nº 2346
« Voltar | Imprimir 22 a 28 de dezembro de 2003
 

 01 - PROCESSUAL CIVIL
Inexistência de irregularidades no acórdão - Correção de erro material.

1 - Ocorrência de errônea inserção na decisão embargada do art. 557, § 1º-A, do CPC, visto que tal dispositivo é aplicado, unicamente, quando o Relator profere decisão monocrática, o que não foi o caso dos autos. Em face do erro material, retira-se a fundamentação referente ao aludido dispositivo processual, por ter sido prolatada decisão pelo órgão colegiado, in casu, pela Primeira Turma. 2 - Inexistência de irregularidades no acórdão quanto aos demais aspectos, por ter a matéria que serviu de base à interposição do recurso devidamente apreciada no aresto atacado, com fundamentos claros e nítidos, enfrentando as questões suscitadas ao longo da instrução, tudo em perfeita consonância com os ditames da legislação e jurisprudência consolidada. O não acatamento das argumentações deduzidas no recurso não implica cerceamento de defesa, posto que ao julgador cumpre apreciar o tema de acordo com o que reputar atinente à lide. 3 - Não está obrigado o Magistrado a julgar a questão posta a seu exame de acordo com o pleiteado pelas partes, mas, sim, com o seu livre convencimento (art. 131, do CPC), utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso concreto. 4 - As funções dos embargos de declaração, por sua vez, são, somente, afastar do acórdão qualquer omissão necessária para a solução da lide, não permitir a obscuridade por acaso identificada e extinguir qualquer contradição entre premissa argumentada e conclusão. 5 - In casu, apesar de o recurso especial ter sido interposto com indicação de ofensa aos arts. 535, 165 e 249, do CPC, ao se examinarem os autos, decidiu-se, em face das fundamentações neles contidas, por não se remeter os autos ao Tribunal a quo, visto que os mesmos traziam, em seu bojo, elementos suficientes para a apreciação da lide. 6 - A indicação de falta de fundamentação da decisão a quo foi tida como ponto basilar para afastar a decretação da indisponibilidade e do seqüestro dos bens do ora embargado, tendo em vista os argumentos declinados, principalmente a inobservância ao princípio da proporcionalidade. 7 - Embargos parcialmente acolhidos para, apenas, corrigir o erro material, mantendo-se, no mais, a decisão embargada.
(STJ - 1ª T.; EDcl no AgRg no REsp nº 422.583-PR; Rel. Min. José Delgado; j. 3/10/2002; v.u.)

 02 - AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO
Sentença judicial transitada em julgado - Execução de crédito não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos - Expedição de ofício requisitório - Desnecessidade de precatório.
1
- Desnecessária a expedição de precatório para pagamento de obrigações definidas em lei como de pequeno valor, que devam ser feitos pela Fazenda Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, em virtude de sentença judicial transitada em julgado (art. 100, parágrafo 3º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 30/2000). 2 - Objetivo da norma constitucional: facilitar o pagamento dos débitos de pequena monta, reconhecidos pelo Poder Judiciário, com a agilização do procedimento para a satisfação objetivada. 3 - Necessidade de regulamentação ordinária da norma constitucional, prestando o legislador exeqüibilidade ao preceito recém-integrado ao ordenamento jurídico. 4 - A Lei nº 10.259/2001 regulamentou o novo § 3º do art. 100 do texto constitucional, submetendo à competência do Juizado Especial Federal Cível o processamento, conciliação e julgamento de causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos (art. 3º, caput), e fixando nessa importância o limite para as obrigações assentadas na Constituição Federal como de pequeno valor (art. 17, § 1º). 5 - Regulamentação, quanto às demandas previdenciárias, pela Lei nº 10.099/2000, alterando a redação do art. 128 da Lei nº 8.213/91 e definindo obrigações de pequeno valor para a Previdência Social. 6 - As resoluções do Conselho da Justiça Federal impõem-se como meio de viabilizar o cumprimento das leis em vigor, uniformizando os procedimentos no âmbito dos Tribunais Regionais Federais. 7 - Revogação da Resolução nº 240/2001 pela Resolução nº 258/2002, a qual disciplinou a operacionalização dos pagamentos de débitos judiciais de responsabilidade da Fazenda Pública, considerando Requisição de Pequeno Valor (RPV) aquela relativa a crédito cujo valor atualizado não seja superior ao limite de 60 (sessenta) salários mínimos por beneficiário (art. 17, § 1º da Lei nº 10.259, de 12/7/2001). 8 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
(TRF - 3ª Região - 1ª T.; AI nº 172.091-Santo André-SP; Reg. nº 2003.03.00004593-6; Rela. Desa. Federal Therezinha Cazerta; j. 20/5/2003; v.u.)

 03 - PROCESSUAL CIVIL
Execução fiscal - Crédito trabalhista - Preferência - Art. 186 do Código Tributário Nacional.

O art. 186, do Código Tributário Nacional dispõe que o crédito tributário prefere a qualquer outro, salvo os créditos decorrentes da legislação do trabalho. Assim, incabível a penhora sobre objeto que já visa garantir os créditos trabalhistas. Agravo de instrumento a que se nega provimento, restando prejudicado o agravo regimental.
(TRF - 3ª Região - 5ª T.; AI nº 141351-Taquaritinga-SP; Reg. nº 2001.03.00.03.2449-0; Rela. Desa. Federal Suzana Camargo; j. 24/9/2002; v.u.)

 04 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Custas e despesas processuais - Isenção pleiteada na fase recursal - Admissibilidade.

Simples declaração da parte suficiente à presunção iuris tantum de pobreza para concessão do benefício. Art. 4º, da Lei nº 1.060/50. Comprovação da insuficiência de recursos necessária apenas para concessão de ampla assistência jurídica, judicial ou extrajudicial (art. 5º, LXXIV, da CF). Isenção concedida. Deserção do apelo afastada. Recurso provido para esse fim.
(1º Tacivil - 4ª Câm.; AI nº 1.136.601-3-SP; Rel. Juiz Rizzatto Nunes; j. 12/2/2003; v.u.)

 05 - FRAUDE À EXECUÇÃO
Não caracterização.

Escritura de dação em pagamento lavrada antes da propositura da ação monitória, irrelevante a circunstância de que o registro imobiliário tenha ocorrido após essa data. Exame da doutrina e da jurisprudência. Penhora insubsistente. Agravo improvido.
(1º Tacivil - 3ª Câm.; AI nº 1.171.325-0-Taubaté-SP; Rel. Juiz Itamar Gaino; j. 25/2/2003; v.u.)

 06 - INDENIZAÇÃO
Dano moral - Art. 258, do CPC.
Valor estimado até determinado limite, o qual, por isso, não integra a soma dos demais valores postulados. Valor da causa que deve ser em conformidade com os demais pleitos indenizatórios, almejados com valores expressos. Recurso provido.
(1º Tacivil - 5ª Câm.; AI nº 1.128.948-6-Jales-SP; Rel. Juiz Cunha Garcia; j. 20/11/2002; v.u.)

 07 - MEDIDA CAUTELAR
Cautelar inominada.

Insurgência contra decisão que deferiu liminar a fim de que a agravante se abstivesse de bloquear o S. ou restaurasse sua conexão caso o tivesse bloqueado. Inadmissibilidade. Presença dos requisitos legais para a concessão da medida. Desnecessidade de provedor de acesso que encontra verossimilhança nos documentos apresentados. Decisão mantida. Recurso improvido.
(1º Tacivil - 3ª Câm.; AI nº 1.119.830.0-Bauru-SP; Rel. Juiz Roque Mesquita; j. 18/2/2003; v.u.)

 08 - MEDIDA CAUTELAR
Sustação de protesto - Caução.

Indeferimento da oferta de bens móveis a título de contracautela, admitida a indicação de bem imóvel. Descabimento. Abrandamento do critério estabelecido pelo Juízo, possibilitando-se à recorrente a prestação de caução real ou fidejussória idônea, submetida à apreciação do Juízo a quo. Inteligência dos arts. 804 e 827 do CPC. Recurso provido em parte.
(1º Tacivil - 4ª Câm.; AI nº 1.154.426-8-SP; Rel. Juiz Gomes Corrêa; j. 12/2/2003; v.u.)

 9 - PROVA
Perícia - Ação de cobrança - Duplicatas alegadas sem causa.
Anterior perícia grafotécnica realizada para se saber se eram ou não de algum funcionário da ré as assinaturas dos canhotos das notas fiscais, comprobatórios da alegada entrega das mercadorias, que serviram de base para a emissão das mesmas, que se mostrou impraticável no caso. Requerida que, embora não esteja formalmente figurando como parte no processo, é interessada direta na comprovação da boa origem das duplicatas. Deferimento da perícia contábil mantido. Recurso improvido.
(1º Tacivil - 4ª Câm.; AI nº 1.127.176-6-Campinas-SP; Rel. Juiz Oséas Davi Viana; j. 5/2/2003; v.u.)

 10 - SUSPENSÃO DO PROCESSO
Execução por título extrajudicial - Credor em regime de liquidação extrajudicial.
Aplicação do art. 18, da Lei nº 6.024/74 que se faz em benefício da instituição financeira para suspender as ações e execuções em que ela figura no pólo
passivo. Hipótese não configurada.  

Obrigação, outrossim, do liquidante,
equiparado ao síndico, de promover a cobrança dos créditos da massa. Pedido formulado pelos executados do bem rejeitado.
BEM DE FAMÍLIA. Penhora. Imóvel que serve de moradia dos executados. Impenhorabilidade reconhecida. Existência de vários imóveis de propriedade dos devedores. Irrelevância, se não comprovado que todos servem de residência. Inteligência do art. 5º e seu parágrafo único, da Lei nº 8.009/90. Exclusão determinada. Recurso em parte provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Alegação de existência de coisa julgada. Inadmissibilidade. Decisão recorrida que reconsiderou a determinação de suspensão do processo e mandou realizar a ampliação da penhora. Hipótese que na verdade seria de preclusão, que não ocorreu. Tempestividade do recurso admitida. Alegação de impenhorabilidade admissível a qualquer tempo e instância judicial, podendo até mesmo ser reconhecida de ofício. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Interposição de recurso. Deslealdade dos agravantes
não caracterizada. Sanção prevista em lei inaplicável.
(1º Tacivil - 4ª Câm.; AI nº 1.083.303-3-Porto Ferreira-SP; Rel. Juiz Paulo Roberto de Santana; j. 5/2/2003; v.u.)

 11 - VALOR DA CAUSA
Danos morais.

Pretensão econômica deduzida. Elemento considerado para a fixação. Cabimento, ademais, de preparo segundo o valor da condenação. Recurso parcialmente provido para esse fim.
(1º Tacivil - 12ª Câm.; AI nº 1.135.028-0-Guarulhos-SP; Rel. Juiz José Araldo da Costa Telles; j. 3/12/2002; v.u.)

 12 - AÇÃO RESCISÓRIA
Violação à coisa julgada e à lei.

Molesta a coisa julgada decisão proferida, em sede de agravo de petição, que determina o prosseguimento da liquidação de sentença sobre valores não acolhidos no processo de conhecimento. Com efeito, se a coisa julgada entendeu que o requerido não fazia jus à reintegração, não pode a C. Turma julgadora, ao analisar o agravo de petição, determinar o prosseguimento da liquidação, visando à apuração de salários e demais consectários relativos ao período da estabilidade não reconhecida. Ação rescisória que se julga procedente por violação ao art. 879, parágrafo 1º, da CLT, combinado com o art. 610 do diploma adjetivo.
(TRT - 2ª Região - Seção Especializada; AR nº 03093/2001-0-SP; ac. nº 01202/2003-6; Rel. Juiz Nelson Nazar; j. 6/5/2003; v.u.)

 13 - ART. 620 DO CPC
Execução menos gravosa - Inteligência.
A regra do art. 620 do CPC não significa que a satisfação do julgado e pagamento do débito reconhecido em favor do trabalhador deva ser feita pela forma mais gravosa ao credor. Bacen Jud. Alcance territorial. A implantação do sistema Bacen Jud veio dar força à execução afastando os obstáculos criados artificialmente. Por isto não comporta fórmulas burocráticas como limitar territorialmente o alcance do Banco Central em função da situação da conta bancária.
(TRT - 2ª Região - Seção Especializada; MS nº 12415200200002005; ac. nº 01349/2003-9; Rel. Juiz José Carlos da Silva Arouca; j. 13/5/2003; maioria de votos)

 14 - APELAÇÃO CÍVEL
Jurisdição voluntária - Levantamento de quantia do FGTS - Alvará judicial - Fixação de limites para o saque - Impossibilidade - Lei derrogada - Conflito de lei no tempo - Provimento.
Descabe a fixação, pelo magistrado, de limites para o levantamento de quantia existente na conta vinculada ao FGTS, haja vista a derrogação da norma invocada por outra posterior que regula totalmente a matéria. Caso de aplicação da lei no tempo.
(TJMS - 3ª T. Cível; AC nº 2003.002381-0/0000-00-Campo Grande-MS; Rel. Des. Hamilton Carli; j. 26/5/2003; v.u.)

 15 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
Efeitos modificativos ao recurso - Possibilidade - Recurso provido.
Cabem embargos de declaração com efeito modificativo do julgado.
(TJMS - 4ª T. Cível; EDcl em AI nº 2003.001784-4/0001-00-Campo Grande-MS; Rel. Des. Rêmolo Letteriello; j. 20/5/2003; v.u.)

 16 - POSSE
Inexistência de benfeitorias.

A posse depende da efetiva exploração da área, inexistindo benfeitorias em parte da área, correta é a decisão que reconheceu o direito aos interditos apenas no local onde há a efetiva exploração do imóvel.
(TJRO - Câm. Especial; AC nº 02.000892-9-Guajará-Mirim-RO; Rel. Des. Eurico Montenegro; j. 19/3/2003; v.u.)

 17 - PROCESSUAL CIVIL
Preliminar - Ilegitimidade passiva - Ex-sócios - Dívida - Pessoa jurídica - Responsabilidade subsidiária - Inexistência.
São partes ilegítimas para figurar inicialmente no pólo passivo de ação fundada em contrato celebrado com a pessoa jurídica, os ex-sócios que se retiraram da sociedade antes mesmo do ajuizamento da ação, notadamente se não há questionamento a respeito de eventual responsabilidade subsidiária dos mesmos por excesso de mandato ou pela prática de atos com violação do contrato ou da lei.
(TJRO - Câm. Cível; AI nº 03.000502-7-Cerejeiras-RO; Rel. Des. Roosevelt Queiroz Costa; j. 25/3/2003; v.u.)

 18 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Acordo homologado em juízo - Natureza indenizatória da parcela acordada - Não-incidência.
Não incidem as contribuições previdenciárias sobre o valor constante de acordo homologado em Juízo decorrente de parcela indenizatória, ainda que outras parcelas salariais tenham sido postuladas na inicial, quando não restar demonstrado nos autos o vício da manifestação da vontade quanto à fixação da sua natureza. O procedimento adotado pelas partes está em sintonia com o art. 584, inciso III, do CPC, com a redação dada pela Lei nº 10.535/2001, que reconhece o direito à celebração de ajuste até mesmo de parcela não postulada na inicial, em atenção ao fenômeno do redimensionamento da lide.
(TRT - 12ª Região - 3ª T.; RO nº 01805-2002-029-12-00-7-Lages-SC; ac. nº 072383; Rela. Juíza Lília Leonor Abreu; j. 21/7/2003; v.u.)

 19 - GESTANTE
Estabilidade provisória - Aquisição no curso do aviso prévio - Impossibilidade.
Assim como não se admite a concessão de aviso prévio durante o período de estabilidade (Enunciado nº 348 do C. TST), também não se reconhece estabilidade adquirida no curso do aviso prévio (Orientação Jurisprudencial nº 40 da SBDI-I do C. TST). Verificando-se, por exames laboratoriais constantes nos autos, que a concepção ocorreu no período em que a trabalhadora estava cumprindo aviso prévio, não há que se falar em estabilidade provisória.
(TRT - 24ª Região; RO nº 0063/2002-003-24-00-4-Campo Grande-MS; Rel. Juiz Amaury Rodrigues Pinto Júnior; j. 2/4/2003; v.u.)

 20 - HONORÁRIOS PERICIAIS
Juros moratórios - Inaplicabilidade.
Os créditos resultantes do processo trabalhista não se confundem com os honorários periciais, pois estes referem-se a verba de natureza civil, sendo devido ao perito e não ao reclamante, não podendo a atualização ser feita pela regra trabalhista. Nesse sentido, não se pode falar também em cominação de juros moratórios, ainda que em valor inferior, porque, tratando-se de despesa judicial, ausentes o inadimplemento ou a mora, requisitos para sua imputação. Agravo a que se dá provimento, por unanimidade.
(TRT - 24ª Região; Ag de Petição nº 00728/
1991-021-24-00-8-Dourados-MS; Rel. Juiz Abdalla Jallad; j. 18/6/2003; v.u.)

 21 - RELAÇÃO DE EMPREGO
Caracterização.
Não obstante a zona grise entre o contrato de representação comercial e o de trabalho, há de prevalecer este último quando presente a subordinação jurídica, pressuposto que imprime ao contrato de emprego sua feição própria, sendo utilizado pela maioria dos doutrinadores para distingui-lo dos demais contratos de atividades. Recurso a que se nega provimento.
(TRT - 21ª Região; RO nº 27-4068-98-9-Natal-RN; ac. nº 45.508; Rel. Des. Eridson João Fernandes Medeiros; j. 20/5/2003; v.u.)

 22 - REVELIA E CONFISSÃO
Impossibilidade de locomoção - Apresentação de atestado médico.
Ocorrendo situação impeditiva de comparecimento de um demandado, confirmada por atestado médico de atendimento de urgência e, levando-se em conta tratar-se de sócios conjugais, cabível a elisão da revelia e confissão ficta aplicadas.
(TRT - 20ª Região; RO-Sumaríssimo nº 1649-2002-002-20-00-1-Aracaju-SE; ac. nº 236/03; Rel. Juiz Alexandre Manuel Rodrigues Pereira; j. 25/2/2003; v.u.)

 

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