nº 2346
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  TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS - TRT-2ª REGIÃO


  Coeficiente de atualização para 1º de JANEIRO de 2004.
   
Aplicação dos coeficientes desta tabela fornece o resultado em REAIS (R$).

MÊS

1990

1991

1992

1993

1994

JAN

0,164983 0,013123 0,002507 0,000200 0,007750

FEV

0,105684 0,010917 0,001998 0,000157 0,005479

MAR

0,061167 0,010203 0,001590 0,000125 0,003918

ABR

0,033185 0,009403 0,001280 0,000099 0,002762

MAI

0,033185 0,008633 0,001057 0,000077 0,001892

JUN

0,031491 0,007921 0,000882 0,000060 0,001292

JUL

0,028730 0,007240 0,000729 0,000046 2,419138

AGO

0,025932 0,006579 0,000589 0,035378 2,303368

SET

0,023451 0,005877 0,000478 0,026532 2,255303

OUT

0,020780 0,005032 0,000381 0,019709 2,201603

NOV

0,018275 0,004202 0,000305 0,014435 2,146752

DEZ

0,015668 0,003219 0,000247 0,010602 2,085825

MÊS

1995  

1996  

1997  

1998

1999

JAN

2,027571 1,540442 1,405704 1,280416 1,187837

FEV

1,985842 1,521385 1,395323 1,265910 1,181736

MAR

1,949712 1,506882 1,386152 1,260287 1,172011

ABR

1,905881 1,494716 1,377452 1,249052 1,158555

MAI

1,842023 1,484920 1,368950 1,243184 1,151540

JUN

1,784092 1,476228 1,360306 1,237562 1,144944

JUL

1,734042 1,467279 1,351474 1,231512 1,141396

AGO

1,683691 1,458744 1,342640 1,224772 1,138059

SET

1,640953 1,449647 1,334274 1,220197 1,134717

OUT

1,609735 1,440114 1,325691 1,214716 1,131644

NOV

1,583543 1,429508 1,317061 1,204010 1,129087

DEZ

1,561084 1,417958 1,297170 1,196668 1,126836

MÊS

2000

2001

2002

2003

2004

JAN

1,123467 1,100400 1,075815 1,046486 1,000000

FEV

1,121058 1,098895 1,073034 1,041406  

MAR

1,118455 1,098491 1,071779 1,037138  

ABR

1,115953 1,096600 1,069898 1,033230  

MAI

1,114503 1,094908 1,067383 1,028925  

JUN

1,111732 1,092911 1,065144 1,024162  

JUL

1,109358 1,091320 1,063461 1,019913  

AGO

1,107645 1,088662 1,060644 1,014370  

SET

1,105406 1,084935 1,058019 1,010290  

OUT

1,104260 1,083172 1,055955 1,006903  

NOV

1,102809 1,080026 1,053040 1,003678  

DEZ

1,101490 1,077948 1,050263 1,001899  

Índices cumulativos de acordo com o disposto na Lei nº 6.423/77, na Lei nº 6.899/81, no Decreto nº 86.649/81, no Decreto-Lei nº 2.322/87, na Lei nº 7.738/89 e na Lei nº 8.177/91.

Esta tabela não inclui juros de mora, que devem ser computados sobre o principal corrigido, obedecido o seguinte critério legal:

0,50% a.m. simples, da distribuição até fevereiro/87 - Código Civil;
1,00% a.m. capitalizados, de março/87 a fevereiro/91 - Decreto-Lei nº 2.322/87;
1,00% a.m. simples, a partir de março/91 - Lei nº 8.177/91.

OBS.: Havendo períodos com juros de mora diferentes, somam-se os percentuais apurados em cada período e o total é aplicado sobre o valor atualizado, sendo vedada a aplicação cumulativa. Em atualizações periódicas, os juros devem ser aplicados sobre o valor inicial.

Observação: Esta tabela é reprodução do DOE Just., TRT-2ª Região, 9/12/2003, p. 176.

 

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