Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Mandato
- Medida de separação de corpos com patrono comum -
Patrocínio de ação de divórcio em nome de um contra o
outro - Possibilidade - O advogado que recebeu mandato dos
cônjuges para patrocinar medida cautelar, visando acordo de
separação de corpos, não está eticamente impedido de
posteriormente patrocinar ação de divórcio em nome de um
deles contra o outro, em razão de já ter sido cumprida a
obrigação e exauridos os poderes assumidos no mandato
anteriormente outorgado (art. 82, IV, do Código Civil e art.
10 do CED). Aconselha-se, porém, deva ser resguardado o
sigilo profissional em relação a segredos e informações
privilegiadas (art. 26 do CED) e abster-se de patrocinar causa
contrária à validade do ato jurídico em que eventualmente
tenha colaborado (art. 20 do CED). Precedente: E-1478/1997 (Proc.
E-2.796/03 - v.u. em 24/7/2003 do parecer e ementa do Rel. Dr.
Guilherme Florindo Figueiredo).
|