nº 2345
« Voltar | Imprimir 15 a 21 de dezembro de 2003
    Notícias do Judiciário


  Tribunal de Justiça

Conselho Superior da Magistratura

Provimento nº 553/96

Disciplina a publicação de sentenças, despachos e intimações das partes pela imprensa, no período de 21 a 31 de dezembro

O Conselho Superior da Magistratura, nos termos do que dispõe o art. 216, inciso XXVI, letra "a", nº 4, e letra "b", nº 3, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, e usando de suas atribuições legais,

Considerando a justa reivindicação dos Órgãos e entidades representativas dos Senhores Advogados;

Considerando que no período em questão a atividade judicial não se realiza plenamente, considerando a comemoração de datas significativas, como o Natal e Ano Novo;

Considerando, finalmente, que nesse período é que os Juízes Corregedores realizam correição ordinária nos Ofícios de Justiça, com suspensão do atendimento externo,

Resolve:

Art. 1º - No período compreendido entre 21 e 31 de dezembro fica suspensa a publicação de acórdãos, sentenças, despachos e a intimação das partes na Primeira e Segunda Instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e nas ações penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.

Parágrafo único - Nesse período não correrão os prazos processuais.

Art. 2º - Na Segunda Instância deverão ser publicadas as pautas do Plenário.

Art. 3º - Os Vice-Presidentes do Tribunal de Justiça e os Presidentes dos Tribunais de Alçada determinarão as publicações que devam ser feitas pela Imprensa Oficial, no período acima, no âmbito de sua competência.

Art. 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário e mantido o Provimento nº 501/94.

Art. 5º - Este Provimento deverá ser republicado na Imprensa Oficial nos dias 1º de dezembro de cada exercício.
(DOE Just., 1º/12/2003, Caderno 1, Parte I, p. 4, Republicação)

SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

Portaria GS nº 32/2003

Altera as alíneas "b", "d" e "e" do art. 1º da Portaria GS nº 30/2000, para fixar os valores das taxas devidas pelos atos a seguir relacionados:

- Extração de cópia reprográfica - R$ 0,80;

- Certidões em geral - 1ª folha - R$ 9,00;

- Certidões em geral - folha acrescida - R$ 3,00.
(DOE Just., 26/11/2003, Caderno 1, Parte I, p. 137)

SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE E DE PRAZOS

. 1º a 5/12 - Divisão de Perícias Acidentárias da Capital.
(DOE Just., 2/12/2003, Caderno 1, Parte I, p. 3)

. 1º a 5/12 - Vara do Trabalho de Registro.
(DOE Just., 27/11/2003, Caderno 1, Parte II, p. 1)

. 4/12, até as 14h - Foro Distrital de Borborema
(DOE Just., 26/11/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1)

. 5/12, a partir das 14h - Fórum da Comarca de Mogi-Mirim.
(DOE Just., 27/11/2003, Caderno 1, Parte I, p. 4)

. 24, 26 e 31/12/2003 e 2/1/2004 - Foro Judicial de 1ª e 2ª Instâncias do Estado de São Paulo. (Funcionando o Plantão Judiciário)
(DOE Just., 2/12/2003, Caderno 1, Parte I, p. 3)

 

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