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Notícias
do Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Portaria
nº 378/2003
A
Presidente do Conselho de Administração do Tribunal Regional
Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições
regimentais,
Resolve:
Art. 1º - Não haverá
expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 2004:
|
Datas |
Comemorações |
|
1º/1 |
Confraternização
Universal |
|
23 e 24/2 |
Carnaval
|
|
7 e 8/4 |
Feriado legal |
|
9/4 |
Sexta-feira Santa |
|
21/4 |
Tiradentes |
|
10/6 |
Corpus Christi |
|
9/7 |
Revolução
Constitucionalista |
|
11/8 |
Feriado legal |
|
7/9 |
Independência do
Brasil |
|
12/10 |
Dia da Padroeira |
|
29/10 |
Dia do Servidor
Público |
|
1º/11 |
Feriado legal |
|
2/11
|
Finados |
|
15/11
|
Proclamação da
República |
|
8, 24 e 31/12
|
Feriado legal |
Art.
2º - O expediente no dia 25 de fevereiro, quarta-feira de
cinzas, terá início às 13h.
Art.
3º - Excepcionalmente, fica transferida para o dia 29 de
outubro a comemoração do Dia do Servidor Público, prevista
originalmente para o dia 28 de outubro.
Art.
4º - Durante o período de feriado judiciário previsto na
Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos
serviços deste Tribunal, nos dias úteis, será realizado em
regime de plantão, no horário das 9h às 12h, de 20 a 30 de
dezembro, e das 11h às 19h, de 2 a 6 de janeiro.
Art.
5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
(DOE Just., 18/11/2003, Caderno 1, Parte I, p. 160)
Portaria
nº 650/2003
A
Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira
Região, no uso de suas atribuições regimentais,
Resolve:
Art. 1º - Não haverá
expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo
e Mato Grosso do Sul nos seguintes dias do ano de 2004:
| Datas |
Comemorações |
|
1º/1 |
Confraternização
Universal |
|
23 e 24/2 |
Carnaval
|
|
7 e 8/4 |
Feriado legal |
|
9/4 |
Sexta-feira Santa |
|
21/4 |
Tiradentes |
|
10/6 |
Corpus Christi |
|
9/7 |
Revolução
Constitucionalista
(Somente na Seção Judiciária do Estado de São Paulo
e suas subseções) |
|
11/8 |
Feriado legal |
|
7/9 |
Independência do
Brasil |
|
12/10 |
Dia da Padroeira |
|
29/10 |
Dia do Servidor
Público |
|
1º/11 |
Feriado legal |
|
2/11
|
Finados |
|
15/11
|
Proclamação da
República |
|
8, 24 e 31/12
|
Feriado legal |
Art.
2º - O expediente no dia 25 de fevereiro, quarta-feira de
cinzas, terá início às 13h, na Seção Judiciária do
Estado de São Paulo, e às 12h, na Seção Judiciária de
Mato Grosso do Sul, em virtude do fuso horário.
Art.
3º - Excepcionalmente, fica transferida para o dia 29 de
outubro a comemoração do Dia do Servidor Público, prevista
originalmente para o dia 28 de outubro.
Art.
4º - Durante o período de feriado judiciário previsto na
Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos
serviços das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo
e Mato Grosso do Sul, nos dias úteis, entre 2 e 6 de janeiro
e 20 e 30 de dezembro, obedecerá a regime de plantão fixado
em Portarias dos Diretores dos respectivos foros.
Art.
5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
(DOE Just., 18/11/2003, Caderno 1, Parte I, p. 160)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Portaria
GP/DGCJ nº 1/2003
Dispõe
sobre o atendimento aos jurisdicionados, durante o período do
recesso, no TRT-2ª Região.
A Exma.
Sra. Juíza Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando
que nos termos da Lei nº 5.010/66, o período do recesso
compreende de 20/12/2003 (sábado) a 6/1/2004 (terça-feira),
e que não haverá expediente nos órgãos que integram a
Justiça do Trabalho da 2ª Região,
Faz
saber:
Art.
1º - Somente serão protocolizadas, no horário das 11h30 às
18h, na sede deste Tribunal, na R. da Consolação, nº 1.272,
petições iniciais de Mandados de Segurança, Habeas
Corpus,
Dissídios Coletivos de Greve, Medidas Cautelares e petições
decorrentes das ações ajuizadas nesse período.
Art.
2º - Os Postos da Justiça do Trabalho da 2ª Região nas
Unidades do Poupatempo dos bairros de Itaquera e Santo Amaro
funcionarão no horário normal (de segunda a sexta-feira, das
7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h), prestando apenas
os serviços de informações sobre andamento de Processos e
de Ouvidoria.
Parágrafo
único - Os demais serviços (Recebimento de Reclamação
Trabalhista Verbal, Distribuição de Petição Inicial,
Protocolo Integrado de Petições e Certidão Negativa de
Ações Trabalhistas: pessoa física) retomarão suas
atividades a partir de 7/1/2004.
Art.
3º - Nos Postos de Distribuição Avançada desta Justiça do
Trabalho, situados na sede da OAB - Ordem dos Advogados do
Brasil, Secção São Paulo, na Praça da Sé, nº 385, e na
CAT - Casa do Advogado Trabalhista, na Av. Ipiranga, nº
1.091, a exemplo do parágrafo único do art. 2º desta
Portaria, os serviços prestados por este Regional retomarão
suas atividades normalmente a partir de 7/1/2004.
(DOE Just., 11/12/2003, Caderno 1, Parte I, p. 190)
Portaria
GP nº 45/2003
A
Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Faz saber que não
haverá expediente nos órgãos que integram a Justiça do
Trabalho da 2ª Região nos seguintes dias do exercício de
2004:
| Datas |
Motivos |
Leis |
| 1º, 2
5 e 6/1 |
Recesso |
Lei
nº 5.010/66 |
| 23 e
24/2 |
Carnaval |
Lei
nº 5.010/66 |
| 7, 8 e
9/4 |
Semana
Santa |
Lei
Municipal nº 7.008/67 c/c Lei nº 5.010/66 |
| 21/4 |
Tiradentes |
Lei
nº 1.266/50, Lei nº 5.010/66 e Lei Municipal nº
7.088/67 |
| 10/6 |
Corpus
Christi |
Lei
Municipal nº 7.088/67 c/c Lei nº 9.093/95 |
| 9/7 |
Data
Magna do Estado de São Paulo |
Lei
Estadual nº 9.497/97 c/c Lei nº 9.093/95 |
| 11/8 |
Instalação
dos Cursos Jurídicos
no Brasil |
Lei
nº 5.010/66 |
| 7/9 |
Independência
do Brasil |
Lei
nº 662/49, com alteração do art. 1º pela Lei nº
10.607/2002 |
| 12/10 |
Nossa
Senhora Aparecida |
Lei
nº 6.802/80 |
| 28/10 |
Dia do
Servidor Público |
Lei
nº 8.112/90, art. 236 |
| 1º e
2/11 |
Finados |
Lei
nº 5.010/66, Lei nº 10.607/2002 |
| 15/11 |
Proclamação
da República |
Lei
nº 662/49, com alteração do art. 1º pela Lei nº
10.607/2002 |
| 8/12 |
Dia da
Justiça |
Lei
nº 5.010/66 c/ alt. pela Lei nº 6.741/79 |
20 a
24/12 e
27 a 31/12 |
Recesso |
Lei
nº 5.010/66 |
O
expediente do dia 25 de fevereiro, quarta-feira de cinzas,
terá início às 13h (treze horas).
(DOE Just., 3/12/2003, Caderno 1, Parte I, p. 235)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 5/12/2003, p. 264)
Portaria
GP nº 46/2003
A
Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Faz
saber:
Art. 1º - Não haverá
expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da Segunda
Região, localizados fora da sede, sem prejuízo da
Publicação da Portaria GP nº 45/2003, nos seguintes dias do
exercício de 2004:
| Datas |
Municípios |
Motivos/Legislações |
| 15/1
(5ª feira) |
Guarujá |
Feriado
Religioso local e aniversário do Município (Lei
Municipal nº 968/68) |
| 20/1
(3ª feira) |
Cajamar |
Feriado
religioso local (Lei Municipal nº 532, de 14/12/1984) |
| 22/1
(5ª feira) |
São
Vicente |
Aniversário
do Município (Lei Municipal nº 641, de 6/10/1959) |
| 26/1
(2ª feira) |
Santos |
Aniversário
do Município (Lei Municipal nº 641, de 6/4/1990) |
| 11/2
(4ª feira) |
Poá |
Feriado
religioso local (Lei Municipal nº 2.769/2000), inserido
pela Portaria GP nº 2/2003 |
| 18/2
(4ª feira) |
Cajamar
Embu
|
Aniversário
do Município (Lei Municipal nº 532, de 14/12/1984)
Aniversário do Município (Lei Municipal nº 625/75) |
| 19/2
(5ª feira) |
Taboão
da Serra |
Aniversário
do Município (Lei Municipal nº 300, de 23/5/1967) |
| 19/3
(6ª feira) |
Ribeirão
Pires |
Aniversário
do Município (Lei Municipal nº 833, de 1º/3/1967) |
| 26/3
(6ª feira) |
Barueri
Poá |
Aniversário
do Município (Decreto Municipal nº 4.430, de
11/3/1999)
Aniversário do Município (Lei
Municipal nº 7, de 21/6/1949)
|
| 2/4
(6ª feira) |
Cotia
Suzano
|
Aniversário
do Município (Lei Municipal nº 358, de 11/5/1990)
Aniversário do Município (Lei
Municipal nº 2.222/87)
|
| 8/4
(5ª feira) |
Santo
André |
Aniversário
do Município (Decreto-Lei nº 14.246, de 30/12/1998) |
| 9/4
(6ª feira) |
Cubatão |
Aniversário
do Município (Lei Municipal nº 605, de 5/1/1949) |
| 24/6
(5ª feira) |
Barueri |
Dia de
São João Batista, padroeiro da sede do Município (Lei
Municipal nº 21, de 7/8/1967, com a redação dada pela
Lei Municipal nº 419, de 22/6/1982) |
| 29/6
(3ª feira) |
Carapicuíba |
Aniversário
do Município (art. 1º da Emenda à Lei Orgânica
Municipal nº 2/90) |
| 26/7
(2ª feira) |
Santana
de Parnaíba |
Aniversário
do Município (Lei Municipal nº 782, de 28/6/7967) |
| 28/7
(4ª feira) |
São
Caetano do Sul |
Aniversário
do Município (Lei Municipal nº 1.547, de 28/1/1967) |
| 20/8
(6ª feira) |
São
Bernardo do Campo |
Aniversário
do Município (Decreto Municipal nº 10.532, de
13/12/1990) |
| 1º/9
(4ª feira) |
Mogi
das Cruzes |
Aniversário
do Município (Lei Municipal nº 3.433/89) |
| 8/9
(4ª feira) |
Itaquaquecetuba
Santos
|
Aniversário
do Município (Lei Orgânica do Município, de 3/4/1990,
revisada em 5/3/1992)
Feriado religioso local (art.
245 da Lei Orgânica do Município, de 5/4/1990)
|
| 14/10
(5ª feira) |
Ferraz
de Vasconcelos |
Aniversário
do Município (Lei Municipal nº 1.159/80) |
| 30/11
(3ª feira) |
Franco
da Rocha |
Aniversário
do Município (Lei Municipal nº 995, de 23/11/1979) |
| 14/12
(3ª feira) |
Caieiras |
Aniversário
do Município (Lei Municipal nº 1.990/90) |
Parágrafo
único - Os Municípios de Diadema (aniversário do
Município), Franco da Rocha (feriado religioso local),
Guarulhos (aniversário do Município), Jandira (aniversário
do Município), Mauá (aniversário do Município) e Praia
Grande (feriado religioso local), que comemoram feriados
locais no dia 8 de dezembro, já se encontram abrangidos pelos
termos da Portaria GP nº 45/2003.
Art.
2º - Em face da presente publicação, ficam as respectivas
Varas do Trabalho dispensadas da publicação de Portarias a
respeito.
Art.
3º - Qualquer alteração relativa à data de comemoração
de feriado local deverá ser comunicada, com antecedência, à
Presidência e à Corregedoria, em cumprimento aos termos do
Provimento GP/CR nº 3/99.
(DOE Just., 3/12/2003, Caderno 1, Parte I, p. 235)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 5/12/2003, p. 264)
Recesso Forense
nos Tribunais
Suspensão,
no período de 21 a 31/12/2003, das publicações judiciais
para efeito de intimação das partes, exceto com relação
às medidas consideradas urgentes:
- 1º
Tacivil - Portaria nº 40/2003.
(DOE Just., 3/12/2003, Caderno 1, Parte I, p. 77)
- 2º
Tacivil - Portaria GS nº 31/2003.
(DOE Just., 10/12/2003, Caderno 1, Parte I, p. 141)
Plantão
Judiciário:
- 1º
Tacivil - de 15 a 31/12/2003 (dias úteis) e de 19 a 30/1/2004
(dias úteis), das 11h às 19h, 7º andar, sala 704 - Portaria
nº 43/2003 (agravos de instrumento e demais medidas de
urgência).
(DOE Just., 9/12/2003, Caderno 1, Parte I, p. 73)
- 2º
Tacivil - 29 e 30/12/2003, das 10h às 18h - Portaria GS nº
31/2003 (habeas corpus, mandados de segurança, ações
cautelares e agravos de instrumento).
(DOE Just., 10/12/2003, Caderno 1, Parte I, p. 141)
-
Tacrim - 22, 23, 29 e 30/12/2003 - Portaria GP nº 62/2003.
(DOE Just., 11/12/2003, Caderno 1, Parte I, p. 149)
- TRE -
de 20/12/2003 a 6/1/2004 - Portaria nº 254/2003.
(DOE Just., 3/12/2003, Caderno 1, Parte I, p. 214)
Suspensão
de expediente:
- de 22
a 26/12 e de 29/12/2003 a 2/1/2004 - Tacrim (Portaria GP nº
62/2003).
(DOE Just., 10/12/2003, Caderno 1, Parte I, p. 141)
- 24,
26 e 31/12/2003 e 2/1/2004 - 1º Tacivil (Portaria nº
42/2003).
(DOE Just., 4/12/2003, Caderno 1, Parte I, p. 75)
- 24,
26 e 31/12/2003 e 2/1/2004 - 2º Tacivil (Portaria GS nº
31/2003).
(DOE Just., 10/12/2003, Caderno 1, Parte I, p. 141)
- 24,
26 e 31/12/2003 e 2/1/2004 - TJM (Portaria GP nº 37/2003).
(DOE Just., 11/12/2003, Caderno 1, Parte I, p. 181)
Suspensão
dos prazos para recursos:
- de
20/12/2003 a 1º/2/2004 - STJ (Comunicado s/nº).
(DJU, Seção I, 12/11/2003, p. 209)
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