nº 2346
« Voltar | Imprimir 22 a 28 de dezembro de 2003
    Notícias do Judiciário


  TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Portaria nº 378/2003

A Presidente do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,

Resolve:

Art. 1º - Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 2004:

Datas

Comemorações

1º/1

Confraternização Universal

23 e 24/2

Carnaval

7 e 8/4

Feriado legal

9/4

Sexta-feira Santa

21/4

Tiradentes

10/6

Corpus Christi

9/7

Revolução Constitucionalista

11/8

Feriado legal

7/9

Independência do Brasil

12/10

Dia da Padroeira

29/10

Dia do Servidor Público

1º/11

Feriado legal

2/11

Finados

15/11

Proclamação da República

8, 24 e 31/12

Feriado legal

Art. 2º - O expediente no dia 25 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 13h.

Art. 3º - Excepcionalmente, fica transferida para o dia 29 de outubro a comemoração do Dia do Servidor Público, prevista originalmente para o dia 28 de outubro.

Art. 4º - Durante o período de feriado judiciário previsto na Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos serviços deste Tribunal, nos dias úteis, será realizado em regime de plantão, no horário das 9h às 12h, de 20 a 30 de dezembro, e das 11h às 19h, de 2 a 6 de janeiro.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 18/11/2003, Caderno 1, Parte I, p. 160)

Portaria nº 650/2003

A Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,

Resolve:

Art. 1º - Não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul nos seguintes dias do ano de 2004:

Datas Comemorações

1º/1

Confraternização Universal

23 e 24/2

Carnaval

7 e 8/4

Feriado legal

9/4

Sexta-feira Santa

21/4

Tiradentes

10/6

Corpus Christi

9/7

Revolução Constitucionalista
(Somente na Seção Judiciária do Estado de São Paulo e suas subseções)

11/8

Feriado legal

7/9

Independência do Brasil

12/10

Dia da Padroeira

29/10

Dia do Servidor Público

1º/11

Feriado legal

2/11

Finados

15/11

Proclamação da República

8, 24 e 31/12

Feriado legal

Art. 2º - O expediente no dia 25 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 13h, na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e às 12h, na Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, em virtude do fuso horário.

Art. 3º - Excepcionalmente, fica transferida para o dia 29 de outubro a comemoração do Dia do Servidor Público, prevista originalmente para o dia 28 de outubro.

Art. 4º - Durante o período de feriado judiciário previsto na Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos serviços das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, nos dias úteis, entre 2 e 6 de janeiro e 20 e 30 de dezembro, obedecerá a regime de plantão fixado em Portarias dos Diretores dos respectivos foros.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 18/11/2003, Caderno 1, Parte I, p. 160)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Portaria GP/DGCJ nº 1/2003

Dispõe sobre o atendimento aos jurisdicionados, durante o período do recesso, no TRT-2ª Região.

A Exma. Sra. Juíza Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que nos termos da Lei nº 5.010/66, o período do recesso compreende de 20/12/2003 (sábado) a 6/1/2004 (terça-feira), e que não haverá expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região,

Faz saber:

Art. 1º - Somente serão protocolizadas, no horário das 11h30 às 18h, na sede deste Tribunal, na R. da Consolação, nº 1.272, petições iniciais de Mandados de Segurança, Habeas Corpus, Dissídios Coletivos de Greve, Medidas Cautelares e petições decorrentes das ações ajuizadas nesse período.

Art. 2º - Os Postos da Justiça do Trabalho da 2ª Região nas Unidades do Poupatempo dos bairros de Itaquera e Santo Amaro funcionarão no horário normal (de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h), prestando apenas os serviços de informações sobre andamento de Processos e de Ouvidoria.

Parágrafo único - Os demais serviços (Recebimento de Reclamação Trabalhista Verbal, Distribuição de Petição Inicial, Protocolo Integrado de Petições e Certidão Negativa de Ações Trabalhistas: pessoa física) retomarão suas atividades a partir de 7/1/2004.

Art. 3º - Nos Postos de Distribuição Avançada desta Justiça do Trabalho, situados na sede da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo, na Praça da Sé, nº 385, e na CAT - Casa do Advogado Trabalhista, na Av. Ipiranga, nº 1.091, a exemplo do parágrafo único do art. 2º desta Portaria, os serviços prestados por este Regional retomarão suas atividades normalmente a partir de 7/1/2004.
(DOE Just., 11/12/2003, Caderno 1, Parte I, p. 190)

Portaria GP nº 45/2003

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Faz saber que não haverá expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região nos seguintes dias do exercício de 2004:

Datas Motivos Leis
1º, 2 5 e 6/1 Recesso Lei nº 5.010/66
23 e 24/2 Carnaval Lei nº 5.010/66
7, 8 e 9/4 Semana Santa Lei Municipal nº 7.008/67 c/c Lei nº 5.010/66
21/4 Tiradentes Lei nº 1.266/50, Lei nº 5.010/66 e Lei Municipal nº 7.088/67
10/6 Corpus Christi Lei Municipal nº 7.088/67 c/c Lei nº 9.093/95
9/7 Data Magna do Estado de São Paulo Lei Estadual nº 9.497/97 c/c Lei nº 9.093/95
11/8 Instalação dos Cursos Jurídicos 
no Brasil
Lei nº 5.010/66
7/9 Independência do Brasil Lei nº 662/49, com alteração do art. 1º pela Lei nº 10.607/2002
12/10 Nossa Senhora Aparecida Lei nº 6.802/80
28/10 Dia do Servidor Público Lei nº 8.112/90, art. 236
1º e 2/11 Finados Lei nº 5.010/66, Lei nº 10.607/2002
15/11 Proclamação da República Lei nº 662/49, com alteração do art. 1º pela Lei nº 10.607/2002
8/12 Dia da Justiça Lei nº 5.010/66 c/ alt. pela Lei nº 6.741/79
20 a 24/12 e 
27 a 31/12
Recesso Lei nº 5.010/66

O expediente do dia 25 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 13h (treze horas).
(DOE Just., 3/12/2003, Caderno 1, Parte I, p. 235)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 5/12/2003, p. 264)

Portaria GP nº 46/2003

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Faz saber:

Art. 1º - Não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da Segunda Região, localizados fora da sede, sem prejuízo da Publicação da Portaria GP nº 45/2003, nos seguintes dias do exercício de 2004:

Datas Municípios Motivos/Legislações
15/1 (5ª feira) Guarujá Feriado Religioso local e aniversário do Município (Lei Municipal nº 968/68)
20/1 (3ª feira) Cajamar Feriado religioso local (Lei Municipal nº 532, de 14/12/1984)
22/1 (5ª feira) São Vicente Aniversário do Município (Lei Municipal nº 641, de 6/10/1959)
26/1 (2ª feira) Santos Aniversário do Município (Lei Municipal nº 641, de 6/4/1990)
11/2 (4ª feira) Poá Feriado religioso local (Lei Municipal nº 2.769/2000), inserido pela Portaria GP nº 2/2003
18/2 (4ª feira) Cajamar

Embu

Aniversário do Município (Lei Municipal nº 532, de 14/12/1984)

Aniversário do Município (Lei Municipal nº 625/75)
19/2 (5ª feira) Taboão da Serra Aniversário do Município (Lei Municipal nº 300, de 23/5/1967)
19/3 (6ª feira) Ribeirão Pires Aniversário do Município (Lei Municipal nº 833, de 1º/3/1967)
26/3 (6ª feira) Barueri



Poá
Aniversário do Município (Decreto Municipal nº 4.430, de 11/3/1999)

Aniversário do Município (Lei Municipal nº 7, de 21/6/1949)

2/4 (6ª feira) Cotia

Suzano

Aniversário do Município (Lei Municipal nº 358, de 11/5/1990)

Aniversário do Município (Lei Municipal nº 2.222/87)

8/4 (5ª feira) Santo André Aniversário do Município (Decreto-Lei nº 14.246, de 30/12/1998)
9/4 (6ª feira) Cubatão Aniversário do Município (Lei Municipal nº 605, de 5/1/1949)
24/6 (5ª feira) Barueri Dia de São João Batista, padroeiro da sede do Município (Lei Municipal nº 21, de 7/8/1967, com a redação dada pela Lei Municipal nº 419, de 22/6/1982)
29/6 (3ª feira) Carapicuíba Aniversário do Município (art. 1º da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 2/90)
26/7 (2ª feira) Santana de Parnaíba Aniversário do Município (Lei Municipal nº 782, de 28/6/7967)
28/7 (4ª feira) São Caetano do Sul Aniversário do Município (Lei Municipal nº 1.547, de 28/1/1967)
20/8 (6ª feira) São Bernardo do Campo Aniversário do Município (Decreto Municipal nº 10.532, de 13/12/1990)
1º/9 (4ª feira) Mogi das Cruzes Aniversário do Município (Lei Municipal nº 3.433/89)
8/9 (4ª feira) Itaquaquecetuba

 

Santos

Aniversário do Município (Lei Orgânica do Município, de 3/4/1990, revisada em 5/3/1992)

Feriado religioso local (art. 245 da Lei Orgânica do Município, de 5/4/1990)

14/10 (5ª feira) Ferraz de Vasconcelos Aniversário do Município (Lei Municipal nº 1.159/80)
30/11 (3ª feira) Franco da Rocha Aniversário do Município (Lei Municipal nº 995, de 23/11/1979)
14/12 (3ª feira) Caieiras Aniversário do Município (Lei Municipal nº 1.990/90)

Parágrafo único - Os Municípios de Diadema (aniversário do Município), Franco da Rocha (feriado religioso local), Guarulhos (aniversário do Município), Jandira (aniversário do Município), Mauá (aniversário do Município) e Praia Grande (feriado religioso local), que comemoram feriados locais no dia 8 de dezembro, já se encontram abrangidos pelos termos da Portaria GP nº 45/2003.

Art. 2º - Em face da presente publicação, ficam as respectivas Varas do Trabalho dispensadas da publicação de Portarias a respeito.

Art. 3º - Qualquer alteração relativa à data de comemoração de feriado local deverá ser comunicada, com antecedência, à Presidência e à Corregedoria, em cumprimento aos termos do Provimento GP/CR nº 3/99.
(DOE Just., 3/12/2003, Caderno 1, Parte I, p. 235)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 5/12/2003, p. 264)

  Recesso Forense nos Tribunais

Suspensão, no período de 21 a 31/12/2003, das publicações judiciais para efeito de intimação das partes, exceto com relação às medidas consideradas urgentes:

- 1º Tacivil - Portaria nº 40/2003.
(DOE Just., 3/12/2003, Caderno 1, Parte I, p. 77)

- 2º Tacivil - Portaria GS nº 31/2003.
(DOE Just., 10/12/2003, Caderno 1, Parte I, p. 141)

Plantão Judiciário:

- 1º Tacivil - de 15 a 31/12/2003 (dias úteis) e de 19 a 30/1/2004 (dias úteis), das 11h às 19h, 7º andar, sala 704 - Portaria nº 43/2003 (agravos de instrumento e demais medidas de urgência).
(DOE Just., 9/12/2003, Caderno 1, Parte I, p. 73)

- 2º Tacivil - 29 e 30/12/2003, das 10h às 18h - Portaria GS nº 31/2003 (habeas corpus, mandados de segurança, ações cautelares e agravos de instrumento).
(DOE Just., 10/12/2003, Caderno 1, Parte I, p. 141)

- Tacrim - 22, 23, 29 e 30/12/2003 - Portaria GP nº 62/2003.
(DOE Just., 11/12/2003, Caderno 1, Parte I, p. 149)

- TRE - de 20/12/2003 a 6/1/2004 - Portaria nº 254/2003.
(DOE Just., 3/12/2003, Caderno 1, Parte I, p. 214)

Suspensão de expediente:

- de 22 a 26/12 e de 29/12/2003 a 2/1/2004 - Tacrim (Portaria GP nº 62/2003).
(DOE Just., 10/12/2003, Caderno 1, Parte I, p. 141)

- 24, 26 e 31/12/2003 e 2/1/2004 - 1º Tacivil (Portaria nº 42/2003).
(DOE Just., 4/12/2003, Caderno 1, Parte I, p. 75)

- 24, 26 e 31/12/2003 e 2/1/2004 - 2º Tacivil (Portaria GS nº 31/2003).
(DOE Just., 10/12/2003, Caderno 1, Parte I, p. 141)

- 24, 26 e 31/12/2003 e 2/1/2004 - TJM (Portaria GP nº 37/2003).
(DOE Just., 11/12/2003, Caderno 1, Parte I, p. 181)

Suspensão dos prazos para recursos:

- de 20/12/2003 a 1º/2/2004 - STJ (Comunicado s/nº).
(DJU, Seção I, 12/11/2003, p. 209)

 

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