Notícias
do Judiciário
Tribunal de Justiça
Conselho
Superior da Magistratura
Provimento
nº 553/96
Disciplina
a publicação de sentenças, despachos e intimações das
partes pela imprensa, no período de 21 a 31 de dezembro
O
Conselho Superior da Magistratura, nos termos do que dispõe o
art. 216, inciso XXVI, letra "a", nº 4, e letra
"b", nº 3, do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça, e usando de suas atribuições legais,
Considerando
a justa reivindicação dos Órgãos e entidades
representativas dos Senhores Advogados;
Considerando
que no período em questão a atividade judicial não se
realiza plenamente, considerando a comemoração de datas
significativas, como o Natal e Ano Novo;
Considerando,
finalmente, que nesse período é que os Juízes Corregedores
realizam correição ordinária nos Ofícios de Justiça, com
suspensão do atendimento externo,
Resolve:
Art.
1º - No período compreendido entre 21 e 31 de dezembro fica
suspensa a publicação de acórdãos, sentenças, despachos e
a intimação das partes na Primeira e Segunda Instâncias,
exceto com relação às medidas consideradas urgentes e nas
ações penais envolvendo réus presos, nos processos
vinculados a essa prisão.
Parágrafo
único - Nesse período não correrão os prazos processuais.
Art.
2º - Na Segunda Instância deverão ser publicadas as pautas
do Plenário.
Art.
3º - Os Vice-Presidentes do Tribunal de Justiça e os
Presidentes dos Tribunais de Alçada determinarão as
publicações que devam ser feitas pela Imprensa Oficial, no
período acima, no âmbito de sua competência.
Art.
4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua
publicação, revo-gadas as disposições em contrário e
mantido o Provimento nº 501/94.
Art.
5º - Este Provimento deverá ser republicado na Imprensa
Oficial nos dias 1º de dezembro de cada exercício.
(DOE Just., 1º/12/2003, Caderno 1, Parte I, p. 4,
Republicação)
SEGUNDO
TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Portaria
GS nº 32/2003
Altera
as alíneas "b", "d" e "e" do
art. 1º da Portaria GS nº 30/2000, para fixar os valores das
taxas devidas pelos atos a seguir relacionados:
-
Extração de cópia reprográfica - R$ 0,80;
-
Certidões em geral - 1ª folha - R$ 9,00;
-
Certidões em geral - folha acrescida - R$ 3,00.
(DOE Just., 26/11/2003, Caderno 1, Parte I, p. 137)
SUSPENSÃO
DE EXPEDIENTE E DE PRAZOS
.
1º a 5/12 - Divisão de Perícias Acidentárias da Capital.
(DOE Just., 2/12/2003, Caderno 1, Parte I, p. 3)
.
1º a 5/12 - Vara do Trabalho de Registro.
(DOE Just., 27/11/2003, Caderno 1, Parte II, p. 1)
.
4/12, até as 14h - Foro Distrital de Borborema
(DOE Just., 26/11/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1)
.
5/12, a partir das 14h - Fórum da Comarca de Mogi-Mirim.
(DOE Just., 27/11/2003, Caderno 1, Parte I, p. 4)
.
24, 26 e 31/12/2003 e 2/1/2004 - Foro Judicial de 1ª e 2ª
Instâncias do Estado de São Paulo. (Funcionando o Plantão
Judiciário)
(DOE Just., 2/12/2003, Caderno 1, Parte I, p. 3)
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