fato de ser ele o sócio principal da empresa e ter assumido responsabilidade referente aos contratos firmados. 3 - Decisum recorrido que deixou de avaliar a extensão e as conseqüências graves da medida tomada, além de não ter tido o cuidado de considerar a caracterização da provisoriedade das alegações iniciais do Ministério Público; não se elencam os fatos que demonstram os fortes indícios de responsabilidade, além de não expor em que consistem os riscos determinantes da decretação estatuída. 4 - A indisponibilidade de bens, para os efeitos da Lei nº 8.429/92, só pode ser efetivada sobre os adquiridos posteriormente aos atos supostamente de improbidade. 5 - A decretação da indisponibilidade e o seqüestro de bens, por ser medida extrema, há de ser devida e juridicamente fundamentada, com apoio nas regras impostas pelo devido processo legal, sob pena de se tornar nula. 6 - Inocorrência de verificação dos pressupostos materiais para decretação da medida, quais sejam, existência de fundada caracterização da fraude e o difícil ou impossível ressarcimento do dano, caso comprovado. 7 - Enquanto os bens financiados em garantia ao contrato não forem buscados e executados, em caso de inadimplência, para sustentar, com as suas vendas, as prestações assumidas, é impossível, juridicamente, falar-se em prejuízo patrimonial decorrente do referido negócio jurídico. Os bens financiados são da empresa arrendadora; são apenas entregues ao financiado que, após o término do contrato, poderá optar pela sua compra. 8 - Inobservância do Princípio da Proporcionalidade (mandamento da proibição de excesso), tendo em vista que não foi verificada a correspondência entre o fim a ser alcançado por uma disposição normativa e o meio empregado, a qual deve ser juridicamente a melhor possível. 9 - A desconsideração da pessoa jurídica é medida excepcional que só pode ser decretada após o devido processo legal, o que torna a sua ocorrência em sede liminar, mesmo de forma implícita, passível de anulação. 10 - Agravo regimental provido. Recurso especial provido, para cassar os efeitos da indisponibilidade e do seqüestro dos bens do recorrente.
(STJ - 1ª T.; AgRg no REsp nº 422.583-PR; Rel. Min. José Delgado; j. 20/6/2002; v.u.)

 02 - AGRAVO  RETIDO
Embargos infringentes.
Se a matéria julgada no agravo retido não está vinculada ao mérito, não cabem embargos infringentes. Precedentes.
EXECUÇÃO. Pluralidade de devedores. Citação. Embargos. Na execução promovida contra diversos devedores, não é indispensável a citação de todos os executados para o início do prazo para pagar ou nomear bens à penhora, visto que a execução pode prosseguir sem a citação de todos, e o prazo para embargar é autônomo. Precedentes. Recurso conhecido em parte e provido.
(STJ - 4ª T.; REsp nº 401.080-MG; Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar; j. 21/5/2002; v.u.)

 03 - CIVIL
Arrendamento mercantil - Contrato com cláusula de reajuste pela variação cambial - Validade - Elevação acentuada da cotação da moeda norte-americana - Fato novo - Onerosidade excessiva ao consumidor - Repartição dos ônus - Lei nº 8.880/94, art. 6º - CDC, art. 6º, V.
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- Não é nula cláusula de contrato de arrendamento mercantil que prevê reajuste das prestações com base na variação da cotação de moeda estrangeira, eis que expressamente autorizada em norma legal específica (art. 6º da Lei nº 8.880/94). 2 - Admissível, contudo, a incidência da Lei nº 8.078/90, nos termos do art. 6º, V, quando verificada, em razão de fato superveniente ao pacto celebrado, consubstanciado, no caso, por aumento repentino e substancialmente elevado do dólar, situação de onerosidade excessiva para o consumidor que tomou o financiamento. 3 - Índice de reajuste repartido, a partir de 19/1/1999 inclusive, eqüitativamente, pela metade, entre as partes contratantes, mantida a higidez legal da cláusula, decotado, tão-somente, o excesso que tornava insuportável ao devedor o adimplemento da obrigação, evitando-se, de outro lado, a total transferência dos ônus ao credor, igualmente prejudicado pelo fato econômico ocorrido e também alheio à sua vontade. 4 - Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
(STJ - 2ª Seção; REsp nº 472.594-SP; Rel. Min. Aldir Passarinho Junior; j. 12/2/2003; maioria de votos)

 04 - PREVIDENCIÁRIO
Aposentadoria por idade - Trabalhadora rural - Lei nº 8.213/91, art. 143 - Requisitos - Prova do exercício da atividade - Honorários advocatícios - Cumprimento do julgado.
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- Nos termos do art. 143 da Lei nº 8.213/91, ao trabalhador rural é devida aposentadoria por idade, no importe de um salário mínimo mensal, independentemente de contribuição, desde que a requeira até 25 de julho de 2006, conte com idade mínima de 60 anos para o homem e de 55 anos para a mulher e comprove o exercício de atividade rural, ainda que descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à carência. 2 - Início de prova material, corroborado pela prova oral, basta à comprovação do exercício da atividade profissional. 3 - Considera-se início razoável de prova material a certidão de casamento, em que conste a profissão de lavrador do marido da autora. 4 - Para a comprovação do tempo de serviço, não é necessária a apresentação de documentos relativos a todo o período questionado; o início de prova material é exigido apenas para a demonstração do exercício da atividade, podendo o respectivo período ser evidenciado por meio da prova oral. 5 - Os honorários advocatícios devem ser de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, desconsideradas as prestações que se vencerem após a implantação do benefício. 6 - Com o advento da Lei nº 10.444/2002, que alterou dispositivos do Código de Processo Civil, as sentenças que imponham o cumprimento de obrigações de fazer ou de não fazer são efetivadas nos termos do art. 461 do Código de Processo Civil, independendo do ajuizamento de processo de execução.
(TRF - 3ª Região - 1ª T.; AC nº 817143-SP; Reg. nº 2002.03.99.030003-7; Rel. Des. Federal Nelton dos Santos; j. 20/5/2003; v.u.)

 05 - PREVIDENCIÁRIO
Aposentadoria por invalidez - Inocorrência da perda da qualidade de segurado - Incapacidade parcial e permanente reconhecida pelo laudo pericial - Impossibilidade de reingresso no mercado de trabalho - Carência comprovada.
A preliminar de conversão do julgamento em diligência para elaboração de nova prova pericial não se sustenta, dada a efetiva participação do apelante na oferta de quesitos e pelo parecer de seu assistente técnico, no mesmo sentido da conclusão da perícia oficial. Matéria preliminar rejeitada. Embora atestada a incapacidade parcial, o cotejo das aptidões intensivamente físicas do exercício laboral da autora frente à competitiva oferta de mão-de-obra, resta remotamente provável sua reinserção no mercado de trabalho. Deste contexto deve ser extraída a efetiva incapacitação global. Preenchidos os requisitos legais previstos no art. 42 da Lei nº 8.213/91, quais sejam: qualidade de segurado, invalidez total e permanente, comprovação do período de carência (12 meses), é de rigor a concessão da aposentadoria por invalidez. Juros de mora fixados em 0,5% (meio por cento) ao mês, contados a partir da citação, nos termos do art. 219 do CPC. Honorários advocatícios reduzidos para 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, que corresponde às parcelas vencidas até a implantação do benefício, nos termos do art. 20, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil. Agravo retido desprovido. Apelação parcialmente provida e remessa oficial não conhecida.
(TRF - 3ª Região - 1ª T.; AC nº 834425-Itatiba-SP; Reg. nº 2002.03.99.039504-8; Rela. Desa. Federal Therezinha Cazerta; j. 20/5/2003; v.u.)

 06 - AÇÃO MONITÓRIA
Loteamento.
Obras e serviços que, supletivos dos públicos, aproveitam aos donos dos lotes. Obrigação de pagamento assumida pelos compromissários compradores, sem caráter tributário. Matéria patrimonial disponível. Cláusula válida. Execução demonstrada. Improcedência dos embargos opostos à ação monitória. Provimento ao recurso para esse fim. Se os compromissários compradores de lotes se obrigaram por contrato a pagar, em
proporção, despesas de obras e serviços realizados em benefício da conservação, segurança e utilidade do loteamento, não podem furtar-se a fazê-lo.

(TJSP - 2ª Câm. de Direito Privado; AC nº 057.084-4/9-00-SP; Rel. Des. Cezar Peluso; j. 11/2/2003; v.u.)

 07 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Ação de dissolução de união estável com partilha de bens proposta perante o foro do domicílio da autora.
Distribuição recusada, de ofício, para redistribuição perante o foro do domicílio do réu. Questão ainda não pacífica quanto a aplicação às uniões estáveis do foro privilegiado conferido à mulher casada (art. 100, I, CPC). Enunciado na Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça que desautoriza a recusa de ofício. Competência, a princípio, do juízo perante o qual foi proposta a ação, ora suscitante.
(TJSP - Câm. Especial; CC nº 75.939.0/9-00-SP; Rel. Des. Alvaro Lazzarini; j. 4/10/2001; v.u.)

 08 - DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE
Termo inicial para a apuração de haveres de sócio retirante - Correspondência ao momento em que possível a execução.
Trânsito em julgado, no capítulo, a não mais permitir discussão sobre a dissolução, com a sentença, mas sem força executiva, nem sequer provisória, ante as apelações recebidas no duplo efeito. Eficácia plena, com a publicação do acórdão, viabilizando a aferição dos bens. Provimento parcial. "A dissolução - com a saída do sócio - ocorre com o trânsito em julgado, habilitando-o a busca da aferição do quantum que lhe compete. Esse o marco, a descartar a intenção de fixá-lo na distribuição ou na citação".
(TJSP - 5ª Câm. de Direito Privado; AI nº 270.175-4/8-SP; Rel. Des. Marcus Andrade; j. 20/3/2003; v.u.)

 09 - AGRAVO REGIMENTAL
Negado seguimento a recurso de agravo de instrumento.
Interposição obrigatória de agravo retido das decisões proferidas após a prolação da sentença. Violação à forma expressa em lei (art. 523, § 4º, CPC). Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade. Recurso improvido.
(1º Tacivil - 4ª Câm.; AgRg nº 1.144.077-2/01-Santos-SP; Rel. Juiz Paulo Roberto de Santana; j. 20/11/2002; v.u.)

 10 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Requisitos.

Benefício que é garantido à parte mediante simples menção de não ter condições de arcar com as custas do processo e honorários de advogado sem prejuízo de seu próprio sustento. Benesse concedida. Recurso provido.
(1º Tacivil - 8ª Câm.; AI nº 1.066.971-7-Guarulhos-SP; Rel. Juiz Luiz Burza; j. 20/3/2002; v.u.)

 11 - CITAÇÃO
Monitória - Edital.
Aplicabilidade subsidiária do procedimento ordinário. Ocorrência do esgotamento de todos os meios para a localização do réu. Admissibilidade. Recurso provido para esse fim.
(1º Tacivil - 5ª Câm.; AI nº 1.129.688-9-Rio Claro-SP; Rel. Juiz Manoel Mattos; j. 6/11/2002; v.u.)

 12 - CONTESTAÇÃO
Prazo - Intempestividade - Desentranhamento dos autos - Inviabilidade.
Sem embargo de não haver o réu cumprido tempestivamente o ônus de responder, a exibição de uma contestação fora do prazo representa aquele ingresso do revel no processo, autorizado pelos tribunais e previsto no art. 322 do CPC. Tal contestação não produz todos os efeitos ordinários de uma resposta regular, inclusive o de tornar controvertidos os fatos alegados pelo autor, mas, respeitada a presunção ditada pelo art. 319, a manutenção da peça de resistência poderá ser de utilidade em prol dos verdadeiros objetivos do processo justo, na medida em que: (a) alertará o juiz em relação a eventuais fatos impossíveis ou improváveis alegados na petição inicial e (b) esclarecerá seu espírito quanto a dispositivos de lei, conceitos amadurecidos em doutrina, linhas jurisprudenciais estabelecidas nos tribunais do país. Manutenção da contestação nos autos. Recurso provido.
(1º Tacivil - 5ª Câm.; AI nº 1.127.553-3-Bauru-SP; Rel. Juiz Álvaro Torres Júnior; j. 6/11/2002; v.u.)

 13 - EMBARGOS DE TERCEIRO
São cabíveis os embargos de terceiro opostos pelos compromissários compradores de unidade residencial de edifício de apartamentos financiado, contra a penhora do terreno, efetivada no processo de execução hipotecária promovida pela instituição financeira contra a construtora devedora. Preço quitado. Boa-fé reconhecida. Embargos procedentes. Recurso improvido.
(1º Tacivil - 12ª Câm.; AP nº 915.496-7-SP; Rel. Juiz Artur César Beretta da Silveira; j. 26/11/2002; v.u.)

 14 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Monitória - Bloqueio de veículo no Detran.
Tentativa de localização do atual endereço do executado para penhora. Inexistência de outros bens penhoráveis. Função cautelar incidente no processo executivo. CPC, art. 615, inciso III. Admissibilidade. Agravo provido.
(1º Tacivil - 12ª Câm.; AI nº 1.148.913-9-São José do Rio Preto-SP; Rel. Juiz Matheus Fontes; j. 3/12/2002; v.u.)

 15 - ISS
Município de Santo André - Serviços de construção civil - Decreto-Lei nº 406, de 1968, art. 9º, § 2º, "a" e "b".
Direito ao recolhimento, deduzindo-se da base de cálculo o valor dos materiais fornecidos e o valor das subempreitadas já tributadas. Recurso provido.
(1º Tacivil - 10ª Câm.; AP nº 838.461-0-Santo André-SP; Rel. Juiz Paulo Hatanaka; j. 26/11/2002; v.u.)

 16 - TUTELA ANTECIPADA
Compra e venda de mercadorias paga com antecedência, através de cheques pós-datados.
Vendedora que confessa não ter o produto para entrega e não está na posse dos cheques para restituí-los. Cheques em custódia em banco. Cheques colocados em circulação. Presunção de boa-fé do portador, contra quem a agravante, a princípio, não pode opor exceções pessoais. Falta de prova inequívoca e de dano imediato. Agravo desprovido.
(1º Tacivil - 2ª Câm.; AI nº 1.142.675-0-SP; Rel. Juiz Cerqueira Leite; j. 20/11/2002; v.u.)

 17 - TUTELA ANTECIPADA
Execução fiscal - Concessão contra a Fazenda Pública - Possibilidade - Art. 151 do CTN, alterado pela Lei Complementar nº 104/01.
Deferimento inaudita altera parte, a depender do caso concreto, sob alvedrio do Juiz. Presença dos requisitos que autorizam a concessão da tutela antecipada. Suspensão da exigibilidade do tributo mantida. Agravo de instrumento não provido.
(1º Tacivil - 2ª Câm.; AI nº 1.131.551-8-Mauá-SP; Rel. Juiz Amado de Faria; j. 6/11/2002; v.u.)

 18 - APELAÇÃO CÍVEL
Ação de indenização por dano moral - Imputação de ato irregular a pessoa nominalmente determinada através de programa radiofônico - Desconsideração da ocorrência de dano moral motivadora de inconformismo - Informação obtida junto a indivíduo sem precisa qualificação - Ausência de qualquer diligência prévia provocadora do contraditório - Ocorrência de desconforto íntimo - Caracterização de ato ilícito - Recurso de apelação provido.
A grande metamorfose social, política e econômica da atualidade tem como reatores maiores os veículos de comunicação, que informam, esclarecem e conduzem a opinião pública. Assim sendo, visualizam-se os trajetos corretos que levam ao norte verdadeiro e aqueles que ludibriam e desencaminham o ser humano, individual ou coletivamente. Exige-se, daí, idoneidade nas informações, repudiando-se aquelas superficiais e muitas vezes mentirosas. Em todo conflito é incorreto ater-se meramente ao pronunciamento de um dos contendores.
(TAPR - 6ª Câm. Cível; AC nº 0205492-2-Guarapuava-PR; Rel. Juiz Convocado J. J. Guimarães da Costa; j. 25/3/2003; maioria de votos)

 19 - CONTRATO FIRMADO EM MOEDA NACIONAL
Reajuste pela variação cambial.
Exigência de Lei Federal: um dos contraentes ter residência ou domicílio no exterior.
(TAPR - 5ª Câm. Cível; AC nº 0198507-5-Curitiba-PR; Rel. Juiz Kuster Puppi; j. 16/4/2003; v.u.)

 20 - RESPONSABILIDADE CIVIL
Ação de indenização.
Danos materiais e morais. Propositura em face de advogados. Perda de prazo para recurso. Prejuízo ainda que presumido. Procedência do pedido quanto à reparação por danos morais. Sentença confirmada. Tendo o autor sido negligenciado pelos seus causídicos, ficando mal amparado, os quais interpuseram recurso extemporaneamente, ato que o levou a abalo emocional, faz jus à reparação pelos danos morais sofridos.
(TAPR - 7ª Câm. Cível; AC nº 0197635-0-Curitiba-PR; Rel. Juiz Antonio Martelozzo; j. 2/4/2003; v.u.)

 

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