nº 2346
« Voltar | Imprimir 22 a 28 de dezembro de 2003
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Mandato - Medida de separação de corpos com patrono comum - Patrocínio de ação de divórcio em nome de um contra o outro - Possibilidade - O advogado que recebeu mandato dos cônjuges para patrocinar medida cautelar, visando acordo de separação de corpos, não está eticamente impedido de posteriormente patrocinar ação de divórcio em nome de um deles contra o outro, em razão de já ter sido cumprida a obrigação e exauridos os poderes assumidos no mandato anteriormente outorgado (art. 82, IV, do Código Civil e art. 10 do CED). Aconselha-se, porém, deva ser resguardado o sigilo profissional em relação a segredos e informações privilegiadas (art. 26 do CED) e abster-se de patrocinar causa contrária à validade do ato jurídico em que eventualmente tenha colaborado (art. 20 do CED). Precedente: E-1478/1997 (Proc. E-2.796/03 - v.u. em 24/7/2003 do parecer e ementa do Rel. Dr. Guilherme Florindo Figueiredo).

 

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