Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Advogado
síndico dativo em falência - Cobrança de honorários e
remuneração do síndico - Regras a serem observadas -
Síndico dativo, que é advogado, não pode cobrar honorários
pela atuação profissional nos interesses da massa, senão
mediante prévia proposta, autorização judicial e
contratação por escrito, conforme dispõe a Lei de
Falências. De outra parte, a praxe forense mostra que o
síndico advogado não cobra honorários pelos serviços que
presta à massa falida no juízo da falência ou não. A
atuação profissional, portanto, é um plus, dentre tantos
outros, que o advogado presta à sociedade, com desdobramentos
profissionais em outros processos que poderão advir ou não
dessa atuação (Proc. E-2.791/03 - v.u. em 24/7/2003 do
parecer e ementa do Rel. Dr. João Teixeira Grande).
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