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01 - PROCESSUAL
CIVIL
Inexistência
de irregularidades no acórdão - Correção de
erro material.
1 - Ocorrência
de errônea inserção na decisão embargada do
art. 557, § 1º-A, do CPC, visto que tal
dispositivo é aplicado, unicamente, quando o
Relator profere decisão monocrática, o que
não foi o caso dos autos. Em face do erro
material, retira-se a fundamentação referente
ao aludido dispositivo processual, por ter sido
prolatada decisão pelo órgão colegiado, in
casu, pela Primeira Turma. 2 - Inexistência de
irregularidades no acórdão quanto aos demais
aspectos, por ter a matéria que serviu de base
à interposição do recurso devidamente
apreciada no aresto atacado, com fundamentos
claros e nítidos, enfrentando as questões
suscitadas ao longo da instrução, tudo em
perfeita consonância com os ditames da
legislação e jurisprudência consolidada. O
não acatamento das argumentações deduzidas no
recurso não implica cerceamento de defesa,
posto que ao julgador cumpre apreciar o tema de
acordo com o que reputar atinente à lide. 3 -
Não está obrigado o Magistrado a julgar a
questão posta a seu exame de acordo com o
pleiteado pelas partes, mas, sim, com o seu
livre convencimento (art. 131, do CPC),
utilizando-se dos fatos, provas,
jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e
da legislação que entender aplicável ao caso
concreto. 4 - As funções dos embargos de
declaração, por sua vez, são, somente,
afastar do acórdão qualquer omissão
necessária para a solução da lide, não
permitir a obscuridade por acaso identificada e
extinguir qualquer contradição entre premissa
argumentada e conclusão. 5 - In
casu, apesar de
o recurso especial ter sido interposto com
indicação de ofensa aos arts. 535, 165 e 249,
do CPC, ao se examinarem os autos, decidiu-se,
em face das fundamentações neles contidas, por
não se remeter os autos ao Tribunal a quo,
visto que os mesmos traziam, em seu bojo,
elementos suficientes para a apreciação da
lide. 6 - A indicação de falta de
fundamentação da decisão a quo foi tida como
ponto basilar para afastar a decretação da
indisponibilidade e do seqüestro dos bens do
ora embargado, tendo em vista os argumentos
declinados, principalmente a inobservância ao
princípio da proporcionalidade. 7 - Embargos
parcialmente acolhidos para, apenas, corrigir o
erro material, mantendo-se, no mais, a decisão
embargada.
(STJ - 1ª T.;
EDcl no AgRg no REsp nº 422.583-PR; Rel. Min.
José Delgado; j. 3/10/2002; v.u.)
02 - AÇÃO DE
RITO ORDINÁRIO
Sentença
judicial transitada em julgado - Execução de
crédito não excedente a 60 (sessenta)
salários mínimos - Expedição de ofício
requisitório - Desnecessidade de precatório.
1 -
Desnecessária a expedição de precatório para
pagamento de obrigações definidas em lei como
de pequeno valor, que devam ser feitos pela
Fazenda Federal, Estadual, Distrital ou
Municipal, em virtude de sentença judicial
transitada em julgado (art. 100, parágrafo 3º,
da Constituição Federal, com a redação dada
pela Emenda Constitucional nº 30/2000). 2 -
Objetivo da norma constitucional: facilitar o
pagamento dos débitos de pequena monta,
reconhecidos pelo Poder Judiciário, com a
agilização do procedimento para a satisfação
objetivada. 3 - Necessidade de regulamentação
ordinária da norma constitucional, prestando o
legislador exeqüibilidade ao preceito
recém-integrado ao ordenamento jurídico. 4 -
A Lei nº 10.259/2001 regulamentou o novo § 3º
do art. 100 do texto constitucional, submetendo
à competência do Juizado Especial Federal
Cível o processamento, conciliação e
julgamento de causas de competência da Justiça
Federal até o valor de sessenta salários
mínimos (art. 3º, caput), e fixando nessa
importância o limite para as obrigações
assentadas na Constituição Federal como de
pequeno valor (art. 17, § 1º). 5 -
Regulamentação, quanto às demandas
previdenciárias, pela Lei nº 10.099/2000,
alterando a redação do art. 128 da Lei nº
8.213/91 e definindo obrigações de pequeno
valor para a Previdência Social. 6 - As
resoluções do Conselho da Justiça Federal
impõem-se como meio de viabilizar o cumprimento
das leis em vigor, uniformizando os
procedimentos no âmbito dos Tribunais Regionais
Federais. 7 - Revogação da Resolução nº
240/2001 pela Resolução nº 258/2002, a qual
disciplinou a operacionalização dos pagamentos
de débitos judiciais de responsabilidade da
Fazenda Pública, considerando Requisição de
Pequeno Valor (RPV) aquela relativa a crédito
cujo valor atualizado não seja superior ao
limite de 60 (sessenta) salários mínimos por
beneficiário (art. 17, § 1º da Lei nº
10.259, de 12/7/2001). 8 - Agravo de instrumento
a que se nega provimento.
(TRF - 3ª
Região - 1ª T.; AI nº 172.091-Santo
André-SP; Reg. nº 2003.03.00004593-6; Rela.
Desa. Federal Therezinha Cazerta; j. 20/5/2003;
v.u.)
03 - PROCESSUAL
CIVIL
Execução
fiscal - Crédito trabalhista - Preferência -
Art. 186 do Código Tributário Nacional.
O art. 186, do
Código Tributário Nacional dispõe que o
crédito tributário prefere a qualquer outro,
salvo os créditos decorrentes da legislação
do trabalho. Assim, incabível a penhora sobre
objeto que já visa garantir os créditos
trabalhistas. Agravo de instrumento a que se
nega provimento, restando prejudicado o agravo
regimental.
(TRF - 3ª
Região - 5ª T.; AI nº 141351-Taquaritinga-SP;
Reg. nº 2001.03.00.03.2449-0; Rela. Desa.
Federal Suzana Camargo; j. 24/9/2002; v.u.)
04 - ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA
Custas e
despesas processuais - Isenção pleiteada na
fase recursal - Admissibilidade.
Simples
declaração da parte suficiente à presunção
iuris tantum de pobreza para concessão do
benefício. Art. 4º, da Lei nº 1.060/50.
Comprovação da insuficiência de recursos
necessária apenas para concessão de ampla
assistência jurídica, judicial ou
extrajudicial (art. 5º, LXXIV, da CF).
Isenção concedida. Deserção do apelo
afastada. Recurso provido para esse fim.
(1º Tacivil -
4ª Câm.; AI nº 1.136.601-3-SP; Rel. Juiz
Rizzatto Nunes; j. 12/2/2003; v.u.)
05 - FRAUDE À
EXECUÇÃO
Não
caracterização.
Escritura de
dação em pagamento lavrada antes da
propositura da ação monitória, irrelevante a
circunstância de que o registro imobiliário
tenha ocorrido após essa data. Exame da
doutrina e da jurisprudência. Penhora
insubsistente. Agravo improvido.
(1º Tacivil -
3ª Câm.; AI nº 1.171.325-0-Taubaté-SP; Rel.
Juiz Itamar Gaino; j. 25/2/2003; v.u.)
06 - INDENIZAÇÃO
Dano moral -
Art. 258, do CPC.
Valor estimado
até determinado limite, o qual, por isso, não
integra a soma dos demais valores postulados.
Valor da causa que deve ser em conformidade com
os demais pleitos indenizatórios, almejados com
valores expressos. Recurso provido.
(1º Tacivil -
5ª Câm.; AI nº 1.128.948-6-Jales-SP; Rel.
Juiz Cunha Garcia; j. 20/11/2002; v.u.)
07 - MEDIDA
CAUTELAR
Cautelar
inominada.
Insurgência
contra decisão que deferiu liminar a fim de que
a agravante se abstivesse de bloquear o S. ou
restaurasse sua conexão caso o tivesse
bloqueado. Inadmissibilidade. Presença dos
requisitos legais para a concessão da medida.
Desnecessidade de provedor de acesso que
encontra verossimilhança nos documentos
apresentados. Decisão mantida. Recurso
improvido.
(1º Tacivil -
3ª Câm.; AI nº 1.119.830.0-Bauru-SP; Rel.
Juiz Roque Mesquita; j. 18/2/2003; v.u.)
08 - MEDIDA
CAUTELAR
Sustação de
protesto - Caução.
Indeferimento
da oferta de bens móveis a título de
contracautela, admitida a indicação de bem
imóvel. Descabimento. Abrandamento do critério
estabelecido pelo Juízo, possibilitando-se à
recorrente a prestação de caução real ou
fidejussória idônea, submetida à apreciação
do Juízo a quo. Inteligência dos arts. 804 e
827 do CPC. Recurso provido em parte.
(1º Tacivil -
4ª Câm.; AI nº 1.154.426-8-SP; Rel. Juiz
Gomes Corrêa; j. 12/2/2003; v.u.)
9 - PROVA
Perícia -
Ação de cobrança - Duplicatas alegadas sem
causa.
Anterior
perícia grafotécnica realizada para se saber
se eram ou não de algum funcionário da ré as
assinaturas dos canhotos das notas fiscais,
comprobatórios da alegada entrega das
mercadorias, que serviram de base para a
emissão das mesmas, que se mostrou
impraticável no caso. Requerida que, embora
não esteja formalmente figurando como parte no
processo, é interessada direta na comprovação
da boa origem das duplicatas. Deferimento da
perícia contábil mantido. Recurso improvido.
(1º Tacivil -
4ª Câm.; AI nº 1.127.176-6-Campinas-SP; Rel.
Juiz Oséas Davi Viana; j. 5/2/2003; v.u.)
10 - SUSPENSÃO
DO PROCESSO
Execução por
título extrajudicial - Credor em regime de
liquidação extrajudicial.
Aplicação do
art. 18, da Lei nº 6.024/74 que se faz em
benefício da instituição financeira para
suspender as ações e execuções em que ela
figura no pólo passivo. Hipótese não
configurada.
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Obrigação, outrossim, do
liquidante,
equiparado ao síndico, de promover
a cobrança dos créditos da massa. Pedido
formulado pelos executados do bem rejeitado.
BEM DE
FAMÍLIA. Penhora. Imóvel que serve de moradia
dos executados. Impenhorabilidade reconhecida.
Existência de vários imóveis de propriedade
dos devedores. Irrelevância, se não comprovado
que todos servem de residência. Inteligência
do art. 5º e seu parágrafo único, da Lei nº
8.009/90. Exclusão determinada. Recurso em
parte provido.
AGRAVO DE
INSTRUMENTO. Alegação de existência de coisa
julgada. Inadmissibilidade. Decisão recorrida
que reconsiderou a determinação de suspensão
do processo e mandou realizar a ampliação da
penhora. Hipótese que na verdade seria de
preclusão, que não ocorreu. Tempestividade do
recurso admitida. Alegação de
impenhorabilidade admissível a qualquer tempo e
instância judicial, podendo até mesmo ser
reconhecida de ofício. Recurso conhecido.
Preliminar rejeitada.
LITIGÂNCIA DE
MÁ-FÉ. Interposição de recurso. Deslealdade
dos agravantes
não caracterizada. Sanção prevista em lei
inaplicável.
(1º Tacivil -
4ª Câm.; AI nº 1.083.303-3-Porto Ferreira-SP;
Rel. Juiz Paulo Roberto de Santana; j. 5/2/2003;
v.u.)
11 - VALOR DA
CAUSA
Danos morais.
Pretensão
econômica deduzida. Elemento considerado para a
fixação. Cabimento, ademais, de preparo
segundo o valor da condenação. Recurso
parcialmente provido para esse fim.
(1º Tacivil -
12ª Câm.; AI nº 1.135.028-0-Guarulhos-SP;
Rel. Juiz José Araldo da Costa Telles; j.
3/12/2002; v.u.)
12 - AÇÃO
RESCISÓRIA
Violação à
coisa julgada e à lei.
Molesta a coisa
julgada decisão proferida, em sede de agravo de
petição, que determina o prosseguimento da
liquidação de sentença sobre valores não
acolhidos no processo de conhecimento. Com
efeito, se a coisa julgada entendeu que o
requerido não fazia jus à reintegração, não
pode a C. Turma julgadora, ao analisar o agravo
de petição, determinar o prosseguimento da
liquidação, visando à apuração de salários
e demais consectários relativos ao período da
estabilidade não reconhecida. Ação
rescisória que se julga procedente por
violação ao art. 879, parágrafo 1º, da CLT,
combinado com o art. 610 do diploma adjetivo.
(TRT - 2ª
Região - Seção Especializada; AR nº
03093/2001-0-SP; ac. nº 01202/2003-6; Rel. Juiz
Nelson Nazar; j. 6/5/2003; v.u.)
13 - ART. 620 DO
CPC
Execução
menos gravosa - Inteligência.
A regra do art.
620 do CPC não significa que a satisfação do
julgado e pagamento do débito reconhecido em
favor do trabalhador deva ser feita pela forma
mais gravosa ao credor. Bacen Jud. Alcance
territorial. A implantação do sistema Bacen
Jud veio dar força à execução afastando os
obstáculos criados artificialmente. Por isto
não comporta fórmulas burocráticas como
limitar territorialmente o alcance do Banco
Central em função da situação da conta
bancária.
(TRT - 2ª
Região - Seção Especializada; MS nº
12415200200002005; ac. nº 01349/2003-9; Rel.
Juiz José Carlos da Silva Arouca; j. 13/5/2003;
maioria de votos)
14 - APELAÇÃO
CÍVEL
Jurisdição
voluntária - Levantamento de quantia do FGTS -
Alvará judicial - Fixação de limites para o
saque - Impossibilidade - Lei derrogada -
Conflito de lei no tempo - Provimento.
Descabe a
fixação, pelo magistrado, de limites para o
levantamento de quantia existente na conta
vinculada ao FGTS, haja vista a derrogação da
norma invocada por outra posterior que regula
totalmente a matéria. Caso de aplicação da
lei no tempo.
(TJMS - 3ª T.
Cível; AC nº 2003.002381-0/0000-00-Campo
Grande-MS; Rel. Des. Hamilton Carli; j.
26/5/2003; v.u.)
15 - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
Efeitos
modificativos ao recurso - Possibilidade -
Recurso provido.
Cabem embargos
de declaração com efeito modificativo do
julgado.
(TJMS - 4ª T.
Cível; EDcl em AI nº
2003.001784-4/0001-00-Campo Grande-MS; Rel. Des.
Rêmolo Letteriello; j. 20/5/2003; v.u.)
16 - POSSE
Inexistência
de benfeitorias.
A posse depende
da efetiva exploração da área, inexistindo
benfeitorias em parte da área, correta é a
decisão que reconheceu o direito aos interditos
apenas no local onde há a efetiva exploração
do imóvel.
(TJRO - Câm.
Especial; AC nº 02.000892-9-Guajará-Mirim-RO;
Rel. Des. Eurico Montenegro; j. 19/3/2003; v.u.)
17 - PROCESSUAL
CIVIL
Preliminar -
Ilegitimidade passiva - Ex-sócios - Dívida -
Pessoa jurídica - Responsabilidade subsidiária
- Inexistência.
São partes
ilegítimas para figurar inicialmente no pólo
passivo de ação fundada em contrato celebrado
com a pessoa jurídica, os ex-sócios que se
retiraram da sociedade antes mesmo do
ajuizamento da ação, notadamente se não há
questionamento a respeito de eventual
responsabilidade subsidiária dos mesmos por
excesso de mandato ou pela prática de atos com
violação do contrato ou da lei.
(TJRO - Câm.
Cível; AI nº 03.000502-7-Cerejeiras-RO; Rel.
Des. Roosevelt Queiroz Costa; j. 25/3/2003;
v.u.)
18 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Acordo
homologado em juízo - Natureza indenizatória
da parcela acordada - Não-incidência.
Não incidem as
contribuições previdenciárias sobre o valor
constante de acordo homologado em Juízo
decorrente de parcela indenizatória, ainda que
outras parcelas salariais tenham sido postuladas
na inicial, quando não restar demonstrado nos
autos o vício da manifestação da vontade
quanto à fixação da sua natureza. O
procedimento adotado pelas partes está em
sintonia com o art. 584, inciso III, do CPC, com
a redação dada pela Lei nº 10.535/2001, que
reconhece o direito à celebração de ajuste
até mesmo de parcela não postulada na inicial,
em atenção ao fenômeno do redimensionamento
da lide.
(TRT - 12ª
Região - 3ª T.; RO nº
01805-2002-029-12-00-7-Lages-SC; ac. nº 072383;
Rela. Juíza Lília Leonor Abreu; j. 21/7/2003;
v.u.)
19 - GESTANTE
Estabilidade
provisória - Aquisição no curso do aviso
prévio - Impossibilidade.
Assim como não
se admite a concessão de aviso prévio durante
o período de estabilidade (Enunciado nº 348 do
C. TST), também não se reconhece estabilidade
adquirida no curso do aviso prévio
(Orientação Jurisprudencial nº 40 da SBDI-I
do C. TST). Verificando-se, por exames
laboratoriais constantes nos autos, que a
concepção ocorreu no período em que a
trabalhadora estava cumprindo aviso prévio,
não há que se falar em estabilidade
provisória.
(TRT - 24ª
Região; RO nº 0063/2002-003-24-00-4-Campo
Grande-MS; Rel. Juiz Amaury Rodrigues Pinto
Júnior; j. 2/4/2003; v.u.)
20 - HONORÁRIOS
PERICIAIS
Juros
moratórios - Inaplicabilidade.
Os créditos
resultantes do processo trabalhista não se
confundem com os honorários periciais, pois
estes referem-se a verba de natureza civil,
sendo devido ao perito e não ao reclamante,
não podendo a atualização ser feita pela
regra trabalhista. Nesse sentido, não se pode
falar também em cominação de juros
moratórios, ainda que em valor inferior,
porque, tratando-se de despesa judicial,
ausentes o inadimplemento ou a mora, requisitos
para sua imputação. Agravo a que se dá
provimento, por unanimidade.
(TRT - 24ª
Região; Ag de Petição nº 00728/
1991-021-24-00-8-Dourados-MS; Rel. Juiz Abdalla
Jallad; j. 18/6/2003; v.u.)
21 - RELAÇÃO
DE EMPREGO
Caracterização.
Não obstante a
zona grise entre o contrato de representação
comercial e o de trabalho, há de prevalecer
este último quando presente a subordinação
jurídica, pressuposto que imprime ao contrato
de emprego sua feição própria, sendo
utilizado pela maioria dos doutrinadores para
distingui-lo dos demais contratos de atividades.
Recurso a que se nega provimento.
(TRT - 21ª
Região; RO nº 27-4068-98-9-Natal-RN; ac. nº
45.508; Rel. Des. Eridson João Fernandes
Medeiros; j. 20/5/2003; v.u.)
22 - REVELIA E
CONFISSÃO
Impossibilidade
de locomoção - Apresentação de atestado
médico.
Ocorrendo
situação impeditiva de comparecimento de um
demandado, confirmada por atestado médico de
atendimento de urgência e, levando-se em conta
tratar-se de sócios conjugais, cabível a
elisão da revelia e confissão ficta aplicadas.
(TRT - 20ª Região;
RO-Sumaríssimo nº
1649-2002-002-20-00-1-Aracaju-SE; ac. nº
236/03; Rel. Juiz Alexandre Manuel Rodrigues
Pereira; j. 25/2/2003; v.u.)
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